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← Caetité (BA)

norma nº 649/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 649 / 2007
Date 2007-08-22
EmentaDispõe sobre a criação da Imprensa Oficial do Município de Caetité, Estado da Bahia, e dá outras providências.
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PREFE:丁URA MUN:C:PAL DE CA「 Fl丁E
ESrADO DA BAHIA
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LEt N.o 649, OE22oE AGOSTO DE 2002. fu,lo[*.apr,",,,r fr.A
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Dispae sobre a criageo da
tmprensa Oficial do
nunicipio cle Caetit6, Estdo
da Bahia, e di out as
providancias.
O PREFETTO MUNICIPAL DE CAETITE, ESTADO DA BAHIA Fago saber que a
C6mara de Vereadores aprovou e eu sanciono em nome do povo a seguinte Lei.
Art.1o - Fica criada a lmprensa Oficial do Municlpio de Caetit6, Estado da Bahia,
com a denominageo de Di6rio Oficial do Municipio - Poder Executivo, com publicageo
simultanea em meio impresso e eletronico, atrav6s de provedor de intemet banda
larga de dominio prlblico e sistema (softr,vare) de f6cil acesso para o cidadao e os
6rgeos de controle extemo.
Art. 2o - Se6o publicados no Di5rio Oficial do Municipio - Poder Executivo - os
atos da Administra€o Ptblica - Leis, Desetos, Portarias, avisos de editais de
licitagSo, convite, tomadas de pregos, cpnconencias, preg6es, leil6es, termos de
inexigibilidade e de dispensa de licitag6es, resumo/extrato dos contratos e convenios,
resumo de atas, atos, resolue6es, Relat6rios de Gestiio Fiscal e Resumido de
Execugeo Orlament6ria e suas vers6es simplmcadas, al6m de outros atos sujeitos a
publicagao.
Art. 3' - Os atos da Administra€o Poblica s6 produzirao efeitos ap6s a sua
publicag6o na lmprensa Oficial.
Art. 4" - O D6rio Oficial do Municipio - Poder Executivo - poder5 ter primeira
pegina, em formato 44, para publica@ oficial de carSter educativo, informativo ou de
orientagSo social.
S'lo - O Diario Oficial do Munhipio - Poder Executivo - poderS ser editado
diariamente, semanalmenle, quinzenalmente ou rnensalmenie, dependendo da
necessidade de publicagSo de mat6rias, sendo as edigdes numeradas em algarismo
romano e as paginas numeradas em algarismos numericos e datadas.
52" - Podera haver edi€o exha do DiSrio Oficial do Municipio, guando
conveniente para a Administragao P[blica.
S3o - O Di5rio Oficial do Municipio - Poder Executivo - tere o mlnimo de uma
pAgina e nUrnero ilimitado de p6ginas.
Arl. 5o - A lmprensa Oficial do Municipio on-line tera abrangCncia da rede
mundial de computadores.
ぃ Dr Oood―oTolxm tB― Faleo00000Faxo00000 COnto― CEP 464KHXXl‐ Q前にBA
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PREFE:丁URA MUN:CiPAL DE CAFT:丁 E
ESTADO DA BAH=A
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Art 6° ― Fica cnado o site dnda!do Municipio― Poder Execu」 vo, contendO
inforrrla96es de intesse do Muntipio,a imprensa dttdalimpressa e eletrOnka para
atender o dispostO na Lei 8_666D3e suas anera9oes e O COntas plblkx、 para atender
O dispOstO na Lei Comp!ementar 1012000,na Lei Federa!n 975508 e outas norlnas
aplicaveis
Art 7・ ―Fica cnadO O cadastro de fomecedor on― :ine que sera regularrlentado
por ato do Poder Ex∝ ¨ _
Art 80-Os Casos omissos que踵 o lmp‖quem em aLera"o doS termos desta
Lei serう o regulanlenね dos porato do Poder ExeatvO
Art 9° ―Esta Lel entra em vi9or na data de sua publicacao,retroagindo seus
efeitos a 02 deianeiro de 2007
Art 100-Fにam revo9adas as dもpOsoeS em con饉 ●o
GABINETE DO PREFEm ttNICIPAL DE CAFFL ESTADO DA Bハ 劇田ヽ em 22
de agosto de 2007
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PraF Dr Deod― no Tttera,08-Fgle r)454 8000 Fax『 η 4543m8-Cen"‐ CEP 46 400 000‐ C潮た BA

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