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norma nº 572/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 572 / 2002
Date 2002-11-20
EmentaAutoriza o Executivo a modificar planejamento definido no Sistema Orçamentário, por Crédito Especial para instituir o PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF, e dá outras providências.
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PREFElttURA MUNICIPAL DE CAE丁 :丁E
‐
▼
ESTADO DA BAHIA
“
grrfrFDa PRFFFrra
LEI N9 572,DE 20 DE NOVEMBRO DE2OO2.
Autoriza o Executivo a modificar planejamento
definido no Sistema Orgamentdrio, por Cr6dito
Especial para instituir o PROGRAMA NACIONAL
DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA
FAMILIAR - PRONAF, e d6 outras providincias.
O PREFE:TO MUNiCiPAL DE CAETITE,ESTADO DA BAHIA,
Fa9o saber que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu,em nome do povo,
sanciono a seguinte Lei:
Art. ls . Fica o Poder Executivo autorizado a modificar planejamento definido no
Sistema Orgament6rio Municipal adicionando para o exercicio de 2OO2 o Projeto -
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF.
ptrl, 2e . Para cumprimento do disposto no artigo 1.o desta Lei, fica autorizado a
adicionar:
| ― Ao P:ano Plurianual, Lei Municipa! n° 540 no anexo l, no
ADM:N:STRAT!VO A SECRETARIA MUN!C:PAL DE
!NDUSttR:A COMERC10 E TUR!SMO e Lei de DlretHzes
529/01
11-Abre CRED!TO ESPEC!AL no valor de R$149000,00(centO
m‖ reais)ao Orgョ mento para exercicio 2002,vigentei
Programa APO!0
AGRICULTURA,
OrOament6nas n°
e quarenta e nove
Pra"Dr Deocleciano Tdxeira,08-Fone(771 454 8000 Fax(7714548008‐ Centro― CEP 46 400Ю ∞ ‐Caeule BA
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PREF日丁URA MUNIC:PAL DE CAE丁 :丁E
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E"ADO DA BAHIA
a""PRFFFrra
par{grafo fnico - O Cr6dito Especial autorizado por esta Lei fica assim
especificado:
2 - Poder Executivo
2.8 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDOSTRIA, COMERCIO E TURISMO
2.6 - O4122O35-'t034 - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
- PRONAF
449051 - 21 - Obras e lnstalag6es .......R$ 62.000'00 '
449052 - 21 - Equipamentos e Mat Permanentes .............. ... R$ 87.000'00
Soma dos creditos ..... R$ 149 000'00
Art. 3e . Os recursos necess6rios A abertura deste Cr6dito Especial serao cobertos
conforme o art. 43, par6grafo 1o da Lei 4.320164.
Art. 4e . Fica revogada toda e qualquer disposigSo em contrArio. Esta lei entra em
vigor na data de sua publicagSo.
Gabinete do Prefeito Municipat de caetit6, Estado da Bahia, em 20 de novembro
de2OO2.
Prefeito Municipal
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PUBLIOAIE
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Min. do adln . Fin ncaa
Pttr D「 Deoclec ano Tetxoira,08-Fone t77)454 8m Faxt77)4548008‐ Cenm‐ cEP 46 4110‐ l‐ Caeute BA
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