| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 709 / 2012 |
| Date | 2012-08-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Caetité, relativas ao Exercício Financeiro de 2010 |
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ay Câmara de Vereadores do Município de Caetité Criada em 09 de abril de 1810 Praça Rodrigues Lima, n. * 10 - Centro — Caetité — Bahia Tel: (77) 3454 1008 Fax: Ramal 216 e-mail; Site: wwrw.camaracaetiteba.gov.br Decreto Legislativo nº 709 de 20 de agosto de 2012. “Dispõe sobre a aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Caetité relativas ao Exercício Financeiro de 2010”. A MESA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 16 C e seus parágrafos da Lei Orgânica do Município e em obediência às normas estabelecidas no art. 183º e seus parágrafos do Regimento Interno. Considerando o parecer emitido pela Comissão Especial, composta pela Resolução nº 02/2012, recomendando o Plenário desta Casa a aprovação da prestação das contas anuais da Prefeitura Municipal de Caetité, do exercício financeiro de 2010, acolhendo, desta forma, o parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios, pelas razões expostas no Parecer nº 813/2011. Considerando o resultado da votação Plenária, em sessão realizada em 20 de agosto de 2012, que aprovou a prestação de contas anuais do Sr. José Barreira de Alencar Filho, no período em que respondia pela Prefeitura Municipal de Caetité, relativas ao exercício financeiro de 2010 concordando a fundamentação do Parecer conclusivo de 18 de junho de 2012 exarado pela Comissão Especial. Faço saber que a Câmara Municipal de Caetité aprovou e a Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo: poros Câmara de Vereadores do Município de Caetité Criada em 09 de abril de 1810 Praça Rodrigues Lima, n. * 10 — Centro — Caetité — Bahia. Tel: (77) 3454 1008 | Fax: Ramal 216 e-mail; Site: wrwro.camaracaetite.ba.gov.br DECRETA Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Caetité, relativas ao Exercício Financeiro de 2010 de responsabilidade do gestor José Barreira de Alencar Filho, ficando igualmente mantido o Parecer Prévio nº 813/2011, exarado pelo Colendo Tribunal de Contas dos Municípios, que opinou por sua aprovação porque regulares porém com ressalvas, das Contas da Prefeitura Municipal de Caetité do Exercício Financeiro de 2010 . Conforme votação procedida na sessão ordinária do dia 20 de agosto de 2012. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir da sua publicação revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caetité - Ba, 20 de agosto de 2012. fase, Ms el olé Silva esidente Vice Presidente a úlio César Teixeira Ladeia osé/Lópes Cardoso 1º Secretário Pai ecretário p) Câmara Municipal de Caetité Diário Oficial A ! BAHIA TERÇA-FEIRA, 21 de Agosto de 2012 ! ANOVN*148 222 Aosbficiais Decreto Legislativo nº 709 de 20 de agosto de 2012. VEREAD conforme art. 16 € e seus parágrafos do Regime ES DO MUNICÍPIO DE CAETITE, Estado o Município e em ot o parecer emitido pek r Prévio emitido pelo 7 cício financeiro de 201 são realizada em 20 de agosto de 2012, q ar Filho, no per e 2010 concordando a fundamentação pecial. té aprovou e a Mesa Diretora promulga o seguinte DECRETA 3 Municipal de Caetité, r lho, ficando igualmer tas d ípios, que opinou por s sra Municipal de Caetité do Exercício p 3 20 de ago: tir da sua publicação Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caetité - Ba, 20 de agosto de 2012. Eudes José dos Santos Presidente Manoel da Palma Silva Vice Presidente Júlio César Teixeira Ladeia 1º Secretário José Lopes Cardoso 2º Secretário