| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 676 / 2009 |
| Date | 2009-04-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a instituir, em conjunto com o Estado da Bahia e demais municípios autorizados legalmente, Fundação Estatal Saúde da Família do Sistema Único de Saúde do Estado da Bahia. |
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E3LdO da B8hia PREFE:TURA MUN:CiPAL DE CAETITE CAB:NETE DO PREFE:TO LEI NO 676D823 DE ABRIL DE 2OO fuJ Autoriza o Poder Executitto a instituir, em coniunto com o Estado da Bahia e demais municipios autorizados legalmente, Fundaqdo Estatal Sailde da Familia do Sistema Onico de Sartde do Estado da Bahia. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITf, ESTADO DA BAHIA Faqo saber que a CAmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1+ Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, em conjunto com o Estado da Bahia fundagSo ptblica com Personalidade juridica d" iireito privado, denominada Fundagio Estatal Safde da Familia da Bahia, entidade juridica sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade priblica com autonomia gerencial, patrimonial, orgamentiiria e financeira e prazo de duragSo indeterminado, ficando sujeitas ao regime juridico pr6prio das entidades privadas sem fins lucrativos de assistOncia social quanto aos d.ireitos e obrigag6es civis, comerciais, trabalhistas, tribut6rios e fiscais' observadas as regras desta Lei. Parigrafo rinico. A FundagSo ter6 sede e foro na cidade de Salvador, estado de Bahia. Art.2q A FundaEao ter6 por finalidade desenvolver, em conjunto com o Estado e demais municipios interessados, ag6es e servigos de assistancia ir saride de atengio b6sica do municipio, em especial, os servigos referentes ir estrat6gia de satde da Famflia do sistema unico de saride do Estado da Bahia - SF-SUS-BAHIA. Art. 3c. A constituigflo da FundagSo, sob a forma de fundagSo ptblica com personalidade juridica de direito privado, lawada por escritura prftt"a de aclrdo com o disposto no c6digo civil, se efetivar6 com o registro IllI ヽC し CAITIT■ RICEB1 0(冴 RIG:NAL d功 ;:Cprulo enisrclr. or Di7● tO, Administr`tlvo P腱 "DEDeodttanomxdlttT殿 雷 絆 θttf翼 05ぜ 需 摺 聰 3:鴨 1'ER 46400Ю 00-Cad16 BA ヽ Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAET:TE CAB:NETE DO PREFEITO de seus atos constitutivos, no competente Cart6rio do Registro Civil das Pessoas ]uridicas de Salvador, Estado da Bahia e para os efeitos notariais e outros. Art. 4s. A Fundagao se reger6 pelos seus estatutos, aprovados no ato de sua instituigdo, cabendo ao Conselho Curador, ouvido o Conselho Interfederativo, aprovar as suas futuras alteraE6es, n6o sendo vi6vel a alteragao das finalidades da Fundagio. Art. So. O estatuto da FundaEdo dispor6 sobre seu patrim6nio, receitas, sistema de govemanga, estrutura, competQncias dos seus 6rg6os, sistema de fiscalizagSoe controle, compras de bens e servigos, as atribuig6es dos seus dirigentes, substituigao dos membros, a periodicidade das reuni6es dos Conselhos e demais aspectos organizacionais da Funda96o, e que a extingao da FundagSo depender6 de lei de seus instituidores, devendo o seu patrim6nio ser incorporado proporcionalmente ao patrim6nio de cada ente instituidor, conforme disPuser os estafutos. slo.AFundag6oprestar6contasaoMrrnicipiodocumprimento de suas obrigag6es e metas pactuadas no contrato de gestdo e demais aspectos de sua gestio t6crrica, econ6mica e financeira' $ 24. Fica o Municipio autorizado a aProvar que a supervisAo institucional da Fundagfio se far6 pela Secretaria de Estado da Saride e que o regime de contratagSo de seu pessoal ser6 pela CLT, mediante concurso ptiblico. Art.6a.oestatutodaFundagdodever6,ainda,contera obrigatoriedade de submeter ir apreciagao dos 6rg6os de controle intemo do municipio e ao Tribunal de Contas do Estado das contas relativas a cada exercicio fiscal. Art. ?'4. Fica o Municipio autorizado a firmar contrato de gestao com a Fundagao para desenvolvimento de atividades da saride da Familia do Sistema Unico do Estado da Bahia' Paragrafo rinico. A Fundagao apresentara ir secretaria de Estado da Saride e irs secretarias municipais contratantes, ao t6rmino de cada exercicio ー CAETITI Pra"D■ Deod∝ hnO■mi■ttJ殿 冨 Iη誌 lΨ 05籠 薫 湖 :理温 Rentr。 ―CEP.46400Ю 00-Ca引O BA ba gov br し ヽ、"′ E3bdO da Bahia PREFE『URA MUNiCiPAL DE CAET:TE CABINETE DO PREFEITO financeiro, relat6rio pertinente )r execugio do contrato os quais deverdo ser encaminhados pelas respectivas secretarias aos seus conselhos de saride. Art.8o. O Poder Executivo Municipal poderd ceder pessoal Para a Fundagio, sem 6nus Para a origem. Art. 9e. Esta lei entra em vigor na data de zua publicagio' Art. 10o. Revogam-se as disposig6es em contrdrio' GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITE, ESTADO DA BAHIA, em 23 de abril de 2009. Josd Borrr ロレ AJ“εα7]J力0 Prefr hto Munlcipal PUBL¨ A 0 RECISTRE-SE E PUBLIQUL-r' crsrnt-rngr-oq I i-?- EML2登二 RANGEL ALDO C.00NDIM CheL I● Sccrcdrk Mun..\d:n. c Ftu4a Pm"DE D∞dechnoTeixei30難 殿 ::|ワ詰 認 f翼 Olξ 罷 鷲 育 理 l品棚 LFEP 46.400000-Cae16 BA