br-locleg corpus explorer

← Caetité (BA)

norma nº 709/2012

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 709 / 2012
Date 2012-08-20
EmentaDispõe sobre a aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Caetité, relativas ao Exercício Financeiro de 2010
native_id91

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

ay Câmara de Vereadores do Município de Caetité
Criada em 09 de abril de 1810
Praça Rodrigues Lima, n. * 10 - Centro — Caetité — Bahia
Tel: (77) 3454 1008 Fax: Ramal 216
e-mail;
Site: wwrw.camaracaetiteba.gov.br
Decreto Legislativo nº 709 de 20 de agosto de 2012.
“Dispõe sobre a aprovação das Contas da Prefeitura
Municipal de Caetité relativas ao Exercício
Financeiro de 2010”.
A MESA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, Estado
da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 16 C e seus parágrafos da Lei
Orgânica do Município e em obediência às normas estabelecidas no art. 183º e seus
parágrafos do Regimento Interno.
Considerando o parecer emitido pela Comissão Especial, composta pela
Resolução nº 02/2012, recomendando o Plenário desta Casa a aprovação da prestação
das contas anuais da Prefeitura Municipal de Caetité, do exercício financeiro de 2010,
acolhendo, desta forma, o parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas dos
Municípios, pelas razões expostas no Parecer nº 813/2011.
Considerando o resultado da votação Plenária, em sessão realizada em 20 de
agosto de 2012, que aprovou a prestação de contas anuais do Sr. José Barreira de
Alencar Filho, no período em que respondia pela Prefeitura Municipal de Caetité,
relativas ao exercício financeiro de 2010 concordando a fundamentação do Parecer
conclusivo de 18 de junho de 2012 exarado pela Comissão Especial.
Faço saber que a Câmara Municipal de Caetité aprovou e a Mesa Diretora
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
poros Câmara de Vereadores do Município de Caetité
Criada em 09 de abril de 1810
Praça Rodrigues Lima, n. * 10 — Centro — Caetité — Bahia.
Tel: (77) 3454 1008 | Fax: Ramal 216
e-mail;
Site: wrwro.camaracaetite.ba.gov.br
DECRETA
Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Caetité,
relativas ao Exercício Financeiro de 2010 de responsabilidade do gestor José Barreira
de Alencar Filho, ficando igualmente mantido o Parecer Prévio nº 813/2011, exarado
pelo Colendo Tribunal de Contas dos Municípios, que opinou por sua aprovação porque
regulares porém com ressalvas, das Contas da Prefeitura Municipal de Caetité do
Exercício Financeiro de 2010 . Conforme votação procedida na sessão ordinária do dia
20 de agosto de 2012.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir da sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caetité - Ba, 20 de agosto de 2012.
fase, Ms el olé Silva
esidente Vice Presidente
a
úlio César Teixeira Ladeia osé/Lópes Cardoso
1º Secretário Pai ecretário
p)
Câmara Municipal de Caetité
Diário Oficial
A ! BAHIA TERÇA-FEIRA, 21 de Agosto de 2012 ! ANOVN*148
222 Aosbficiais
Decreto Legislativo nº 709 de 20 de agosto de 2012.
VEREAD
conforme art. 16 € e seus parágrafos
do Regime
ES DO MUNICÍPIO DE CAETITE, Estado
o Município e em ot
o parecer emitido pek
r Prévio emitido pelo 7
cício financeiro de 201
são realizada em 20 de agosto de 2012, q
ar Filho, no per
e 2010 concordando a fundamentação
pecial.
té aprovou e a Mesa Diretora promulga o seguinte
DECRETA
3 Municipal de Caetité, r
lho, ficando igualmer
tas d ípios, que opinou por s
sra Municipal de Caetité do Exercício
p
3 20 de ago:
tir da sua publicação
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caetité - Ba, 20 de agosto de 2012.
Eudes José dos Santos
Presidente
Manoel da Palma Silva
Vice Presidente
Júlio César Teixeira Ladeia
1º Secretário
José Lopes Cardoso
2º Secretário

open original →