| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 763 / 2013 |
| Date | 2013-09-20 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 559, DE 29 DE MAIO DE 2002, ADEQUANDO-A ÀS NOVAS NORMAS FEDERAIS SOBRE A MATERA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado da 8ahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE $fiHT,II,Rp*, Dr- cAETtr(
GABINETE DO PREFEITO RECEBI o okrGiNAL^,"
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LE:N° 763,DE 20 DE SETEMBRO DE 201
.ALTERA A LEI MUNICIPAL NO 559, DE 29 DE
MAIO DE 2002, ADEQUANDO.A AS NOVAS
NORMAS FEDERAIS SOBRE A MATERA E
DA oUTRAS pROuoEruCnS.,
o PREFETTO DO MUNICIPIO DE CAETITE, ESTADO DA BAHIA, Fago saber
que a CAMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 - Ficam modificados os seguintes artigos da Lei Municipal No 559, de 29
de maio de 2002, que passam a conter a seguinte redagSo:
'Aft. 12 - Fica criado o Conselho Tutelar, 6196o permanente e
aut6nomo, n5o jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos
direitos da crianga e do adolescente, composto por 05 (cinco) membros,
eleitos para um mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma 0nica
reconduq6o."
'Art. 25 - A eleigSo dos membros do Conselho Tutelar ocorrer6 em data
. unificada em todo o territ6rio nacional, a cada 04 (quatro) anos, no
primeiro domingo do m6s de outubro do ano subsequente ao da eleigSo
presidencial."
"Art. 31 - (...)
Par6grafo 3o - Os membros escolhidos, titulares e suplentes, ser6o
diplomados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do
Adolescente, com registro em ata, que oficiar6 o Prefeito Municipal para
que sejam nomeados na forma da lei e tomarao posse no dia '10 de
janeiro do ano subsequente ao processo da escolha eleitoral."
"Art. 39 - Ficam criados 05 (cinco) cargos eletivos de Conselheiro
Tutelar, com mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma 0nica
recondugSo, mediante novo processo eleitoral."
Praga Dr. Deocleciano Teixeira, 08 - Fone (77) 3454{000 | Fax 3454-8008 - Centro - CEP. 46.400{00 - Caetit6 BA
CNPJ: 13.811.476/0001-54 SITE: www.caetite.ba.gov.br
:shdo da Bahia
劇UNICIPAL DE CAET:TE
ETE DO PREFE:TO
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"Art. 40 - O padrdo salarial do cargo criado no artigo precedente ser6 o
equivalente ao do simbolo CC-S, previsto para os cargos de livre
provimento, definidos na lei da estrutura administrativa da prefeitura
municipal.
Pardgrafo Unico S5o assegurados aos Conselheiros Tutelares,
durante o periodo de exercicio efetivo do cargo, os seguintes direitos:
I - cobertura previdenci6ria;
ll - gozo de f6rias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um tergo) do
valor do vencimento mensal;
lll - licenga maternidade;
lV - licenga paternidade;
V - gratificag6o natalina."
Art. 20 - Ficam prorrogados os mandatos dos atuais conselheiros tutelares,
para at6 o dia 10 de janeiro de 2016, quando tomarSo posse os novos
conselheiros eleitos no pleito que se realizarA no primeiro domingo de outubro
de 2015.
Art. 3o - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, revogando
as disposigOes em contrSrio.
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITE, em 20 de setembro de 2013.
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Praca Dr.Deocleclano Teixeira,08-Fone(77)3454-8000 1 Fax 3454-8008… Centro― CEP 46.400-000-Caetite BA
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