| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 651 / 2007 |
| Date | 2007-10-23 |
| Ementa | lmplanta sistema de ocupação rotativa de via e logradouros públicos - Zona Azul. |
| native_id | 918 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
― ミ ヽ PREFEITURA MUNICIPAL DE Cパ 甲コ昨|` 「 :.li:11=・ EM.fρ =ノ [ J2_:::'LttLo■ ESTADO DA BAH=A “ BrrFrF DO P2FFFFa ヽ P/::l'ttnt,-5 ants,o i.'oi louia Di,-'ror a161;6;31711;r6 LE:N.。 651 DE 23 DE OUTUBRO DE2007. lmplanta sistema de ocupagao rotativa de via e logradouros pfblicos - Zona Azul. O PREFE:TO MUNiC:PAL DE CAETITE,ESTADO DA BAH:A,fa9o saber que a camara Municipal aprovou e eu,em nome do povo,sanCiOno a seguinte LEI: Art. 1.o - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a implantar sistemas de ocupagao rotativa de espagos nas vias e logradouros ptiblicos para estacionamento de veiculos automotores. Paregrafo Unico - Este sistema de ocupagSo sere denominado de "Zona Azul" Art,2" - A ocupageo de cada vaga componente do sistema de "Zona Azul" tera duragSo de ate (02) duas horas continuas para cada veiculo. $ 1o Quando o usuario permanecer na mesma vaga por periodo superior ao fixado no caput deste a go, este excesso ser6 considerado como uma segunda opgao, o qual neo poder6 ultrapassar a 60 minutos. S 20 Finda a duragSo normal e o excesso, o usuario ser6 compelido de deslocar para uma nova vaga iniciando-se novo processo de ocupaqao. PraF Dr Deocleclano Tttdra,08‐ Fme(7η 34548m′ Fax σ7)3454 8008 Centro‐ CEP 464∞Ю∞ ‐Caette BA CNP」 13 811 47MXX11 54 SlTE― caem ba g●7 br E MAIL preFeltlraocaede ba gov br PREFE:丁URA MUN:CiPAL DE CAE「 :丁 E ヽ ESTADO DA BAH=A agrrFrF aO′ 屹 " g 3o Os veiculos cujo em operagao de carga e descarga com capacidade de at6 4 toneladas podereo utilizar vagas do sistema de ocupagSo "Zona Azul", pelo perlodo maximo de at6 60 minutos. Art.3.o - A utilizagSo das vagas do sistema "Zona Aaul" ser6 remunerada ao Municipio pelo usu6rio na forma de tarifa lixada pelo Chefe do Executivo Municipal, inclusive o periodo do excesso da ocupaESo, enumerado no $ 30 do artigo 2o. A .4.o - A tarifa sera cobrada do usu6rio mediante cartao pr6prio, adquirido diretamente aos operadores do sistema. Art. 5.o - N6o serd cobrada tarifa pela utilizaqSo de vaga guando a servigo de: a) Ambulancia; b) Velculos do serviqo de 6gua, luz e comunicagSo; c) Veiculos da Policia Militar, Civil e Corpo de Bombeiros; d) Ve(culos da Administragao Municipal; Estadual e Federal. e) Veiculos pertencentes aos Poderes Legislativo e Judici6rio. Art. 6.0 - Na fixageo da tarifa devem ser levadas em consideragao as despesas necess6rias a manutengao do sistema, incluindo despesas de pessoal, encargos trabalhistas, obrigag6es sociais, bem como material destinado a sinalizageo das vias e logradouros publicos, onde o sistema for implantado. Pra"Dr Deoclec●no Tmelra,08‐ Fone(7η 34548000′ Fax『7)34548008-Centro― CEP 46 400 000-Caetle BA CNPよ 1381147670001‐54 STE― cae10 ba gw br E MAIし prefelttraocaetに ba gov br ヽ PREFElttURA MUN:C!PAL DE CAE「 l丁E し ESTADO DA BAHEA “ BrrfrF aO PrFFrra Art.7.o - A definigeo das areas para implantageo do sistema sera de competCncia exclusiva do Executivo Municipal, inclusive a regulamentagao de seu funcionamento. Par6grafo Primeiro - Dentro das 6reas de implantagao do sistema, sereo criadas vagas exclusivas para Motocicletas e similares, distintas do demais automotores. Parigrafo Segundo - Fica o Poder Executivo obrigado a dar ciCncia ao Legislativo num pruzo de 15 (quinze) dias, as Sreas implantadas e sua regulamentaqao. Art. 8.o - Esta lei enta em vigor na data de sua publicageo, revogadas as disposigoes em contrerio. GAB:NETE DO PREFEITO MUN:C:PAL DE CAET:TE.ESTADO DA BAH:A,em 23 de outubro de 2007 Pm"D「 Dooc ecano Telxam,o8‐ Fone(7η 34548000′ Fax r)34548008‐ Centro‐ CEP 46 4∞‐000 Caelt BA CNP」 :1381147m001 54 SITE― caette ba g●7 br E‐ 融 lL prefelturanettt ba gOV br ヽ 滋 勉 あ `£ Z励 ` _ 1