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norma nº 662/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 662 / 2008
Date 2008-08-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal Abrir Crédito Adicional Suplementar em mais 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ
ESTADO DA BAHIA DM
GABINETE DO PREFEITO 4
LEI Nº 662 DE 28 DE AGOSTO DE 2008.
Dirator 4
Autoriza o Poder Executivo Municipal Abrir Crédito
Adicional Suplementar em mais 50 % (cingiienta por
cento) da despesa fixada e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em nome do
povo, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional
suplementar em mais 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada, com a finalidade
de incorporar valores aos orçamentos Fiscal e de Seguridade Social, conforme
disposto no artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 2º. Para fazer face a suplementação citada no artigo 1º dessa lei, serão
utilizados os recursos abaixo:
a) O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior,
b) Os provenientes de excesso de arrecadação;
c) Os resultados de anulação parcial ou total de dotações para serem utilizados
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
d) Demais, conforme disposto no artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, Estado da Bahia, em 28 de
Agosto de 2008.
o 240. cb j0S
cl |LTOS A. DAVID
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= Vs Dr. Deocleciano Teixeira, 08 - Fone (77) 3454-8000 / Fax (77) 3454-8008 - Centro - CEP. 46.400-000 - Caetité BA
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