| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 649 / 2007 |
| Date | 2007-08-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Imprensa Oficial do Município de Caetité, Estado da Bahia, e dá outras providências. |
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… .L じヒ CAEl● こ 洲 li‖し・ ヽ PREFE:丁URA MUN:C:PAL DE CA「 Fl丁E ESrADO DA BAHIA C431WFrF Dり PFFFFrra LEt N.o 649, OE22oE AGOSTO DE 2002. fu,lo[*.apr,",,,r fr.A 7f-r'0"' "' o^.is 3,j:,,?l"iou'^ Dispae sobre a criageo da tmprensa Oficial do nunicipio cle Caetit6, Estdo da Bahia, e di out as providancias. O PREFETTO MUNICIPAL DE CAETITE, ESTADO DA BAHIA Fago saber que a C6mara de Vereadores aprovou e eu sanciono em nome do povo a seguinte Lei. Art.1o - Fica criada a lmprensa Oficial do Municlpio de Caetit6, Estado da Bahia, com a denominageo de Di6rio Oficial do Municipio - Poder Executivo, com publicageo simultanea em meio impresso e eletronico, atrav6s de provedor de intemet banda larga de dominio prlblico e sistema (softr,vare) de f6cil acesso para o cidadao e os 6rgeos de controle extemo. Art. 2o - Se6o publicados no Di5rio Oficial do Municipio - Poder Executivo - os atos da Administra€o Ptblica - Leis, Desetos, Portarias, avisos de editais de licitagSo, convite, tomadas de pregos, cpnconencias, preg6es, leil6es, termos de inexigibilidade e de dispensa de licitag6es, resumo/extrato dos contratos e convenios, resumo de atas, atos, resolue6es, Relat6rios de Gestiio Fiscal e Resumido de Execugeo Orlament6ria e suas vers6es simplmcadas, al6m de outros atos sujeitos a publicagao. Art. 3' - Os atos da Administra€o Poblica s6 produzirao efeitos ap6s a sua publicag6o na lmprensa Oficial. Art. 4" - O D6rio Oficial do Municipio - Poder Executivo - poder5 ter primeira pegina, em formato 44, para publica@ oficial de carSter educativo, informativo ou de orientagSo social. S'lo - O Diario Oficial do Munhipio - Poder Executivo - poderS ser editado diariamente, semanalmenle, quinzenalmente ou rnensalmenie, dependendo da necessidade de publicagSo de mat6rias, sendo as edigdes numeradas em algarismo romano e as paginas numeradas em algarismos numericos e datadas. 52" - Podera haver edi€o exha do DiSrio Oficial do Municipio, guando conveniente para a Administragao P[blica. S3o - O Di5rio Oficial do Municipio - Poder Executivo - tere o mlnimo de uma pAgina e nUrnero ilimitado de p6ginas. Arl. 5o - A lmprensa Oficial do Municipio on-line tera abrangCncia da rede mundial de computadores. ぃ Dr Oood―oTolxm tB― Faleo00000Faxo00000 COnto― CEP 464KHXXl‐ Q前にBA ド PREFE:丁URA MUN:CiPAL DE CAFT:丁 E ESTADO DA BAH=A c43frfrFaO ttL月 日輌0 Art 6° ― Fica cnado o site dnda!do Municipio― Poder Execu」 vo, contendO inforrrla96es de intesse do Muntipio,a imprensa dttdalimpressa e eletrOnka para atender o dispostO na Lei 8_666D3e suas anera9oes e O COntas plblkx、 para atender O dispOstO na Lei Comp!ementar 1012000,na Lei Federa!n 975508 e outas norlnas aplicaveis Art 7・ ―Fica cnadO O cadastro de fomecedor on― :ine que sera regularrlentado por ato do Poder Ex∝ ¨ _ Art 80-Os Casos omissos que踵 o lmp‖quem em aLera"o doS termos desta Lei serう o regulanlenね dos porato do Poder ExeatvO Art 9° ―Esta Lel entra em vi9or na data de sua publicacao,retroagindo seus efeitos a 02 deianeiro de 2007 Art 100-Fにam revo9adas as dもpOsoeS em con饉 ●o GABINETE DO PREFEm ttNICIPAL DE CAFFL ESTADO DA Bハ 劇田ヽ em 22 de agosto de 2007 し ヽ PraF Dr Deod― no Tttera,08-Fgle r)454 8000 Fax『 η 4543m8-Cen"‐ CEP 46 400 000‐ C潮た BA