| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 747 / 2013 |
| Date | 2013-04-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS CARREIRA E VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNÍCIPIO DE CAETITÉ. |
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EstadO da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAET:TE
GAB:NETE DO PREFEITO
LEI NO 747 DE 02 DE ABRIL DE 2013.
_..L
DISPOE SOBRE O PI.ANO DE CARGOS, -SALARIOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS
-SERVIDORES PUBLICOS DA ADMINISTRAQAO
. DIRETA DO MUNICIPIO DE CAETIE-BA,
ESTABELECE NORMAS DE ENQUADRAMENTO,
INSTITUI TABELA DE VENCIMENTOS E DA
OUTRAS PROVDENCAS.
o PREFEITO DO MUNICiPIO DE CAETITE, ESTADO DA BAHIA Fago saber
que a C6mara de Vereadores aprovou e eu sanciono, em prol do trabalho e do
desenvolvimento de Caetit6, a seguinte Lei:
CAPiTULO I
DAS DtSPOSTgoES PRELIMINARES
ART. 1o - Fica instituido o Sistema de Carreiras dos Servidores da
AdministragSo Geral, no Ambito do Poder Executivo, destinado a organizar os
cargos p0blicos de provimento efetivo em Plano de Cargos, Sal6rios, Carreira e
Vencimentos, fundamentado nos principios de qualificag6o profissional e
desempenho, observando-se as diretrizes da Lei Orgdnica do Municipio, do
Regime Juridico Unico e o disposto no art. 39 da ConstituigSo Federal, com a
finalidade de assegurar a continuidade da a96o administrativa, a eficiGncia e a
efic6cia do servigo ptlblico.
Par6grafo Unico - Os principios e as mat6rias contidas nesta Lei deverSo ser
estendidos aos entes que compoem a Administragio Ptlblica Direta do
Municlpio.
ART. 20 - O regime juridico do servidor p0blico da AdministragSo Direta do
Poder Executivo do Municipio de Caetit6 6 o estatut6rio, em conformidade com
as disposig6es do Estatuto dos Servidores Pfblicos do Municipio.
ART. 3o - Os servidores piblicos da Srea da EducagSo tem Plano de Cargos'
Carreiras e Vencimentos p16prios.
ART. 40 - O Plano de Cargos, Sal5rios, Carreira e Vencimentos dos Servidores
Ptlblicos do Poder Executivo Municipal tem por objetivos:
Pra9a Dr. Deocleciano Teixeira, 08 - Fone (77) 34ffi000 | Fax 3454-8008 - Centro - CEP: 46.40Go00 - Caetite BA
CNPJ: 13.81 1.476/0001-54 SITE: www.caetite.ba.gov.br
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PREFEITURA MUNIC:PAL DE CAETITE
GABINETE DO PREFE:TO
| - estimular a profissionalizagSo, a atualizagSo e o aperfeigoamento t6cnico
dos servidores;
ll - criar condig6es para a realizagSo do servidor como instrumento de melhoria
de suas condig6es de trabalho;
lll - garantir o desenvolvimento na carreira de acordo com o tempo de servigo,
avaliagSo de desempenho satisfat6ria e aperfeigoamento profi ssional;
lV - assegurar vencimento condizente com os respectivos niveis de formagdo
escolar e tempo de servigo;
V - assegurar isonomia de vencimentos para cargos de atribuig6es iguais ou
assemelhidas, ressalvadas as vantagens de car6ter individual e as relativas d
natureza ou local de trabalho.
ART. 50 - Ficam instituidas, na forma desta lei, as seguintes carreiras dos
Profissionais da Administragio Geral, divididas nos seguintes grupos:
GRUPO I
GRUPO II
GRUPO III
GRUPO IV
GRUPO V
Par6grafo 0nico - A estruturagao das carreiras dos Profissionais da
AdministragSo Geral tem como fundamentos:
| - A valorizagSo dos profissionais, observados:
a) a unicidade do regime juridico;
b) a manutengSo do sistema permanente de formagao continuada, acessivel a
todo servidor, com vistas ao aperfeigoamento profissional e d ascensSo na
carreira;
c) o estabelecimento de normas e crit6rios que privilegiem, para fins de
progresseo na carreira, o desempenho profissional e a formagio continuada
do servidor;
d) a remuneragao compativel com a complexidade das tarefas atribuidas ao
servidor e o nivel de responsabilidade dele exigido para desempenhar com
efici6ncia as atribuig6es do cargo que ocupa;
e) a evolugao do vencimento b5sico, do grau de responsabilidade e da
complexidade de atribuig6es, de acordo com o grau e a classe em que o
servidor esteja posicionado na carreira.
ART. 60 - Os cargos das carreiras de que trata esta Lei estdo lotados nas
diversas unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Caetit6.
ART. 70 - A lotagSo dos cargos das carreiras de que trata esta Lei nos quadros
de pessoal da Administrag6o Geral ser6 definida em Decreto ap6s aprovagSo
por concurso p0blico.
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Pra"Dr Deocleciano Tetxeira.08-Fone(77)3454 80001 FaX 3454 8008-Centro― CCP:46400000-Caetttё BA
CNP」:13 811 47670001 54 SITE:― Caetite ba gOv br
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GABINETE DO PREFEITO
ART. 80 - A mudanga de lotagSo de cargos e a transfer6ncia de servidores
entre os 6rg5os e as entidades do Poder Executivo somente ser6o permitidas
dentro da mesma carreira.
ParSgrafo rinico - A transfer6ncia de servidor nos termos do caput deste artigo
fica condicionada dr exist6ncia de vaga no 6rgao ou entidade para o qual o
servidor serd transferido nos termos da legislagSo vigente, respeitada a catga
hordrria do cargo ocupado pelo servidor.
ART. 90 - A cessao de servidor de cargo das carreiras de que trata esta Lei
para 6195o ou entidade em que nao haja a carreira a que pertence o servidor,
somente sera permitida para o exerclcio de cargo de provimento em comissio
ou fungSo gratificada, nos termos da legislagio vigente.
ART. 10 - O ocupante de cargo de carreira instituida por esta Lei atuar6 na
estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, nas unidades adminishativas
e/ou em programas vinculados e coordenados por outros 6rgaos da
Administragio Direta do Poder Executivo do Municipio.
CAPiTULO II
DOS CONCEITOS ADOTADOS NESTA LEI
ART. 11 - Para efeito deste Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos,
considerar-se-6: | - Avaliagao de Desempenho - Procedimento utilizado para medir o
cumprimento das atribuig6es do cargo pelo servidor, bem como para permitir
seu desenvolvimento funcional na carreira.
ll - Cargo Priblico - Conjunto de atribuig6es e responsabilidades que se
cometem a um servidor, criado por lei, com denominagSo pr6pria, atribuig6es
especificas, n(mero certo de vagas e vencimento determinado pago pelos
cofres pIblicos municipais.
lll - Cargo P0blico Efetivo - Conjunto de atribuig6es e responsabilidades que
se cometem a um servidor, criado por lei, com denominaqdo pr6pria'
atribuigoes especificas, n0mero certo de vagas e vencimento pago pelos cofres
ptblicos municipais, destinado a ser preenchido por pessoa aprovada e
classificada em Concurso P0blico.
lV - Cargo P[blico em ComissSo - Conjunto de atribuig6es e
responsabilidades que se cometem a um servidor, criado por lei, com
denominag6o pr6pria, atribuig6es especificas, n[mero certo de vagas e
vencimento pago pelos cofres p0blicos municipais e provido em carater
hansit6rio, de livre nomeagao e exoneragao pelo Prefeito Municipal.
V - Classe - Agrupamento de cargos da mesma profissSo e com id6nticas
atribuig6es, responsabilidades e vencimentos. As classes constituem os
degraus de acesso na carreira.
Pra"Dr DeOCleclano Teixeira,08-Fone(77)3454‐ 8∞01 Fax 34543008-Centrc― CEP:46400-000-Caetit BA
CNP」i13811476/0001-54 SITE:― caette ba gov br
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GABINETE DO PREFEl丁 0
Pra"Dr Deocleciano Teixeira,08-Fone(77)3454 8000 1 Fax 3454-8008-Centro― CEP:46400000-Caet"`BA
CNP」 :1381147670001‐ 54 SITE:― Caette ba gov br
Vl - ComissSo de Desenvolvimento Funcional - Org6o de composigSo mista,
instituida pelo chefe do poder executivo, para tomar parte do processo de
aplica96o do plano de desenvolvimento funcional.
Vll - DemissSo - Penalidade decorrente da pr6tica de ilicito administrativo, que
tem por objetivo desligar o servidor dos quadros do funcionalismo.
Vlll - Enquadramento - Ajustamento do servidor no Cargo, Classe e Grupo, de
conformidade com as condig6es e requisitos especificados para o mesmo.
lX - Exercicio Efetivo - Periodo de trabalho contlnuo do servidor na
Administragio Municipal, ou quando d disposigSo de 6196o da Administragao
Estadual ou Federal por conv6nio, acordo ou ajuste.
X - ExoneragSo - Ato administrativo de dispensa do servidor que ocorre a
pedido ou ex oficio de conformidade com o disposto no Estatuto dos servidores
do Municipio.
Xl - Grupo - E o agrupamento de cargos com vencimento inicial igual e que
exige conhecimento te6rico, pr6ticos, semelhantes ou afins para o
desempenho.
Xll -lntersticio - Lapso de tempo estabelecido como o minimo necessdrio para
que o servidor de cargo de provimento efetivo se habilite d progressao
horizontal e vertical.
Xlll - Lotag6o - Ato administrativo que determina o local de trabalho dos
servidores do quadro de provimento efetivo da Administrag6o Municipal,
mediante concurso.
XIV - Nivel - Grau de escolaridade necess6rio para provimento do cargo.
XV - Nomeag5o - Ato administrativo de provimento de cargo efetivo ou em
comissSo.
XVI - Quadro Geral - Conjunto que indica em seus aspectos qualitativos e
quantitativos a forga de trabalho necess6ria ao desempenho das atividades da
AdministragSo MuniciPal.
XVll - Recrutamento - Forma de provimento de cargo comissionado de livre
escolha da administragdo p0blica que tem por obrigatoriedade ser do quadro
efetivo do municiPio.
XVlll - Remuneragao - RetribuigSo pecuni6ria correspondente d soma dos
vencimentos e das vantagens.
XIX - Servidor Priblico - Toda pessoa fisica que' legalmente investida em
cargo p0blico, de provimento efetivo ou em comissdo, presta servigo
remunerado d Administragio Direta e lndireta do Municipio de Caetit6-BA.
XX - Simbolo - Posicionamento do cargo comissionado, definindo-lhe o
vencimento a que se identifica com o respectivo c6digo.
XXI - Tabela de Vencimentos - Conjunto organizado de classes e grupos de
retribuigdo pecuni6ria fixa, adotado por esta lei.
XXll - Vantagem Pessoal - Conjunto de adicionais de remuneragSo de
natureza pecuni6ria de car6ter individual, cone,edida mediante assungSo de
direitos previstos em lei.
XXlll - Vencimento - RetribuigSo pecuniSria atribuida mensalmente ao servidor
pelo efetivo exercicio.
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)filV - Atribuig6es - Conjunto de tarefas da mesma natureza e do mesmo grau
de dificuldade e responsabilidade inerentes a um determinado cargo.
CAPITULO III
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
ART. 12 - 56o requisitos b6sicos para provimento de cargo ptiblico:
| - aprovagao em concurso priblico de provas ou de provas e titulos,
obedecidos a ordem de classificag6o e o prazo de validade do concurso;
ll - idade minima de 18 (dezoito) anos;
lll - nacionalidade brasileira;
lV - gozo dos direitos politicos;
V - regularidade em relagSo ds obrigag6es eleitorais e, se do sexo masculino,
em relagdo As obrigag6es militares;
Vl - nivel de escolaridade exigido para o desempenho do cargo, conforme
estabelecido no Anexo V desta Lei;
Vll - aptidEo fisica e mental comprovada em pr6via inspegio m6dica oficial,
nos termos do Estatuto dos Servidores P[blicos Municipais.
Vlll - idoneidade moral; comprovada mediante Atestado de Bons
Antecedentes;
lX - habilitagio legal para o exercicio de profissSo regulamentada.
Pa6grafo Unico - As atribuig6es do cargo podem justificar a exigencia de
outros requisitos, desde que estabelecidos em Lei e/ou previstos no Edital do
concurso.
ART. 13 - As pessoas portadoras de deficidncia ser6o reservadas vagas no
Percentual estabelecido pelo Estatuto dos Servidores P(blicos do Municipio de
Caetit6 e no Edital do Concurso, e estas terSo direito de se inscrever em
concurso p0blico para provimento de cargo, cujas atribuig6es sejam
compativeis com a deficiGncia de que sao portadoras.
ART. 14 - Os provimentos dos cargos integrantes desta Lei serao autorizados
por ato do Prefeito Municipal, mediante solicitagdo dos 6rg6os ptlblicos
municipais, desde que haja vaga e dotag5o orgament6ria para atender ds
despesas dele decorrentes e o provimento nao implique em excesso de gasto
com pessoal.
Par6grafo Unico - DeverSo constar dessa solicitag6o:
| - denominagSo e vencimento do cargo;
ll - quantitativo dos cargos a serem providos;
lll - justificativa para solicitagao do provimento;
lV - relat6rio do impacto da despesa na folha de pagamento e no orgamento
geral;
V - indicageo da dotagSo orgament6ria.
Praca Dr Deoclec ano Teixeira,08-Fone(77)345430001 Fax 3454 8008-Centro― CEP:46400000-Caet薇I BA
CNP」 :1381147670001‐ 54 SlTE:― caetite ba gov br
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CAPiTULO IV
DO CONCURSO PUBLICO
ART. 15 - O ingresso no Quadro de Provimento Efetivo das Carreiras das
diversas 6reas da AdministragSo Geral da Prefeitura Municipal de Caetit6, darse-6 por concurso p0blico de provas ou de provas e titulos.
S 1o - O concurso ptiblico ter6 validade de 02 (dois) anos, podendo ser
pronogado uma Unica vez, por igual periodo.
S 2o - O prazo de validade do concurso, as condig6es de sua realizagao e os
requisitos a serem satisfeitos pelos candidatos serao estabelecidos em Edital a
ser fixado na sede da Prefeitura e publicado em 6196o oficial de imprensa ou
em peri6dico de grande circulagio no Municipio ou Regi6o.
$ 3'- N5o se abrir6 novo concurso ptiblico enquanto a ocupagSo do cargo
puder ser feita por servidor em disponibilidade ou por candidato aprovado em
concurso anterior, com prazo de validade n6o expirado.
S 4o - O candidato aprovado dentro do nfmero de vagas previsto no Edital tem
direito subjetivo a nomeagao no prazo de validade do certame. A AdministragSo
Prlblica tem a discricionariedade de identificar a melhor oportunidade ou
conveni6ncia para realizar as nomeag6es durante o periodo de validade do
concurso.
$ 50 - Fica assegurado por essa lei a obrigatoriedade da presenga de
representante de um dos sindicatos na comissdo realizadora do concurso,
desde a elaboragSo do edital at6 o ato de homologagSo do concurso.
ART. 16 - Al6m das normas gerais, os concursos p0blicos serao regidos por
instrug6es especiais, que farSo parte do Edital, respeitando, principalmente, o
principio da publicidade.
Par6grafo Unico - Do Edital do concurso deverdo constar ainda, entre outros,
os seguintes requisitos:
| - o nimero de vagas existentes;
ll - as mat6rias sobre as quais versarao as provas e os respectivos programas
e indicagSo bibliogrdfica;
lll - o desempenho minimo exigido para aprovaqeo nas provas;
lV - os crit6rios de avaliagdo dos titulos, se aplicivel;
V- o cardter eliminat6rio ou classificat6rio de cada etapa do concurso;
Vl - o nivel de escolaridade exigivel, comprovado mediante apresentagao da
documentageo pertinente.
Vll - a carga hor6ria de trabalho;
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Pra"Dr Deocleciano Teixeira,08-Fone(77)3454‐ 80001 Fax 3454 8003-Centro― CEP:4640¨ 00-Caettt BA
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GABINEttE DO PREFEITO
Vlll - o vencimento b6sico do cargo.
ART. 17 - Aos candidatos ser6 assegurado o direito de recorrer, nas fases de
homologagSo das inscrig6es, publicagSo de resultados parciais ou finais,
homologageo do concurso e nomeageo.
ART. '18 - O servidor aprovado em concurso p0blico e nomeado para o cargo
ser6 efetivado ap6s 03 (tr6s) anos de est6gio probat6rio, cujo desempenho
ser6 avaliado por Comissdo Especial de Avaliagio de Desempenho, com base
em crit6rios estabelecidos por ato pr6prio do Executivo Municipal, observados
os fatores constantes do artigo 68 desta Lei.
ART. 19 - Os cargos do Quadro de Pessoal da Administragio Direta e lndireta
do Poder Executivo, quanto a forma de provimento, s6o classificados em:
| - Cargos de Provimento Efetivo ou Concursados;
ll- Cargos de Contratagao Tempordria;
lll - Cargos de Provimento em ComissSo.
CAP1TULO V
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ART. 20 - Os cargos de natureza efetiva constantes desta Lei serao providos:
| - por enquadramento dos atuais servidores titulares de cargos efetivos na
Prefeitura;
ll - por nomeag5o, precedida de aprovag6o em concurso ptiblico' de provas ou
de provas e titulos.
ART. 21 - Os cargos de provimento efetivo s5o os constantes do Anexo V.
ART.22 - O provimento dos cargos efetivos deverd ser feito mediante rigorosa
observdncia aos requisitos b6sicos e especificos indicados nesta Lei, sob pena
de ser considerado nulo de pleno direito o ato de nomea€o, nao gerando
qualquer obrigagdo para o Municipio nem qualquer direito para o benefici6rio,
al6m de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa.
ParAgrafo Unico - Fica o Executivo Municipal autorizado a modificar, alterar ou
complemeniar as atribuig6es dos cargos efetivos, por Decreto, devidamente
justificado, sempre que for necess6rio, para adequar as respectivas atribuig6es
d necessidade p(blica e/ou d dinAmica econ6mica, tecnol6gica, social ou legal,
desde que aprovado pela comissao de avaliag6o de desempenho.
ART. 23 - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor
est5vel ficard em disponibilidade, com remuneragao proporcional ao tempo de
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Pra,a Dr Deocleciano Teixeira,08-Fone(77)345430001 Fax 34543008-Centro― CEPi46 400000-Caeut6 BA
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servigo, at6 seu adequado aproveitamento em outro cargo, conforme disposto
no artigo 41, S 3o da ConstituigSo Federal.
ART. 24 - Ficam criados no Quadro de Provimento Efetivo das Carreiras das
diversas dreas da AdministragSo Geral do Municipio de Caetit6 os elrgos
efetivos constantes do Anexo V desta Lei.
CAPITULO VI
DOS CARGOS DE CONTMTAQAO TEMPORARA
ART. 25 - Nos termos do art. 37, lX da ConstituigSo Federal fica a
Administrag6o Municipal autorizada a contratar por excepcional interesse
prlblico.
$ 10 Para atender ds necessidades de substituigOes de servidores em gozo de
licenga e criagSo de novas unidades, poderSo ser contratados servidores por
tempo determinado, nos termos do artigo 37 da ConstituigSo Federal.
$ 20 Fica terminantemente proibida a contratagao tempordria acima de 2oo/o do
quadro efetivo do municlpio, salvo situag6es excepcionais.
$ 30 Fica o municipio obrigado a nomear um funcion6rio do quadro efetivo para
fiscalizar as empresas terceirizadas quanto ao cumprimento dos direitos
trabalhistas dos servidores tempo16rios.
ART. 26 - Al6m daqueles previstos no artigo 37 da ConstituigSo Federal, s6o
cargos de contratagao tempor6ria todos aqueles necess6rios d implantagao e
implementagSo de programas especiais, cujos recursos sejam provenientes de
conv6nios, ajustes ou acordos firmados pelo Municipio com os Governos
Federal e Estadual.
$ 1o - Os cargos de contratagio tempordria e seus respectivos vencimentos
para atendimento aos convdnios firmados entre os Governos Municipal,
Estadual e Federal ser6o especificados em lei pr6pria.
ART. 27 - Na hip6tese de extingSo dos programas, conv6nios, acordos e
ajustes os respectivos cargos serao automaticamente extintos e os contratos
vigentes encerrados, garantindo os direitos gerados at6 a data de sua vigencia,
nos termos da respectiva lei.
CAPITULO VII
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO
Praga Dr. Deocleciano Teixeira, 08 - Fone (77) 3454-8000 | Fax 3454-8008 - Centro - CEP: 46.400-000 - Caetite BA
CNPJ:'13.811.47d0001-54 SITE: www.caetite.ba.gov.br
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ART. 28 - Os cargos em comissdo, de recrutamento amplo, sdo de livre
nomeagao e exoneragao pelo Chefe do Executivo Municipal e integram a Lei
da Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Municipio de Caetit6.
$ 10 - Os cargos em crmissao serao providos mediante livre escolha do Chefe
do Poder Executivo Municipal, entre pessoas de reconhecida capacidade
profissional.
S 2o - O servidor efetivo que perder a designagSo do cargo em comissio
voltar6 a perceber o vencimento do seu cargo efetivo e no mesmo local de
onde exercia suas atividades, salvo aqueles que se enquadrem no artigo 84
desta Lei.
ART. 29 - Os Secret6rios Municipais t6m seus subsidios fixados em parcela
0nica, atrav6s de Lei Municipal especifica, em conformidade com o art. 37, lnc.
X e o art. 39, S 40 da ConstituigSo Federal.
ART. 30 - As descrig6es e especificag6es dos cargos de provimento em
comissao encontram-se estabelecidas na Lei da Estrutura Administrativa do
Poder Executivo do Municipio de Caetite.
ART. 3'l - A exonerageo de cargo em comissSo dar-se-a:
| - a juizo do Chefe do Executivo Municipal;
ll - a pedido do pr6prio seruidor.
CAPITULO VIII
DAS FUNQoES DE CONFTANQA
ART. 32 - Pata efeito desta Lei, fungSo de confianga 6 a designagSo de
servidor, em car6ter transit6rio, para atuar nas unidades organizacionais da
Prefeitura, exercendo atribuiq6es tempor6rias de diregSo, chefia e/ou
assessoramento.
ART. 33 - E vedada a acumulag6o remunerada de 02 (duas) ou mais fung6es
de confianga.
ART. 34 - As fungOes de confianga e seus respectivos quantitativos, simbolos
e valores s6o aqueles fixados na Lei da Estrutura Administrativa do Poder
Executivo do Municipio de Caetite.
Praca Dr Deocに ciano Teixeira,08-Fone(77)3454-8∞ 01 Fax 34543008-Centro― CEP:46400000-Caetttё BA
CNP」 :13811476′ 0001-54 SITE:― caette ba gov br
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Par6grafo Unico - A designagSo para o exercicio da fun96o de confianga ser6
concedida mediante ato do Chefe do Executivo Municipal, dentre os servidores
efetivos.
ART. 35 - O servidor que perder a designagSo da fungSo de confianga voltar6
a perceber o vencimento do seu cargo efetivo no mesmo local que exercia suas
atividades.
ART. 36 - E assegurado a todos os servidores efetivos designados para as
fung6es de confianga o instituto da progressSo horizontal.
CAPiTULO IX
DA CESSAO DE SERVIDOR
ART. 37 - No Ambito da AdministragSo Geral o servidor podere ser cedido para
outro 6rgao ou instituigSo do sistema em qualquer esfera de governo, nas
seguintes hip6teses:
| - para exercer cargo em comissio ou fungdo de confianga;
ll - para exercer cargo ou emprego no qual foi investido no 6rgao ou instituigSo
cedente.
$ 'lo - Salvo disposigSo em contr6rio e mais ben6fica ao servidor, o 6nus de sua
remuneragao ser6 assumido pelo 6195o ou instituigdo cedente.
S 2" - E assegurado ao servidor a pr6via aceitagao do seu deslocamento para
outro 6rgao.
S 3o - A cessao de servidor p0blico para os sindicatos representativos das
categorias profissionais dos servidores p0blicos poder6 ocorrer, mediante
negociagio coletiva, quando se estabelecera o n0mero de servidores cedidos
e/ou os cargos que ocupam nas respectivas entidades.
ART. 38 - Para o cedente, o periodo da cessao do servidor ser6 computado
como tempo de servigo para todos os efeitos legais.
Par6grafo 0nico - As atividades desenvolvidas no 6rgao ou instituigSo
cessiondria deverao ser consideradas para efeitos de desenvolvimento na
carreira da instituigdo cedente.
CAPITULO X
DO VENCIMENTO E VANTAGENS PECUNARAS
ART. 39 - A tabela de vencimentos do Quadro de Provimento Efetivo das
Carreiras da Administragio Geral da Prefeitura Municipal de Caetite, para fins
de Progressio na Carreira 6 a constante nos Anexos l, ll, lll e lV, desta lei.
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Praga Dr. Oeocleciano Teixeira, 08 - Fone (77) 3454€000 | Fax 3454€008 - Centro - CEP: 46.400{00 - Caetit6 BA
CNPJ: 13.81 1 .47610001-54 SITE: www.caetite.ba.gov.br
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE
GABINETE DO PREFEl丁 0
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じ
ART 40-A revisao geral dOs vencirnentos estabelecidos para os cargos de
provirnento efetivo, bem como para os cargos de provirnento em conl:ssao,
devera ser efetuada anualrnente,sem distin9aO de indices,conforne disposto
no art 37, inciso X da Constitui9ao Federal, desde que nao ultrapasse os
hmites da despesa com pessoai, estabelecido na Lei de RespOnsabi‖ dade
Fiscal
§1。 一A revisao dos vencirnentos mencionada no caput deste artigo ocorrera,
sempre,no mOs de ianeirO
§ 20 - A administracう o plb‖Ca nca Obrigada a apresentar relat6rio
demonstrativo de gastos com pessoai e proposta de realuste com antecedOncia
de ttts rnesesうs representa90es classistas
ART 41-A cada cargo de provimento efelvo correspOnde um GrupO e Grau
de Vencirnento sobre o qualincidirao todas as vantagens a que o servidor izer
JuS
ParagrafO ttnicO― o Anexo Ⅳ conttm os vencimentos correspondentes a cada
um grupo dos cargos de provirnento efetivo
ART 42-O servidor jtular de car9o efelvo,nomeado para exercer cargo em
comissao pOdera Optar pelo maio「 vencirnento entre estes cargos e, se
exonerado do car9o em comissaO,v。 !tarう a perceber o vencirnento do cargo
efetivo,sa!vo os que se enquadram no artigo 81 desta Lei
Paragraf0 0nico― Os servidores do quadro efelvo nomeados para cargos em
conlissao teraO direito a progressao horizOntal,pe!os seus cargos efetivos
AR丁 43-Faz jus as adiciOnais as seguintes categorlas:
! ‐ lnsalubridade― de 20 a 400/O(Vinte a quarenta por cento)do Vencirnento
base devido aos rnotoristas,tё cnicos de enfermagem e enferrneiros:otados na
secretaria de sa6de e que prestar servi9o em hospital,PSF,UPA,unidades
basicas de sande e vigilanch EDidemioi6gica do municipio, devido a
exposi9ao habitual em locais insalubres
:l― Pericu!osidade-300/O(trinta)do vencimento base devido aos servidores:
Eletricista, pela suas atividades ‖gadas a energia e16trica em condi96eS de
periculosidade
i‖ ―Alvidade ttcnica ostensiva lATO)-20%(vinte)dO Vencimento base devido
aos piSssionais do transitO ativos e efetivos da administracao P`blica
Pra"Dr Deocleciano Teixeira,08-Fone(77)3454‐ 80001 FaX 34543003-Centrc― CEP:46400000-Caett6 BA
CNP」 :13811476/0001‐ 54 SITE:― caetle ba gov br
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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICiPAL DE CAET:TE
GABINETE DO PREFEITO
Municipal, desde que efetivamente em exerclcio nas atividades lotado no
departamento municipal de tr6nsito.
Pardgrafo Unico - Para fazer jus aos adicionais mencionados nos incisos I e ll,
o servidor deverS ser enquadrado em pericia t6cnica que confirmarA a
exist6ncia das condiq6es de insalubridade e de risco, com os devidos graus
incidentes em cada caso, o que dever6 ser implementado em at6 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias ap6s a publicagSo desta Lei.
CAPITULO XI
DA JORNADA DE TRABALHO
ART. 44 - O valor atribuido a cada grupo de vencimento serS devido pela
jornada de trabalho prevista para o cargo a que pertence o servidor, nunca
superior a 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser desenvolvida as
atividades em sistema de turno de seis horas ininterruptas, a depender das
necessidades e conveni6ncias de cada setor da administragdo.
Par6grafo Unico - A jornada de trabalho de cada cargo efetivo est6
especificada no Anexo lV desta Lei.
ART. 45 - O exercicio de Cargo em Comiss6o ou FungSo de Confianga exigir6,
de seu ocupante, a integral dedicagSo ao servigo, podendo ser convocado
sempre que houver necessidade da Administragdo Priblica Municipal, sem
complementagao remunerat6ria de qualquer natureza.
CAPITULO XII
DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL NA CARREIRA
ART. 46 - O desenvolvimento do servidor nas Carreiras das diversas ereas da
Administragio Geral do Municipio dar-se-6 mediante progressao horizontal e
vertical.
ART. 47 - A Progress5o Horizontal 6 a passagem do servidor efetivo de uma
classe de vencimento para outra, imediatamente superior, dentro do mesmo
grupo de vencimento a que pertencer, desde que cumpridas as normas deste
Capitulo.
ART. 48 - A ProgressSo Vertical 6 a passagem do servidor efetivo de uma
classe de vencimento para outra dentro do mesmo grupo de vencimento do
cargo a que pertencer desde que cumpridas as normas com os requisitos de
escolaridade e, no caso do motorista, escolaridade e carteira nacional de
habilita96o.
Pra"Dr Deocleciano TeЫ oira.08-Fone(77)345430001 Fax 34543008-Centrcl― CEPi46 400000-Caetに BA
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PREFEITURA MUN:C:PAL DE CAET:TE
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Praga D「 Doocにciano Teixeira,08-Fone(77)345430001 Fax 3454 8003-Centro― CEP:46400000-Caetlte BA
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$ 10 - Nos casos de afastamento superior a 90 (noventa) dias por motivo de
iicenga para tratamento de saride, a contagem do intersticio para fins de
progressao ser5 suspensa, reiniciando-se quando do retorno do servidor, para
completar o tempo de que trata este artigo.
S 2o - O periodo de afastamento por doenga profissional ser6 computado para
efeitos de progressSo.
S 3o - A contagem de tempo para novo periodo ser6 iniciada no dia seguinte
dquele que o servidor houver completado o periodo anterior.
S 4o - A ProgressSo de que trata o artigo 49 ser6 integrada aos vencimentos do
servidores automaticamente.
ART. 49 - O periodo aquisitivo para a ProgressSo Horizontal ser6 interrompido
nas seguintes hip6teses:
| - quando o servidor sofrer penalidade disciplinar prevista na legislagSo
municipal;
ll - quando o servidor faltar ao servigo, no periodo de um ano, por mais de 06
(seis) dias, continuados ou nao, ressalvados as faltas consideradas legais pelo
Estatuto dos Servidores P0blicos do Municipio de Caetit6 ou justificadas.
Par6grafo Unico - Aplicada a pena do caput deste artigo, inicia-se para o
servidor, nova contagem do periodo para fins de obteng6o da ProgressSo
Horizontal.
ART. 50 - O Executivo Municipal estabelecerd, no prazo de cento e oitenta
dias da data da promulgagSo dessa lei, regulamento com os crit6rios objetivos
de avaliagio de desempenho, tanto para fins de conclusSo do Estdgio
Probat6rio, como pra fins de progressSo funcional.
ART. 51 - O poder priblico incentivar6 a formagSo no nivel de GraduagSo e
p6s-graduagSo dos servidores das carreiras das diversas 6reas da
AdministragSo Geral.
ART. 52 - Perder6 o direito i progressdo o servidor que, no periodo aquisitivo:
| - sofrer punigio disciplinar de suspensSo:
a) suspenso;
b) exonerado ou destituido de cargo de provimento em comiss6o ou
fun96o gratificada que estiver exercendo;
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Estado da Bah:a
PREFEITURA MUNICiPAL DE CAETITE
GABINEttE DO PREFE:TO
ll - afastar-se das fung6es especificas de seu cargo, excetuados os casos
previstos como de efetivo exercicio nas normas estatuterias vigentes e em
legisla96o pr6pria.
$ 10 - Nas hip6teses previstas no inciso I do caput deste artigo, o tempo
anterior ao cumprimento da penalidade aplicada ndo poder6 ser computado
para efeito de integralizagdo do intersticio;
$ 20 - Na hip6tese prevista no inciso ll do caput deste artigo, o afastamento
ensejar6 a suspensao do periodo aquisitivo para fins de progressSo, contandose, para tais fins, o periodo anterior ao afastamento, desde que tenha sido
conclulda a respectiva avaliag6o peri6dica de desempenho individual.
ART. 53 - Os servidores considerados est6veis no servigo prlblico, que forem
devidamente aprovados em concurso p0blico ou efetivados, terdo direito d
Progressdo Horizontal e Vertical a partir da data de investidura no c€lrgo
efetivo.
ART. 54 - O acr6scimo pecuni6rio adquirido pela Progressio Horizontal e
Vertical, incorpora-se ao vencimento do servidor.
ART. 55 - O servidor efetivo que for designado para exercer c€trgo em
comissSo, far6 jus As progressOes da carreira apenas quando exercer atividade
na 5rea do seu cargo efetivo.
CAPITULO XIII
DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
ART. 56 - Fica instituldo no dmbito desta Lei, o Plano lnstitucional de
Desenvolvimento de Recursos Humanos, que devera conter:
I - Programa lnstitucional de QualificagSo;
ll - Programa lnstitucional de AvaliagSo de Desempenho.
ART. 57 - O financiamento do Plano de Desenvolvimento de Recursos
Humanos correrd d conta de dotagSo orgamentdria especifica, correspondente
a percentual incidente sobre o valor bruto mensal da folha de pagamento de
pessoal.
ART. 58 - O Plano lnstitucional de Desenvolvimento de Recursos Humanos
dever5 garantir:
| - as condig6es institucionais para uma qualificagSo e avaliag6o que propiciem
a realizagdo profissional e o pleno desenvolvimento das potencialidades dos
servidores da Prefeitura Municipal de Caetit6;
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Praea Dr. Deocleciano Teixeira, 08 - Fone (77) 3454-8000 | Fax 3454-8008 - Centro - CEp: 46.400{00 - Caetit€ BA
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GABINETE DO PREFEITO
ll - a qualificagSo dos servidores para o incremento do desenvolvimento
organizacional do 6195o ou instituiqao e de sua correspondente fun€o social;
lll - a criaq6o de mecanismos que estimulem o crescimento funcional e
favoregam a motivagdo dos servidores.
ART. 59 - O Programa lnstitucional de QualificagSo conter6 os instrumentos
necessdrios d consecug6o dos seguintes objetivos:
| - a conscientizagdo do servidor, visando sua atuagSo no Ambito da fun96o
social da Prefeitura Municipal de caetit6 e o exercicio pleno de sua cidadania,
para propiciar ao usudrio um servigo de qualidade;
ll - o desenvolvimento integral do cidadSo-servidor piblico.
ART. 60 - A Secretaria Municipal de AdministragSo e Finangas poder6
autorizar o afastamento total ou parcial, com ou sem 6nus, do servidor que
desejar se matricular em curso de graduagSo, p6s-gradua95o, especializagao
ou extensao, no Pais ou no exterior, nos termos do Estatuto dos Servidores
Prlblicos dp Municipio de Caetit6.
g 1o - Caso o afastamento seja deferido como licenqa remunerada, al6m da
percepgio integral de sua remunerageo, o servidor preservar6 todos os seus
direitos;
$ 20 - Na hip6tese do pardgrafo anterior, ao retornar, o servidor ficar6 obrigado
i manter sua relagSo de trabalho e o exercicio de seu cargo por um periodo
igual ao do afastamento que lhe foi concedido.
S 3o - O descumprimento do par6grafo anterior acarretarA ao servidor, a
devoluQao dos pagamentos percebidos, devidamente corrigidos, durante o
periodo do afastamento.
ART. 61 - O Programa lnstitucional de Avaliagdo de Desempenho dever6
constituir-se em um processo pedag6gico participativo, abrangendo' de forma
integrada, a avaliagao:
| - das atividades dos servidores;
ll - das atividades dos coletivos de trabalho;
lll - das atividades do 6196o ou da instituigdo.
ART. 62 - O processo de avaliagSo de desempenho dever5 gerar elementos
que subsidiem a avaliagSo sistem6tica da politica de pessoal e a formulagSo ou
adequagSo do planejamento das instituig6es, cumprindo a fun96o social da
Administragio Geral da Prefeitura Municipal de Caetit6.
ART. 63 - Os instrumentos utilizados para avaliar o desempenho deverSo ser
estruturados com objetividade, precisSo, validade, legitimidade, publicidade e
praga Dr. Deocteciano Teixeira, 08 - Fone (77) 3454€OOO lFax 345€OO8 - Cenko - CEP: il6.40GO0O - Caetite BA ' CNPJ: 13.81 1.476/000'1-54 SITE: www.caetite.ba.gov.br
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PREFEITURA MUN:CIPAL DE CAETITE
GABINETE DO PREFEITO
adequageo aos objetivos, metodos e resultados definidos nesta Lei e serao
regulamentados por Decreto do Chefe do Executivo.
ART. 64 - A avaliagSo de desempenho, que tem por objetivo dar eficiGncia ao
serviqo prlblico, serd realizada anualmente, pelo chefe imediato do servidor,
sob i oiientagio e coordenagio da ComissSo de Desenvolvimento Funcional,
constitulda p6r 06 (seis) membros, sendo 03 (tr6s) indicados pelo Sindicato
classista e os ltres; indicados pelo Prefeito Municipal, com alternancia de seus
membros a cada ffi (tr6s) anos, na forma a ser regulamentada em Decreto do
Executivo MuniciPal.
ART. 65 - A avaliagSo de desempenho dever6 procurar dar eficiEncia ao
servigo p0blico e, nesse processo, ser6o considerados' no minimo, os
seguintes fatores:
| - capacidade t6cnica;
ll - eficidncia;
lll - efic6cia;
lV - pontualidade;
V - assiduidade;
Vl - capacidade de iniciativa;
Vll - produtividade;
Vlll - responsabilidade.
ART. 66 - Outros crit6rios para a Avaliagio de Desempenho poderSo ser
estabelecidos por Decreto do Executivo Municipal estabelecidos pela comissSo
de desenvolvimento funcional.
ART. 67 - Para que a avaliagSo de desempenho seja efetiva, deverdo ser
observados os seguintes fatores:
l- periodicidade;
ll - conhecimento pr6vio dos fatores de avaliagSo pelos servidores;
lll - objetividade e adequagao dos processos e instrumentos de avaliagio ao
conte0do ocupacional das caneiras;
lV - fundamentag6o escrita da avaliagSo;
V - conhecimento do resultado da avaliagio, pelo servidor.
ART. 68 - Os instrumentos de avaliag6o de desempenho deverio ser
preenchidos tanto pela chefia imediata do servidor quanto pelo pr6prio servidor
e serao enviados A Comissao de Desenvolvimento Funcional, para andlise e
apuragio.
Par6grafo tinico - o Poder Executivo poder6 valer-se de assessoria externa,
contratada especialmente para dar suporte t6cnico dr Comiss6o de
Desenvolvimento Funcional.
l6
Praga Dr. Deocleciano Teixeira, 08 - Fone (77) 3454-8000 I F€x 34*8008.- centro - cEPi 46.40G000 - caetit6 BA
- CNPJ: 1 3.81 1 .47d000't -54 SITE: www.caetite.ba.gov br
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Estado da Bahia
PREFE:TURA MUNICIPAL DE CAETITE
GABINETE DO PREFEITO
CAPITULO XIV
DA QUALTFTCAQAO PROFTSSTONAL
ART. 69 - A qualificagdo profissional, pressuposto da carreira, deverS ser
planejada e executada de forma integrada ao sistema, tendo por objetivo:
| - O treinamento introdut6rio, a adaptagdo e a preparagao do servidor para o
exercicio de suas atribuig6es;
ll - nos cursos de capacitagao e de desenvolvimento, a habilitag6o do servidor
para o desempenho eficaz das atribuig6es pr6prias das diversas 6reas e
especialidades;
lll - nos cursos de treinamento gerencial, de assist6ncia e de assessoramento,
a habilitagSo para o exercicio de cargo em comissSo.
ParAgrafo Unico - Os cursos de que tratam os incisos ll e lll serSo organizados
com fundamento nas necessidades da Administragio Geral do Municipio ou
por iniciativa do servidor.
ART. 70 - Os titulares de cada 6196o deverdo oferecer o apoio necess6rio aos
programas de treinamento, cursos de capacitagSo e de desenvolvimento,
mediante:
| - diagn6stico das necessidades do 6195o;
ll - sugestSo de currlculos, conte0dos, hor6rios e periodos ou metodologias
dos cursos;
lll - levantamento das necessidades e 5reas de interesse dos servidores;
lV - acompanhamento das etapas do treinamento; V - licenciamento peri6dico, remunerado, para aperfeigoamento do
profissional, cujo tempo de exercicio na carreira justifique o investimento.
CAPITULO XV
DO ENOUADRAMENTO
ART. 71 - Os atuais servidores do Quadro de Provimento Efetivo das Carreiras
das diversas ereas da Administragio Geral da Prefeitura Municipal de Caetit6
serSo enquadrados nos cargos previstos no Anexo lV, levando-se em
considera96o os seguintes fatores:
| - atribuig6es desempenhadas no cargo anteriormente ocupado pelo servidor
efetivo, para o qual foi aprovado em concurso p0blico;
ll - classe de vencimento do cargo ocupado pelo servidor;
lll - nivel de escolaridade;
lV - habilitagSo legal do servidor para o exercicio de profissdo regulamentada.
Praca Dr Deocleciano Teixeira,08-Fone(77)3454‐ 80001 FaX 3454 8008-Centro― CEP:46400Ю 00-Caetlё BA
CNP」11381147670001‐ 54 S:TE:― caetite ba gov bi
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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE
GABINETE DO PREFEITO
$ 10 - Ficam os atuais servidores dispensados do cumprimento dos requisitos
minimos exigidos nos incisos ll e lll, para efeito de enquadramento em cargos
da nova situagao proposta pela presente Lei, salvo para os cargos que exigem
habilitagio legal especifica para o exercicio de profissio regulamentada.
$ 20 - Outras regras de enquadramento poderao ser estabelecidas por Decreto
do Chefe do Executivo Municipal, desde que avaliado e aprovado pela
comissfio de Avaliagdo e Desempenho.
ART.72 - O enquadramento ser6 realizado atrav6s da ComissSo de AvaliagSo
e Desempenho.
Par6grafo Unico - A ComissSo de AvaliagSo e Desempenho ter6 o prazo
m6ximo de 90(noventa) dias para proceder ao enquadramento dos servidores
de que trata esta Lei.
ART. 73 - Caber5 i ComissSo de Avaliagio e Desempenho:
| - elaborar normas complementares de enquadramento e submetO-las d
aprovagao do Chefe do Executivo Municipal;
ll - elaborar as propostas dos atos de enquadramento e encaminhe-las ao
Chefe do Executivo Municipal para aprovagao.
Par6grafo Unico - Examinados e aprovados pelo Prefeito Municipal os atos
coletivos de enquadramento, serao objeto de expedig6o do respectivo Decreto
Municipal.
ART. 74 - Do enquadramento nao poderS resultar redugao de vencimento e
vantagens permanentes.
ART. 75 - A comissSo de Avaliagdo e Desempenho ter6 o prazo de 90
(noventa) dias, ap6s a aprovagao desse Plano, para realizar o enquadramento
de todos os servidores efetivos da Administrag6o Geral da Prefeitura Municipal
de Caetit6.
ART. 76 - O servidor terA o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data
da publicagSo do ato, para recorrer da decisio que promoveu seu
enquadramento.
CAPITULO XVI
DAS D|SPOS|QoES FtNATS
ART. 77 - Os vencimentos estabelecidos nessa lei serSo devidos aos
servidores do quadro de provimento efetivo das carreiras das diversas 6reas da
AdministragSo Geral retroagindo a primeiro de janeiro do corrente ano.
Praga Dr. Deocleciano Teixeira, 08 - Fone (77) 34544000 | Fax 3454€008 - Centro - CEP: 46.400400 - Caetit6 BA
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GABINEttE DO PREFEl丁0
ART. 78 - A despesa com pessoal do Municlpio neo podera exceder os limites
estabelecidos na Constituigdo Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
S 1o - A concessao de qualquer vantagem ou aumento de remunerag6o, a
criagao de cargos, empregos e fung6es ou alteragio de estrutura de carreiras,
bem como a admissdo ou contrahgao de pessoal, a qualquer titulo, pelos
6rgaos e entidades da administrag6o direta ou indireta, inclusive fundag6es
instituidas e mantidas pelo poder p0blico, s6 poderdo ser feitas:
| - se houver previa dotagSo orqament6ria suficiente para atender as proje@es
de despesa com pessoal e os acr6scimos dela decorrentes;
ll - se houver autorizagio especifica na Lei de Diretrizes Orgament6rias -
LDO, ressalvadas as empresas p[blicas e as sociedades de economia mista; lll - 6 vedada a vinculagSo ou equiparagao de quaisquer esp6cies
remunerat6rias para efeito de remuneragao de pessoal do servigo p0blico.
ART. 79 - A fixagdo dos padr6es de vencimento e dos demais componentes do
sistema remunerat6rio observarS:
| - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos
componentes de cada carreira;
ll - os requisitos para investidura;
lll - as peculiaridades do cargo.
S '1o - A remunera€o dos servidores p[blicos e o subsidio de que trata o
par6grafo anterior, somente podereo ser fixados ou alterados por lei especifica,
observada a iniciativa privativa em cada caso, sempre na mesma data e sem
distingSo de indices.
S 2o - A remuneragSo dos ocupantes de cargos, fung6es e empregos ptlblicos
da administragSo, direta, aut6rquica e fundacional dos membros do Poder
Executivo do Municipio e os proventos, pens6es ou outra esp6cie
remunerat6ria, percebidas cumulativamente ou nao, incluidas as vantagens
pessoais ou de qualquer outra natureza, nao poder6o exceder o subsidio
mensal, em esp6cie, do Prefeito Municipal.
ART. 80 - Os servidores p[blicos municipais s5o vinculados ao Regime Geral
de Previd6ncia Social.
ART. 81 - Ao servidor abrangido por esta Lei ser6 assegurado o direito a
estabilidade econ6mica, incorporando-se ao seu vencimento o valor da
gratificagSo pelo exercicio do cargo comissionado ou da fungSo de confianga
que tiver exercido por 10 (dez) ou mais anos consecutivos.
Praga Dr. Deocleciano Teixeira, 08 - Fone (77) 345+8000 | Fax 3454-8008 - Centro - CEP: 46.400{00 - Caetite BA
CNPJ: 13.81 1 .476/0001-54 SITE: u,ww.caetite.ba.gov.br
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GABINETE DO PREFEITO
ART. 82 - Fica determinado por esta lei a sua revisSo a cada 5 anos, a partir
da data de sua publicagSo.
ART. 83 - lntegram a presente Lei os Anexos I a lV.
ART. 84 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagSo, revogadas as
disposig6es em contr6rio.
GAB:NETE DO PREFEITO DE , em 02 de abril de 2013.
]osr BAnRErRl,' E ALENCAR FILHO
ICIPAL
PuBLl ADO
Emzl@J
MNGELCAI
ChcIc dc
Praga Dr. Deocleciano Teixeira, 08 - Fone (77) 345+8000 | Fax 3454-8008 - Centro - CEP: 46.400400 - Caetit6 BA
CNPJ: 1 3.81 1. 47610O01-U SITE: www.caetite.ba-gov.br
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXOl― ESCOLARIDADE
Tabela de ganho dos servidores em cada grupo que apresentarem a escolaridade:
GRUPOI
Escolaridade Vencimentos
base
Por
cento
Total
vencimento
Ensino m6dio completo 678,00 5% 711,90
Ensino superior completo 678,00 10o/o 745,80
P6sgraduagSo completa 678,00 15o/o 779,70
GRUPO‖
Escolaridade Vencimentos
base
Por
cento
Total
vencimento
Ensino m6dio completo 745,80 5% 783,09
Ensino superior completo 745,80 10o/o 820,38
PosgraduagSo completa 745,80 15o/o 857,67
GRUPO‖ |
Escolaridade Vencimentos
base
Por
cento
Total
vencimento
Ensino m6dio completo 1.037,60 5% 1.089,48
Ensino superior completo 1.037,60 1Oo/o 1.141,36
P6sgraduagao completa 1.037,60 15o/o 1.193,24
GRUPO IV
Escolaridade Vencimentos
base
Por
cento
Total
vencimento
Ensino m6dio completo 1.141,36 5% 1.198,42
Ensino superior completo 1.141,36 10o/o 1.255,49
Pos{raduag6o completa 1.141,36 15o/o 1.312,56
GRUPO V
Escolaridade Vencimentos
base
Por
cento
Total
vencimento
Ensino medio completo 1.255,49 5% 1.318,26
Ensino superior completo 1.255,49 10o/o 1.381,03
PosgraduagSo completa 1.255,49 15o/o 1.4y'.3,81
Praga Dr. Deocleciano Teixeira, 08 - Centro - CEP: 46.40GO00 - Caetit6 BA - Fone (77) 3454-8000 | Fax 3454-8008
CNPJ: 13.81 1 .47610001-il SITE: unrvw.caetite.ba-gov.br
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE
GABINETE DO PREFEITO
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ANEXO il - CARTETRA DE HABILITAQAO
:曇 墓そ:曇 ・・」e ganho dos servidoresI Motorista que apresentarern os requisitos ern sua
CNi‐i(Carteira Nacional de Habilita"o),de acordo o art.12 inc.IX.
GRUPO iV
Categoria da habilitacao Vencimento
base
Por
cento
Total
vencimento
“C" 1.141,36 3% 1.175,60
“D" 1.141,36 6% 1.209,84
“E" 1.141,36 9% 1.244,08
Praca Dr Deoc!eciano Teixeira,08‐ Centro― CEP:46400‐000… Caetit6 BA― Fone(77)3454‐ 8000 1 Fax 3454‐8008
CNPJ:13_811476/0001‐ 54 SittE:― caetite ba gov br
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Estado da Bahia
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ANEXO‖l‐ CURSOS ttECN:COS
:こ 藝ela vAe ganho dos servidores conl cursos t6cnicos na area de atua9ao ou afins,corn carga
hOraria de no rninirno 100 horas,respeitando o intersticio de ttts anos para apresentar novo
curso.
Razao de 5%
Pra9a Dr Deoc:eciano Teixeira,08-Centro― CEP:46400‐ 000-Caetit6 BA― Fone(77)3454-8000 1 Fax 3454‐ 8008
CNP」 :13811476/0001‐ 54 S:丁E:― caetite ba gov br
GRUPOS‐CLASSE‐
VENCIMENTO
Classe I
V anos
Glasse !l
X anos
Glasse lll
XV anos
Glasse lV
XX anos
Classe V
XXV anos
Classe Vl
XXX anos
C:asse V‖
慧 V anos
Grupo I 678,00 711,90 747,49 784186 824,11 865131 908158 954,01
Grupo ll 745,80 783,09 822,24 863,35 906,52 951.85 999,44 1.049141
Grupo lll 1.037,60 1.089,48 1.143,95 1.201,15 1.261,21 1.324,27 1.390,48 1.460,01
Grupo lV 1.141,36 1.198,43 1.258i35 1.321,26 1.387,33 1.456,69 1.529,53 1.606101
Grupo V 1.255,49 1.318,26 1.384,17 1.453138 1.526,05 1.602,35 1.682,47 1.766,59
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE
GABINEttE DO PREFEITO
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ANEXO rV - GRUPOS E SUAS ESPECIFICAQoES
Grupos e categorias que faz parte com seu respectivo vencimento, jornada de trabalho, descrigio e
especificagSo dos cargos por Srea de conhecimento.
GRUPOl
VENCIMENTO INIC:AL:R$678,00
Denominagio Reouisitos minimos oara Drovimento. iornada de trabalho e atribuiQ6es do cargo
Auxiliar de
Servigos Gerais
ffi paRl PRovttENTo. Fundamental incompleto
JORNADA DE TRABALHO:40 H.
ATRIBUIQOES: Executar servigos de limpeza em geral, nas dependOncias e
instalag6es dos pr6dios municipais; realizar trabalhos na copa e cozinha,
preparando e servindo o caf6, recolhendo, lavando e guardando os utensilios;
executar trabalhos de limpeza, efetuar carga e descarga de material e
mercadorias, deslocando-os aos locais estabelecidos, utilizando-se de esforgo
fisico para a remogio do objeto; executar outras tarefas compativeis com a
natureza do cargo.
Servente de
Pedreiro
OMuefrO. Fundamental incomPleto
JORNADA DE TRABALHO: 40 H.
ATRIBUEOES: Demolir edificagOes de concreto, alvenaria e outras; preparar
canteiros de obras; limpar a Area e compactar solos; efetuar manutengSo de
primeiro nivel, limpando m6quinas e ferramentas; verificar condig6es dos
equipamentos e reparar eventuais defeitos mecinicos; realizar escavag6es;
preparar massa de concreto e de outros materiais; executar outras tarefas
compativeis com a natureza do cargo.
Vigia YIilENTO. Fundamental incomPleto
JORNADA DE TRABALHO:40 H.
ATRtBUtg6gS: Vigiam depend6ncias e 6reas p6blicas e privadas com a
finalidade de prevenir, controlar e combater delitos como porte ilicito de armas e
munig6es e outras irregularidades; zelam pela seguranga das pessoas, do
patrim$nio e pelo cumprimento das leis e regulamentos; recepcionam e
controlam a movimentagSo de pessoas em Sreas de acesso livre e restrito;
fiscalizam peSSoaS, cargas e patrim0nio; escoltam pessoas e mercadorias.
Controlam objetos e cargas; vigiam parques e reservas florestais, combatendo
inclusive focos de inc€ndio; vigiam presos. Comunicam-se via r6dio ou telefone e
orestam informac6es ao p0blico e aos 6rgfros competentes.
Bergarista REQUiS:TOS M:N:MOS PARA PROViMENTO.M6dio:ncompieto
JORNADA DE TRABALHO:40H.
ATRIBU:COES: Onentar e auxiliar as cnan"s nO que se refere a higiene
pessoal; vigiar e manter a boa convivOncia das crian9as sob sua
responsab‖ idadel auxiliar a crian9a a desenvolver a coordenacaO rnOtora levando
ate a sua independё ncia, para realizar tarefas s:rnples de acordo a sua faixa
ettria:auxi‖ ar no desenvolvirnento de sua curiosidade::mttn皇 墜旦。e ca2ac:dade
Praca Dr Deocleciano tteixeira,08-CentЮ ―CEP:46400‐000-Caettt BA― Fone(77)3454‐3000 1 Fax 3454-8008
CNPJ:13.311.476/0001‐54 S:丁E:呻 .caettte ba gOv br
Estado da Bah:a
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE
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praga Dr. Deocteciano Teixeira, 08 - Centro - CEP: 46.400-000 - Caetit6 BA - Fone (77) 3454-8000 | Fax 3454-8008
CNPJ : 1 3.81'l . 47610001 -54 SITE: www.caetite.ba.gov.br
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de express5o; selecionar e organizar brinquedos e material grefico utilizados;
auxiliar na solugeo de problemas individuais dos alunos, en@minhando ao
especialista os casos em que seja necess6ria assist€ncia especial.
Cozinheira REOttlslToS MiNllulos PARA PRovlirENTo. Fundamental incompleto
JORNADA DE TRABALHO:40 H.
ATRIBU$OES: Receber os generos alimenticios, observando as quantidades e
a qualidade dos mesmos; Armazenar corretamente oS gCneros alimenticios,
observando oS prazos de validade; Preparar e Servir mamadeiras e refeig6es,
conforme instrug6es e cardapios pr6-estabelecidos por nutricionistas; Recolher,
lavar, secar e guardar utensilios de copa e cozinha, mantendo a higiene,
conservagao e organizagao dos utensllios e equipamentos, rotineira e
imediatamente ap6s o uso; Manter a higiene, conservageo e organizagdo da Srea
fisica da c,ozinha e dep6sito; Registrar, diariamente, o nUmero de refeig6es
servidas e a aceitagao por parte dos alunos; 9. Zelar pela guarda de materiais e
equipamentos de trabalho; Realizar outras atividades correlatas com a fungio.
Lavadeira ffi PROVIiTENTO. Fundamental incompleto
JORNADA DE TRABALHO:40 H.
ATRIBU$OES:Realizar atividades de lavar, passar ferro nos uniformes e roupas
de cama, mesa e banho dos Centros Municipais das diversas secretarias do
municlpio.
Merendeira IMENTO. Fundamental incomPleto
JORNADA DE TRABALHO:40 Hs.
ATRIBUEOES: Prepara e distribui refeig6es, selecionando os ingredientes
necess6rios, observando a higiene e conservagSo dos mesmos para atender aos
carddpios estabelecidos; seleciona os ingredientes necess6rios ao preparo das
refeig6es, observando o card6pio, quantidades estabelecidas e qualidade dos
generos alimenticios, temperando e cozinhando os alimentos, para obter o sabor
idequaOo a eada prato e para atender ao programa alimentar da unidade; recebe
ou recolhe lougas, talheres e utensilios empregados no preparo das refeigOes,
providenciando sua lavagem e guarda, para deixS-los em condigOes de uso;
distribui as refeigOes preparadas, colocando-as em recipientes apropriados, a fim
de servir aOs alunos; recebe e armazena os produtos, ObseryandO as datas de
validade e qualidade dos g6neros alimenticios, bem como, a adequageo do local
reservando a estocagem, visando a perfeita qualidade da merenda; solicita a
reposigflo de gQneros alimentlcios, verificando periodicamente a posigSo de
estoques e prevendo futuras necessidades para suprir a demanda; zelar pela
limpeza higienizagSo de cozinhas e copas, para assegurar o bem aspecto das
mesmas; providencia a lavagem e guarda dos utensilios, para assegurar sua
posterior utilizagSo; fornecer dados e informagOes sobre a alimenta€o
consumida na unidade, para elaboragio de relat6rios e executa outras fungOes
correlatas determinadas por seu superior imediato.
Estado da Bahia
PREFElttURA MUNICIPAL DE CAETITE
GABINETE DO PREFEITO
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praga Dr. Deocteciano Teixeira, 08 - Centro - CEP: 46.400-000 - Caetit6 BA - Fone (77) 3454-8000 | Fax 3454-8008
CNPJ: 13.81 1 .4761000'l-il SITE: www.caetite'ba.gov.br
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concernem d especificidade de sua fun9eo.
JORNADA DE TRABALHO:40 H.
ATRIBUI$OES: Operar equipamentos de comunicagflo (1tabx, fax, computador e
outros); receber, lazer e transferir ligag6es telef6nicas; prestar informag6es ao
publico intemo e externo; garantir a qualidade no atendimento; controlar as
chamadas telefonicas internas e externas; identificar tipo e origem de chamadas
e cadastra-hs; acompanhar e interceptar ligag6es; direcionar peSSoaS a outros
servigos; registrar pendencias de ligag6es; manter sigilo sobre as informag6es a
que iiver aiesso; atentar para comunicados, preencher livros de ocorrencias
diarias, registrar reclamag6es e elaborar relat6rios mensais; zelar pela
conservagS6 e limpeza dos equipamentos utilizados; zelar pela ordem do local
de trabalho; demonstrar habilidades tais como: falar formalmente, manter sigilo,
escutar atentamente, transmitir informagOes corretamente, Ser objetivo, cordial,
paciente e pronunciar claramente as palavras; executar outras tarefas correlatas,
Telefonista
JORNADA DE TRABALHO:40 H.
ATRIBU$OES: Organizar a rotina de servigos e realizar a entrada e
transmissio de dados, pelos meios existentes no local de trabalho; operar
impressoras, microcomputadores ; registrar e transcrever informagOes, operando
equipamento de processamento de dados ou assemelhados, atendendo ds
PARA PROVIMENTO. M6dio comPleto
necessidades dos clientes internos e externos.
JORNADA DE TRABALHO: 40 H. (Sendo 20H na recreagSo e 20H na
preparagSo de Materialde trabalho e eventualapoio ao educando)
ATRTBU$6ES: Colaborar para a educagSo dos alunos da rede municipal de
educaqio, desempenhando fung6es de recreagao e auxilio ao processo de
aprendizagem; acompanhar alunos que necessitem de apoio especial; atividades
descritas 6m lei; Participar das reuni6es pedag6gicas e administrativas a qual
forem convocados; Prestar informag6es e realizar atividades de Sua
Recreador
JORNADA DE TRABALHO:40H
ATRIBUG6ES: Utiliza instrumentos para diagn6stico demogr6fico e
sociocultural da comunidade de sua atuagSo; executa atividades de educagio
pa;2 a saride individual e coletiva; registra, para fins exclusivos de controle e
planejamento das a96es de sa0de, de nascimento, 6bitos, doengas e outros
bgravos d sa6de; estimula a participagio da comunidade nas politicas p[blicas
c6mo estrat6gia da conquista de qualidade de vida, realiza visitas domiciliares
peri6dicas paia monitoramento de situag6es de risco i familia; participa de a96es
que fortalegam os elos entre o setor sa0de e outras politicas que promovam a
qualidade de vida.
Agente
Comunitdrio de
Sa0de
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE
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Pra"Dr Deoc!∝ iano Teixeira,08‐ CentЮ ―CEP:46400‐000-Caetit6 BA― Fone(77)3454‐8000 1 Fax 3454‐8008
CNP」 11381147670001‐ 54 S:丁E:… _caetite ba gov br
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GRUPO‖:
VENCIMENTO:N:C:AL:RS l.037,60
Denominacio neouisitos minimos para Drovimento, iornada de trabalho e atribuig6es do cargg
Pedreiro ffiS PARA PROVIilENTO. Fundamental incompleto
JORNADA DE TRABALHO:40 H.
ATRIBU!96ES: Executar servigos de assentamento de meio-fio, sarjeta e
manilha de barro ou concreto; construir alicerces, assentar tijolos, blocos, pedras,
pisos e azulejos, segundo as t6cnicas pertinentes; orientar ou executar a mistura
de materiais para obtengio de argamassa; rebocar as estruturas construidas;
realizar trabalhos de manutengdo preventiva e corretiva em pr6dios e logradouros
p6blicos municipais; construir trimulos e fechar sepulturas; zelar pela limpeza do
iocal de trabalho e conservagSo do equipamento usado; executar outras tarefas
compativeis com a natureza do cargo.
Carpinteiro OvlmENTO. Fundamental incompleto
JORNADA DE TRABALHO:40 H.
ATRIBUEOES: Executar trabalhos de carpintaria, montar formas de madeira e
pain6is; construir andaimes; protegSo de madeira e estruturas de madeira para
telhado; escorar lajes de pontes, viadutos e grandes vios; montar portas e
esquadrias; finalizai servigo de desmonte de andaimes; limpeza e lubrificagio de
formas metSlicas; selecionar materiais reutiliz6veis; executar outras tarefas
compativeis com a natureza do cargo.
Operador da
Fabrica de PrO‐
Moldados
IMENTO. Fundamental incomPleto
JORNADA DE TRABALHO: 40 H.
ATRIBUEOES: Realizar tarefas relacionadas i confecaio de blocos, bloquetes
e meio fios para calgamentos de ruas e pragas, transporte de material e Sua
instalagSo, executar tarefa quanto i manutengio, limpeza e regulagem da
f6brica, relacionar, orgar, quantificar e requisitar materiais necess6rios a
execug6o e confecgio dos servigos, apresentar ao Superior hierirquico sempre
que solicitado o resultado de produgSo com menor custo e melhor qualidade,
preparar terraplanagem para instalagSo de bloquetes, blocos e meio-fios, exercer
outras atividades correlatas.
GRUPO IV
VENCIMENTO:N:C:AL:R$1.141,36
Denominagio nequisiios minimos para provimento, jornada de trabalho e atribuig6es do cargo
Agente de
TransitO
REQU:S「OS MiNIMOS PARA PROViMENTO.M6dio completo
HAB:L:TAcAo DE CATEGORIA:“ AB"Ou SuPER:OR
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Praga Dr. Deocleciano Teixeira, 08 - Centro - CEP: 46.400-000 - Caetit6 BA - Fone (77) 3454-8000 | Fax 3454-8008
CNPJ: 13.81 1 .47610001-5/ SITE: www.caetite.ba.gov'br
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JORNADA DE TRABALHO: 30 H.
ATRIBUEOES: Monitorar o trinsito em unidades m6veis, interagir em
situag6es emergenciais, remover e/ou sinalizar obstecubs da via pfblica; criar
rotas alternativas para o trafego e solicitar auxilio para desobstruqao total da via;
orientar condutores por meio de gestos e apitos; atuar em interseg6es de vias;
monitorar trinsito em postos fixos de observagao; sinalizar existencia de obras
nas vias p0blicas; prestar informag6es sobre transito; intervir no trdfego em
situag6es de eventos; abordar Veiculos para fiscalizagflo; analisar
documentagSo do condutor e do velculo; vistoriar estado de conservagao de
veiculos; aplicar teste de verificagao de ingestio de bebidas alco6li€s;
fiscalizar transporte de produtos perigosos e controlados; vistoriar veiculo em
processo de remogio; lacrar para remog6o; documentar processo de remogfio
de veiculo; operar equipamentos de controle de velocidade de veiculos;
fiscalizar sistema de transportes p[blicos rodovidrios e de escolta, fiscalizar
dimens6es e peso de cargas e veiculos; autuar infratores, atraves do exercicio
regular do Poder de Policia de TrAnsito; fiscalizar o cumprimento da norma
co;tida no art. 95 do C6digo de Trinsito Brasileiro; operar o sistema de
estacionamento rotativo pago nas vias; exercer outras atividades correlatas
delegadas pela chefia do Departamento de trinsito; oferecer criticas e
sugelt6es para melhor andamento dos trabalhos; apresentar relat6rios sobre as
atividades de fiscalizagSo externa para melhor orientageo da chefia imediata;
Moto‖sta nOVlmeNfO. Fundamental comPleto
HABILITAQAo Oe CATEGORIA: "B" OU SUPERIOR
JORNADA DE TRABALHO: 40 H.
ATRIBUI$OES: Conduzir veiculos de passageiros e cargas; manter o veiculo
em condigfles de conservagSo e funcionamento; providenciar conserto,
abastecimento, lubrificagio, limpeza e troca de pegas; apanhar os usu6rios ou
esper6-los em pontos pre-determinados; preencher formul6rio de controle de
quilometragem dos veiculos da frota municipal; realizar viagens; atender ds
normas de seguranga e higiene do trabalho; executar outras tarefas compativeis
com a natureza do cargo.
Operador de
mdquinas
pesadas
OUiiENTO. Fundamental comPleto
JORNADA DE TRABALHO:40 H.
HABTLIAqAO Oe CATEGORIA: "C" ou "D"
ATRIBU$oES: Executar trabalhos de terraplenagem, escavag6es,
movimentagio de terras e preparagio de terrenos, para fins especificos; operar
moto niveladora; regularizar os taludes e espalhar o asfalto dentro dos padr6es
estabelecidos; operar trator de esteira; operar o rolo compactador de grande
porte, patrol e retro escavadeira; registrar a quantidade de trabalho executado,
anotando hor6rios, quilometragem e outros dados; zelar pela manutengSo e
conservagSo das mdquinas e equipamentos utilizados; atender ds normas de
seguranga e higiene do trabalho; executar outras tarefas compativeis com a
natureza do cargo.
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE
GABINETE DO PREFEITO
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praga Dr. Deocleciano Teixeira, 08 - Centro - CEP: 46.400-000 - Caetit6 BA - Fone (77) 3454-8000 | Fax 34e4€008
CNPJ:'l 3.81 1 . 47610001 -il SITE: www.caetite-ba.gov'br
MecSnico REeursrros MiNtMos eARA pRovrMENTo. @
HABILIAqAO Oe CATEGORIA. ..C" ou,,D"
JORNADA DE TRABALHO:40 H.
ATRIBU$OES: Elaborar planos de manutengSo; realizar manutengio de
motores, sistemas e partes de veiculos automotores; substituir pegas, reparar e
testar desempenho de componentes e sistemas de veiculos; executar outras
tarefas compatfveis com o cargo. Realizar manutengSo preventiva e corretiva
em m6quinas pesadas e implementos agricolas; preparar pegas para montagem
de equipamento; inspecionar e testar o funcionamento de m6quinas e
equipamentos; planejar as atividades de manutengSo e registrar informag6es
t6cnicas;
T6cnico em
Enfermagem
REQUISITOS itlNlilOs PARA PROVIi|ENTO. Nivel T6cnico
JORNADA DE TRABALHO: 30 H.
ATRIBUIQOES: O T6cnico em Enfermagem, sob a supervisSo do enfermeiro,
estard apto a participar e desenvolver atividades de assist6ncia de enfermagem,
visando i promogdo, protegio, recuperagio e reabilitagdo da sa0de; atuar nos
programas de higiene e seguranga do trabalho, vigilincia sanitdria, educagSo
oata a saUde. Drevencao e controle de infecc6es hosoitalares.
Eletricista REQUISITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO. Fundamental incompleto
JORNADA DE TRABALHO:40 H.
ATRIBUIC6ES: Planejar servigos de manutengSo e instalagio eletroeletr6nica;
realizar manuteng6es preventivas e corretivas; instalar sistemas e componentes
eletroeletr6nicos; realizar medig6es e testes; executar outras tarefas
compatlveis com a natureza do cargo.
tNlCtAL: R$ 1.255,49
Requisitos minimos para provimento, jornada de trabalho e atribuig6es do cargo
JORNADA DE TRABALHO: 40 Hs.
ATRIBUI9OES: Exerce atividades inerentes is fung6es administrativas e de
apoio a irabalhos tOcnicos nas Sreas orqament5ria, cont6bil, financeira, de
pessoal e de material; atende ao p0blico em geral; instrui processos; efetua
controles e cilculos; redige documentos e correspond6ncias oficiais, opera
equipamentos diversos e desenvolve outras atividades de controle
administrativo necessdrias d efic6cia e eficiencia organizacional.
Auxiliar de
Administragio