br-locleg corpus explorer

← Caetité (BA)

norma nº 660/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 660 / 2008
Date 2008-06-10
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente de Caetité (CODEMAC) e dá outras providências.
native_id944

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PRE RAS mb, CAE TITE
GBI U ORIGINAL
LEI Nº. 660, DE 10 DE JUNHO DE 200! - E focos
Uirator Administrativo
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Conservação e
Defesa do Meio Ambiente de Caetité (CODEMAC) e dá outras
providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu, em nome do povo, sanciono a seguinte Lei.
Art 1º- Fica criado o Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente de Caetité,
(CODEMAC), integrante do Sistema Nacional e Estadual do Meio Ambiente com o objetivo de manter o
meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida,
impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendé-lo, preservá-lo e recuperá-lo para as
presentes e futuras gerações.
Parágrafo Único - O (CODEMAC) é um órgão colegiado, consultivo de assessoramento ao Poder
Executivo Municipal, deliberativo e normativo no âmbito de sua competência, sobre as questões
ambientais propostas nesta e demais leis correlatas do Município e que tem por finalidade:
|- Contribuir para a formação, a atualização e o aperfeiçoamento de políticas e programas municipais de
meio ambiente e desenvolvimento sustentável,
Il - Promover no âmbito de sua competência, a regulamentação de legislação para implementação da
política municipal de meio ambiente;
tt- Deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio
ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à qualidade de vida;
IV- Assessorar, estudar e propor às instâncias superiores do Executivo Municipal, diretrizes de políticas
governamentais para o meio ambiente e o uso sustentável dos recursos naturais.
Praça Dr. Deocleciano Teixeira, 08 - Fone (77) 454-8000 Fax (77) 454-8008 - Centro - CEP. 46.400-000 - Caetité BA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
é. O Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente de Caetité ibiente de Caetité (CODEMAC) reger-
se-á de acordo com o estabelecido na legislação vigente aplicável à espécie e observando as seguintes
diretrizes:
I- Interdisciplinaridade no trato das questões ambientais;
H- Participação comunitária;
Ht- Promoção da saúde pública e ambiental,
Iv- Compatibilização com as políticas do meio ambiente nacional e estadual,
V- Compatibilização entre as políticas setoriais e demais ações do governo,
MI- Exigência de continuidade, no tempo e no espaço, das ações de gestão ambiental,
Vil- Informação e divulgação obrigatória e permanente de dados, condições e ações ambientais,
VIt- Prevalência do interesse público sobre o privado;
IX- Propostas de reparação do dano ambiental independentemente de outras sanções civis ou
penais
Art 3º - Ao Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente de Caetité ( CODEMAC )
Compete:
|- formular as diretrizes para a política municipal do meio ambiente, inclusive para atividades prioritária
de ação do município em relação à proteção e conservação do meio ambiente.
Il - propor normas legais, procedimentos e ações, visando à defesa, conservação , recuperação e
melhoria da qualidade ambiental do município, observada a legislação federal, estadual e municipal
pertinente,
ll - exercer ação fiscalizadora de observância às normas contidas na Lei Orgânica Municipal e na
legislação a que se refere o item anterior,
IV- obter e repassar informações e subsídios técnicos relativos ao desenvolvimento ambiental aos órgãos
públicos, entidades públicas e privadas e a comunidade em geral;
V - atuar no sentido de conscientização pública para o desenvolvimento ambiental promovendo a
educação ambiental formal e informal, com ênfase nos problemas do Município;
VI - subsidiar o Ministério Publico no exercício de suas competências para a proteção do meio ambiente
prevista na Constituição Federal de 1988;
Praça Dr. Deocleciano Teixeira, 08 — Fone (77) 454-8000 Fax (77) 454-8008 - Centro - CEP. 46.400-000 - Caetité BA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ
“ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO |
solicitar ao órgão competente o suporte técnico complementar “às ações executivas do município na
vi -
área ambiental,
VIII - propor a celebração de convênios, contratos e acordos em entidades públicas e privadas de
pesquisas e de atividades ligadas ao desenvolvimento ambiental,
IX - opinar, previamente, sobre os aspectos ambientais de políticas, planos e programas governamentais
que possam interferir na qualidade ambiental do município,
X - apresenta anualmente proposta orçamentária ao Executivo Municipal, inerente ao seu funcionamento;
XI - identificar e informar à comunidade e aos órgãos públicos competentes, federal, estadual e municipal,
sobre a existência de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação,
XII - opinar sobre a realização de estudo alternativo sobre as possíveis consequências ambientais de
projetos públicos ou privados requisitados das entidades, enviando as informações necessárias ao exame
da matéria, visando a compatibilização de desenvolvimento econômico com o projeto ambiental
XIll - acompanhar o controle permanente das atividades degradadoras e poluidoras de modo a
compatibilizá-la com as normas e padrões ambientais vigentes, enunciando qualquer alteração que
promove impacto ambiental,
XIV - receber denúncias feitas pela população, diligenciando no sentido de sua apuração junto aos órgãos
federais, estaduais e municipais responsáveis, e sugerindo ao Prefeito Municipal as providências cabíveis,
XV - acionar os órgãos competentes para localizar, reconhecer, mapear e cadastrar os recursos naturais
existentes no Municipio, para o controle das ações capazes de afetar ou destruir o meio ambiente,
XVI - opinar nos estudos sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo urbano e posturas municipais,
visando à adequação das exigências de meio ambiente ao desenvolvimento do município;
XVI - opinar quando solicitado sobre a emissão de alvarás de localização e funcionamento no âmbito
municipal das atividades potencialmente e degradadoras,
XVIII - decidir sobre a concessão de licenças ambientais de sua competência e a aplicação de penas,
Praça Dr. Deocieciano Teixeira, 08 — Fone (77) 454-8000 Fax (77) 454-8008 - Centro - CEP /00-000 - Caetité BA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ
“ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
E
XIX - orientar o Poder Executivo Municipal sobre o exercício do poder de polícia administrativa no que
concerne à fiscalização e aos casos de infração à legislação ambiental,
XX - deliberar sobre a realização de Audiências Publicas, quando for o caso, visando a participação da
comunidade nos processos de instalação de atividades potencialmente poluidoras,
XXI - propor ao Executivo Municipal a instalação de unidades de conservação visando a participação de
sítios de beleza exponencial, mananciais, patrimônio histórico, artístico arqueológico, paleontológico,
espeleológico, e áreas respectivas de ecossistemas destinados à realização de pesquisas básicas e
aplicadas de ecologia;
XXII - responder a consulta sobre matéria de sua competência;
XXIII - decidir, juntamente com o órgão executivo de meio ambiente, sobre a aplicação dos recursos
provenientes do Fundo Municipal de Preservação do Meio Ambiente ( FMPM );
XXIV - homologar termo de ajustamento de conduta, com o objetivo de transformar penalidades
peculiares na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental,
XXV - acompanhar e apreciar os licenciamentos ambientais, nos casos em que haja necessidade de
EPIA/RIMA, na forma da lei,
XXVI - realizar visitas e inspeções em quaisquer atividades, instalações e empreendimentos autorizados
ou clandestinos, existente no Municipio, na forma da lei,
XVII - organizar e regulamentar, a cada dois anos, as pré-conferências e a Conferência Municipal de Meio
Ambiente para a eleição dos Conselheiros Municipais do Meio Ambiente, representantes da sociedade
civil,
XXVII - formular e aprovar o seu regimento interno.
Amt. 4º. O suporte financeiro, técnico e administrativo indispensável à instalação e ao funcionamento do
Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente de Caetité (CODEMAC) será prestado
diretamente pela Prefeitura, através do órgão executivo municipal de meio ambiente ou órgão a que o
CODEMAC estiver vinculado
Praça Dr. Deocleciano Teixeira, 08 - Fone (77) 454-8000 Fax (77) 454-8008 - Centro - CEP. 46400-000 - Caetité BA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
O CODEMAC será composto, de forma paritária, por roprasentantes do poder público e da
sociedade civil organizada, a saber
|- Representantes do Poder Público:
a) um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
b) um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
Cc) um representante da Secretaria Municipal de Infra-estrutura;
d) um representante da Secretaria Municipal de Educação,
e) um representante da Secretaria Municipal de Agricultura;
f) um representante da Agência Estadual de Defesa Agropecuária de Bahia ( ADAB ) de Caetité,
9) um representante da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hidricos do Estado da Bahia
(SEMARH) em Caetité,
h) um representante da Câmara de Vereadores de Caetité,
1) um representante da Universidade Estadual da Bahia ( UNEB ),
j) um representante da Secretaria Municipal de Recursos Hidricos de Caetité
H- Representantes da Sociedade Civil
a) um representante da Loja Maçônica de Caetité,
b) um representantes da Igreja Católica;
c) um representante das Entidades Ambientais, legalmente constituídas, sediada no Município de
Caetité;
d) um representante das Igrejas Evangélicas de Caetité,
e) um representante da Associação dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Caetité,
f) um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Caetité,
9) um representante do CDL (comércio lojista) de Caetité;
h) um representante do Movimento de Mulheres Camponesas de Caetité,
i) um representantes dos professores de Caetité;
j5) um representante da ACESUBA (ceramistas) em Caetité
Art. 6º. Cada membro Conselho terá um suplente, que o substituirá em caso de impedimento, ou qualquer
ausência.
Ar. 7º A participação do Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente de Caetité
(CODEMAC ) não será remunerado, sendo considerado de relevância pública
Praça Dr. Deocleciano Teixeira, 08 - Fone (77) 454-8000 Fax (77) 454-8008 - Centro - CEP. 46400-000 - Caetité BA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ
* ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO —
Ar. 8º As sessões do CODEMAC serão públicas e os atos deverão ser amplamente divulgados.
Ar.9º. O mandato dos membros do CODEMAC é de dois anos, permitida uma recondução, segundo
normas do Regimento Interno, sendo que os representantes do Governo não terão mandato fixo, serão
designados por livre escolha do Executivo Municipal.
Art. 10º. Os Órgãos ou entidades mencionados no art. 5º poderão substituir o membro efetivo ou seu
suplente, mediante comunicação por escrito dirigida ao Presidente do CODEMAC.
Parágrafo Único — são condições para perda de mandato do conselheiro:
| Quando a substituição tenha sido solicitada pela entidade que o conselheiro representa;
!l. Ocupação de função ou cargo não compatível com as atividades de conselheiro ou com a
representação original,
HI. Deixar de Comparecer seguidamente às reuniões conforme as normas do Regimento Interno.
Art, 11º. O CODEMAC poderá instituir se necessário, em seu Regimento Interno, câmaras técnicas em
diversas áreas de interesse e ainda recorrer a técnicos e entidades de notória especialização em assuntos
de interesse ambiental
An. 12º. No prazo máximo de (30) trinta dias após a sua instalação, o CODEMAC elaborará o seu
Regimento interno, que deverá ser aprovado por decreto do Prefeito Municipal também no prazo de ( 30 )
trinta dias.
Art. 13º À instalação do CODEMAC e a composição dos seus membros ocorrerão no prazo máximo de
30 ( trinta ) dias, contados a partir da data de publicação desta Lei.
Parágrafo Único — A instalação do Conselho e a nomeação dos conselheiros
correrão no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de
publicação dessa lei.
Praça Dr. Deocleciano Teixeira, 08 — Fone (77) 454-8000 Fax (77) 454-8008 - Centro - CEP. 46.400-000 - Caetité BA
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ
“GABINETE DO PREFEITO
Am 14º. As despesas com a execução da presente Lei correrão pelas verbas próprias consignadas no
orçamento em vigor
Art 15º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario,
em especial a Lei Municipal n. 08, 25 de maio de 1998.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, EM 10 DE JUNHO DE 2008.
240
inc ne
Prefeito Municipal. ao a Sa o Gta
Praça Dr. Deockeciano Teixeira, 08 - Fone (77) 454-8000 Fax (77) 454-8008 - Centro - CEP. 46400-000 - Caetité BA

open original →