| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 662 / 2008 |
| Date | 2008-08-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal Abrir Crédito Adicional Suplementar em mais 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ ESTADO DA BAHIA DM GABINETE DO PREFEITO 4 LEI Nº 662 DE 28 DE AGOSTO DE 2008. Dirator 4 Autoriza o Poder Executivo Municipal Abrir Crédito Adicional Suplementar em mais 50 % (cingiienta por cento) da despesa fixada e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em nome do povo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional suplementar em mais 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada, com a finalidade de incorporar valores aos orçamentos Fiscal e de Seguridade Social, conforme disposto no artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 2º. Para fazer face a suplementação citada no artigo 1º dessa lei, serão utilizados os recursos abaixo: a) O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, b) Os provenientes de excesso de arrecadação; c) Os resultados de anulação parcial ou total de dotações para serem utilizados orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. d) Demais, conforme disposto no artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, Estado da Bahia, em 28 de Agosto de 2008. o 240. cb j0S cl |LTOS A. DAVID weiL ças = Vs Dr. Deocleciano Teixeira, 08 - Fone (77) 3454-8000 / Fax (77) 3454-8008 - Centro - CEP. 46.400-000 - Caetité BA CNPJ: 13.811.476/0001-54 SITE: www.caetitebagovbr E-MAIL: prefeituraQDeaetite ba.gov.br