| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 655 / 2008 |
| Date | 2008-03-27 |
| Ementa | Dispões sobre o plano de Cargos, Carreiras e Salários da Câmara Municipal de Caetité e dá outras providências. |
| native_id | 942 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 28
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO Na LEI Nº 655 DE 27 DE MARÇO DE 2008 ......- E DEQUIA - » Dito Adminisuatico Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Câmara Municipal de Caetité e dá outras providências. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono em nome do povo a seguinte Lei: TÍTULO | NORMAS GERAIS CAPITULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DOS OBJETIVOS Art.1. Esta Lei institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caetité, que caracteriza-se como instrumento de organização e normatização das relações de trabalho entre a Câmara de Vereadores de Caetité e seus servidores, além de contribuir para a politica de recursos humanos Art. 2. O Plano de Cargos, Carreiras e Salários tem os seguintes objetivos: |- Prever, qualitativa e quantitativamente os recursos humanos, Il - Delimitar atribuições, deveres e responsabilidades inerentes a cada grupo; Ill - Definir especificações de cargos; IV — Estabelecer uma estrutura salarial, Praça Dr. Deocleciano Teixeira, 08 - Fone (77) 3454-8000 / Fax (77) 3454-8008 - Centro - CEP, 46.40 - Caetité BA CNPJ: 13.811.476/0001-54 SITE: www.caetite ba gov.br E-MAIL: prefeituraddeaetite. ba gov. br . a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO V — Oferecer oportunidades de remuneração capazes de produzir continuada estimulação nos servidores elevando seus padrões de produtividade, VI — Estimular a competitividade, valorizando o conhecimento, a competência e o desempenho da força de trabalho; VII - Satisfazer profissionalmente o corpo funcional da Casa; VIII - Atribuir uma sistemática de remuneração harmônica e justa que permita M a valorização da contribuição da cada servidor para a Câmara, através do desenvolvimento das competências exigidas para seu cargo. Art.3. Para efeito desta Lei, considera-se: |- Servidor Público - Pessoa legalmente investida em cargos públicos, Il — Cargo Público - Conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a servidor público, que tem como características essenciais a criação por Lei, em número certo, com denominação própria e remuneração pela Câmara; Ill - Progressão - Evolução do servidor no cargo em que ocupa em razão da 9 aquisição de competências individuais atribuídas ao cargo; IV — Quadro de Pessoal - Conjunto de cargos efetivos, de cargos em comissão e funções de confiança integrantes da estrutura da Câmara Municipal de Caetité; V -— Quadro Referencial de Vencimentos - Valores de vencimentos que compõem a estrutura salarial dos servidores para efeito de enquadramento; Praça Dr. Deodleciano Teixeira, 08 - Fone (77) 3454-8000 / Fax (77) 3454-8008 - Centro - CEP. 46400-000 - Caetité BA CNPJ: 13.811.476/0001-54 SITE: www.caetite ba gov. br E-MAIL: prefeitura(Deaetite ba gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO CO VI — Classe — Agrupamento de cargos em comissão, cargos efetivos e funções de confiança de mesmas características que corresponde a valores de vencimentos e gratificações pelo exercício de cargo em comissão e função de confiança, respectivamente, identificada por letras e algarismos arábicos; Art. 4. O Plano de Cargos, Carreiras e Salários ora instituído é composto por. |—- Tabela de quantitativos dos Cargos Efetivos — Anexo |; Il - Tabela de quantitativos dos Cargos em Comissão — Anexo Il; Ill —- Tabela de quantitativo das Funções de Confiança — Anexo III; IV — Estrutura de Cargos e Quadro de Pessoal — Anexo IV; V-— Tabela de vencimento dos Cargos Efetivos — Anexo V; VI — Tabela de vencimento dos Cargos em Comissão — Anexo VI; VII — Tabela de vencimento das Funções de Confiança — Anexo VII; VIII — Tabela da Estrutura Organizacional — Anexo VIII; Art. 5. O Quadro de pessoal da Câmara Municipal é constituído de cargos em provimento efetivo, cargos em comissão e funções de confiança, na forma dos Anexos desta Lei. Art.6. E vedada ao servidor público outras atribuições além das inerentes ao cargo de que seja titular, salvo para exercício de cargo em comissão ou função de confiança. CAPITULO Il Praça Dr. Deocleciano Teixeira, 08 - Fone (77) 3454-8000 / Fax (77) 3454-8008 - Centro - CEP. 46 400-000 - Caetité BA CNPJ: 13.811.476/0001-54 SITE: wwwcaetite ba gov br E-MAIL: prefeituraçDeaetite ba gov br / = PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE GABINETE DO PREFEITO DO PROVIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS Art 7. Os cargos de provimento efetivo no serviço público municipal são acessíveis aos brasileiros e estrangeiros na forma da Lei e o ingresso se dará atendidos os pré-requisitos constantes das descrições de cargos previstos nesta Lei, mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas & títulos, e serão classificados da seguinte forma: |- Classe CE | - Auxiliar de Serviços Gerais, com função de realizar limpeza e manutenção das instalações da Câmara, incluindo ainda as atividades de copeira, com exigência de escolaridade de nivel fundamental, Il - Classe CE II — Vigilante, com função de guardar e proteger as instalações da Câmara, mantendo a devida ordem nas dependências intemas, bem como em toda a área de ocupação das instalações do Legislativo Municipal, com exigência de escolaridade de nível fundamental. Ill — Classe CE Ill — Auxiliar Administrativo, com o objetivo de Executar as taretas administrativas visando o alcance dos objetivos da Câmara Municipal, tais como atendimento, manipulação de documentos, atividades externas, Organizar os trabalhos administrativos, cuidando das comunicações da Câmara, com exigência de escolaridade de nível médio; IV — Classe CE IV — Digitador, com função de realizar a digitação de documentos, conferir e organizar arquivos relacionados ao serviço de digitação, com escolaridade de nível médio; V — Classe CE V — Assessor de Informática, com a função de planejar, projetar, desenvolver e executar aplicações dos trabalhos informatizados e atividades inerentes a Câmara de Vereadores, dar suporte e apoio para o bom uso das ferramentas de informática, com escolaridade de nível superior; Praça Dr. Deoceciano Teixeira, 08 - Fone (77) 3454-8000 / Fax (77) 3454-8008 - Centro - CEP. 46 400-000 - Caetité BA CNPJ: 13.811.476/0001-54 SITE: www.caetite ba. gov. br E-MAIL: prefeitura(Deaetite. ba. gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO VI - Classe CE VI - Assessor Administrativo, com a função de executar tarefas nas áreas de Pessoal, Material, Patrimônio, Contabilidade e coordenar o desenvolvimento de todas as atividades inerentes ao Poder Legislativo, com escolaridade de nivel superior. Parágrafo único - As atividades explicitadas neste parágrafo não obstam outras atividades inerentes à importância e complexidade do cargo. Art. 8. Os cargos efetivos da Câmara Municipal, integrantes do Quadro de Pessoal, passam a ser estruturados, quanto à denominação, classificação, quantitativo, na forma dos Anexos desta Lei. Art. 9. O concurso público destinado a aferir a qualificação profissional exigida para O ingresso na carreira poderá ser desenvolvido em duas etapas, conforme dispuser o edital do concurso, observadas as caracteristicas e o perfil dos cargos a ser provido, compreendendo: |- Provas ou provas e títulos; | - Cumprimento de programa de formação inicial, quando exigido em edital Art. 10. Concluído o concurso público e homologados os seus resultados, terão direito subjetivo a nomeação os candidatos aprovados, dentro do limite de vagas estabelecidas em edital, obedecida à ordem de classificação, ficando os demais candidatos mantidos no cadastro de reserva dos concursados Art. 11. O concurso público terá a validade de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, Art. 12. O prazo de validade do concurso público, o número de cargos, os requisitos para a inscrição dos candidatos, o limite minimo de idade, o percentual Praça Dr. Deocieciano Teixeira, 08 - Fone (77) 3454-8000 / Fax (77) 3454-8008 - Centro - CEP. 46400-000 - Caetité BA CNPJ: 13.811.476/0001-54 SITE: www caetite ba gov br E-MAIL: prefeituraQDcastite ba gov br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ ESTADO DA BAHIA DO OO reservado para deficientes e as condições para a realização serão fixadas em edital, de acordo com a legislação específica. CAPITULO III DOS CARGOS EM COMISSÃO Art. 13. Os cargos em comissão, de provimento temporário, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal, aos quais são inerentes as atividades de assessoramentos, planejamento, direção e coordenação nos diversos setores da estrutura organizacional da Câmara, classificando-se em: | - Classe CC | — Assessor da Presidência, com a atribuição de coordenar, controlar e supervisionar as atividades vinculadas ao Gabinete da Presidência, prestando assistência direta e imediata ao Presidente, contribuindo para um melhor relacionamento com os demais órgãos da Administração Municipal, desempenhando as atividades a si designadas pelo Presidente, com escolaridade de nível médio. Il — Classe CC Il —- Assessor dos Vereadores, com o objetivo elaborar documentos internos relacionados com o gabinete, recepcionar e atender ao público, realizar pesquisas, auxiliar no desenvolvimento de proposições, e ainda, atuar quando solicitado em auxilia às comissões permanentes lavrando atas, elaborando relatórios e ocorrências das reuniões e acompanhar as comissões em viagens, quando necessário, com exigência de escolaridade de nivel médio. Parágrafo único - As atividades explicitadas neste parágrafo não obstam outras atividades inerentes à importância e complexidade do cargo. Art, 14. Constatada a dificuldade de recrutamento, poderão ser providos, sem exigência de escolaridade, os cargos efetivos e em comissão da Câmara Municipal, excluídos os que, pela sua própria natureza, exijam aquele nivel de escolaridade. Praça Dr. Deoceciano Teixeira, 08 - Fone (77) 3454-8000 / Fax (77) 3454-8008 - Centro - CEP. 46400-000 - Caetité BA CNPJ: 13.811 476/0001-54 SITE: wwwcaetite ba gov.br E-MAIL: prefeituraQDeastite ba gov br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO DO O od Art. 15. Os cargos em comissão da Câmara Municipal, integrantes do Quadro de Pessoal, passam a ser estruturados, quanto a denominação, classificação, quantitativo, na forma dos Anexos desta Lei. CAPITULO IV DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA Art. 16. As funções de confiança (FC), aos quais são inerentes as atividades de assessoramentos, planejamento, direção e coordenação nos diversos setores da estrutura organizacional da Câmara, classificando-se em: | - Classe FC | — Diretor Administrativo, cuja finalidade é planejar e coordenar todos os trabalhos da Câmara Municipal. | - Classe FC Il — Agente de Controle Interno, com o objetivo analisar a legalidade dos atos dos administradores municipais, acompanhar a execução orçamentária financeira; analisar e emitir pareceres sobre as prestações de contas; analisar a legalidade e instrução processual das despensas e inexigibilidade das licitações. Acompanhar também a execução das metas e programas do Governo Municipal e auxiliar o Tribunal de Contas do Estado nas informações que, porventura, venha a ser solicitada pelo controle externo. Il - Classe FC Ill - Auxiliar de Controle Interno, com o objetivo de auxiliar o Agente de Controle Interno nos trabalhos relacionados à Controladoria Interna Art. 17. A designação de Servidores para o exercício das funções de Confiança compete à Presidência da Câmara Municipal. Art. 18. As funções gratificadas constituem vantagem transitória e são privativas de servidores ocupantes de cargos efetivos. Praça Dr. Deoceciano Teixeira, 08 - Fone (77) 3454-8000 / Fax (77) 3454-8008 - Centro - CEP. 46.400-000 - Caetité BA CNPJ: 13.811.476/0001-54 SITE: wwwcaetite ba gov. br E-MAIL: prefeituraQDeaetite ba.gov br To PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO AE Parágrafo único - O servidor designado para exercer a função gratificada receberá além dos vencimentos do seu cargo efetivo o valor da função gratificada. TÍTULO 11 DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA CAPÍTULO | ESTRUTURA GERAL DA CÂMARA DE VEREADORES Art. 19. A estrutura administrativa da Câmara de Vereadores de Caetité, Estado da Bahia, é constituida dos seguintes órgãos: |- GABINETE DA PRESIDÊNCIA; Il— DIRETORIA ADMINISTRATIVA; | — ASSESSORIA DE INFORMÁTICA; IV — CONTROLADORIA INTERNA CAPÍTULO II DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Art. 20. O gabinete da Presidência é órgão subordinado diretamente ao Presidente da Câmara de Vereadores e tem por finalidade prestar-lhe assistência na execução de suas atividades e atribuições, competindo-lhe: | - Coordenar a representação social e política do Presidente; Il - Preparar e encaminhar o expediente do Presidente; Praça Dr. Deccleciano Teixeira, 08 - Fone (77) 3454-8000 / Fax (77) 3454-8008 - Centro - CEP. 48400-000 - Caetité BA CNPJ; 13.811.476/0001-54 SITE; www.caetite bagov.br E-MAIL: prefeitura(Deaetite ba.gov br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO E, 1ll - Coordenar o fluxo de informações e as relações públicas e parlamentares do Presidente; IV - Exercer as funções de relações com outros órgãos, grupos sociais e políticos organizados; V - Prestar assistência pessoal ao Presidente, VI - Preparar e expedir a correspondência do Presidente, VII - Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Presidente; VIII - Executar ou transmitir ordens e decisões do Presidente, nos assuntos de sua competência; IX - Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades. Art. 21. A estrutura do Gabinete da Presidência é composta por: |—- Assessores da Presidência. Parágrafo único - Subordinam-se, também, diretamente ao Presidente, a Diretoria Administrativa e a Assessoria de Informática. CAPÍTULO Ill DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA Art. 22. A Diretoria Administrativa exerce funções subordinadas à Presidência e é o órgão central das atividades administrativas, tendo por finalidade executar tarefas nas áreas de Pessoal, Material, Patrimônio, Contabilidade e Serviços Auxiliares, sendo de sua competência: Praça Dr. Deodleciano Teixeira, 08 - Fone (77) 3454-8000 / Fax (77) 3454-8008 - Centro - CEP. 46 400-000 - Caetitê BA CNPJ: 13.811.476/0001-54 SITE: www-.caetite ba gov.br E-MAIL: prefeituraQDeaetite. ba gov br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO | — Executar atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, controles funcionais, exames de saúde dos servidores e aos demais assuntos de pessoal nos limites de sua competência; Il — Executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de material e equipamentos utilizados na Câmara de Vereadores, Ill - Executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis, mantendo atual o inventário patrimonial; IV — Conservar, interna e externamente, o Prédio da Câmara de Vereadores, V — Manter os veículos e os equipamentos de uso geral da Câmara de Vereadores, bem como cuidar de sua guarda e conservação; VI - Elaboração prévia de orçamento da Câmara de Vereadores e a proposta a ser incluída no orçamento do Município; VII — Acompanhar a execução orçamentária da Câmara de Vereadores, provendo a Mesa Assessora e os Vereadores das necessárias informações pertinentes a esse processo; VIll- Assessorar a Mesa em assuntos contábeis e orçamentários, XI — Proceder à preparação de requisições de verbas; X — Proceder à preparação de requisições de material; Praça Dr. Deocleciano Teixeira, 08 - Fone (77) 3454-8000 / Fax (77) 3454-8008 - Centro - CEP. 46400-000 - Caetité BA CNPJ: 13.811.476/0001-54 SITE: www caetite bagov.br E-MAIL: prefeitura(Deaetite. ba. gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO O XI — Prover acompanhamento e assessoramento às Comissões Permanentes de Finanças e Orçamento no desempenho de suas funções, bem como às demais comissões, quando objeto de pertinente solicitação; XIl - Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades. Art. 23. À Diretoria Administrativa subordinam-se o gerenciamento dos seguintes serviços e seus prestadores, sejam eles funcionários efetivos ou prestadores de serviços terceirizados: |— Assessoria de Informática; Il — Serviço de Pessoal, Material e Patrimônio; Ill - Serviço de Contabilidade; IV— Informação e atendimento ao público; V- Serviços de secretaria e assessoria legislativa, VI — Outros serviços, tais como: almoxarifado, arquivo, cantina, segurança, limpeza, construção e reparos, conservação de móveis, equipamentos e veículos de propriedade ou à serviço da Câmara Municipal. $ 1º. Os Serviços mencionados nos incisos anteriores poderão ter suas atividades específicas disciplinadas por ato da Mesa Diretora, da Presidência, ou do Assessor Administrativo, a fim de dinamizar e assegurar o efetivo cumprimento de suas atribuições. $ 2º. A Diretoria Administrativa será composta pelos seguintes cargos: Praça Dr. Deoceciano Teixeira, 08 - Fone (77) 3454-8000 / Fax (77) 3454-8008 - Centro - CEP. 46400-000 - Caetité BA CNPJ: 13.811.476/0001-54 SITE: www.caetite ba gov.br E-MAIL: prefeiturafDeaetite ba gov br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO |— Assessor Administrativo; Il — Auxiliar Administrativo; Ill — Assessor de Vereador; IV — Auxiliar de Serviços Gerais; V-— Vigilantes; o VI — Digitador, VII - Assessor de Informática; CAPÍTULO IV DA ASSESSORIA DE INFORMÁTICA Art. 24. A Assessoria de Informática é o órgão responsável pelas atividades relacionadas ao Programa de Informática da Câmara, estando vinculado à Diretoria Administrativa, com o objetivo de acompanhar, fiscalizar, coordenar e executar todos os trabalhos informatizados inerentes à Câmara de Vereadores, bem como auxiliar 9 na sua administração. Parágrafo Único - A Assessoria de Informática será composta pelos seguintes cargos: | - Assessor de Informática; || — Digitador. “Praça Dr. Deoceciano Teixeira, 08 - Fone (77) 34 1 Fax (TT) 3454-8008 - Centro - CEP. 46400-000 - Caetité BA CNPJ: 13.811.476/0001-54 SITE www.caetite ba gov br E-MAIL: prefeitura(Deaetite.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO CAPÍTULO V DA CONTROLADORIA INTERNA Art 25. A Controladoria Interna tem por finalidade assistir direta e imediatamente ao Presidente da Câmara no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Legislativo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, e ao incremento da transparência da gestão, por meio das atividades de controle interno e auditoria, competindo-lhe: | - normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais da Câmara Municipal, | - verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido pelo art.54, inciso |, da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000 WII - verificar e avaliar a adoção de medidas para o retomo da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei Complementar nº 101/00; IV - verificar a observância dos limites e das condições para inscrição em restos a pagar, V - avaliar a execução do orçamento da Câmara Municipal; VI - avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal, VII - fiscalizar e avaliar a execução dos programas da Câmara Municipal; VIII - realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos alocados à Câmara Municipal; “Praça Dr. Deocleciano Teixeira, 08 - Fone (77) 3454-8000 / Fax (77) 3454-8008 - Centro - CEP. 46400-000 - Caetité BA CNPJ: 13.811476/0001-54 SITE: www.caetiteba gov. br E-MAIL: prefeitura(Deaetite ba gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ GABINETE DO PR; IX - realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal e demais sistemas administrativos e organizacionais, X - apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos alocados ao Poder Legislativo Municipal dar ciência ao controle externo e quando for o caso comunicar á unidade responsável pela contabilidade para as providências cabíveis; XI - verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela lei Federal na 8.666/93 e legislação complementar dos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pela Câmara Municipal, XII - exercer outras competências correlatas, principalmente as disciplinadas pelo Tribunal de Contas. Art. 26. A Controladoria será composta pelos seguintes cargos e funções: | — Agente de Controle Interno; Il — Auxiliar de Controle Intemo. TITULO IH DA JORNADA DE TRABALHO Art. 27. Os servidores ocupantes de cargos efetivos da Câmara Municipal submeter-se-ão a jornada de trabalho de 40 horas semanais. Art. 28. A jornada de trabalho dos ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal é de 40 horas semanais Praça Dr. Deocleciano Teixeira, 08 - Fone (77) 3454-8000 / Fax (77) 3454-8008 - Centro - CEP. 46400-000 - Caetité BA CNPJ: 13.811.476/0001-54 SITE: www.caetite ba gov.br E-MAIL: prefeitura(Deaetite ba gov br ” PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único — Além do cumprimento da jornada normal de trabalho, o exercício de cargos em comissão ou função de confiança exigirá de seu ocupante dedicação integral ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Câmara, sem direito ao pagamento de adicional pela prestação de serviços extraordinários. CAPITULO | DO VENCIMENTO, GRATIFICAÇÕES E REMUNERAÇÃO Art. 29. Vencimento é a retribuição pecuniária devida ao servidor público pelo efetivo exercício do cargo público, cujo valor é fixado nas Tabelas de vencimento constante dos Anexos desta Lei. $ 1º. Os valores de vencimentos para o ingresso nos cargos efetivos criados por esta Lei são os constantes do Anexo desta Lei, correspondente as jornadas de 40 horas. $ 2º O valor atribuído a cada vencimento será devido pela carga horária prevista para o cargo a que pertence o servidor, nos termos dos Anexos desta Lei. $ 3º. Nos casos em que, por força de regulamentação específica, venha a ser praticada uma carga horária para cargo efetivo, inferior áquela expressamente estabelecida nos Anexos desta Lei, Tabela de Vencimentos dos Cargos Efetivos. o vencimento de seu ocupante deverá ser obtido a partir da redução do valor atribuído para o cargo correspondente, proporcionalmente ao decréscimo da carga horária. Art. 30. Ao servidor de cargo efetivo é assegurado o direito a vantagem de avanço em virtude de sua maior qualificação ou tempo de serviço, sendo que o avanço poderá ser vertical e horizontal. Praça Dr. Deocleciano Teixeira, 08 - Fone (77) 3454-8000 | Fax (77) 3454-8008 - Centro - CEP. 48400-000 - Caetité BA CNPJ: 13.811.476/0001-54 SITE: www.caetite ba gov.br E-MAIL: prefeitura(Deaetite. ba gov br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO 8 1º. A concessão da vantagem do avanço vertical, em razão da maior qualificação dos funcionários ora efetivada na forma de incentivos funcionais a serem regulamentados em ato do Poder Legislativo observando os seguintes critérios, entre outros: | - 3% (três) por cento sobre o salário base do servidor que tenha concluído o curso superior; Il - 5% (cinco por cento) sobre o salário base do servidor que tenha concluído curso de Pós Graduação; HI - 8% (oito por cento) sobre o salário base do servidor que tenha concluido o curso de Mestrado ou Doutorado. 8 2º - É vedada a percepção cumulativa dos incentivos funcionais correspondentes aos incisos |, Il e Ill deste artigo. Art. 31. Fica restabelecido, na forma deste artigo, o avanço horizontal por tempo de serviço, instituído por legislação específica. $ 1º. O avanço horizontal por tempo de serviço será pago à razão de 5% (cinco por cento) por quinquênio aos servidores efetivos da Câmara que estejam no efetivo exercicio, continuo ou interpolado, até o limite máximo de 30% (trinta por cento). $ 2º. Ao servidor de cargo efetivo é assegurado o direito da Licença Prêmio até 90 (noventa) dias no decorrer de um quinquênio. A época da concessão é determinada pela Presidência. Art. 32. Os servidores efetivos e comissionados no que couber, poderão receber, além do vencimento, as seguintes vantagens pecuniárias: Praça Dr. Deoceciano Teixeira, 08 - Fone (77) 3454-8000 / Fax (77) 3454-8008 - Centro - CEP. 46400-000 - Caetité BA CNPJ: 13.811 476/0001-54 SITE wwwcaetitebagovbr E-MAIL: prefeitura(Deaetite ba gov br a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO |- Décimo terceiro salário; Il — Gratificação pelo exercício de cargo em comissão, Ill — Gratificação pelo exercício de função de confiança; IV — Adicional por tempo de serviço; V- Diárias; VI - Horas Extras; VII — Licença prêmio; VIII - Maior qualificação; IX — Licença para tratamento de saúde; X - 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo em vigor, em tiquetes de refeição Parágrafo único. As vantagens acima definidas estão condicionadas a existência o) de regulamentação no Estatuto do Servidor Público Municipal, ficando, ainda, assegurados outras não previstas nesta Lei. Art. 33. Remuneração é o vencimento do cargo acrescido de vantagens pecuniárias Parágrafo único. Fica assegurado ao servidor em efetivo exercício, a percepção de uma remuneração mínima, composta do vencimento do cargo efetivo acrescido da Gratificação por tempo de serviço. Praça Dr Deodeciano Teixeira, 08 - Fone (77) 3454-8000 Fax (77) 3454-8008 - Centro - CEP. 46 400-000 - Caetité BA CNPJ: 13.811.476/0001-54 SITE: www-caetite ba gov.br E-MAIL: prefeituraçDcaetite. ba gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO Art 34. Fica assegurado aos servidores do Poder Legislativo Municipal a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, tendo como base o mês de abril. Art. 35. Fica instituída a gratificação denominada CET (Contribuição por Hora Extra Trabalhada), devida aos servidores públicos efetivos que realizarem serviços fora do horário normal de expediente em condições especiais, do interesse da Administração Pública, até o limite de 20% (vinte por cento) da remuneração básica. Parágrafo único - A CET deverá ser regulamentada por ato administrativo próprio a ser expedido após a edição desta Lei. CAPITULO II DA PROGRESSÃO Art. 36. A progressão é a evolução do servidor no cargo efetivo que ocupa, através dos níveis de carreira, mediante a aquisição das competências atribuídas ao cargo ocupado. $ 1º. Entende-se por competência o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes, necessários ao cumprimento das responsabilidades e à realização das atribuições relacionadas ao cargo e área de qualificação $ 2º. Dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da vigência desta Lei, a Progressão de que trata o caput deste artigo, será fixada através de ato da Mesa Diretora. Art. 37. A progressão será devida ao servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de Pessoal da Câmara Municipal desde que atenda aos requisitos “Praça Dr. Deodleciano Teixeira, 08 - Fone (77) 3454-8000 / Fax (77) 3454-8008 - Centro - CEP. 46400-000 - Caetité BA CNPJ; 13.811.476/0001-54 SITE: www.caetite ba gov.br E-MAIL; prefeitura(icaetite ba gov br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO E necessários avaliados pela Mesa Diretora a passagem de uma referência para outra, requeridas para o cargo. CAPITULO Ill CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIDORES Art. 38. Fica o Quadro de servidores efetivos e Comissionados da Câmara de Vereadores distribuído da seguinte forma: A. Nível | - Servidor com nível superior, B. Nível Il - Servidor com Pós Graduação; C. Nível Ill - Servidor com Mestrado e/ou Doutorado. CAPITULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 39. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de verbas próprias do orçamento vigente. Art. 40. Aplicam-se aos titulares de cargos de provimento efetivo de carreira, bem como aos comissionados e as funções de confiança, sendo estes últimos no que couber, o regime jurídico estatutário. Art. 41. O Poder Legislativo realizará, gradativamente, concurso público para o preenchimento das vagas existentes, observando a sua viabilidade econômica e convenia. Parágrafo Único. Poderá haver aproveitamento dos contratados que desempenham atividades na Câmara Municipal de Caetité, por meio de aditamento Praça Dr. Deoceciano Teixeira, 08 - Fone (77) 3454-8000 / Fax (77) 3454-8008 - Centro - CEP. 46.400-000 - Caetité BA CNPJ: 13.811 476/0001-54 SITE: wwwcaetite ba gov.br E-MAIL: prefeitura(Deaetite ba. gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ re ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO O —————eoeomee contratual, nos termos estabelecidos pela Lei de Contratação Temporária, até que ocorra o concurso público tratado no caput deste artigo. Art. 42. Os servidores efetivos que estejam no pleno exercício do cargo deverão ser enquadrados na classe e nível compatíveis com seu tempo de serviço e qualificação. Art. 43. O Servidor cujo enquadramento tenha sido feito em desacordo com as normas desta Lei, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do primeiro contracheque após a vigência desta Lei, dirigir ao Presidente da Câmara, petição fundamentada, solicitando revisão do ato que lhe enquadrou. 8 1º - O Presidente deverá decidir sobre o assunto nos 30 (trinta) dias que sucederem ao recebimento da petição, cabendo recurso ao Plenário, caso a decisão não se dê no prazo estabelecido neste parágrafo. 8 2º - A reforma da decisão do Presidente, se provido o recurso, será publicado, no máximo de 05 (cinco) dias, depois de esgotado o prazo fixado no parágrafo anterior. Art 44. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, em 27 de março de 2008. rdo de Ta Prefeito Mtfficipal adeia Praça Dr Deocaciano Teneira, 08 - Fone (77) 3454-8000] Fax (77) 3454-8008 - Centro - CEP. 46400-000 - Caetité BA CNPJ: 13.811.476/0001-54 SITE: www.caetite ba gov br E-MAIL: prefeituraQIcaetite ba gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO ANEXO | TABELA DE QUANTITATIVO DOS CARGOS EFETIVOS (CE) DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO Assessor Administrativo 04 | Assessor de Informática ERRO | | Digitador 03 Auxiliar Administrativo 04 Vigilantes 05 | Auxiliar de Serviços Gerais 03 Praça Dr. Deocleciano Teixeira, 08 - Fone (77) 3454-8000 / Fax (77) 3454-8008 - Centro - CEP. 46400-000 - Caetité BA CNPJ: 13.811.476/0001-54 SITE www.caetite ba govbr E-MAIL. prefeituraQDeastite ba gov br ve PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO ANEXO II TABELA DE QUANTITATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO (CC) DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTITATIVO | Assessor da Presidência Tick 02 a | Assessor de ereadorss o : 24 Praça Dr. Deocleciano Teixeira, 08 - Fone (77) 3454-8000 / Fax (77) 3454-8008 - Centro - CEP. 46400-000 - Caetité BA CNPJ: 13.811.476/0001-54 SITE: www.caetite bagov.br E-MAIL: prefeitura(Denetite ba gov br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO ANEXO Il TABELA DE QUANTITATIVO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA (FC) DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QUANTITATIVO Diretor Administrativo | 01 Agente de Controle Interno | 01 LL E 5 E Auxiliar de Controle Interno “Praça Dr. Deocleciano Teixeira, 08 - Fone (77) 3454-8000) Fax (77) 3454-8008 - Centro - CEP. 46 400-000 - Caetité BA CNPJ: 13.811476/0001-54 SITE: www. caetite ba gov.br E-MAIL: prefeiturafDezetite ba gov br e PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO ANEXO IV ESTRUTURA DE CARGOS E QUADRO DE PESSOAL é CARGA HORÁRIA DENOMINAÇÃO DO QUANTITATIVO CÓDIGO SEMANAL CARGO | A Cargos Efetivos 40 i 17 B [Função de Confiança ão : 03 | o (e Cargos em Comissão 40 26 “Praça Dr. Deocleciano Teixeira, 08 - Fone (77) 3454-8000 / Fax (77) 3454-8008 - Centro - CEP. 46 400-000 - Caetité BA CNPJ: 13.811.476/0001-54 SITE: wwwcaetite ba govbr E-MAIL: prefeituraQ)castite.ba gov. br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PRE ANEXO V TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS CLASSE | DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTOS EFETIVO CEI ” | Auxiliar de Serviços Gerais R$ 690,00 CET Vigilante R$ 690,00] CEI | Auxiliar Administrativo R$ 917,00] CEIV IDigitador E [R$ 917,00 CEV Assessor de Informática R$ 1.428,00 CE VI * | Assessor Administrativo R$ 3.240,00 “Praça Dr. Deocleciano Teixeira, 08 - Fone (77) 3454-8000 / Fax (77) 3454-8008 - Centro - CEP. 46 400-000 - Caetité BA CNPJ: 13.811.476/0001-54 SITE: www.caetite ba govbr E-MAIL: prefeituraQDeaetite ba gov. br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO ANEXO VI TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO | CLASSE | DENOMINAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO | VENCIMENTOS | CCI | [Assessor da Presidência R$ 750,00 a Ccil | Assessor de Vereador | R$ 750,00 “Praça Dr Deocleciano Teixeira, 08 - Fone (77) 3454-8000 / Fax (77) 3454-8008 - Centro - CEP. 46400-000 - Caetité BA CNPJ: 13.811.476/0001-54 SITE: wmw.caetite ba gov. br E-MAIL: prefeituraQDcastite ba.gov br SE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO ANEXO VII TABELA DE VENCIMENTOS DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA CLASSE | DENOMINAÇÃO DO CARGO EM VENCIMENTOS COMISSÃO ou Gratificação a [FCI [Diretor Administrativo | R$ 500,00 FCI | Agente de Controle Interno R$ 500,00 (FCI | Auxiliar de Controle Interno II R$ 250,00 Praça Dr. Deocleciano Tenceira, 08 - Fone (77) 3454-8000 Fax (77) 3454-8008 - Centro - CEP. 46400-000 - Caetitá BA CNPJ: 13,811.476/0001-54 SITE: www.caetite ba gov.br E-MAIL: prefeiturafDeaetite ba gov br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO ANEXO Vil TABELA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ORGÃO CARGOS E FUNÇÕES QUANTITATIVO | SIMBOLO Gabinete da | Assessor da Presidência 02 Ccl Presidência “| Diretor Administrativo + FCI Assessor Administrativo 01 CE VI Diretoria Digitador 02 CE IV Administrativa | Auxiliar Administrativo 04 CEI Auxiliar de Serviços Gerais 03 CEI Vigilantes 05 CEII Assessor de Vereador 24 Ccil Controladoria | Agente de Controle Interno 01 FCIi Auxiliar de Controle Interno 01 FCil | Assessoria de | Assessor de Informática tor CEIV Informática | Digitador 01 CEI Praça Dr. Deodleciano Teixeira, 08 - Fone (77) 3454-8000 / Fax (77) 3454-8008 - Centro - CEP. 48.400-000 - Caetité BA CNPJ: 13.811.476/0001-54 SITE: www.caetite ba govbr E-MAIL: prefeituraQDoaetite ba gov br