| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 652 / 2007 |
| Date | 2007-11-08 |
| Ementa | Revoga a Lei 649/2007, que dispõe sobre a criação da Imprensa Oficial do Município de Caetité, Estado da Bahia e dá outras providências. |
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LEI N.° 652 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007.
Revoga a Lei 619/2N7, que dispde sobre a oiagAo da
Imprensa Aficial do Municipb de Caelitd' Esrado da Bahia' e
dd outms pmvidAncits
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAENTE, ETADO DA BAHIA.
FaEo saber que a Camaral Municipal aprovou e eu sanciono em nome do povo a
seguinte Lei.
ART, 1o- Fica revogada a Lei 649, de 22 de agosto de 2007, que disp6e sobre a
criaqeo da lmprensa Oficial do Municipio de Caetit6, Estado da Bahia.
ART. 20- Os atos da Administrageo Publica - Leis, Decretos, Portarias, avisos de
editais de licitagao, convite, tomada de pregos, concrlTCncias, preg6es, leil6es,
termos de inexigibilidade e de dispensa de licitag6es, resumo/extrato dos contratos
e convCnios, resumo de atas, atos, resolug6es, Relat6rios de Gesteo Fiscal e
Resumido de ExecugSo Orgament6ria e suas vers6es simplificadas, alem de outros
atos sujeitos a publicageo, continuarao a ser publicados no Mural da Prefeitura, na
imprensa local ou regional, ou em outras de ampla divulgaqSo, bem como nas
lmprensas Oficiais Estadual e Federal, conforme a necessidade legal de cada um,
obedecendo a legislageo resp€ctiva vigente.
ART. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicageo, revogando as
dispocig6es €m contrerio.
Gabinete do Pefeito Municipal, 08 de novembro de
PREFE:丁URA MUN:C:PAL DE CAE「 :TE
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Pra"Dr Deoc ecano TeReira,08-Fone(D34548000′ Fax(77)34548008‐ Cento‐ CEP
,gNilE(AOH,{NUETA
CNPJ: 13.81 1.476r!00154 SITE: r,wrw.caelits.ba.go/.br E-lr/tAlL:
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