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norma nº 676/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 676 / 2009
Date 2009-04-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a instituir, em conjunto com o Estado da Bahia e demais municípios autorizados legalmente, Fundação Estatal Saúde da Família do Sistema Único de Saúde do Estado da Bahia.
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E3LdO da B8hia
PREFE:TURA MUN:CiPAL DE CAETITE
CAB:NETE DO PREFE:TO
LEI NO 676D823 DE ABRIL DE 2OO fuJ
Autoriza o Poder Executitto a instituir, em coniunto com
o Estado da Bahia e demais municipios autorizados
legalmente, Fundaqdo Estatal Sailde da Familia do
Sistema Onico de Sartde do Estado da Bahia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITf, ESTADO DA BAHIA
Faqo saber que a CAmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1+ Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, em
conjunto com o Estado da Bahia fundagSo ptblica com Personalidade juridica
d" iireito privado, denominada Fundagio Estatal Safde da Familia da Bahia,
entidade juridica sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade
priblica com autonomia gerencial, patrimonial, orgamentiiria e financeira e
prazo de duragSo indeterminado, ficando sujeitas ao regime juridico pr6prio
das entidades privadas sem fins lucrativos de assistOncia social quanto aos
d.ireitos e obrigag6es civis, comerciais, trabalhistas, tribut6rios e fiscais'
observadas as regras desta Lei.
Parigrafo rinico. A FundagSo ter6 sede e foro na cidade de
Salvador, estado de Bahia.
Art.2q A FundaEao ter6 por finalidade desenvolver, em conjunto
com o Estado e demais municipios interessados, ag6es e servigos de assistancia
ir saride de atengio b6sica do municipio, em especial, os servigos referentes ir
estrat6gia de satde da Famflia do sistema unico de saride do Estado da Bahia -
SF-SUS-BAHIA.
Art. 3c. A constituigflo da FundagSo, sob a forma de fundagSo
ptblica com personalidade juridica de direito privado, lawada por escritura
prftt"a de aclrdo com o disposto no c6digo civil, se efetivar6 com o registro
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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAET:TE
CAB:NETE DO PREFEITO
de seus atos constitutivos, no competente Cart6rio do Registro Civil das Pessoas
]uridicas de Salvador, Estado da Bahia e para os efeitos notariais e outros.
Art. 4s. A Fundagao se reger6 pelos seus estatutos, aprovados no
ato de sua instituigdo, cabendo ao Conselho Curador, ouvido o Conselho
Interfederativo, aprovar as suas futuras alteraE6es, n6o sendo vi6vel a alteragao
das finalidades da Fundagio.
Art. So. O estatuto da FundaEdo dispor6 sobre seu patrim6nio,
receitas, sistema de govemanga, estrutura, competQncias dos seus 6rg6os,
sistema de fiscalizagSoe controle, compras de bens e servigos, as atribuig6es dos
seus dirigentes, substituigao dos membros, a periodicidade das reuni6es dos
Conselhos e demais aspectos organizacionais da Funda96o, e que a extingao da
FundagSo depender6 de lei de seus instituidores, devendo o seu patrim6nio ser
incorporado proporcionalmente ao patrim6nio de cada ente instituidor,
conforme disPuser os estafutos.
slo.AFundag6oprestar6contasaoMrrnicipiodocumprimento
de suas obrigag6es e metas pactuadas no contrato de gestdo e demais aspectos
de sua gestio t6crrica, econ6mica e financeira'
$ 24. Fica o Municipio autorizado a aProvar que a supervisAo
institucional da Fundagfio se far6 pela Secretaria de Estado da Saride e que o
regime de contratagSo de seu pessoal ser6 pela CLT, mediante concurso
ptiblico.
Art.6a.oestatutodaFundagdodever6,ainda,contera
obrigatoriedade de submeter ir apreciagao dos 6rg6os de controle intemo do
municipio e ao Tribunal de Contas do Estado das contas relativas a cada
exercicio fiscal.
Art. ?'4. Fica o Municipio autorizado a firmar contrato de gestao
com a Fundagao para desenvolvimento de atividades da saride da Familia do
Sistema Unico do Estado da Bahia'
Paragrafo rinico. A Fundagao apresentara ir secretaria de Estado
da Saride e irs secretarias municipais contratantes, ao t6rmino de cada exercicio
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PREFE『URA MUNiCiPAL DE CAET:TE
CABINETE DO PREFEITO
financeiro, relat6rio pertinente )r execugio do contrato os quais deverdo ser
encaminhados pelas respectivas secretarias aos seus conselhos de saride.
Art.8o. O Poder Executivo Municipal poderd ceder pessoal Para a
Fundagio, sem 6nus Para a origem.
Art. 9e. Esta lei entra em vigor na data de zua publicagio'
Art. 10o. Revogam-se as disposig6es em contrdrio'
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITE, ESTADO DA
BAHIA, em 23 de abril de 2009.
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Prefr hto Munlcipal
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