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norma nº 651/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 651 / 2007
Date 2007-10-23
Ementalmplanta sistema de ocupação rotativa de via e logradouros públicos - Zona Azul.
native_id918

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LE:N.。 651 DE 23 DE OUTUBRO DE2007.
lmplanta sistema de ocupagao
rotativa de via e logradouros
pfblicos - Zona Azul.
O PREFE:TO MUNiC:PAL DE CAETITE,ESTADO DA BAH:A,fa9o saber que a
camara Municipal aprovou e eu,em nome do povo,sanCiOno a seguinte LEI:
Art. 1.o - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a implantar sistemas de
ocupagao rotativa de espagos nas vias e logradouros ptiblicos para estacionamento
de veiculos automotores.
Paregrafo Unico - Este sistema de ocupagSo sere denominado de "Zona Azul"
Art,2" - A ocupageo de cada vaga componente do sistema de "Zona Azul" tera
duragSo de ate (02) duas horas continuas para cada veiculo.
$ 1o Quando o usuario permanecer na mesma vaga por periodo superior ao fixado
no caput deste a go, este excesso ser6 considerado como uma segunda opgao, o
qual neo poder6 ultrapassar a 60 minutos.
S 20 Finda a duragSo normal e o excesso, o usuario ser6 compelido de deslocar
para uma nova vaga iniciando-se novo processo de ocupaqao.
PraF Dr Deocleclano Tttdra,08‐ Fme(7η 34548m′ Fax σ7)3454 8008 Centro‐ CEP 464∞Ю∞ ‐Caette BA
CNP」 13 811 47MXX11 54 SlTE― caem ba g●7 br E MAIL preFeltlraocaede ba gov br
PREFE:丁URA MUN:CiPAL DE CAE「 :丁 E
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g 3o Os veiculos cujo em operagao de carga e descarga com capacidade de at6 4
toneladas podereo utilizar vagas do sistema de ocupagSo "Zona Azul", pelo perlodo
maximo de at6 60 minutos.
Art.3.o - A utilizagSo das vagas do sistema "Zona Aaul" ser6 remunerada ao
Municipio pelo usu6rio na forma de tarifa lixada pelo Chefe do Executivo Municipal,
inclusive o periodo do excesso da ocupaESo, enumerado no $ 30 do artigo 2o.
A .4.o - A tarifa sera cobrada do usu6rio mediante cartao pr6prio, adquirido
diretamente aos operadores do sistema.
Art. 5.o - N6o serd cobrada tarifa pela utilizaqSo de vaga guando a servigo de:
a) Ambulancia;
b) Velculos do serviqo de 6gua, luz e comunicagSo;
c) Veiculos da Policia Militar, Civil e Corpo de Bombeiros;
d) Ve(culos da Administragao Municipal; Estadual e Federal.
e) Veiculos pertencentes aos Poderes Legislativo e Judici6rio.
Art. 6.0 - Na fixageo da tarifa devem ser levadas em consideragao as despesas
necess6rias a manutengao do sistema, incluindo despesas de pessoal, encargos
trabalhistas, obrigag6es sociais, bem como material destinado a sinalizageo das vias
e logradouros publicos, onde o sistema for implantado.
Pra"Dr Deoclec●no Tmelra,08‐ Fone(7η 34548000′ Fax『7)34548008-Centro― CEP 46 400 000-Caetle BA
CNPよ 1381147670001‐54 STE― cae10 ba gw br E MAIし prefelttraocaetに ba gov br
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PREFElttURA MUN:C!PAL DE CAE「 l丁E
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Art.7.o - A definigeo das areas para implantageo do sistema sera de competCncia
exclusiva do Executivo Municipal, inclusive a regulamentagao de seu
funcionamento.
Par6grafo Primeiro - Dentro das 6reas de implantagao do sistema, sereo criadas
vagas exclusivas para Motocicletas e similares, distintas do demais automotores.
Parigrafo Segundo - Fica o Poder Executivo obrigado a dar ciCncia ao Legislativo
num pruzo de 15 (quinze) dias, as Sreas implantadas e sua regulamentaqao.
Art. 8.o - Esta lei enta em vigor na data de sua publicageo, revogadas as
disposigoes em contrerio.
GAB:NETE DO PREFEITO MUN:C:PAL DE CAET:TE.ESTADO DA BAH:A,em
23 de outubro de 2007
Pm"D「 Dooc ecano Telxam,o8‐ Fone(7η 34548000′ Fax r)34548008‐ Centro‐ CEP 46 4∞‐000 Caelt BA
CNP」 :1381147m001 54 SITE― caette ba g●7 br E‐ 融 lL prefelturanettt ba gOV br
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