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norma nº 674/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 674 / 2009
Date 2009-03-31
Ementalnstitui o regulamento do sistema de diárias para viagens de interesse do Executivo e do Legislativo Municipal e dá outras providências.
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Ettdo da Bahia
PREFEITURA ttUN]C:PAL DE CAET「 E
CABI脚旺 DO PREFEIT0
RECEB1 0 0R!GINAL
LEI No 674 DE 31 DE tUlARgO DE 2009. E M
lnstitui o regulamento do sistema de di{rias
para viagens de interesse do Executivo e do
Legislativo Municipal e d5 outras provid6ncias.
O PREFEITO ilIUNICIPAL DE CAETITE, ESTADO DA BAHIA,
Fago saber que a Cimara tunicipa! apnoyou e eu sanciono, em prol do trabalho
e do desenvolvimento de Caetit6, a seguinte lei:
Art. lo - O sistema de di6rias devidas para deslocamento do Prefeito, Vlce￾Prefeito, Secretlrios, Vereadores, Diretorcs, Agsessores e servidores da
Prefeitura e da Cimara de Vereadorcs em viagons fora da sede do tunicipio
passa a ser regulamentado pela prcsente lei.
Art. 20 - As diidas apenas deverlo ser concedidas para despesas a serem
realizadas com alimentagSo e hopedagem, a quem se deelocar em cariter
eventual ou transit6rio no interesse do seruigo p6blic9o, para a localidade
diferente da que exerce suas atividades, oriundas desse deelocamento.
S {o - Para fins de execugio do dispoeto nesta lei ser6 obeclecida a URt -
Unidade de Refer€ncia tunicipal.
S ? - A URM -tlnidade de Refer6ncia Municipal corrcsponde ao valor de R$ 1,63
(um real e sessenta e tr6s centavos), devendo sofrer variag6es conforme os
indices oficiais de inflag5o.
Pra9a Dr Deoc!odano Teixeira,08-Fone 177)3454‐ 3000 1 Fax 34548008-Centro― CEP 46 400‐ 000-Caetit● BA
CNPJ:13.311_4700001-54 SiTE:― caelile ba.gov.br
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Ettdo da Bahlla
PREFEITURA ttUNeCiPAL DE CAETrrE
GAB:鶴ETE DO PRE日 巨:T0
S 3o - Os valores das didrias serlo pagos obedecendo ao disposto na seguinte
tabela:
S 4o - As passagens para deslocamentos a6reos ou terrestrcs, quando for o
caso, ser5o fomecidas pela Prcfeitura ou pela Cimqra, acompanhadas da
liberag5o das di6rias, com a devida comprovagSo.
Art 3 o - entendeee como diiria integral, para fins desta lei, o periodo de 24
(vinte e quatro) horas, incluindo pernoite.
Par6grafo Unico - Para destocamento por periodo de 12 (doze) horas ou menos,
que nlo envolve pemoite, ser6 concedida apenas % (meia) didria, ou seia, 50o/o
(cinqUenta por cento), do valor estipulado na tabela.
Art 40 - Ficam autorizadas a Prcfeitura e a Clmara a alterar a tabela de di6rias,
caso o indice URt seia extinto, substituindm por outro que vier a ser adotado.
Art. 50 - As despesas relativas ls di6rias, sempto prccedidas de notas de
empenho, em dotagto pr6pria, serlo realizadas em processo especial e pagas
antecipadamente.
Pra"D「 .Deocleciano Teixeira,08-Fone(77)3454‐ 8000 1 Fax 3454‐ 3008-Centro一 CEP 46 400Ю00-Caetitl BA
CNPJ:13811.476J0001‐ 54 SITE:―.caet‖ b ba.gov br
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Gategoria Funcional Classe da
di{ria
P/tunicipio
s e Cidade
At6 200Km
Pr
municlpios
e Cidade
Acirna de
200 Km
Para Capital
do ttstado
P/ Capitais
de Outros
Estados
Prefeltorvice中 PrereitO e
presidente da Cannara
A 150 URM'S 200 URM'S 250 URM'S 300 URM'S
Vereadores/Secret5rios B 120 URM'S 150 URM'S 220 URM'S 250 URM'S
Di retor/Asseesor/Gerente
e Servidoros de Mesmo
Nivel Hierirquico
C
110 URM'S 130 URM'S 170 URM'S 200 URM'S
Demais Servidoreg D
70 URM'S 90 URM'S 120 URM'S 140 URM'S
‐
E30dO da ttahIB
PREFEITURA MUN,C:PAL DE CAET「 E
CABI鱒ビΠ
=DO PRE日匡rT0
Pardgrafo [nico - O beneficiirio de diirias no imbito do legislativo municipal
deverS apresentar ao Departamento Administrativo, at6 o quinto dia 0til ap6s o
retomo do deslocamento que gerou a conceesSo das rtermaE, relat6rio
circunstanciado da execuglo do sewigo de que fora incumbido, ou
comprovag5o de sua freqilGncia e participaCeo no evento para o qual tenha sido
designado, contendo: lo o dia e a hora da partida e da chegada i sede do
municipio; ? o loca! para onde se deelocou e nfmero de dias que pennaneceu
fora da sede; 30 a quantidade de di{rias percebidas, o yalor unitdrio e a
importlncia total; 40 o n(merc do prccesso de conceosto de dilirias e da nota de
empenho da despesa; e 50 o saldo a roceber ou o valor a ser rcsttuido ao erdrio
ptblico.
Art. 60 - A presente lei entra em vigor na data de sua publicaglo, rcvogando.se
as disposig6es em contrdrio, especialmente a Lei no 52012001 e a Lei 59012003.
GABINETE DO PREFEITO MUMCIPAL DE CAENTE, ESTADO DA BAHIA, EM 31
de margo de 2009.
Jos6 Barrei de Alencar Filho
Prefe」 Municipal
Praca Dr.Deoc:∝iano Teixeira,08-Fone c7)34瑯 0001 FaX 34瑯008-Centro― CEP.46.400‐ 000-Cae,始 BA
CNPJ:13811476r0001_54 SiTE:www caet引 に.ba.gov.br
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