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norma nº 679/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 679 / 2009
Date 2009-06-25
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2010 e dá outras providências.
native_id954

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

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PREFE:TURA MUN!C:PAL DE CAET:TE
PRAcA DR.DEOCLECiANO TEIXE:RA,08‐ CENTRO‐ CAETITE‐ BA
CNPJ:13.811.476r0001_54
Lei No. 679 de 25 de Junho de 2009
Disp6e sobre as diretrizes para a elaboragSo da lei orgament6ria de 2010 e d6 outras provid6ncias.
O PREFEITO MUNICIPAL
Fago saber que a cSmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DrsPoslgAo PRELIMINAR
Art. 1o - 56o estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, $ 20 da Constituig6o e art. 40' da Lei Complementar
101/OO, as diretrizes orgament6rias do Municipio para 2010 compreendendo:
| - as prioridades e metas da administragSo p0blica municipal;
ll - a estrutura e organizagSo dos orgamentos;
lll - as diretrizes para a elaboragSo e execugSo do orqamento e suas alterag6es;
lV - as disposig6es relativas ds despesas com pessoal e encargos sociais;
V - as disposiq-6es sobre alterag6es na legislagSo tribut6ria do Municipio e medidas para incremento da Recetta,
Vl - as disposig6es gerais.
CAPITULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DAADMINISTMQAO PUBLICA
Art. 2o - Em consonancia com o art. 165, $ 2o, da ConstituigSo, as metas e as prioridades para o exercicio financeiro de
2010 sao as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades, que integra esta Lei, as quais terSo preced6ncia na alocagSo
de recursos na lei orgament6ria de 2O1O e na sua execugdo, n6o se constituindo, todavia, em limite d programagSo das
despesas;
$ 1o. Acompanha esta Lei relagio das ag6es que constituem despesas obrigatorias de car6ter continuado de ordem legal ou
|onstitucional, nos termos oo art. go, $ 2o, da Lei Complementar no 101, de 2000, sendo facultado a inclusSo de novas
a96es.
CAPITULO II
DA ESTRUTUM E ORGANIZAQAO OOS ORQAMENTOS.
Art. 3o - Para efeito desta Lei, entende-se por:
| - programa, o instrumento de organizagao da agio governamental visando d concretizagSo dos objetivos pretendidos, sendo
mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual,
ll - atividade, um instrumento de programagSo para alcangar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operaE6es
que se realizam de modo continuo e permanente, das quais resulta um produto necess6rio d manutengSo da a95o de
governo;
lll - projeto, um instrumento de programagSo para alcangar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operaq6es,
limitadis no tempo, das quais resutta um-produto que concorre para a expansSo ou aperfeigoamento da a95o de governo;
lV - remanejamento, tansposig5o e transferencia de recursos, s5o instrumentos de ajustes de planejamento orqament6rio,
para efeito desta Lei, ser5 considerado como:
- Remanejamento, o deslocamento de recursos entre 6rg5os por mudangas de coordenag6o da execugSo de a9oes,
entendendo projetos ou atividades;
- Transposigbo, a mudanga na programagSo de trabalho com realocagSo de recursos em fung5o de uma repriorizagio;
- Transfer6ncia, a realocagdo de recursos no ambito de categoria econOmica de grupo de despesdas por repriorizagSo de
a96es.
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PREFE:TURA MUN:C:PAL DE CAET:TE
PRAcA DR.DEOCLECIANO TEIXEIRA,08‐ CENTRO‐ CAETITE‐ BA
CNPJ:13.811.476r0001_54
§1 0 Cada prOgrama ldentincara as a96es necessarias para atingir os seus obletlvos,sob a forma de atividades e proletos,
especincand0 0s respectivos valores e metasi bem como as unidades or9amentarias responsaveis pela realiza95o da a9ao
§2o As atividades e proletos serao desdObrados em subtitulos,especia!mente para especincar sua!oca‖ za9ao fislca integral
ou parcial,nao podendO haver a!tera95o das respectivas lnalidades
§3o Cada a‖ vidade,pr● eto e Opera9ao especialidenllcara a fun9aO e a subfun,ao as quais se vinculam
§4o As categonas de prOgrama9ao de que trata esta Lel serao idenllcadas no proleto de lei or9amentana por prOgramas,
a‖ vidades e proletosl e respeclvos subtitulos com indica95o de suas metas fisicas
Art 4o‐ Os or9amentos iscal e da seguridade social discriminaraO a despesa por unidade or9amentaria,detalhada por
categoria de programa95o em seu menor nive!,com suas respectivas dota90es,eSpecincandO a esfera o「 9amentaria,a
modalidade de aplica90o,a fonte de recursos,o identincadOr de uso,e os grupos de despesa conforme a seguir
discr!mlnados:
! ― pessoa!e encargos sociais
‖¨juros e encargos da divida
‖|‐ outras despesas correntes
:V― senten9as iudlCiais
V‐ inveslmentos
V:‐ inversOes inanceiras
VII― amortiza9ao da divida
V::!― outras despesas de capital
ParagrafO`nico As unidades or9amentarias ser5o agrupadas em 6rgaos Or9amentariOs,entendidos como sendo o de malor
nivel da classilca9ao institucional
Art 5o― As metas fisicas serao indicadas em nive!de subtitulo e agregadas segundo os respectivos proletos e atividades e
constarao do demonstrativo desta Lel
Art.6o― Os or,amentos iscal e da seguridade social compreenderaO a prOgramacao dos POderes Executivo e Legislativo,
seus fundos,6rgaos,autarquias,e funda96es instituidas e mantidas pelo Poder Plb‖ co
Art 7o ‐O proleto de lel or9amentaria que o Poder Executivo encaminhara aO POder Legislajvo e a respecuva lei ser5o
constituFdos dei
!‐ Mensagem,
||‐ texto da lei;
‖!― quadros or9amentariOs cOnsolidadosi
lV―Quadro demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias economicas,na forma do Anexo 01 dalei No
4320/64
V― anexos da receita,despesa e quadro demonstrativos previstos nos artigos 20 a 22,‖ !elV da Lei4 320/64
VI― anexo dos or9amentos lscal e da seguridade social,discriminando a receita e a despesa na forma delnida nesta Leil
vl!¨ programacao,n00r9amento Fiscal, destlnada a manuten9aO e desenvolvimento do ensino conforme Lelfedera1 9 424/96
V‖ l‐ programa95o do o「9amento lscal dos recursos destinados as a96es de sa6de
!X― quadro de detalhamento da despesa por proleto e atividade
§10‐ OS quadros or9amentanos a que se refere o inciso‖ deste artigo,serao apresentados conforme dlsposto no art 22.
inciso l‖ ,da Leino 4 320,de 17 de mar9o de 1964
Art 8o ‐Para efelo do disposto no artigo anterior,o Poder Legisialvo encaminhara aO setor de Planelamento e de
Or9amento,at6 31 de Agosto de 2009,suas respectivas propostas or9amentarias,ObseⅣ ados os parametrOs e diretrizes
estabelecidas nesta Lel,para flns de consolidacao a10 proleto de!ei or9amentaria
Art 9o ‐Sancionada e promulgada a Le1 0r9amentaria seraO aprOvados e pub‖ cados os QuadrOS de Detalhamento da
Despesa QDD` S,relativos aos programas de trabalhos integrantes da Lei or9amentaria Anua!
Sistema Desenvo v do pelo Maker 2(w-5ome‖ com br) Pう gina 2 de 7
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PREFE:TURA MUNICIPAL DE CAET:TE
PRAcA DR.DEOCLEC:ANO TEIXEIRA,08‐ CENTRO‐ CAETITE‐ BA
CNPJ: 13.811.476′ 0001‐54
par6grafo primeiro - os quadros de Detalhamentos de Despesa deverSo discriminar por elemento, os grupos de despesas
aprovados por cada categoria de despesa;
Faagraro segunoo - os-euadros de Detalhamentos de Despesas serSo aprovados no 6mbito do Poder Executivo pelo
Prefe'ito e no imbito do Poder Legislativo pelo Presidente da Cimara de Veredores'
par6grafo Terceiro - Os Quadros de detalhamentos poder ser alterados por meio de decreto, no decurso do exercicio
finanieiro, para atender ds necessidades de execug'ao orgament6ria, respeitando sempre os.valores dos respectivos grupos
oe oespeii em cada projeto/Atividade estabelecidos na lei orgamentdrria ou em creditos suplementares regularmente abertos
CAP|TULO llf
DAS DIRETRIZES PARA EI-ABORAqAO
DO ORQAMENTO DO MUNICIPIO E SUASALTEMQoES
Se96o I
Das Diretrizes Gerais
Art. 10. - O Orgamento municipalcompreender5 as receitas e despesas abrangendo todas as entidades e orgSos da
administragio direta ou indireta bem como os fundos e fundag6es instituidos, mantidos pelo municipio, de modo a evidenciar
as ag6es ediretrizes do governo, obedecidos na sua elaboragSo os principios de anualidade, universalidade e unidade'
Art.11 - O Orgamento ser6 elaborado de forma que haja equilibrio entre a Receita prevista e a Despesa fixada'
Aft. 12.- O poder Executivo, ate 30 dias antes da apresentagSo da proposta orgament5ria, colocar6 d disposigSo dos outros
poderes e Minist6rio p0blico, a previsio da receita, ap6s revisSo da metodologia de cirlculo para o exerclcio financeiro de
2010.
Art. 13. - O Total da despesa do poder Legislativo Municipal obedecerdr o limite de 8% (oito por cento) da Receita tribut6ria
e das transferencias previstas no paragrafo 5o. no artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da CF e arligo 29 - A da Emenda
Constitucional no 25.
Art. 14 - Na Lei do orgamento anual constarSo as seguintes autorizag6es:
| - abertura de cr6ditos suplementares at6 o limite nela definido;
ll- realizagdo em qualquei mes do exercicio, operagdo de credito por antecipag6o da receita at6 o limite legalmente permitido
(nos termbs do par6grafo 8o. do art. 165 e inciso lV do artigo 167 da ConstituigSo Federal).
itt- transposigio, tranr=sfer6ncia e remanejamento de recursos de uma categoria de programagSo para outra dentro da mesma
unidade de acordo com o Art. 167 inciso Vl da C'F.
lV- destinagio de recursos para compor a contrapartida de convEnios, empr6stimos, pagamento de sinal, amortizagSo, juros
outros encargos, observando o cronograma de desembolso da respectiva operagSo'
V - custeio de despesas de competencia de outros entres da Federag6o, em conformidade com o Art. 62 lncisos I e ll da LC
101/00.
par6grafo Unico - Ndo ser6o computados para efeito de limite previsto no lnciso I deste artigo os cr6ditos suplementares
destiiados a suprir insufici6ncia das dotagoes relativas a pessoal e encargos sociais, divida p0blica, d6bitos de precatorios
judiciais e despesas d conta de recursos vinculados.
Art. 15. - na proposta orgament6ria anualfigurar5 dotagSo globaldestinada a constituir a Reserva de Contingencia para o ano
de 2010 at6 o limite de 10% da receita corrente liquida.
Art. 16. - as despesas serdo fixadas segundo as prioridades dos compromissos de car6ter social, financeiro, economico e as
aquisig6es de bens, servigos e execugSo de obras do municipio:
pir6giafo.1o. - Na fixagdo das despesas serSo observados prioritariamente os gastos com:
| - pessoal encargos sociais,
ll - manutengSo dos servigos p0blicos municipais,
lll - servigos da dlvida p0blica municipal,
lV - contrapartida de conv6nios financiamentos
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PREFE:TURA MUN:C:PAL DE CAET:TE
PRAcA DR.DEOCLECIANO TEIXEIRA,08‐ CENTRO… CAETITE‐ BA
CNPJ:13.811.476/0001‐ 54
paragrafo2o. - as atividades de manutengSo bSsica terSo precedencia sobre as atividades que visem a sua expansSo
Aft. 17. - Ser6 admissivel o repasse de recursos a Entidades Publicas e Privadas sem fins lucrativos a titulo de subvenqSo,
que prestem atendimento direio ao pfblico nas 6reas de educagSo, sa0de e assistencia social ou prestem servigos culturais,
obedecendo ao que estabelece a ResolugSo 1121105 do TCM e o Art. 26 da Lei Complementar No' 101/2000'
Art. 1g. - poder6 o poder Executivo Municipalatrav6s de autorizagSo Legislativa, incluir novos projetos no PPA, ap6s
atendidos os projetos em andamento e contemplados as despesas de conservagSo do patrim6nio p0blico'
Art. 1g. - As receitas diretamente arrecadadas por 6rgdos, fundos, autarquias e fundag6es instituidas e mantidas pelo Poder
p0blico, bem como das empresas publicas e sociedade de economia mista, e demais empresas que o municipio detenha a
maioria do capital, com direito a voto, somente poderSo ser programadas para atender despesas com investimentos e
invers6es financeiras, depois de atenderem integralmente suas necessidades relativas ao custeio administrativa e
operacional, inclusive pessoal e encargos sociaG, bem como pagamento de creditos flduci5rios reconhecidos pelo municipio'
Art. 20. - o orgamento da seguridade social compreenderdr as dotag6es destinadas a atender as a96es nas 6reas de saude,
previd6ncia assist6ncia social.
Aft.21,. - As receitas do orgamento da seguridade social, serSo as provenientes das transferencias do orgamento Fiscal, as
diretamente arrecadadas e as oriundas de conv6nios.
Aft.22. - A elaboragio do projeto, a aprovagSo e a execugSo da lei orgament5ria de 2010 deverSo ser realizadas de modo a
evidenciar a transpai€ncia da gestao fiscal, observando-se o principio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da
sociedade a todas as informag6es relativas a cada uma dessas etapas.
Par6grafo rinico. SerSo divulgados na lnternet, ao menos:
| - pelo Poder Executivo:
a) as estimativas das receitas de que trata o aft. 12, $ 3o, da Lei Complementar no 101, de 2000;
Oi a proposta de lei orgament6ria, inclusive em versio simplificada, seus anexos, a programag6o constante do detalhamento
das aq6es e as informag6es complementares;
c) a lei orgamentdrria anual;
Art. 23. - o projeto de lei orgament6ria poder6 incluir programagSo condicionada, constante de propostas de alterag6es do
Plano Plurian ual2OlO-2013, que tenham sido objeto de projetos de lei especificos'
Ati.24.- O poder Executivo poder6 enviar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificag6es no proleto de lei
orgament6ria enquanto n5o iniciada na comissSo tecnica especifica, a votaEso da parte cuja alteraqSo 6 proposta'
SegSo ll
Das Despesas com pessoal e encargos sociais
Art.25. - No exercicio financeiro de 2010, as despesas com pessoalativo e inativo dos dois poderes do Municipio observario
o limite estabelecido na Lei Complementar trto. tdiloo, art. 20 lnciso lll, letras (a) e (b) combinado com art. 22,Paragrafo
Unico e lncisos (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 26. - Respeitando o limite de que trata o artigo anterior, havendo dotagSo orgament6ria suficiente, serSo admitidos
| - concessdo de qualquer vantagem ou remunerigdo, criagSo de cargos ou alterag6es na estrutura de carreira na forma da
legislag6o vigente;
tt I preincniiento de vagas mediante realizagdo de concursos priblicos da administragio direta e indireta, expressamente
autorizados pelo 6195o competente de cada poder.
Afi.27. - As dotag6es para atendimento das despesas com admissSo de pessoal sob regime especial de contratagSo,
facultada pela Constituigdo Federal, em seu artigo 37, inciso lX, ser5o alocadas em atividades especifica, de conformidade
com o que estabelece a Lei Federal No. 8.745193 de 09.12.93'
Art. 2g. - o relat6rio bimestral de execugSo orgamentSria contere em anexo a discriminagSo das despesas com pessoal e
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PREFE:TURA MUN:C:PAL DE CAETITE
PRAcA DR.DEOCLEC:ANO TEIXEIRA,08¨ CENTRO‐ CAET:TE… BA
CNPJ: 13.811.476/0001‐ 54
@Videnciarosquantitativosoispendidoscomvencimentosevantagensfixas,despesasvari5veis,
encargos com pensionistas e inativos e encargos sociais'
Art. 29. - o disposto no $ 1o do art. 1g da Lei complementar no 101 de 2000, aplica-se exclusivamente para fins de cdlculo
do limite da despesa tota'icom pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos'
par6grafo onico - Nio se considera como substituig6o de servidores e empregados publicos, para efeito do caput, os
contritos de terceirizagSo relativos a execugSo indireta de atividades que, simultaneamente:
| - sejam acess6rias, instrumentais ou comflementares aos assuntos que constituem 5rea de competencia legal do orgSo ou
entidade, na forma de regulamento;
ll - n6o sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do orgSo ou entidade'
satvo expiessa disposigio teglt em contr6rio, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente;
lll - n6o caracterizem relagSo direta de emprego.
CAPITULO IV
on's oispoitg6Es soBRE ALTERA9OES NA LEGtsLAQAo TRIBUTAR|A E MEDIDAS PARA INCREMENTo DA
RECEITA
Art. 30. - o projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou beneficio de natureza tribut6ria s6 ser6 aprovado ou editado se
atendidas as eiigCncias do art. 14 da Lei Complementar no 101 , de 2000.
$ 1o - Aplicam-se d lei que conceda ou amplie incentivo ou beneficio de natureza financeira as mesmas exig6ncias referidas
io 
"apri, 
podendo a compensagio, alternaiivamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo periodo, de despesas
em valor equivalente.
$ 2o - o poder Executivo oferecer6, quando solicitado por deliberagSo do Plen6rio de orgSo colegiado do Poder Legislativo,
io pr"ro m5ximo de quinze dias, a estimativa de ren0ncia de receita ou subsidios t6cnicos para realizA)a.
Art. 31. - ocorrendo alteragoes na Legislag6o Tribut6ria, posteriores ao encaminhamento do Projeto de Lei orqament6ria anual
i C6mara municipal que impliquem em excesso de arrecadagSo nos termo da lei No. 4,320/64 em relagao d estimativa de
receita constante da proposta orgamentdrria os recursos adicionais serSo objeto de credito adicional, no decorrer do exercicio
de 2010.
Art. 32. - Dentre outras medidas para o incremento da receita poderSo ser promovidos:
| - alterag6es na legislagSo tribut6ria,
ll - implantagao Oo progiama de inform alizagilo da arrecadagSo tribut6ria visando sua modernizagdo, efici6ncia e controle
lll - atualizagio do badistro de Contribuintes do IPTU, mediante o aperfeigoamento do Sistema de lnformag6es.
lV - aperfeigoamento dos instrumentos de controle necess6rios aos servigos da Divida Ativa do Municipio'
CAPITULOV
DAS DISPOSIQoES GEMIS
Art. 33. - Se verificado o comprometimento dos resultados orgamentdrios pretendido quando da evolugSo da receita, dever6 o
poder Executivo contingenciar dotag6es na seguinte ordem: investimentos, ag6es desportivas e culturais e adiantamento para
viagem.
Art. 34. - Todas as receitas realizadas pelos 6rgaos, fundos e entidades integrantes dos orgamentos fiscal e da seguridade
social, inclusive as diretamente arrecadadas, serSo devidamente classificadas e contabilizadas no momento em que ocorrer o
respectivo ingresso.
Art. 35. - Todos os atos e fatos relativos a pagamento ou tansferencia de recursos financeiros para entidade privada,
registrados, conterio obrigatoriamente referencia ao programa de trabalho correspondente ao respectivo orqament5rio no
detalhamento existente na lei orgament5ria.
Art. 36. - Caso seja necessdria a limitagdo do empenho das dotag6es orgament6rias e da movimentagao financeira para
atingir a meta de resultado prim6rio prevista , conforme determinado pelo art. 9o da Lei Complementar no 101, de 2000, ser6
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PREFE:TURA MUN:C!PAL DE CAET:TE
PRACA DR.DEOCLECIANO TE:XEIRA,08‐ CENTRO‐ CAETITE… BA
CNPJ: 13.811.476/0001¨ 54
fixado, separadamente, percentual de limitagSo para o conjunto de "projetos" e "atividades" , calculado de forma proporcional
d participagao dos Poderes no total das dotag6es iniciais constantes da lei orgamentdrria de 20'1 0, em cada um dos cltados
conjuntos, excluidas:
I - as despesas que constituem obrigagSo constitucional ou legal de execugSo;
ll - as dotaq6es constantes da proposta orgament6ria, desde que a nova estimativa de receita seja igual ou superior dquela
estimada na proposta orgament6ria, destinadas ds:
a) despesas com ag6es vinculadas ds fung6es saride, educagdo e assistOncia social, n5o incluidas no inciso l; e
b) "atividades" do Poder Legislativo.
Par6grafo Unico - Na hip6tese da ocorr6ncia do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo informar5 ao Poder
Legislativo, at6 o vig6simo terceiro dia do m6s subseqUente ao final do bimestre, acompanhado dos par6metros adotados e
das estimativas de receitas e despesas, o montante que caberd a cada um na limitagSo do empenho e da movimentagio
financeira.
Art. 37. - O Poder Executivo dever6 elaborar e publicar at6 trinta dias ap6s a publicagSo da lei orqament6ria de 2010,
cronograma anual de desembolso mensal, por 6195o, nos termos do art. 8o da Lei Complementar no 101 , de 2000, com vistas
ao cumprimento da meta de resultado prim6rio estabelecida nesta Lei.
Par6grafo 1o. - O poder Executivo publicar6 at6 30 (trinta) dias ap6s o encerramento do bimesre, os anexos do Relatorio
Resumido da ExecugSo orgament6ria.
Par6grafo 2o. - O Relat6rio da GestSo Fiscal ser6r emitido pelo Chefe do Poder Executivo e pelo Legislativo Municipal, e ser6
publicado ate 30 (trinta) dias apos o encerramento de cada quadrimestre, com amplo acesso ao p0blico.
Par5grafo3o.-Ateofinaldosmesesdemaioesetembrode20l0edefevereirode20ll,oPoderExecutivodemonstrar6e
avaliar6 o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audi6ncia p0blica no espago do Legislativo.
Art. 38. - O desembolso dos recursos financeiros ao Poder Legislativo ser6 feito ate o dia 20 de cada m6s, sob a forma de
duod6cimo, em consondncia ds determinag6es legais.
Art. 39. - S5o vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas que viabilizem a execugdo de despesas sem
comprovada e suficiente disponibilidade de dotagSo orgament6ria.
Art. 40. - Os instrumentos de transpar6ncia da gestSo fiscal deverSo receber ampla divulgag6o, inclusive em meios eletronicos
de acesso p0blico.
Atl. 41. - Para fins do disposto no art. 4o. pardrgrafo 3o. da Lei complementar 10112000 e desta Lei, s6o riscos fiscais os
passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas p0blicas, constituidos de dividas cuja existencia depende
de fatores imprevisiveis, tais como precat6rios, Restos a pagar com prescrigSo interrompida, debitos nio quitados com
concession6rias de servigos prlblicos, despesas classific6veis de acordo com o art. 37 da Lei 4.320164 e outros passivos
contingentes e eventos fiscais imprevistos.
Arl.42 - Na ocorrencia de calamidade priblica reconhecida, estarSo suspensas a contagem dos prazos e as disposig6es
estabelecidas, enquanto perdurar a situagSo, para recondugSo da divida e das despesas com pessoal ao limite exigido
Art. 43. - Fica o poder executivo autorizado a firmar Conv6nios com Minist6rios, Secretarias Nacionais ou Estaduais,
Fundag6es, Fundos, Autarquias, Empresas P0blicas, Sociedade de Economia Mista e Entidades de Personalidade Juridica
de Direito Privado no flmbito Federal, Estadual e Municipal que venham proporcionar no Municlpio, desenvolvimento
econ6mico, social, ubano ou de planejamento.
Atl.44.- Caso o Projeto de Lei Orgament6ria anual n5o seja aprovado e sancionado at6 31 de dezembro de 2009, a
programag6o nele constante poder6 ser executada para o atendimento das seguintes despesas:
| - pessoal e encargos sociais;
ll- servigos da divida;
lll-despesas decorrente da manutengSo b6sica dos servigos municipais e ag6es priorit6rias a serem prestadas a sociedade,
lV- investimentos em continuagSo de obras de sa[rde, educag6o, saneamento b6sico e servigos essenciais;
V- contrapartida de conv6nios especiais.
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PRACA DR.DEOCLECIANO TEIXEIRA,08‐ CENTRO¨ CAET:TEⅢ BA
CNPJ:13.811.476r0001¨ 54
:麟牌灘舗 勇掛慇端輛薄:∫舗鵬脚Tttl蹴朧躙RT
‖mento e obriga96es
Art 45. ― Esta Lel entra em vigor na data de sua publica9ao
CAETITE125 de lunhO de 2009
RANGEL
Secrctdrio Mrn. Adm" o FtooPr
PREFEITURA MUN:CIPAL DE CAET:TE
PRAcA DR.DEOCLEC:ANO TE:XEIRA,08¨ CENTRO‐ CAETITE‐ BA
CNPJ:13.811.476r0001_54
Lei de Diretrizes Orgamentirias 2010
Prioridades e Metas
Prod uto C6digo Descrlgao
PROGRAMA: 1-PROGRAMA DE APO10 ADMlNISTRATIVO
ACOES
1038-EQUIPAMEN「 OS DA CAVARA DE VEREADORES M6veis e equipamentos
proporcionar ao Legislativo municipal melhores instalag6es fisicas e condig6es de trabalho visando um funcionamento regular
e satisfat6rio.
2OO1 - MANUTENQAO DA CAMAM OE VEREADORES
Fiscalizar e legislar sobre todas as mat6rias de competcncia do municipio.
10. SAUDE DA FAM|LIA
Gerenciar ag6es
PROGRAMA:
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A96ES
2021 - MANUTENQAO DA AQAO SAUDE FAMILIA -PSF Desenvolver ag6es
Arnpliar o acesso e melhorar a qua!idade dos servi9os baSiCOs de salde,preven95o e recupera95o da salde nos varios
niveis de aten,ao,visando o atendimento a toda a popula95o carente do municipio e a dinninui980 das desigualdades regionais
PROGRAMA: 11‐ EXPANSAo uRBANA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ACOES
1006 - CONSTR. E AMPL. DE QUADMS, ESTADIO E PM9AS DE ESPORTE 03 Unidades
Desenvolver ag6es visando a criagao e difusSo de esportes, as comemorag6es de festividades, democratizando o acesso
das comunidades aos servigos e meios de ProdugSo cultural, aos espagos desportivos e de lazer, proporcionando a inclusSo
social e a pretica da cidadania.
1007‐ PAVIMENTAcAo DE LOGRADO∪ROS 80000M2
Assegurar condig6es visando a melhoria da qualidade de vida da populagSo do Municipio atrav6s da implantaE6o de um
conlunto de agoes de infra estrutura contemplando os servigos de utilidade publica, abertura de novas ruas e pavimentaqao
de logradouros.
1OO9 -AMPLTA9AO E IMPLANTAQAO DE ESGOTAMENTO SANITARIO 10 kM
lmplantagao e manutengSo de um conjunto de ag6es integradas contemplando o sistema de redes de esgoto , agua e aterro
sanitdrio visando elevar a qualidade de vida da populagSo.
1 01 O . CONSTRUQAO DE ATERRO SANIARO ol unidade
lmplantagio e manutengSo de um conjunto de ag6es integradas contemplando o sistema de redes de esgoto , igua e aterro
sanitdrio visando elevar a qualidade de vida da populagSo.
,I01 1 . CONSTR, E AMPLAqAO DE MERCADOS E FEIRAS 02 Unidades
Elevara qualidade de vida da populagSo do municipio atraves da implantaqao e manutengeo de a96es integradas
contemplando mercados, feiras, matadouros, agudes, barragens e pogos artezianos.
.,t 013 - CONSTRUQAO DE PONTES, PONTILHOES E PASSAGEM MOLHADA 05 Unidades
Expansao e melhoramento do sistema vi6rio do municipio, assegurando i populagao boas condig6es de tr6fego e escoamento
da produqSo.
1 014 . CONSTRUqAO DE PMQAS E JARDINS 02 Unidades
Assegurar condig6es visando a melhoria da qualidade de vida da populagio do Municipio atrav6s da implanta9eo de um
conlu-nto Oe ag6es de infra estrutura contemplando os servigos de utilidade p0blica, abertura de novas ruas e pavamenlaEao
de logradouros.
1044 - CONSTRUQAO E AMPLIAQAO DE CEMITERIOS 01 unidade
Assegurar condig6es visando a melhoria da qualidade de vida da populag6o do Municipio atrav6s da implantaqao de um
conlunto de ag6es de infra estrutura contemplando os servigos de utilidade p0blica, abertura de novas ruas e pavlmentaQSo
de logradouros.
2022 - MANUTENQAO E CONSERVAQAO DE ESTMDAS VICINAIS Desenvolver ag6es
Expansdo e melhoramento do sistema vi6rio do municipio, assegurando A populagSo boas condig6es de tr6fego e escoamento
da produgao.
2023 - MANUTENQAO DA LIMPEZA PUBLICA Gerenciar ag6es
Assegurar condig6es visando a melhoria da qualidade de vida da populaqSo do Municipio atrav6s da implanta9ao de um
conlunto de ag6es de infra estrutura contemplando os servigos de utilidade publica, abertura de novas ruas e pavlmentaqao
PREFE:TURA MUN:C:PAL DE CAETITE
PRA9A DR.DEOCLECiANO TEIXEIRA,08‐ CENTRO‐ CAET:TE¨ BA
CNPJ: 13.811.476ノ 0001‐54
Lei de Diretrizes Orgament6rias 2010
Prioridades e Metas
Prod uto codigo Descrig6o
PROGRAMA: 11‐ EXPANSAo uRBANA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
AcOES
de logradouros.
2024 - MANUTETqAo oR tlunltlNAQAo piaLtcR Gerenciar ag6es
PROGRAMA:
Elevar a qualidade de vida da populagSo do municipio, atrav6s da expansSo e manutengao do sistema de energia contribuindo
para o incremento do desenvolvimento urbano e rural.
2025 - MANUTEUQAo oe secnETARlA DE INFM-ESTRUTUM Gerenciar ag6es
Assegurar condi90es visando a melhoria da qualidade de vida da popula98o do卜 Лuniciplo atravё s da implanta9う ode um
conlunto de a90es de infra estrutura contemplando os servi,os de u輛 lidade pOblica,abertura de novas ruas e pavimenta98o
de logradouroS
12‐ EXPANSAO E DESEN∨ OL∨IMENTO RURAL
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AcOES
101 5 . IMPLANTAQAO DE PEOUENAS INDUSTRIAS
lmplantagSo de agSo visando a expansSo do com6rcio e servigos no municipio
1017 -AOUTST9AO DE EQUIPAMENTOS, VE|CULOS E MAQUIMS
01 unidade
Quipamentos, Veiculos e M6
Assegurar condig6es visando a melhoria da qualidade de vida da populagSo do Municipio atrav6s da implantaqao de um
conlu-nto de ag6es de infra estrutura contemplando os serviqos de utilidade publica, abertura de novas ruas e pavimentaq6o
de logradouros.
PROGRAMA: 13 - REDUZIR DESIGUALDADES SOCIAIS
Assegurar condig6es visando a melhoria da qualidade de vida da populagSo do Municipio atrav6s da implantaqao de um
conlunto de ag6es de infra estrutura contemplando os servigos de utilidade p0blica, abertura de novas ruas e pavimentaqSo
de logradouros.
2026 .IMPLANTAQAO DO BANCO MUNICIPAL DE SEMENTES E MUDAS Desenvolver atividades
promover ag6es de educagSo ambiental visando conscientizar os diversos agentes sociais no sentido de consolidar preticas
de conduta que promovam a cidadania e a preservagSo do meio ambiente'
2027-MANUT DA SECRET DE AGRICULTURA,lNDOSTRIA,CttMЁ RCIO E TURiSMO Gerenciar ag6es
1021 - CONSTRUQAO DE HABITACIONAIS POPULARES 100∪ nidades
Elevar a qualidade de vida da populagao de baixa renda do municipio, alrav6s de implantaQao de melhorias residenciais urbana
e rural.
1 045 . CONSTRUQAO E AMPLIAQAO DE CRECHES 01 unidade
Capacitar a crianga de 0 a 6 anos para iniciar o processo pedag69ico, proporcionando-lhe a oportunidade de participar de
atividades que promovam o seu desenvolvimento social, fisico e intelectual.
2O2B - MANUTENQAO DO PROGMMA DE ATENQAO INTEGML A FAMILIA -PAIF Gerenciar a96es
Desenvolvimento de ag6es de promogSo social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor
abandonado.
2o2g - MANUTENQAO DO PROGMMA DE ATENQAO AS PESSOAS COM DEFICIENCA - PPCD
Promover o processo de socializagSo das pessoas portadoras de deficiencia
2O3O - MANUTENQAO DO PROGRAMA DE ATEN9AO A PESSOA IDOSA
promover o processo de socializagSo dos assistidos visando sua reintegraqao d sociedade.
2031 - MANUTENQAo DA SECRETARIA DE AQAo SOCIAL Atender a pessoas carentes
Desenvolvimento de ag6es de promogSo social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor
abandonado.
2032 . PROGMMA DE ATENQAO A CRIANQA E AO ADOLECENTE Atender a crianQa e o adoles
Desenvolvimento de ag6es de promoqao social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor
abandonado.
2033-MANUTENcAo DO CONSELHO TUTELAR Atender a crianQa e o adoles
AcOES
Atender o deficiente
Atender o idoso
Oesenvolvimento de ag6es de promoqSo social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor
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PRA9A DR.DEOCLECiANO TEIXE:RA,08¨ CENTRO Ⅲ CAETITE‐ BA
CNPJ:13.811.476J0001¨ 54
Lei de Diretrizes Orqament6rias 2010
Prioridades e Metas
P rod uto C6digo Descrigao
PROGRAMA: 13‐ RED∪ZIR DES:GUALDADES SOCIAIS
ag6es
abandonado.
204't - MANUTENqAo DE PRoGRAMAS DA ASSlsrENclA soclAl
Desenvolvimento de ag6es de promogSo social e programas especiais a pessoas carentes
abandonado.
2052 - PRoGRAMA BoLSA FAM|LIA - IGD
Desenvolvimento de ag6es de promogio social e programas especiais a pessoas carentes,
abandonado.
PROGRAMA: 15. PROGRAMA DE APOIO ADMINISTMTIVO- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Desenvolver aq6es
idosas. deficientes e ao menor
Gerenciar agOes
idosas, deficientes e ao menor
Aq6Es
2036 - MANUTENQAO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE
promover ag6es de educagSo ambiental visando conscientizar os diversos agentes
de conduta que promovam a cidadania e a preservagSo do meio ambiente
PROGRAMA: 16 - REVITALIZAQAO DE RECURSOS HIDRICOS
Desenvolver atividades
sociais no sentido de consolidar praticas
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ACOES
03 Unidades 1016‐ ABERTURA DE POCOS TUBULARES
Elevar a qualidade de vida da populagSo do municipio atrav6s da implantaqeo e manutengao de a96es integradas,
contemplando mercados, feiras, matadouros, agudes, barragens e pogos artezianos.
1 023 - CONSTRUQAO E AMPLIAQAo DA REDE DE ABASTECIMENTO DE AGUA
lmplantagao e manutengao de um conjunto de ag6es integradas contemplando o sistema de redes de esgoto , 69ua e aterro
sanitario visando elevar a qualidade de vida da populaqSo.
1 024 - CONSTRUQAO DE AqUDES, TANQUES E BARMGENS 03 Unidades
Elevar a qualidade de vida da pOpula,う o dO municiplo atravOs da lmplanta98o e manuten9う o de a,Oes integradas
contemplando mercados,feiras,matadouros,a9udes,barragens e po9os artezlanos
PROGRAMA: 17‐ PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATiVO‐ SECRETARIA DE EDUCAcAO
50 Km
A96ES
2013 - GESTAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAQAO Gerenciar ag6es
Conferir qualidade dicldtica e de gestSo ao sistema escolar, buscando a ampliaqeo do ingresso de alunos' com formaqSo
adequada, em todos os niveis de ensino e aumentar a competitividade da rede p0blica no mercado de trabalho.
PROGRAMA: 1 8 - CULTURA AO ALCANCE DE TODOS
A90ES
2034 - MANUTENQAO DA DIVISAO DE CULTUM Gerenciar aq6es
Desenvolver ag6es visando a criagSo e difusio de esportes, as comemorag6es de festividades, democratizando o acesso
das comunidades aos servigos e meios de Produgio cultural, aos espagos desportivos e de lazer, proporcionando a inclusao
social e a Pr5tica da cidadania.
2050 - coMEMOMqAo DE FESTIVIDADES Desenvolver agOes
Desenvolver a90es visando a cria9う o e difusao de esportes,as COmemora96es de festivldades,democratizando o acesso
das comunidades aos servi9os e meios de Produ9aO cultural,aos espa9os desportivos e de lazer,proporcionando a inclusao
sociai e a pratica da cidadania
PROGRAMA: 19-ESPORTE PARA TODOS
2035 . MANUTENQAO DA DIVISAO DE ESPORTE E LAZER lncentivar a pratica ao espor
Desenvolver ag6es visando a criaglo e difusSo de esportes, as comemoraq6es de festividades, democratizando o acesso
das comunidades aos servigos e meios de ProdugSo cultural, aos espagos desportivos e de lazer, proporcionando a inclus6o
social e a pratica da cidadania.
AcOES
P6gina 3 de 7
PREFE:TURA MUN:CIPAL DE CAETITE
PRACA DR.DEOCLEC:ANO TEIXE:RA,08‐ CENTRO・ CAETITE Ⅲ BA
CNPJ:13.811.476/0001‐ 54
Lei de Diretrizes Orgamentirias 2010
Prioridades e Metas
C6digo Descrlgio Prod uto
PROGRAMA: 2-PROGRAMA DE APO10 ADMINISTRATIVO
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aq6es
卜Л6veis,Equipamentos e Vei〈 1046‐ EQUIPAMEhl「O DO GABINETE DO PREFEITO
Manter o sistema de administra9う o,oferecendo condi96es para melhoria da coordena95o,supervisao e mOderniza980 dO
setor
M6veis Equipamentos 1047‐ EQUIPAMENTO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAcAO
Manter o sistema de administra9う o,oferecendo condi90es para melho「 ia da coordena95o,supervisao e mOderniza9ao do
setor
2002-MANttNcAO DO GABINETE Dtt PREFEITO Gerenciar ag6es
Manter o sistema de administrageo, oferecendo condig6es para melhoria da coordenagSo, supervisio e modernizagSo do
setor.
2OO3 - MANUTENQAO Ons ertvlDADES DA ASSESSORIA JUR|DICA Gerenciar a96es
Exercer a representagSo judicial e extra judicial, a consultoria e o assessoramento juridico do municipio.
2042 - MANUTENQAO DA CONTROLADORIA INTERNA
Manter o sistema de administragSo, oferecendo condig6es para melhoria da
setor.
2045 - REALIZA9AO DE CONCURSO PUBLICO
2046 - MANUTEN9AO DO SETOR DE IMPRENSA E PUBLICIDADE
Manter condig6es para divulgagao de atos e fatos de interesse da administrag5o
2047 - MANUTEN9AO DA ORDEM PUBLICA
Gerenciar a96es
coordenagio, supervisao e modernizaEdo do
Divulgar atos e eventos
Gerenciar aE6es
Gerenciar a96es
Manter o sistema de administragao, oferecendo condig6es para melhoria da coordenaqeo, supervisio e moderniza96o do
setor.
Oferecer condig6es de seguranga com vistas a melhoria e qualificagSo dos servigos policiais para garantir a ordem publica
Gerenciar agoes
PROGRAMA:
2057 - INDENIZAQoES TMBALHISTAS
Garantir recursos para cumprir as decis6es e custas processuais
20 - REVTTALTZA9AO DO ENSINO SUPERIOR
Ag0ES
2058 - PROGAMA DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR
Desenvolver ag6es de incentivo que possibilitam o acesso da populaqSo escolarizdvel,
suPerior.
PROGMMA: 3 - PROGMMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
Gerenciar ag6es
de baixa renda ao ensino m6dio e
Ag6ES
1052 -ABERTUM DE RUAS, AVENIDAS E DESAPROPRAqoES 02 Unidades
Assegurar condigoes visando a melhoria da qualidade de vida da populagSo do Municipio atrav6s da implantaqao de um
conlunto de ag6es de infra estrutura contemplando os servigos de utilidade p0blica, abertura de novas ruas e pavimentaqio
de logradouros.
1053 -CONSTRU9AO EAMPLIAEAO DE OBRAS PUBLICAS 02 Unidades
Assegurar condi96es visando a melhoria da qualidade de vida da popu!a9う o do Municipio atrav6s da implanta95o de um
COniuntO de a96es de infra estrutura contemplando os servi9os de utilidade pOblica,abertura de novas ruas e pavimenta9う o
de logradouros
1054-CONSTRUcAO DE SECRETARIAINFRAESTRUTURA,AGRICULTURA E MElO AMBIENTE 01 unidade
Manter o sistema de administra98o,oferecendo condi95es para melhoria da coordena9う o,supervisう o e moderniza9う o do
setor
M6quinas e impiementos 1055‐ AQUiSICAo DEIMPLEMENTOS AGRiCOLAS
Desenvolver a96es voltadas para os pequenos e mё dios produtores,melhorando o aprove tamento da produ950 e
modernizando os processos de comerciaHza95o
1 060 - CONSTRUqAo DE CISTERNAS P/CAPTAQAO DE AGUAS DAS CHUVAS lo∪ nidades
PREFE:TURA MUNiC:PAL DE CAET:TE
PRACA DR.DEOCLEC:ANO TE:XEIRA,08‐ CENTRO‐ CAETITE Ⅲ BA
CNPJ: 13.811.476ノ 0001¨54
Lei de Diretrizes Orgament6rias 2010
Prioridades e Metas
Prod uto C6dig。 DescrieSo
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PROGRAMA: 3-PROGRAMA DE APO10 ADMINISTRATIVO
aq6es
lmplantagao e manutengao de um conjunto de ag6es integradas contemplando o sistema de redes de esgolo , 69ua e aterro
sanit6rio visando elevar a qualidade de vida da populagSo'
2056 -MANUTETqAo oosenvlgo DEABASTECIMENTODEAGUA Gerenciar aq6es
lmplantageo e manutengSo de um conjunto de ag6es integradas contemplando o sistema de redes de esgoto , 6gua e aterro
sanit6rio visando elevar a qualidade de vida da populagSo'
PROGRAMA: 4 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO -SEC. DE ADMINISTMQAO E FINANqAS
Aq6ES
Gerenciar aQ6es
2OO4 - MANUTENEAO DA SECRETARIA DE ADMINISTMQAO E FINANQAS
Mantero sistema de administragao, oferecendo condig6es para melhoria da coordenaqao, supervisSo e modernizaEeo do
setor.
2OO5 - ADMINISTRA9AO DA DiVIDA PUBLICA MUNICIPAL
Garantir recursos para manter a divida do municipio alualizada'
2006 - CONTRIBUIQAO AO PASEP
Manter atualizada as responsabiliddes da Prefeitura com os lnstitutos de Previd6ncia.
9999 . RESERVA DE CONINGENCIA
Manter o sistema de administragSo, oferecendo condig6es para melhoria da coordenagSo,
setor.
Gerenciar ag6es
Gerenciar ag6es
Reserva de contin96ncia
supervisSo e modernizag5o do
PROGRAMA: 5 - MANUTENQAO E REVITALITAQAO DO ENSINO FUNDAMENTAL - SECR MUNICIPAL DE EDUCAQAO
AcOES
1001 - coNSTRUgAo E AMPLIAQAO DE UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL 04∪ nldades
conferir qualidade did6tica e de gest6o ao sistema escolar, buscando a ampliagao do ingresso de alunos, com formagao
adequada, em todos os niveis de ensino e aumentar a competitividade da rede p[blica no mercado de trabalho
1050-EQUIPAMENTO DO ENSINO BASICO Moveis e equipamentos
Conferir qualidade diddtica e de gestao ao sistema escolar, buscando a ampliagSo do ingresso de alunos, com formaESo
adequada, em todos os niveis de ensino e aumentar a competitividade da rede piblica no mercado de trabalho'
1051 - AOUISIQAO DE VE|CULO E TMNSPORTE ESCOLAR 02 veiculos
conferir qualidade did6tica e de gestao ao sistema escolar, buscando a ampliageo do ingresso de alunos, com formagdo
adequada, em todos os niveis de ensino e aumentar a competitividade da rede p0blica no mercado de trabalho'
2007‐ MANUTENcAO DAADMINiSTR DOS PROFiSSiONAIS DO MAGISTERI0 60% Gerenciar aq6es
conferir qualidade didetica e de gest6o ao sistema escolar, buscando a ampliaEdo do ingresso de alunos, com formaq5o
adequada, em todos os niveis de ensino e aumentar a competitividade da rede ptblica no mercado de trabalho'
2OO8 - MANUTENQAO DO ENSINO BASICO Desenvolver agOes
Conferir qualidade did6tica e de gest5o ao sistema escolar, buscando a ampliaqao do ingresso de alunos, com formaqSo
adequada, em todos os niveis de ensino e aumentar a competitividade da rede p[rblica no mercado de trabalho
2009 - MANUTENQAO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE
Conferir qualidade did6tica e de gestSo ao sistema escolar, buscando a ampliaqao do ingresso de alunos, com formaqSo
aoeqraoa, em todos os nlveis de ensino e aumentar a competitividade da rede p0blica no mercado de trabalho'
Atender o aluno
2010 - MANUTENQAO DO PROGMMA NACIONAL DE ALIMENTAQAO ESCOLAR - PNAE Atender o aluno
conferir qualidade didatica e de gestao ao sistema escolar, buscando a ampliageo do ingresso de alunos, com formag3o
adequada, em todos os niveis de ensino e aumentar a competitividade da rede prlblica no mercado de trabalho
2048 - MANUTENQAO DO FUNDEB 40% Desenvolver ag6es
conferir qualidade did6tica e de gestao ao sistema escolar, buscando a ampliagao do ingresso de alunos, com formaqao
adequada, em todos os niveis de ensino e aumentar a competitividade da rede priblica no mercado de trabalho'
2049-PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA Gerenciar ag6es
Conferir qualidade diditica e de gestう O ao sistema escolar,buscando a amplia9う o do ingresso de alunos,com fOrma95o
adequada,em todOs oS niveis de ensino e aumentar a competitividade da rede p6blica no mercado de trabalho
PREFEITURA MUN:C:PAL DE CAET:TE
PRACA DR.DEOCLEC!ANO TEIXEIRA,08Ⅲ CENTRO‐ CAETITE‐ BA
CNPJ: 13.811.476ノ 0001¨54
Lei de Diretrizes Orgamentirias 2010
Prioridades e Metas
P rod uto C6digo Descrigao
pRoGRAMA: s - unruureNgAo E REVtTALtzAQAo Do ENStNo FUNDAMENTAL - SECR. MUNIoIPAL DE EDUCAQAO
AQ6ES
2051 . MANUTENqAO OO SALARIO EDUCAQAO - OSE Gerenciar a96es
conferir qualidade did6tica e de gesteo ao sistema escolar, buscando a ampliagao do ingresso de alunos, com formagSo
adequada, em todos os niveis de ensino e aumenlar a competitividade da rede publica no mercado de trabalho.
PROGRAMA: 6 - MANUTENQAO E REVITALIZAQAO Do ENSINO INFANTIL - SECR. MUNICIPAL DE EDUCAQAO
AqoES
2011 - MANUTEN9AO DO ENSINO INFANTIL
Capacilar a crianga de O a 6 anos para iniciar o processo pedag6gico, proporcionando-lhe a
atividades que promovam o seu desenvolvimento social, fisico e intelectual.
2053 - PROGMMA MCIONAL DE ALIMENTAQAO Oe CRTCUE -pNRC
Capacitar a crianga de 0 a 6 anos para iniciar o processo pedag6gico, proporcionando-lhe a
atividades que promovam o seu desenvolvimento social, fisico e intelectual.
Desenvolver ag6es
oportunidade de particiPar de
Atender a crianga
oportunidade de particiPar de
pRoGMMA: 7 - MANUTENQAO E REVITALIZAQAO OO eruStNO tueoto
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A96ES
2012 - I\4ANUTENQAO DO ENSINO MEDIO
Desenvolver ag6es de incentivo que possibilitam o acesso da populagSo escolariz6vel
suPerior.
PRoGRAMA:S.ATENDIMENToAMBULAToRIAL'EMERGENCIALEHoSPITALAR
Gerenciar ag6es
de baixa renda ao ensino m6dio e
AcOES
1OO3 - CONSTRUQAO E AMPLIAQAO DE UNIDADES DE SAUDE
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviqos b6sicos de sa[de, prevengSo e recuperaqio da saride nos virios
niveis de atengao, visando o atendimento a loda a populagSo carente do municipio e a diminuigSo das desigualdades regionais
021」 nidades
1004-CONCLUSAtt DO HOSPITAL MUNICIPAL 01 unidade
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos servigos b6sicos de sa0de, prevenqao e recuperaqao da saide nos vArios
niveis de atenQao, visando o atendimento a toda a populagSo carente do municipio e a diminuigeo das desigualdades regionais
1048 . AQUISIQAO OT EQUIPRMENTOS HOSPITALAR E AMBULATORIAL Equipamentos
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos servigos basicos de saude, prevenqio e recuperagSo da sa0de nos varlos
niveis de atengao, visando o atendimento a toda a populagSo carente do municipio e a diminuiEao das desigualdades reg'onars
1049 - AQUISI9AO DE VEICULOS, AMBULANCIA E UNID.MoVEL PARA SAUDE Veiculo ambul6ncia e Unid lv
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos servigos b6sicos de sarjde, prevengSo e recuperagSo da saude nos v6rios
niveis de atengao, visando o atendimento a toda a populagSo carente do municipio e a diminuigao das desigualdades regionais
2014 . MANUTENQAO DE ASSISTENCIA FARMACEUNCA Gerenciar ag6es
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos servigos b6sicos de saude, prevengSo e recuperagSo da saide nos v6rios
niveis de atenqao, visando o atendimento a toda a populagio carente do municipio e a diminuigao das desigualdades regionals.
201 5 . MANUTENSAO DAS AQOES DE SAUDE PUBLICA Desenvolver a96es
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos servigos bisicos de saude, prevengSo e recuperagSo da saude nos varios
niveis de atengeo, visando o atendimento a toda a populagSo carenle do municipio e a diminuiqao das desigualdades regionais
201 6 - MANUTENQAO DE CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL CAPS I Desenvolver aq6es
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos servigos b5sicos de safde, prevengSo e recuperagSo da saude nos varios
niveis de atengao, visando o atendimento a toda a populagSo carente do municipio e a diminuigeo das desigualdades regionais
2044 . MANUTENQAO DO SAMU Gerenciar a96es
Ampliar o acesso e melhorar a quatidade dos servigos b6sicos de saode, prevengSo e recupera9ao da sa0de nos v5rios
niveis de atengeo, visando o atendimento a toda a populagSo carente do municipio e a diminuigSo das desigualdades regionais.
2055‐ GESTAtt DO S∪ S Gerenciar ag6es
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos servigos b6sicos de sa0de, preveng6o e recuperag6o da sa0de nos varios
niveis de atengeo, visando o atendimento a toda a populagSo carente do municipio e a diminuigao das desigualdades regionars.
Pdgina 6 de 7
PREFE:TURA MUN!CiPAL DE CAETITE
PRAcA DR.DEOCLECIANO TEIXEIRA,08‐ CENTRO‐ CAETITE‐ BA
CNPJ:13.811.476r0001_54
Lei de Diretrizes Orgament6rias 2010
Prioridades e Metas
P rod uto C6dig。 Descrlgao
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2059 - Plso DE ATENqAo aAstcR - pna Gerenciar aq6es
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos servigos besicos de sa0de, prevengSo e recuperaqSo da saude nos vdrios
niveis de atengao, visando o atendimento a toda a populagSo carente do municipio e a diminuigeo das desigualdades regionais
PROGRAMA: 9. PREVENSAO E CONTROLE DE DOENQAS EPIDEMIOLoGICAS
Aq6ES
PROGRAMA: 8-ATENDIMENTO AMBULATORIAL,EMERGENC:AL E HOSPITALAR
2017-PROGRAMA DE MELHORIAS SANITARIAS DOMICILIARES 100 Unidades
Elevar a qualidade de vida da populagSo de baixa renda do municipio, alrav6s de implantagSo de melhorias residenciais urbana
e rural.
2018 - MANUTENqAo DAS ATIVIDADES OS VtctL.cNcA SANITARA Ampliar a vigil6ncia
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos servigos basicos de saride, prevengSo e recuperaESo da sa0de nos varios
niveis de atengeo, visando o atendimento a toda a populagio carente do municipio e a diminuigeo das desigualdades regionais'
201 I - MANUTENQAo Do PROGRAMA DE AGENTES COMUNITARIOS Ampliar a vigildncia
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos servigos b6sicos de sa0de, prevengSo e recuperaqao da sarlde nos v6rios
niveis de atengeo, visando o atendimento a toda a p-opulagSo carente do municipio e a diminuigSo das desigualdades regionais
2O2O - MANUTENQAO DA CAMPANHA DE VACINAQAO Gerenciar aq6es
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviqos b6sicos de saude, prevengSo e recupera9eo da saude nos v6rios
niveis de atengeo, visando o atendimento a toda a ptpulagSo carente do municipio e a diminuiqao das desigualdades regionais
2054-ViG:LANCiA EM SA∪ DE― ECD Ampliar a vigilancia
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos servigos b6sicos de sarjde, prevengdo e recuperagSo da saude nos v6rios
niveis de atengeo, visando o atendimento a toda a populagSo carente do municipio e a diminuigdo das desigualdades regionals'
PREFEITURA MUN:C!PAL DE CAET!TE
PRACA DR.DEOCLEC!ANO TEIXE:RA,08
CENTRO
CAET:TE
BA
RENUNCIA F:SCAL
Lei de Diretrizes Orca齢 o薩 t農 鮮ias 2010
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DEMONSTRATiVO QUE SE REFERE O ART.165,§ 6・ DA C.F.E DAS MED:DA S DE COMPENSAcAo
A RENUNC:A DE RECEiTAS E AO AUMENTO DE DESPESAS OBR:GATOR:AS DE CA RATER CONT:NUADO
(Art.40,Paragrafo 2° ,inciso V)
RENUNCh DE RECEITAS 匡XTRA ORcAMENTAR!0
NATUREZA VALOR RECE:TAS E DESPESAS VALOR REG:ONALIZAcA0
嘔ADA A REGISTI AR
TOTAL TOTAL
MEDIDAS DE COMPENSACAO A RENUNC:A DE RECEITA
NADA A REGISttRAR
DESPESAS OBRIGATORIAS DE CARATER CONT:NUADO VALOR °/。
NADA A REGIST闊 ヽR
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MEDIDAS DE COMPENSACAO AO AUMENTO DE DES ,PESAS OBR:GATOR:AS DE CARATER CONTINUADO
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Estado da Bahia
LD0 2010
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
Avaliagdo dos Passlyos Contingentes e outros iscos capazes de afetar as contas prtbficas (Att. 40.,
Pardgrafo 3o. Da Lei Complementar No. 101 de 04.05.2000)
Entende-se como "Riscos Fiscais" quaisquer eventos capazes de afetar as
finangas p0blicas, Sejam decorrentes de passivos contingentes, isto 6, de
divida inesperada, ou de decisOes judiciais desfavor6veis ao municipio, ou
ainda, de frustragdo da receita.
Cumpre lembrar que passivos desta natureza j6 com sentenga definitiva s6o
tratados como precat6rios.
Os riscos podem ocorrer no aumento da despesa ou na redugao da receita,
provocando desequilibrio financeiro a gest6o.
Caso Se concretizem oS riscos fiscais, quer do imbito da despesa, quanto da
receita, utilizar-se-5 dos recursos consignados a Conta da Reserva de
Conting6ncia, na forma da alinea b, lnciso lll, Art. 5, da Lei Complementar No.
101 de 04 de maio de 2000. Se os recursos da reserva de conting6ncia n6o
forem suficientes, o Poder Executivo adotar6 as medidas de limitagSo de
empenho e movimentagSo financeira, conforme estabelecido no Art. 36 do
Projeto de LDO 2010.
Apresentamos os posslveis riscos fiscais que poderSo afetar as finanqas do
Municipio no pr6ximo exercicio, e as provid6ncias, caso ocorram.
LRF,art.4。 S・°
RiSCOS F:SCA:S
RISCOS F:SCA:S MEDiDAS TR:BUTAR:AS E
ADM:NISTRATIVAS
(prOVidencias)
Queda da Receita FUNDEB
Ag6es Judiciais
Outros riscos n5o previstos
UtilizagSo da Reserva de Conting6ncia
LimitagSo de empenho e MovimentagSo
Financeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE
LEI DE DIRETRIZES ORQAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EvoLUCAo Do PATRMONTo LieurDo
2010
art40 S 2。 inciso ll
PATRIMONIO LiOUIDO
Reservas
Resultado
Reservas
Resultado Acumulado
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