| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 792 / 2015 |
| Date | 2015-09-22 |
| Ementa | ESTABELECE O PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS NO MUNICIPIO DE CAETITÉ, NA FORMA DA LEI ITEDERAL 11..350/06 C/C LEI FEDERAL 12.99/14, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LE:N° 792,DE 22 DE SEttEMBRO DE 2015.
ESTABELECE O PISO SALAITIAL PROITISSIONAL
NACIoNAL Dos AGENTES coMUNITAnlos
DE sa0ps E AGENTES DE cOMBATE AS
ENDEMIAS No nauNlciplo DE cRrtttr, Nn
FORMA DA LEI ITEDERAL 11..350/06 C/C LEI
FEDERAL 12.gg41L4, E oA ournAs
pnovtogNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAETITE, ESTADO DA BAFIIA, FAZ
SABER, que a CAUene DIi VEI{tiADOItlrS aprovou e eu s;inciono a seguinte
lei:
Art. 10 - Fica estabelecido o piso salarial nacional profissional dos cargos cie
Agentes Comunit6rios de Saficle e Agentes de Combate As llndemias no
Municipio de Caetit6, no valor de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais), assim
definiclo pelo art. 9a-A, da [.ei lrederal 11.350/06.
S 1n - O valor acima estabelecidcl engloba o atual saldrio base e a gratificagic'r
que 6 paga aos Agentes Comunitdrios de Saude, quL' fica, cloravantc,
incorporada ao salArio base, senclo que, qualquer outro acrdscimo salarial
somente serA instituido Por lei.
S 2o - O adicional de insalubriclacle, atualmente PaSo aos Agentes Comunit6rios
de Saricle no percentual de 10% (dez por cento), passard a ser PaSo no
percentual d,e 20% (vinte por cento), clo seu salSrio-base, como tambdm aos
Agentes de Combate As llndemias.
Deocleciano Teixeira,08-Fone(77)3454-8000 1 Fax 3454-8008-Centro― CEP146 400‐ 000-Caeutё BA
CNP」 :13811476/0001-54 SiTEl― w caetle ba 9ov br
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S 3n - O valor do Piso Salarial tratado no caput corresponde a uma jornada de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na forma determinada na Lei na
1,2.99412074.
S 4o - A UniAo deverd complementar com a assist0ncia financeira de 95"1,
(noventa e cinco por cento) do valor do piso salarial acima tratado, na forma e
no limite do disposto na Lei F.ederalne 72.99412074 e em seu regulamento.
S 5n - Este ente federativo ficar| desobrigado de pagar o piso salarial,
relativamente aos Agentes de Combate hs Endemias - ACE, enquanto ndo for
repassacla peta Uniio Federal a assist6ncia financeira complementar, descrita no
$ 24, em conformidade com o Decreto ne 8.474, de22 de junho de 2015.
Art. 20 - Para dar cumprimento ao art. 9e-(l da I-ei Irederal 11'350/06, fic;r
estipulado o prazo cte 4 (quatro) meses a partir da publicagio dessa [,ei, parut
elaboragio e implantagio <io Plano de Carreira dos Agentes ComunitArios de
Saude e Agentes de Combate }rs Endemias.
S1o Para a discussio e elaboragdo do Plano de Carreira, Cargos e
Ilemuneragdo dos ACS e ACF,, fica instifuirla a Comissio F.special, formada por
2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Safde, sendo um 1 (um) do
Departamento da VigilAncia Epiclemiol6gica e 1 (um) da Atengio lJ6sica; 1 (um)
representante do Departamento cle Ilecursos Flumanos do Municipio; 2 (dois)
representantes do Sindicato clos ACS-ACE da Serra Ger;il cia llahia e 1 (um)
representante da Secretaria de Administragao do Municipio.
Praoa Dr Deodedano Te秋 dra∬
」TttneCD3454-8000 1 Fax 3454-8008-CenlЮ
―CEP:46400-000-Ca“ 崎 BA
,811476/0001-54 SlTE:wNvW Caette ba 9ov br
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PREFElttURA MUN:C:PAL DE CAETl丁E
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$2e Por ato pr6prio do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 05 (cinco)
dias cia vigOncia dessa l.ei, deverAo ser nomeados os representantes da
Comiss6o Especial de que trata o par6grafo anterior, a fim de se proceder ao
estudo de forma a produzir proposta de viabilidade t6cnica, com valorizag5o do
servidor e eficiOncia do serviEo ptiblico, no prazo previsto do caput desse artigo.
Art. 3a - Fica estabelecido o dia 1a de janeiro dos anos subsequentes }r aprovagdo
da presente Lei, como data base dos servidores Agentes Comunit6rios de Saride
e Agentes de Combate is Endemias, estando o Poder Executivo Municipal
autorizaclo a conceder o reajuste salarial desses servidores no mesmo indice
aplicaclo pelo Minist6rio cla Saricte ir Portaria de repasse de custeio financeiro
clos profissionais ACS e ACE, ou conforme norma que a substitua.
Art. 40 - Para implantagio da presente Lei e sua adequaEdo a Lei de Diretrizes
OrEament6rias e Lei OrEament6ria Anual, esta relativa ao ano de 2075, fica o
Poder Executivo autorizado a promover as transposiE6es, transfer6ncia e
remanejamentos de recursos, conforme o disposto na Constituiqdo Federal, art'
767,rnc.VeVI.
Art. 5a - Esta Lei entrarA em vigor na data de sua publicagio, revogadas as
disposiE6es em contr6rio.
GABINETE DO PREFEITO DE CAE] lT重 ′em 22 de setembro de 2015。
Josr Bnnnntna\ I ALENCAI( FILFIO
PREFEIT( UNICIPAL
Deocleciano Teixeira,08-Fone(77)3454-8000 1 Fax 3454-8008-Centro― CEP,46400-000-CaetLё BA
CNP」 ,13811476/0001-54 SITEi v、 ~
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