| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 761 / 2013 |
| Date | 2013-08-15 |
| Ementa | CRIA O MUSEU DO ALTO SERTÃO DA BAHIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DA BAH:A PREFEITURA MUNiC:PAL DE CAETITE i,,1.j..tctPAL Dt cAETITE GABINETE DO PREFE:TO LEI No 767, DE 15 DE AGOSTO DE 20L3. oirsrot ^*,.^2 CRIA O MUSEU DO ALTO SERTAO DA BAHIA E DA OUTRAS PROVIDTNCIAS O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAETITE, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABE& que a CAUana DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. Le - Fica criado no Ambito da Secretaria Municipal de Educagio, o MUSEU DO ALTO SERTAO DA BAHIA (MASB) cuia missdo 6: "preservar o patrimdnio cultural do Alto SertSo, adotando esse territ6rio como campo de pesquisa e de intervengio social. Para tanto, o MASB visa integrar diversos agentes, instituiE6es e segmentos sociaig cuja participagdo 6 fundamental para que as diferentes mem6rias, hist6rias e identidades seiam contempladas nesse museu. Busca-se construir uma instituigdo de excel6ncia, onde os Processos educativos propiciem diferentes leifuras do mundo, contribuindo para o desenvolvimento sustent6vel da regiio a partir de uma aEdo descenttahzada". Art.2e - A sede do MASB ser6 instalada na Casa da Ch6cara, localizada na Rua da Ch6cara, ntmero 245, no Bairro da Ch6car4 municipio de Caetite im6vel este cedido pelos propriet6rios ao municipio de Caetit6. Art. 3e - A Administragio Priblica Municipal providenciar6 a manutengio das instalaE6es onde funcionar6 a sede do MASB, na Casa da Ch6cara envolvendo im6vel e adjac6nciat com 6rea aproximada de 2.50O00 m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados). Pra"Dr Deocleciano Teixeira,08-Fone(77)3454-8000 1 Fax 3454-8008-Centro― CEP:46400-000-Caetit6 BA CNPJ:13811476/0001‐ 54 S:TE:― Caetite ba gov br cAMAttA ‐ /2 ESTADO DA BAH:A PREFEITURA MUNICiPAL DE CAETITE GABINETE DO PREFEITO Art. 4e - Ficam criados, a fim de dar exequibilidade irs obrigaq6es decorrentes da presente lei, os seguintes cargos: I - 01 (um) cargo, de livre provimento, de Diretor do MASB, no Ambito da Secretaria Municipal de EducaEio, designado pelo Prefeito de Caetit6, por indicagio do Conselho Deliberativo (excetuando-se a primeira investidura, que ocorrer6 por indicagSo do Comit6 Executivo), para um mandato de dois ano+ permitida uma fnica recondugio para o mesmo cargo, por mais dois anos; II 01 (um) cargo, de livre provimento, de Coordenador Administrativo, entre profissionais de nivel superior, com formagio e capacidade t6cnica conforme atribuig6es previstas no plano museol6gico do MASB; m - 01 (um) cargo, de livre provimento, de Agente Social, entre profissionais de nivel superior, com formaEio e capacidade t6cnica conforme atribuig6es previstas no plano museol6gico do MASB; tV - 02 (dois) cargot efetivos de Recepcionista a ser preenchido mediante concurso priblico, entre profissionais de nivel m6dio; V - 01 (um) cargo, efetivo de Jardineiro, a ser preenchido mediante concurso ptblico, entre profissionais de nivel fundamental; VI - 02 (dois) cargos, efetivos de Auxiliar de Servigos Gerai+ a ser preenchido mediante concurso priblico, entre profissionais de nivel fundamental; S 1n - O Cargo de Diretor do MASB ter6 o vencimento relativo ao simbolo CC-z e os Cargos de Coordenador Administrativo e Agente Social ter6o vencimentos relativos ao simbolo CC-3, os quais est6o definidos na estrutura administrativa do Municipio. Praga Dr. Deocleciano Teixeira, 08 - Fone (77) 3454€000 | Fax 345+8008 - Centro * CEP: 46.40GO00 - Caetit6 BA CNPJ: 1 3.81 1 .476/0001 -54 SITE: www.caetite.ba. gov.br ∩ ‐― し V I ESTADO DA BAH:A PREFEITURA MUNiCiPAL DE CAET:TE GABINETE DO PREFEITO ‐ S 2e - Os demais cargos acima criados terdo remuneragSo correspondente aos niveis e faixas salariais estabelecidos no Plano de cargos e sal6rios dos servidores municipais, respeitando-se a qualificagdo profissional e o nivel t6cnico exigidos para a investidura nos respectivos cargos. S 3n - Para os fins de provimento dos aludidos cargos, fica o Executivo municipaf atrav6s das Secretarias de Educagio e de Administragdo, al6m do Setor de Pessoal, autorizado a adotar as provid6ncias que se fizerem necess6rias. Art. 5e - A vigilAncia patrimonial do MASB ser6 responsabilidade do Municipio de Caetit4 o qual dever6 adotar todas as medidas necess6rias Para preservagio de sua estrutura fisica e seu acervo. Art. 6a - O Municipio de Caetitd dever6 assinar acordo de cooperagio com a Universidade Estadual da Bahia (UNEB) para que ceda pessoal t6cnico especializado para os cargos especificados no seu regimento interno e plano museo16gico. Art. 7e - O acervo inicial do MASB ser6 composto pelas coleg6es provenientes das pesquisas arqueol6gicas realizadas pela empresa Zanettini Arqueologia no escopo dos parques e6licos da Renova Energia e tamb6m por peqas recebidas em doagSo ou geradas por outras instifuig6es ou empresas atuantes na regi6o, a crit6rio do Comit6 de Acervo do MASB. Art. 8e - O Municipio de Caetit6 adotard as providOncias necessdrias juntamente com os Municipios vizinhos de Igapor6, Guanambi e outros, visando estabelecer acordos para a formaE6o de um cons6rcio intermunicipal na regiSo do Alto Sertio que viabilize ag6es em Ambito regional do MASB tais Praca Dr Deoc!eciano Teixeira,08-Fone(77)3454‐ 8000 1 Fax 3454-8008-Centro― CEP:46400-000-Caetitt BA CNP」 :13811476/0001‐ 54 S:TE:¨ caetite ba gov br し ESTADO DA BAH:A PREFEITURA MUNICiPAL DE CAETITE CAB:NETE DO PREFEITO como manutenqdo de nricleos museol6gicos fora do municipio de Caetit4 transporte de participantes dos programas educativo-culturais da instituigio entre outros. Par6grafo Unico - Fica tamb6m autorizado o Chefe do Executivo Municipal a firmar conv6nios e contratos com empresas e instituig6es privadas e priblicas, com o prop6sito de dar efetividade aos objetivos do MASB, sobrefudo com aquelas que gerarem acervos e divulgarem as atividades do Museu. Art. 9e - O Munic(pio assegurar6 mecanismos de participagio popular nas decis6es concernentes ao MASB atentando para o fato de que ele diz respeito, enquanto patrim6nio coletivo, nio somente aos cidadSos de Caetit4 mas a toda a populagio do seu territ6rio de abrang6ncia tido como o Alto Sertio da Bahia. Alguns mecanismos de participagio tais como Conselho Deliberativo e Associagio de Amigos serSo detalhados no Regimento do MASB, mas outros deverio ser criados. Art. 10 - Fica assegurada ao Museu do Alto Sertio da Bahia a condigio de unidade de execuEio orgament6ria dentro do orqamento da Secretaria Municipal de EducaEilo, jA a partir do presente exercicio. Art. 11 - Esta Lei entrar6 em vigor na data de sua publicagio, revogadas as disposig6es em contr6rio. GABINETE DO PREFEITO DE CA em L5 de agosto de 20L3. fosE Bnnnu DE ALENCAR FILHO MUNICIPAL Pra9a Dr Deoc:eciano tteixeira,08-Fone(77)3454‐ 8000 1 Fax 3454-8008-Centro― CEP:46400-000-Caet16 BA CNPJ:13811476/0001‐ 54 S:丁E:… caetne ba gOv br