| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 746 / 2013 |
| Date | 2013-03-22 |
| Ementa | AUTORIZA O ODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITOS, OFERECER GARATIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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ESTADO DA BAH:A PREFEITURA MUNIC:PAL DE CAETITE GAB:NETE DO PREFE:TO ヽ ヽ LEI NQ746 DE 22 DE MARcO DE 2013. ()ヽ1颯 膊 ト つ い A■「rORIZA O PODER EXECUrIVo A CONTRATAR OPERAcAO DE CREDITO′ ´ OFERECER CARANTIAS E DA O… S じ PROⅥDENCIAS CORRELATAS. `ハ O PREFEITO DO MUNICiPIO DE CAETITE, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABE& que a CAUana DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. Lq - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir operagio de cr6dito com a DESENBAHIA - Ag6ncia de Fomento do Estado da Bahia S/A, destinada ir aquisigSo de m6quinas, veiculot equipamentos, implementos, acess6rios e servigos, na forma do disposto nesta lei e nas disposig6es legais aplic6veis ir esp6cie. 51. - O valor da operagio de que trata o caput deste artigo ser6 de at6 R$ 1.800.000,00 (um milhio e oitocentos mil reais). 52. - O Prazo de pagamento ser6 de at6 50 (cinquenta) parcelas mensais e sucessivas. $3" - Incidir6 a titulo de encargos da dfvida sobre o principal contratado a TILP (Taxa de Juros de Longo Prazo), mais taxa de juros de 4% aa (quatro por cento ao ano). Praca Dr Deocleciano tteixeira,08-Fone(77)3454-8000 1 Fax 3454‐ 8008-CentЮ ―CEP:46400-000-Caetlt6 BA CNPJ:13811476/0001‐ 54 SITE:― caetite ba gov br a rIllIE 1詰`よい押・ V ‐ ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUN:CiPAL DE CAET:TE GABINETE DO PREFE:TO Art. 2" - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder garantia do principal e encargos da operagio de cr6dito, de que trata esta lei, em car6ter irrevogdvel e irretrat6vel, a titulo "pro solvendo", os cr6ditos provenientes das receitas pr6prias, das parcelas de que tratam os Art. 156,1.58 e 1l9,Incisos I alinea 'b", Inciso II, e Par6grafo 3q da ConstituigSo Federal e da Lei Complementar na 87 de 13109196, na forma de CessSo de Cr6ditos Futurot vinculados aos contratos celebrados. Pafigrafo Onico - A garantia de que trata o caput deste artigo ser6 exigida nos vencimentos das obrigag6es pactuadas pelo Poder Executivo, ficando os credores autorizados a requererem as transfer6ncias dos referidos recursos Para quitaEio do d6bito, diretamente aos Tesouros Nacional e Estadual e/ou junto irs instituig6es financeiras que se recebam crddito+ cotas e parcelas dadas em garantia de forma priorit6ria e sem concorrOncia. Art. 3a - Os recursos provenientes das operag6es de cr6dito ser6o consignados como receita ao orgamento vigente. Art.4q - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a: I - praticar e assinar contratot aditivos e termos que possibitite a execugio da presente Lei, inclusive contratar fretet projeto t6cnico, plano especial de assistGncia t6cnica e seguros. lI - mediante decreto, obedecendo irs disposiE6es da Lei 4.320164, abrir Cr6ditos Adicionais Especiais ao orEamento vigente, no valor autorizado por esta lei, se necessdrio, no caso de inexist6ncia de dotagio orgament6ria pr6pria, para assegurar a execugio da presente lei. Praca Dr Deocleciano Teixeira,08-Fone(77)3454-8000 1 Fax 3454‐ 8008-Centro― CEPi46 400Ю00-Caetit6 BA CNPJ:13811476/0001‐ 54 SITE:― caetite ba gov br ESTADO DA BAH:A PREFE:TURA MUNiC:PAL DE CAETITE GABINETE DO PREFEITO Art. 5a- O executivo obriga-se a incluir o objeto desta Lei bem como a consignar no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes OrEament6rias e nos orgamentos do municipio, atual e fufuros, os recursos necess6rios ao atendimento das despesas relativas i amortizagSo do principaf juros e demais encargos decorrentes desta Lei e correr6o por conta das dotag6es orgament6rias pr6prias, ficando ainda, o Poder Executivo, autorizado a fazer remanejamentos e/ou transposig6es de rubricas orgament6rias, na forma da Lei 4.320164. Art. 6q - Fica o Chefe do Executivo autoizado a abrir cr6ditos adicionais especiais ao orqamento se necess6rios, destinados ao pagamento das obrigag6es decorrentes das operag6es de cr6dito de que trata esta Lei e ainda abrir cr6dito especial no valor total de que trata o Art. Le desta Lei em caso de inexistOncia de dotag6es orgament6rias pr6prias para assegurar o pagamento do financiamento autorizado, podendo promover quaisquer modificag6es orgamentirias necess6rias ao cumprimento do disposto nesta Lei. Art.7e - Os bens e servidos a serem adquiridos ser6o objeto dos procedimentos previstos na Lei 8.666193 e suas alterag6es posteriores. Art. 8e - Esta Lei entrar6 em vigor na data de sua publicagio, revogadas as disposig6es em contr6rio. GABINETE DO PREFEITO DE em22 de marEo de 2013. ]osr BanRrrRA,' AruNcan Fnuo PR AL Praga Dr. Deocleciano Teixeira, 08 - Fone (77) 3454-8000 | Fax 3454-8008 - Centro - CEP: 46.400400 - Caetit6 BA CNPJ: 1 3.8 1 1 . 47 6|0001 -54 SITE: www.caetite. ba. gov. br