| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 636 / 2007 |
| Date | 2007-03-09 |
| Ementa | Altera a lei Municipal n° 622 de 13 de Dezembro de 2005 |
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ヽ ESTADO DA BAH=A attFrFDO PRFFFrra LEI MUNiCiPAL N.。 636 DE 09 DE MAR90 DE 2007. Aitera a lel Municipai n° 622 de 13 de Dezembro de 2005 O PREFEITO MUNiC:PAL DE CAET:TE,ESTADO DA BAH:A,fa9o saber que a camara Municipa!aprovou e eu sanciono em nome do povo a se9uinte emenda a Lei Municipal n° 622 de 13 de dezembro de 2005: Aft. 1.o - Passa a Paragrafo segundo do Artigo 50 da Lei Municipal 622 de 13 de Dezembrc de2005 acontera seguinte redagSo: "Esteo iserros da contribuigao, os consumidorcs de todas as classes cujo consumo sejam igual ou inferior a 30 KWH, exceto a crasse reside, cial cujo limite de isengeo sere de 60 KWH e a crasse rural que Ere isengeo btal'. Art. ? - Deixa de existir a Tabela referente a classe rural contida no do anciso ll do Artigo 70 da mesma Lei, uma vez que a citada classe receber6 isengao. Art. 3.o - Esta lei enfa em vigor na data de sua publicagao, revogando as disposiq6es em contr6rio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAENTE. ESTADO DA BAHIA, EM 09 de margo de 2OO7 - PREFE:丁URA MUNIC!PAL DE CA「 F:丁E Prefelo Municipal Telxelra,“ ‐Fone7η 鎖54 81XXl′ Fax″)鉾548008‐ Cenお ‐CEP“ 4∞-000 Caett BA 1 47mXX11 54 S:TE:― caeble ba gOv br E‐MAIL:preFelturacet"。 ba gov br ヽ de A OAVl● ュd nl e Financag