| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 679 / 2009 |
| Date | 2009-06-25 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2010 e dá outras providências. |
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し し し し し し し し し し ヽ し し し し し し し し し し し し し ‐ し し し し し し し ヽ し し し し し し し し し し し し し し し い PREFE:TURA MUN!C:PAL DE CAET:TE PRAcA DR.DEOCLECiANO TEIXE:RA,08‐ CENTRO‐ CAETITE‐ BA CNPJ:13.811.476r0001_54 Lei No. 679 de 25 de Junho de 2009 Disp6e sobre as diretrizes para a elaboragSo da lei orgament6ria de 2010 e d6 outras provid6ncias. O PREFEITO MUNICIPAL Fago saber que a cSmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: DrsPoslgAo PRELIMINAR Art. 1o - 56o estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, $ 20 da Constituig6o e art. 40' da Lei Complementar 101/OO, as diretrizes orgament6rias do Municipio para 2010 compreendendo: | - as prioridades e metas da administragSo p0blica municipal; ll - a estrutura e organizagSo dos orgamentos; lll - as diretrizes para a elaboragSo e execugSo do orqamento e suas alterag6es; lV - as disposig6es relativas ds despesas com pessoal e encargos sociais; V - as disposiq-6es sobre alterag6es na legislagSo tribut6ria do Municipio e medidas para incremento da Recetta, Vl - as disposig6es gerais. CAPITULO I DAS PRIORIDADES E METAS DAADMINISTMQAO PUBLICA Art. 2o - Em consonancia com o art. 165, $ 2o, da ConstituigSo, as metas e as prioridades para o exercicio financeiro de 2010 sao as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades, que integra esta Lei, as quais terSo preced6ncia na alocagSo de recursos na lei orgament6ria de 2O1O e na sua execugdo, n6o se constituindo, todavia, em limite d programagSo das despesas; $ 1o. Acompanha esta Lei relagio das ag6es que constituem despesas obrigatorias de car6ter continuado de ordem legal ou |onstitucional, nos termos oo art. go, $ 2o, da Lei Complementar no 101, de 2000, sendo facultado a inclusSo de novas a96es. CAPITULO II DA ESTRUTUM E ORGANIZAQAO OOS ORQAMENTOS. Art. 3o - Para efeito desta Lei, entende-se por: | - programa, o instrumento de organizagao da agio governamental visando d concretizagSo dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual, ll - atividade, um instrumento de programagSo para alcangar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operaE6es que se realizam de modo continuo e permanente, das quais resulta um produto necess6rio d manutengSo da a95o de governo; lll - projeto, um instrumento de programagSo para alcangar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operaq6es, limitadis no tempo, das quais resutta um-produto que concorre para a expansSo ou aperfeigoamento da a95o de governo; lV - remanejamento, tansposig5o e transferencia de recursos, s5o instrumentos de ajustes de planejamento orqament6rio, para efeito desta Lei, ser5 considerado como: - Remanejamento, o deslocamento de recursos entre 6rg5os por mudangas de coordenag6o da execugSo de a9oes, entendendo projetos ou atividades; - Transposigbo, a mudanga na programagSo de trabalho com realocagSo de recursos em fung5o de uma repriorizagio; - Transfer6ncia, a realocagdo de recursos no ambito de categoria econOmica de grupo de despesdas por repriorizagSo de a96es. Pdgina 1 de 7 し し し し し し し し ヽ し ヽ し し ヽ し し し し し し し し し し し し ヽ し し ヽ し し し し し ) ) ) ) ) し ) ) ) し し し ヽ し PREFE:TURA MUN:C:PAL DE CAET:TE PRAcA DR.DEOCLECIANO TEIXEIRA,08‐ CENTRO‐ CAETITE‐ BA CNPJ:13.811.476r0001_54 §1 0 Cada prOgrama ldentincara as a96es necessarias para atingir os seus obletlvos,sob a forma de atividades e proletos, especincand0 0s respectivos valores e metasi bem como as unidades or9amentarias responsaveis pela realiza95o da a9ao §2o As atividades e proletos serao desdObrados em subtitulos,especia!mente para especincar sua!oca‖ za9ao fislca integral ou parcial,nao podendO haver a!tera95o das respectivas lnalidades §3o Cada a‖ vidade,pr● eto e Opera9ao especialidenllcara a fun9aO e a subfun,ao as quais se vinculam §4o As categonas de prOgrama9ao de que trata esta Lel serao idenllcadas no proleto de lei or9amentana por prOgramas, a‖ vidades e proletosl e respeclvos subtitulos com indica95o de suas metas fisicas Art 4o‐ Os or9amentos iscal e da seguridade social discriminaraO a despesa por unidade or9amentaria,detalhada por categoria de programa95o em seu menor nive!,com suas respectivas dota90es,eSpecincandO a esfera o「 9amentaria,a modalidade de aplica90o,a fonte de recursos,o identincadOr de uso,e os grupos de despesa conforme a seguir discr!mlnados: ! ― pessoa!e encargos sociais ‖¨juros e encargos da divida ‖|‐ outras despesas correntes :V― senten9as iudlCiais V‐ inveslmentos V:‐ inversOes inanceiras VII― amortiza9ao da divida V::!― outras despesas de capital ParagrafO`nico As unidades or9amentarias ser5o agrupadas em 6rgaos Or9amentariOs,entendidos como sendo o de malor nivel da classilca9ao institucional Art 5o― As metas fisicas serao indicadas em nive!de subtitulo e agregadas segundo os respectivos proletos e atividades e constarao do demonstrativo desta Lel Art.6o― Os or,amentos iscal e da seguridade social compreenderaO a prOgramacao dos POderes Executivo e Legislativo, seus fundos,6rgaos,autarquias,e funda96es instituidas e mantidas pelo Poder Plb‖ co Art 7o ‐O proleto de lel or9amentaria que o Poder Executivo encaminhara aO POder Legislajvo e a respecuva lei ser5o constituFdos dei !‐ Mensagem, ||‐ texto da lei; ‖!― quadros or9amentariOs cOnsolidadosi lV―Quadro demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias economicas,na forma do Anexo 01 dalei No 4320/64 V― anexos da receita,despesa e quadro demonstrativos previstos nos artigos 20 a 22,‖ !elV da Lei4 320/64 VI― anexo dos or9amentos lscal e da seguridade social,discriminando a receita e a despesa na forma delnida nesta Leil vl!¨ programacao,n00r9amento Fiscal, destlnada a manuten9aO e desenvolvimento do ensino conforme Lelfedera1 9 424/96 V‖ l‐ programa95o do o「9amento lscal dos recursos destinados as a96es de sa6de !X― quadro de detalhamento da despesa por proleto e atividade §10‐ OS quadros or9amentanos a que se refere o inciso‖ deste artigo,serao apresentados conforme dlsposto no art 22. inciso l‖ ,da Leino 4 320,de 17 de mar9o de 1964 Art 8o ‐Para efelo do disposto no artigo anterior,o Poder Legisialvo encaminhara aO setor de Planelamento e de Or9amento,at6 31 de Agosto de 2009,suas respectivas propostas or9amentarias,ObseⅣ ados os parametrOs e diretrizes estabelecidas nesta Lel,para flns de consolidacao a10 proleto de!ei or9amentaria Art 9o ‐Sancionada e promulgada a Le1 0r9amentaria seraO aprOvados e pub‖ cados os QuadrOS de Detalhamento da Despesa QDD` S,relativos aos programas de trabalhos integrantes da Lei or9amentaria Anua! Sistema Desenvo v do pelo Maker 2(w-5ome‖ com br) Pう gina 2 de 7 し し し し し し し し し し し し し し し し し し し し し し し し し し し し し し し し し し し ヽ し し し し し し し し し し し し し PREFE:TURA MUNICIPAL DE CAET:TE PRAcA DR.DEOCLEC:ANO TEIXEIRA,08‐ CENTRO‐ CAETITE‐ BA CNPJ: 13.811.476′ 0001‐54 par6grafo primeiro - os quadros de Detalhamentos de Despesa deverSo discriminar por elemento, os grupos de despesas aprovados por cada categoria de despesa; Faagraro segunoo - os-euadros de Detalhamentos de Despesas serSo aprovados no 6mbito do Poder Executivo pelo Prefe'ito e no imbito do Poder Legislativo pelo Presidente da Cimara de Veredores' par6grafo Terceiro - Os Quadros de detalhamentos poder ser alterados por meio de decreto, no decurso do exercicio finanieiro, para atender ds necessidades de execug'ao orgament6ria, respeitando sempre os.valores dos respectivos grupos oe oespeii em cada projeto/Atividade estabelecidos na lei orgamentdrria ou em creditos suplementares regularmente abertos CAP|TULO llf DAS DIRETRIZES PARA EI-ABORAqAO DO ORQAMENTO DO MUNICIPIO E SUASALTEMQoES Se96o I Das Diretrizes Gerais Art. 10. - O Orgamento municipalcompreender5 as receitas e despesas abrangendo todas as entidades e orgSos da administragio direta ou indireta bem como os fundos e fundag6es instituidos, mantidos pelo municipio, de modo a evidenciar as ag6es ediretrizes do governo, obedecidos na sua elaboragSo os principios de anualidade, universalidade e unidade' Art.11 - O Orgamento ser6 elaborado de forma que haja equilibrio entre a Receita prevista e a Despesa fixada' Aft. 12.- O poder Executivo, ate 30 dias antes da apresentagSo da proposta orgament5ria, colocar6 d disposigSo dos outros poderes e Minist6rio p0blico, a previsio da receita, ap6s revisSo da metodologia de cirlculo para o exerclcio financeiro de 2010. Art. 13. - O Total da despesa do poder Legislativo Municipal obedecerdr o limite de 8% (oito por cento) da Receita tribut6ria e das transferencias previstas no paragrafo 5o. no artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da CF e arligo 29 - A da Emenda Constitucional no 25. Art. 14 - Na Lei do orgamento anual constarSo as seguintes autorizag6es: | - abertura de cr6ditos suplementares at6 o limite nela definido; ll- realizagdo em qualquei mes do exercicio, operagdo de credito por antecipag6o da receita at6 o limite legalmente permitido (nos termbs do par6grafo 8o. do art. 165 e inciso lV do artigo 167 da ConstituigSo Federal). itt- transposigio, tranr=sfer6ncia e remanejamento de recursos de uma categoria de programagSo para outra dentro da mesma unidade de acordo com o Art. 167 inciso Vl da C'F. lV- destinagio de recursos para compor a contrapartida de convEnios, empr6stimos, pagamento de sinal, amortizagSo, juros outros encargos, observando o cronograma de desembolso da respectiva operagSo' V - custeio de despesas de competencia de outros entres da Federag6o, em conformidade com o Art. 62 lncisos I e ll da LC 101/00. par6grafo Unico - Ndo ser6o computados para efeito de limite previsto no lnciso I deste artigo os cr6ditos suplementares destiiados a suprir insufici6ncia das dotagoes relativas a pessoal e encargos sociais, divida p0blica, d6bitos de precatorios judiciais e despesas d conta de recursos vinculados. Art. 15. - na proposta orgament6ria anualfigurar5 dotagSo globaldestinada a constituir a Reserva de Contingencia para o ano de 2010 at6 o limite de 10% da receita corrente liquida. Art. 16. - as despesas serdo fixadas segundo as prioridades dos compromissos de car6ter social, financeiro, economico e as aquisig6es de bens, servigos e execugSo de obras do municipio: pir6giafo.1o. - Na fixagdo das despesas serSo observados prioritariamente os gastos com: | - pessoal encargos sociais, ll - manutengSo dos servigos p0blicos municipais, lll - servigos da dlvida p0blica municipal, lV - contrapartida de conv6nios financiamentos し し し し し し し し し し し し し し ヽ し ヽ し し ヽ し し し し し し し し し ヽ し し ヽ し し し し し し し し し し し し し し し し PREFE:TURA MUN:C:PAL DE CAET:TE PRAcA DR.DEOCLECIANO TEIXEIRA,08‐ CENTRO… CAETITE‐ BA CNPJ:13.811.476/0001‐ 54 paragrafo2o. - as atividades de manutengSo bSsica terSo precedencia sobre as atividades que visem a sua expansSo Aft. 17. - Ser6 admissivel o repasse de recursos a Entidades Publicas e Privadas sem fins lucrativos a titulo de subvenqSo, que prestem atendimento direio ao pfblico nas 6reas de educagSo, sa0de e assistencia social ou prestem servigos culturais, obedecendo ao que estabelece a ResolugSo 1121105 do TCM e o Art. 26 da Lei Complementar No' 101/2000' Art. 1g. - poder6 o poder Executivo Municipalatrav6s de autorizagSo Legislativa, incluir novos projetos no PPA, ap6s atendidos os projetos em andamento e contemplados as despesas de conservagSo do patrim6nio p0blico' Art. 1g. - As receitas diretamente arrecadadas por 6rgdos, fundos, autarquias e fundag6es instituidas e mantidas pelo Poder p0blico, bem como das empresas publicas e sociedade de economia mista, e demais empresas que o municipio detenha a maioria do capital, com direito a voto, somente poderSo ser programadas para atender despesas com investimentos e invers6es financeiras, depois de atenderem integralmente suas necessidades relativas ao custeio administrativa e operacional, inclusive pessoal e encargos sociaG, bem como pagamento de creditos flduci5rios reconhecidos pelo municipio' Art. 20. - o orgamento da seguridade social compreenderdr as dotag6es destinadas a atender as a96es nas 6reas de saude, previd6ncia assist6ncia social. Aft.21,. - As receitas do orgamento da seguridade social, serSo as provenientes das transferencias do orgamento Fiscal, as diretamente arrecadadas e as oriundas de conv6nios. Aft.22. - A elaboragio do projeto, a aprovagSo e a execugSo da lei orgament5ria de 2010 deverSo ser realizadas de modo a evidenciar a transpai€ncia da gestao fiscal, observando-se o principio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informag6es relativas a cada uma dessas etapas. Par6grafo rinico. SerSo divulgados na lnternet, ao menos: | - pelo Poder Executivo: a) as estimativas das receitas de que trata o aft. 12, $ 3o, da Lei Complementar no 101, de 2000; Oi a proposta de lei orgament6ria, inclusive em versio simplificada, seus anexos, a programag6o constante do detalhamento das aq6es e as informag6es complementares; c) a lei orgamentdrria anual; Art. 23. - o projeto de lei orgament6ria poder6 incluir programagSo condicionada, constante de propostas de alterag6es do Plano Plurian ual2OlO-2013, que tenham sido objeto de projetos de lei especificos' Ati.24.- O poder Executivo poder6 enviar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificag6es no proleto de lei orgament6ria enquanto n5o iniciada na comissSo tecnica especifica, a votaEso da parte cuja alteraqSo 6 proposta' SegSo ll Das Despesas com pessoal e encargos sociais Art.25. - No exercicio financeiro de 2010, as despesas com pessoalativo e inativo dos dois poderes do Municipio observario o limite estabelecido na Lei Complementar trto. tdiloo, art. 20 lnciso lll, letras (a) e (b) combinado com art. 22,Paragrafo Unico e lncisos (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 26. - Respeitando o limite de que trata o artigo anterior, havendo dotagSo orgament6ria suficiente, serSo admitidos | - concessdo de qualquer vantagem ou remunerigdo, criagSo de cargos ou alterag6es na estrutura de carreira na forma da legislag6o vigente; tt I preincniiento de vagas mediante realizagdo de concursos priblicos da administragio direta e indireta, expressamente autorizados pelo 6195o competente de cada poder. Afi.27. - As dotag6es para atendimento das despesas com admissSo de pessoal sob regime especial de contratagSo, facultada pela Constituigdo Federal, em seu artigo 37, inciso lX, ser5o alocadas em atividades especifica, de conformidade com o que estabelece a Lei Federal No. 8.745193 de 09.12.93' Art. 2g. - o relat6rio bimestral de execugSo orgamentSria contere em anexo a discriminagSo das despesas com pessoal e P6gina 4 de 7 ~ し し し し し し し し ヽ し ヽ し し し ヽ し し し し ヽ し し し し し し し し し し し ヽ し ヽ し し し し し し し し し し し し し し PREFE:TURA MUN:C:PAL DE CAETITE PRAcA DR.DEOCLEC:ANO TEIXEIRA,08¨ CENTRO‐ CAET:TE… BA CNPJ: 13.811.476/0001‐ 54 @Videnciarosquantitativosoispendidoscomvencimentosevantagensfixas,despesasvari5veis, encargos com pensionistas e inativos e encargos sociais' Art. 29. - o disposto no $ 1o do art. 1g da Lei complementar no 101 de 2000, aplica-se exclusivamente para fins de cdlculo do limite da despesa tota'icom pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos' par6grafo onico - Nio se considera como substituig6o de servidores e empregados publicos, para efeito do caput, os contritos de terceirizagSo relativos a execugSo indireta de atividades que, simultaneamente: | - sejam acess6rias, instrumentais ou comflementares aos assuntos que constituem 5rea de competencia legal do orgSo ou entidade, na forma de regulamento; ll - n6o sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do orgSo ou entidade' satvo expiessa disposigio teglt em contr6rio, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente; lll - n6o caracterizem relagSo direta de emprego. CAPITULO IV on's oispoitg6Es soBRE ALTERA9OES NA LEGtsLAQAo TRIBUTAR|A E MEDIDAS PARA INCREMENTo DA RECEITA Art. 30. - o projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou beneficio de natureza tribut6ria s6 ser6 aprovado ou editado se atendidas as eiigCncias do art. 14 da Lei Complementar no 101 , de 2000. $ 1o - Aplicam-se d lei que conceda ou amplie incentivo ou beneficio de natureza financeira as mesmas exig6ncias referidas io "apri, podendo a compensagio, alternaiivamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo periodo, de despesas em valor equivalente. $ 2o - o poder Executivo oferecer6, quando solicitado por deliberagSo do Plen6rio de orgSo colegiado do Poder Legislativo, io pr"ro m5ximo de quinze dias, a estimativa de ren0ncia de receita ou subsidios t6cnicos para realizA)a. Art. 31. - ocorrendo alteragoes na Legislag6o Tribut6ria, posteriores ao encaminhamento do Projeto de Lei orqament6ria anual i C6mara municipal que impliquem em excesso de arrecadagSo nos termo da lei No. 4,320/64 em relagao d estimativa de receita constante da proposta orgamentdrria os recursos adicionais serSo objeto de credito adicional, no decorrer do exercicio de 2010. Art. 32. - Dentre outras medidas para o incremento da receita poderSo ser promovidos: | - alterag6es na legislagSo tribut6ria, ll - implantagao Oo progiama de inform alizagilo da arrecadagSo tribut6ria visando sua modernizagdo, efici6ncia e controle lll - atualizagio do badistro de Contribuintes do IPTU, mediante o aperfeigoamento do Sistema de lnformag6es. lV - aperfeigoamento dos instrumentos de controle necess6rios aos servigos da Divida Ativa do Municipio' CAPITULOV DAS DISPOSIQoES GEMIS Art. 33. - Se verificado o comprometimento dos resultados orgamentdrios pretendido quando da evolugSo da receita, dever6 o poder Executivo contingenciar dotag6es na seguinte ordem: investimentos, ag6es desportivas e culturais e adiantamento para viagem. Art. 34. - Todas as receitas realizadas pelos 6rgaos, fundos e entidades integrantes dos orgamentos fiscal e da seguridade social, inclusive as diretamente arrecadadas, serSo devidamente classificadas e contabilizadas no momento em que ocorrer o respectivo ingresso. Art. 35. - Todos os atos e fatos relativos a pagamento ou tansferencia de recursos financeiros para entidade privada, registrados, conterio obrigatoriamente referencia ao programa de trabalho correspondente ao respectivo orqament5rio no detalhamento existente na lei orgament5ria. Art. 36. - Caso seja necessdria a limitagdo do empenho das dotag6es orgament6rias e da movimentagao financeira para atingir a meta de resultado prim6rio prevista , conforme determinado pelo art. 9o da Lei Complementar no 101, de 2000, ser6 Pagina 5 de 7 イ 〓´ し ) ) 〕 ) ) ) し し ヽ ) ) 」 ) し ヽ し し ) ) し し ヽ ) ) し し ヽ し し し ) ヽ し ) し ヽ し し い し し ) ) し ヽ し PREFE:TURA MUN:C!PAL DE CAET:TE PRACA DR.DEOCLECIANO TE:XEIRA,08‐ CENTRO‐ CAETITE… BA CNPJ: 13.811.476/0001¨ 54 fixado, separadamente, percentual de limitagSo para o conjunto de "projetos" e "atividades" , calculado de forma proporcional d participagao dos Poderes no total das dotag6es iniciais constantes da lei orgamentdrria de 20'1 0, em cada um dos cltados conjuntos, excluidas: I - as despesas que constituem obrigagSo constitucional ou legal de execugSo; ll - as dotaq6es constantes da proposta orgament6ria, desde que a nova estimativa de receita seja igual ou superior dquela estimada na proposta orgament6ria, destinadas ds: a) despesas com ag6es vinculadas ds fung6es saride, educagdo e assistOncia social, n5o incluidas no inciso l; e b) "atividades" do Poder Legislativo. Par6grafo Unico - Na hip6tese da ocorr6ncia do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo informar5 ao Poder Legislativo, at6 o vig6simo terceiro dia do m6s subseqUente ao final do bimestre, acompanhado dos par6metros adotados e das estimativas de receitas e despesas, o montante que caberd a cada um na limitagSo do empenho e da movimentagio financeira. Art. 37. - O Poder Executivo dever6 elaborar e publicar at6 trinta dias ap6s a publicagSo da lei orqament6ria de 2010, cronograma anual de desembolso mensal, por 6195o, nos termos do art. 8o da Lei Complementar no 101 , de 2000, com vistas ao cumprimento da meta de resultado prim6rio estabelecida nesta Lei. Par6grafo 1o. - O poder Executivo publicar6 at6 30 (trinta) dias ap6s o encerramento do bimesre, os anexos do Relatorio Resumido da ExecugSo orgament6ria. Par6grafo 2o. - O Relat6rio da GestSo Fiscal ser6r emitido pelo Chefe do Poder Executivo e pelo Legislativo Municipal, e ser6 publicado ate 30 (trinta) dias apos o encerramento de cada quadrimestre, com amplo acesso ao p0blico. Par5grafo3o.-Ateofinaldosmesesdemaioesetembrode20l0edefevereirode20ll,oPoderExecutivodemonstrar6e avaliar6 o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audi6ncia p0blica no espago do Legislativo. Art. 38. - O desembolso dos recursos financeiros ao Poder Legislativo ser6 feito ate o dia 20 de cada m6s, sob a forma de duod6cimo, em consondncia ds determinag6es legais. Art. 39. - S5o vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas que viabilizem a execugdo de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotagSo orgament6ria. Art. 40. - Os instrumentos de transpar6ncia da gestSo fiscal deverSo receber ampla divulgag6o, inclusive em meios eletronicos de acesso p0blico. Atl. 41. - Para fins do disposto no art. 4o. pardrgrafo 3o. da Lei complementar 10112000 e desta Lei, s6o riscos fiscais os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas p0blicas, constituidos de dividas cuja existencia depende de fatores imprevisiveis, tais como precat6rios, Restos a pagar com prescrigSo interrompida, debitos nio quitados com concession6rias de servigos prlblicos, despesas classific6veis de acordo com o art. 37 da Lei 4.320164 e outros passivos contingentes e eventos fiscais imprevistos. Arl.42 - Na ocorrencia de calamidade priblica reconhecida, estarSo suspensas a contagem dos prazos e as disposig6es estabelecidas, enquanto perdurar a situagSo, para recondugSo da divida e das despesas com pessoal ao limite exigido Art. 43. - Fica o poder executivo autorizado a firmar Conv6nios com Minist6rios, Secretarias Nacionais ou Estaduais, Fundag6es, Fundos, Autarquias, Empresas P0blicas, Sociedade de Economia Mista e Entidades de Personalidade Juridica de Direito Privado no flmbito Federal, Estadual e Municipal que venham proporcionar no Municlpio, desenvolvimento econ6mico, social, ubano ou de planejamento. Atl.44.- Caso o Projeto de Lei Orgament6ria anual n5o seja aprovado e sancionado at6 31 de dezembro de 2009, a programag6o nele constante poder6 ser executada para o atendimento das seguintes despesas: | - pessoal e encargos sociais; ll- servigos da divida; lll-despesas decorrente da manutengSo b6sica dos servigos municipais e ag6es priorit6rias a serem prestadas a sociedade, lV- investimentos em continuagSo de obras de sa[rde, educag6o, saneamento b6sico e servigos essenciais; V- contrapartida de conv6nios especiais. io Maker 2 (M soltueli com br) Pdgina 6 de 7 一 ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ヽ ) ) ) ) ) し ヽ し ) ) ) ) し ) ) ) し ) ) し ) ヽ し ヽ し ヽ し ヽ し ヽ し ) し ) ) し ヽ し PREFE:TURA MUNIC:PAL DE CAETITE PRACA DR.DEOCLECIANO TEIXEIRA,08‐ CENTRO¨ CAET:TEⅢ BA CNPJ:13.811.476r0001¨ 54 :麟牌灘舗 勇掛慇端輛薄:∫舗鵬脚Tttl蹴朧躙RT ‖mento e obriga96es Art 45. ― Esta Lel entra em vigor na data de sua publica9ao CAETITE125 de lunhO de 2009 RANGEL Secrctdrio Mrn. Adm" o FtooPr PREFEITURA MUN:CIPAL DE CAET:TE PRAcA DR.DEOCLEC:ANO TE:XEIRA,08¨ CENTRO‐ CAETITE‐ BA CNPJ:13.811.476r0001_54 Lei de Diretrizes Orgamentirias 2010 Prioridades e Metas Prod uto C6digo Descrlgao PROGRAMA: 1-PROGRAMA DE APO10 ADMlNISTRATIVO ACOES 1038-EQUIPAMEN「 OS DA CAVARA DE VEREADORES M6veis e equipamentos proporcionar ao Legislativo municipal melhores instalag6es fisicas e condig6es de trabalho visando um funcionamento regular e satisfat6rio. 2OO1 - MANUTENQAO DA CAMAM OE VEREADORES Fiscalizar e legislar sobre todas as mat6rias de competcncia do municipio. 10. SAUDE DA FAM|LIA Gerenciar ag6es PROGRAMA: ) ) し し ) し ) ) し ヽ し し し ) し し し し し し し ) し し ) し し し ) ) し し し ) ) し し し し ) し し し ) し し し し し A96ES 2021 - MANUTENQAO DA AQAO SAUDE FAMILIA -PSF Desenvolver ag6es Arnpliar o acesso e melhorar a qua!idade dos servi9os baSiCOs de salde,preven95o e recupera95o da salde nos varios niveis de aten,ao,visando o atendimento a toda a popula95o carente do municipio e a dinninui980 das desigualdades regionais PROGRAMA: 11‐ EXPANSAo uRBANA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ACOES 1006 - CONSTR. E AMPL. DE QUADMS, ESTADIO E PM9AS DE ESPORTE 03 Unidades Desenvolver ag6es visando a criagao e difusSo de esportes, as comemorag6es de festividades, democratizando o acesso das comunidades aos servigos e meios de ProdugSo cultural, aos espagos desportivos e de lazer, proporcionando a inclusSo social e a pretica da cidadania. 1007‐ PAVIMENTAcAo DE LOGRADO∪ROS 80000M2 Assegurar condig6es visando a melhoria da qualidade de vida da populagSo do Municipio atrav6s da implantaE6o de um conlunto de agoes de infra estrutura contemplando os servigos de utilidade publica, abertura de novas ruas e pavimentaqao de logradouros. 1OO9 -AMPLTA9AO E IMPLANTAQAO DE ESGOTAMENTO SANITARIO 10 kM lmplantagao e manutengSo de um conjunto de ag6es integradas contemplando o sistema de redes de esgoto , agua e aterro sanitdrio visando elevar a qualidade de vida da populagSo. 1 01 O . CONSTRUQAO DE ATERRO SANIARO ol unidade lmplantagio e manutengSo de um conjunto de ag6es integradas contemplando o sistema de redes de esgoto , igua e aterro sanitdrio visando elevar a qualidade de vida da populagSo. ,I01 1 . CONSTR, E AMPLAqAO DE MERCADOS E FEIRAS 02 Unidades Elevara qualidade de vida da populagSo do municipio atraves da implantaqao e manutengeo de a96es integradas contemplando mercados, feiras, matadouros, agudes, barragens e pogos artezianos. .,t 013 - CONSTRUQAO DE PONTES, PONTILHOES E PASSAGEM MOLHADA 05 Unidades Expansao e melhoramento do sistema vi6rio do municipio, assegurando i populagao boas condig6es de tr6fego e escoamento da produqSo. 1 014 . CONSTRUqAO DE PMQAS E JARDINS 02 Unidades Assegurar condig6es visando a melhoria da qualidade de vida da populagio do Municipio atrav6s da implanta9eo de um conlu-nto Oe ag6es de infra estrutura contemplando os servigos de utilidade p0blica, abertura de novas ruas e pavamenlaEao de logradouros. 1044 - CONSTRUQAO E AMPLIAQAO DE CEMITERIOS 01 unidade Assegurar condig6es visando a melhoria da qualidade de vida da populag6o do Municipio atrav6s da implantaqao de um conlunto de ag6es de infra estrutura contemplando os servigos de utilidade p0blica, abertura de novas ruas e pavlmentaQSo de logradouros. 2022 - MANUTENQAO E CONSERVAQAO DE ESTMDAS VICINAIS Desenvolver ag6es Expansdo e melhoramento do sistema vi6rio do municipio, assegurando A populagSo boas condig6es de tr6fego e escoamento da produgao. 2023 - MANUTENQAO DA LIMPEZA PUBLICA Gerenciar ag6es Assegurar condig6es visando a melhoria da qualidade de vida da populaqSo do Municipio atrav6s da implanta9ao de um conlunto de ag6es de infra estrutura contemplando os servigos de utilidade publica, abertura de novas ruas e pavlmentaqao PREFE:TURA MUN:C:PAL DE CAETITE PRA9A DR.DEOCLECiANO TEIXEIRA,08‐ CENTRO‐ CAET:TE¨ BA CNPJ: 13.811.476ノ 0001‐54 Lei de Diretrizes Orgament6rias 2010 Prioridades e Metas Prod uto codigo Descrig6o PROGRAMA: 11‐ EXPANSAo uRBANA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL AcOES de logradouros. 2024 - MANUTETqAo oR tlunltlNAQAo piaLtcR Gerenciar ag6es PROGRAMA: Elevar a qualidade de vida da populagSo do municipio, atrav6s da expansSo e manutengao do sistema de energia contribuindo para o incremento do desenvolvimento urbano e rural. 2025 - MANUTEUQAo oe secnETARlA DE INFM-ESTRUTUM Gerenciar ag6es Assegurar condi90es visando a melhoria da qualidade de vida da popula98o do卜 Лuniciplo atravё s da implanta9う ode um conlunto de a90es de infra estrutura contemplando os servi,os de u輛 lidade pOblica,abertura de novas ruas e pavimenta98o de logradouroS 12‐ EXPANSAO E DESEN∨ OL∨IMENTO RURAL し ) ) ) ) し ) ) ) し し し し ) し し ) ) し し し ) ) ) ) ) し し ) し し し ヽ ) ) ) し ) ) ) ) ) し ) し し ) ) ) AcOES 101 5 . IMPLANTAQAO DE PEOUENAS INDUSTRIAS lmplantagSo de agSo visando a expansSo do com6rcio e servigos no municipio 1017 -AOUTST9AO DE EQUIPAMENTOS, VE|CULOS E MAQUIMS 01 unidade Quipamentos, Veiculos e M6 Assegurar condig6es visando a melhoria da qualidade de vida da populagSo do Municipio atrav6s da implantaqao de um conlu-nto de ag6es de infra estrutura contemplando os serviqos de utilidade publica, abertura de novas ruas e pavimentaq6o de logradouros. PROGRAMA: 13 - REDUZIR DESIGUALDADES SOCIAIS Assegurar condig6es visando a melhoria da qualidade de vida da populagSo do Municipio atrav6s da implantaqao de um conlunto de ag6es de infra estrutura contemplando os servigos de utilidade p0blica, abertura de novas ruas e pavimentaqSo de logradouros. 2026 .IMPLANTAQAO DO BANCO MUNICIPAL DE SEMENTES E MUDAS Desenvolver atividades promover ag6es de educagSo ambiental visando conscientizar os diversos agentes sociais no sentido de consolidar preticas de conduta que promovam a cidadania e a preservagSo do meio ambiente' 2027-MANUT DA SECRET DE AGRICULTURA,lNDOSTRIA,CttMЁ RCIO E TURiSMO Gerenciar ag6es 1021 - CONSTRUQAO DE HABITACIONAIS POPULARES 100∪ nidades Elevar a qualidade de vida da populagao de baixa renda do municipio, alrav6s de implantaQao de melhorias residenciais urbana e rural. 1 045 . CONSTRUQAO E AMPLIAQAO DE CRECHES 01 unidade Capacitar a crianga de 0 a 6 anos para iniciar o processo pedag69ico, proporcionando-lhe a oportunidade de participar de atividades que promovam o seu desenvolvimento social, fisico e intelectual. 2O2B - MANUTENQAO DO PROGMMA DE ATENQAO INTEGML A FAMILIA -PAIF Gerenciar a96es Desenvolvimento de ag6es de promogSo social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 2o2g - MANUTENQAO DO PROGMMA DE ATENQAO AS PESSOAS COM DEFICIENCA - PPCD Promover o processo de socializagSo das pessoas portadoras de deficiencia 2O3O - MANUTENQAO DO PROGRAMA DE ATEN9AO A PESSOA IDOSA promover o processo de socializagSo dos assistidos visando sua reintegraqao d sociedade. 2031 - MANUTENQAo DA SECRETARIA DE AQAo SOCIAL Atender a pessoas carentes Desenvolvimento de ag6es de promogSo social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 2032 . PROGMMA DE ATENQAO A CRIANQA E AO ADOLECENTE Atender a crianQa e o adoles Desenvolvimento de ag6es de promoqao social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 2033-MANUTENcAo DO CONSELHO TUTELAR Atender a crianQa e o adoles AcOES Atender o deficiente Atender o idoso Oesenvolvimento de ag6es de promoqSo social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor PREFE:TURA MUN:C:PAL DE CAET:TE PRA9A DR.DEOCLECiANO TEIXE:RA,08¨ CENTRO Ⅲ CAETITE‐ BA CNPJ:13.811.476J0001¨ 54 Lei de Diretrizes Orqament6rias 2010 Prioridades e Metas P rod uto C6digo Descrigao PROGRAMA: 13‐ RED∪ZIR DES:GUALDADES SOCIAIS ag6es abandonado. 204't - MANUTENqAo DE PRoGRAMAS DA ASSlsrENclA soclAl Desenvolvimento de ag6es de promogSo social e programas especiais a pessoas carentes abandonado. 2052 - PRoGRAMA BoLSA FAM|LIA - IGD Desenvolvimento de ag6es de promogio social e programas especiais a pessoas carentes, abandonado. PROGRAMA: 15. PROGRAMA DE APOIO ADMINISTMTIVO- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Desenvolver aq6es idosas. deficientes e ao menor Gerenciar agOes idosas, deficientes e ao menor Aq6Es 2036 - MANUTENQAO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE promover ag6es de educagSo ambiental visando conscientizar os diversos agentes de conduta que promovam a cidadania e a preservagSo do meio ambiente PROGRAMA: 16 - REVITALIZAQAO DE RECURSOS HIDRICOS Desenvolver atividades sociais no sentido de consolidar praticas 〉) ) し ) ) ) ) ) し ) ) し し し ) し し し し し し し し ) ) ) し ) ) ) し し ヽ ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) し ) ) ) し ACOES 03 Unidades 1016‐ ABERTURA DE POCOS TUBULARES Elevar a qualidade de vida da populagSo do municipio atrav6s da implantaqeo e manutengao de a96es integradas, contemplando mercados, feiras, matadouros, agudes, barragens e pogos artezianos. 1 023 - CONSTRUQAO E AMPLIAQAo DA REDE DE ABASTECIMENTO DE AGUA lmplantagao e manutengao de um conjunto de ag6es integradas contemplando o sistema de redes de esgoto , 69ua e aterro sanitario visando elevar a qualidade de vida da populaqSo. 1 024 - CONSTRUQAO DE AqUDES, TANQUES E BARMGENS 03 Unidades Elevar a qualidade de vida da pOpula,う o dO municiplo atravOs da lmplanta98o e manuten9う o de a,Oes integradas contemplando mercados,feiras,matadouros,a9udes,barragens e po9os artezlanos PROGRAMA: 17‐ PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATiVO‐ SECRETARIA DE EDUCAcAO 50 Km A96ES 2013 - GESTAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAQAO Gerenciar ag6es Conferir qualidade dicldtica e de gestSo ao sistema escolar, buscando a ampliaqeo do ingresso de alunos' com formaqSo adequada, em todos os niveis de ensino e aumentar a competitividade da rede p0blica no mercado de trabalho. PROGRAMA: 1 8 - CULTURA AO ALCANCE DE TODOS A90ES 2034 - MANUTENQAO DA DIVISAO DE CULTUM Gerenciar aq6es Desenvolver ag6es visando a criagSo e difusio de esportes, as comemorag6es de festividades, democratizando o acesso das comunidades aos servigos e meios de Produgio cultural, aos espagos desportivos e de lazer, proporcionando a inclusao social e a Pr5tica da cidadania. 2050 - coMEMOMqAo DE FESTIVIDADES Desenvolver agOes Desenvolver a90es visando a cria9う o e difusao de esportes,as COmemora96es de festivldades,democratizando o acesso das comunidades aos servi9os e meios de Produ9aO cultural,aos espa9os desportivos e de lazer,proporcionando a inclusao sociai e a pratica da cidadania PROGRAMA: 19-ESPORTE PARA TODOS 2035 . MANUTENQAO DA DIVISAO DE ESPORTE E LAZER lncentivar a pratica ao espor Desenvolver ag6es visando a criaglo e difusSo de esportes, as comemoraq6es de festividades, democratizando o acesso das comunidades aos servigos e meios de ProdugSo cultural, aos espagos desportivos e de lazer, proporcionando a inclus6o social e a pratica da cidadania. AcOES P6gina 3 de 7 PREFE:TURA MUN:CIPAL DE CAETITE PRACA DR.DEOCLEC:ANO TEIXE:RA,08‐ CENTRO・ CAETITE Ⅲ BA CNPJ:13.811.476/0001‐ 54 Lei de Diretrizes Orgamentirias 2010 Prioridades e Metas C6digo Descrlgio Prod uto PROGRAMA: 2-PROGRAMA DE APO10 ADMINISTRATIVO し し し し し し し し し し し し し し し し し し し し し し し し し し し し し し し し し し し し し し し し し し し し し し し し し aq6es 卜Л6veis,Equipamentos e Vei〈 1046‐ EQUIPAMEhl「O DO GABINETE DO PREFEITO Manter o sistema de administra9う o,oferecendo condi96es para melhoria da coordena95o,supervisao e mOderniza980 dO setor M6veis Equipamentos 1047‐ EQUIPAMENTO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAcAO Manter o sistema de administra9う o,oferecendo condi90es para melho「 ia da coordena95o,supervisao e mOderniza9ao do setor 2002-MANttNcAO DO GABINETE Dtt PREFEITO Gerenciar ag6es Manter o sistema de administrageo, oferecendo condig6es para melhoria da coordenagSo, supervisio e modernizagSo do setor. 2OO3 - MANUTENQAO Ons ertvlDADES DA ASSESSORIA JUR|DICA Gerenciar a96es Exercer a representagSo judicial e extra judicial, a consultoria e o assessoramento juridico do municipio. 2042 - MANUTENQAO DA CONTROLADORIA INTERNA Manter o sistema de administragSo, oferecendo condig6es para melhoria da setor. 2045 - REALIZA9AO DE CONCURSO PUBLICO 2046 - MANUTEN9AO DO SETOR DE IMPRENSA E PUBLICIDADE Manter condig6es para divulgagao de atos e fatos de interesse da administrag5o 2047 - MANUTEN9AO DA ORDEM PUBLICA Gerenciar a96es coordenagio, supervisao e modernizaEdo do Divulgar atos e eventos Gerenciar aE6es Gerenciar a96es Manter o sistema de administragao, oferecendo condig6es para melhoria da coordenaqeo, supervisio e moderniza96o do setor. Oferecer condig6es de seguranga com vistas a melhoria e qualificagSo dos servigos policiais para garantir a ordem publica Gerenciar agoes PROGRAMA: 2057 - INDENIZAQoES TMBALHISTAS Garantir recursos para cumprir as decis6es e custas processuais 20 - REVTTALTZA9AO DO ENSINO SUPERIOR Ag0ES 2058 - PROGAMA DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR Desenvolver ag6es de incentivo que possibilitam o acesso da populaqSo escolarizdvel, suPerior. PROGMMA: 3 - PROGMMA DE APOIO ADMINISTRATIVO Gerenciar ag6es de baixa renda ao ensino m6dio e Ag6ES 1052 -ABERTUM DE RUAS, AVENIDAS E DESAPROPRAqoES 02 Unidades Assegurar condigoes visando a melhoria da qualidade de vida da populagSo do Municipio atrav6s da implantaqao de um conlunto de ag6es de infra estrutura contemplando os servigos de utilidade p0blica, abertura de novas ruas e pavimentaqio de logradouros. 1053 -CONSTRU9AO EAMPLIAEAO DE OBRAS PUBLICAS 02 Unidades Assegurar condi96es visando a melhoria da qualidade de vida da popu!a9う o do Municipio atrav6s da implanta95o de um COniuntO de a96es de infra estrutura contemplando os servi9os de utilidade pOblica,abertura de novas ruas e pavimenta9う o de logradouros 1054-CONSTRUcAO DE SECRETARIAINFRAESTRUTURA,AGRICULTURA E MElO AMBIENTE 01 unidade Manter o sistema de administra98o,oferecendo condi95es para melhoria da coordena9う o,supervisう o e moderniza9う o do setor M6quinas e impiementos 1055‐ AQUiSICAo DEIMPLEMENTOS AGRiCOLAS Desenvolver a96es voltadas para os pequenos e mё dios produtores,melhorando o aprove tamento da produ950 e modernizando os processos de comerciaHza95o 1 060 - CONSTRUqAo DE CISTERNAS P/CAPTAQAO DE AGUAS DAS CHUVAS lo∪ nidades PREFE:TURA MUNiC:PAL DE CAET:TE PRACA DR.DEOCLEC:ANO TE:XEIRA,08‐ CENTRO‐ CAETITE Ⅲ BA CNPJ: 13.811.476ノ 0001¨54 Lei de Diretrizes Orgament6rias 2010 Prioridades e Metas Prod uto C6dig。 DescrieSo ) ) ) ) ) ) し ) ) ) ) し ) ) し し し し ) し し し ) ) ) ) し ) ) ) し し し ) ) し ) し ) ) し ) ) し し ) ) し ) PROGRAMA: 3-PROGRAMA DE APO10 ADMINISTRATIVO aq6es lmplantagao e manutengao de um conjunto de ag6es integradas contemplando o sistema de redes de esgolo , 69ua e aterro sanit6rio visando elevar a qualidade de vida da populagSo' 2056 -MANUTETqAo oosenvlgo DEABASTECIMENTODEAGUA Gerenciar aq6es lmplantageo e manutengSo de um conjunto de ag6es integradas contemplando o sistema de redes de esgoto , 6gua e aterro sanit6rio visando elevar a qualidade de vida da populagSo' PROGRAMA: 4 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO -SEC. DE ADMINISTMQAO E FINANqAS Aq6ES Gerenciar aQ6es 2OO4 - MANUTENEAO DA SECRETARIA DE ADMINISTMQAO E FINANQAS Mantero sistema de administragao, oferecendo condig6es para melhoria da coordenaqao, supervisSo e modernizaEeo do setor. 2OO5 - ADMINISTRA9AO DA DiVIDA PUBLICA MUNICIPAL Garantir recursos para manter a divida do municipio alualizada' 2006 - CONTRIBUIQAO AO PASEP Manter atualizada as responsabiliddes da Prefeitura com os lnstitutos de Previd6ncia. 9999 . RESERVA DE CONINGENCIA Manter o sistema de administragSo, oferecendo condig6es para melhoria da coordenagSo, setor. Gerenciar ag6es Gerenciar ag6es Reserva de contin96ncia supervisSo e modernizag5o do PROGRAMA: 5 - MANUTENQAO E REVITALITAQAO DO ENSINO FUNDAMENTAL - SECR MUNICIPAL DE EDUCAQAO AcOES 1001 - coNSTRUgAo E AMPLIAQAO DE UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL 04∪ nldades conferir qualidade did6tica e de gest6o ao sistema escolar, buscando a ampliagao do ingresso de alunos, com formagao adequada, em todos os niveis de ensino e aumentar a competitividade da rede p[blica no mercado de trabalho 1050-EQUIPAMENTO DO ENSINO BASICO Moveis e equipamentos Conferir qualidade diddtica e de gestao ao sistema escolar, buscando a ampliagSo do ingresso de alunos, com formaESo adequada, em todos os niveis de ensino e aumentar a competitividade da rede piblica no mercado de trabalho' 1051 - AOUISIQAO DE VE|CULO E TMNSPORTE ESCOLAR 02 veiculos conferir qualidade did6tica e de gestao ao sistema escolar, buscando a ampliageo do ingresso de alunos, com formagdo adequada, em todos os niveis de ensino e aumentar a competitividade da rede p0blica no mercado de trabalho' 2007‐ MANUTENcAO DAADMINiSTR DOS PROFiSSiONAIS DO MAGISTERI0 60% Gerenciar aq6es conferir qualidade didetica e de gest6o ao sistema escolar, buscando a ampliaEdo do ingresso de alunos, com formaq5o adequada, em todos os niveis de ensino e aumentar a competitividade da rede ptblica no mercado de trabalho' 2OO8 - MANUTENQAO DO ENSINO BASICO Desenvolver agOes Conferir qualidade did6tica e de gest5o ao sistema escolar, buscando a ampliaqao do ingresso de alunos, com formaqSo adequada, em todos os niveis de ensino e aumentar a competitividade da rede p[rblica no mercado de trabalho 2009 - MANUTENQAO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE Conferir qualidade did6tica e de gestSo ao sistema escolar, buscando a ampliaqao do ingresso de alunos, com formaqSo aoeqraoa, em todos os nlveis de ensino e aumentar a competitividade da rede p0blica no mercado de trabalho' Atender o aluno 2010 - MANUTENQAO DO PROGMMA NACIONAL DE ALIMENTAQAO ESCOLAR - PNAE Atender o aluno conferir qualidade didatica e de gestao ao sistema escolar, buscando a ampliageo do ingresso de alunos, com formag3o adequada, em todos os niveis de ensino e aumentar a competitividade da rede prlblica no mercado de trabalho 2048 - MANUTENQAO DO FUNDEB 40% Desenvolver ag6es conferir qualidade did6tica e de gestao ao sistema escolar, buscando a ampliagao do ingresso de alunos, com formaqao adequada, em todos os niveis de ensino e aumentar a competitividade da rede priblica no mercado de trabalho' 2049-PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA Gerenciar ag6es Conferir qualidade diditica e de gestう O ao sistema escolar,buscando a amplia9う o do ingresso de alunos,com fOrma95o adequada,em todOs oS niveis de ensino e aumentar a competitividade da rede p6blica no mercado de trabalho PREFEITURA MUN:C:PAL DE CAET:TE PRACA DR.DEOCLEC!ANO TEIXEIRA,08Ⅲ CENTRO‐ CAETITE‐ BA CNPJ: 13.811.476ノ 0001¨54 Lei de Diretrizes Orgamentirias 2010 Prioridades e Metas P rod uto C6digo Descrigao pRoGRAMA: s - unruureNgAo E REVtTALtzAQAo Do ENStNo FUNDAMENTAL - SECR. MUNIoIPAL DE EDUCAQAO AQ6ES 2051 . MANUTENqAO OO SALARIO EDUCAQAO - OSE Gerenciar a96es conferir qualidade did6tica e de gesteo ao sistema escolar, buscando a ampliagao do ingresso de alunos, com formagSo adequada, em todos os niveis de ensino e aumenlar a competitividade da rede publica no mercado de trabalho. PROGRAMA: 6 - MANUTENQAO E REVITALIZAQAO Do ENSINO INFANTIL - SECR. MUNICIPAL DE EDUCAQAO AqoES 2011 - MANUTEN9AO DO ENSINO INFANTIL Capacilar a crianga de O a 6 anos para iniciar o processo pedag6gico, proporcionando-lhe a atividades que promovam o seu desenvolvimento social, fisico e intelectual. 2053 - PROGMMA MCIONAL DE ALIMENTAQAO Oe CRTCUE -pNRC Capacitar a crianga de 0 a 6 anos para iniciar o processo pedag6gico, proporcionando-lhe a atividades que promovam o seu desenvolvimento social, fisico e intelectual. Desenvolver ag6es oportunidade de particiPar de Atender a crianga oportunidade de particiPar de pRoGMMA: 7 - MANUTENQAO E REVITALIZAQAO OO eruStNO tueoto W し し し し し し し し し し ヽ し し し し し し し し し し し し し し し し し し し し し し し し し し し し し し し し し し し し し A96ES 2012 - I\4ANUTENQAO DO ENSINO MEDIO Desenvolver ag6es de incentivo que possibilitam o acesso da populagSo escolariz6vel suPerior. PRoGRAMA:S.ATENDIMENToAMBULAToRIAL'EMERGENCIALEHoSPITALAR Gerenciar ag6es de baixa renda ao ensino m6dio e AcOES 1OO3 - CONSTRUQAO E AMPLIAQAO DE UNIDADES DE SAUDE Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviqos b6sicos de sa[de, prevengSo e recuperaqio da saride nos virios niveis de atengao, visando o atendimento a loda a populagSo carente do municipio e a diminuigSo das desigualdades regionais 021」 nidades 1004-CONCLUSAtt DO HOSPITAL MUNICIPAL 01 unidade Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos servigos b6sicos de sa0de, prevenqao e recuperaqao da saide nos vArios niveis de atenQao, visando o atendimento a toda a populagSo carente do municipio e a diminuigeo das desigualdades regionais 1048 . AQUISIQAO OT EQUIPRMENTOS HOSPITALAR E AMBULATORIAL Equipamentos Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos servigos basicos de saude, prevenqio e recuperagSo da sa0de nos varlos niveis de atengao, visando o atendimento a toda a populagSo carente do municipio e a diminuiEao das desigualdades reg'onars 1049 - AQUISI9AO DE VEICULOS, AMBULANCIA E UNID.MoVEL PARA SAUDE Veiculo ambul6ncia e Unid lv Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos servigos b6sicos de sarjde, prevengSo e recuperagSo da saude nos v6rios niveis de atengao, visando o atendimento a toda a populagSo carente do municipio e a diminuigao das desigualdades regionais 2014 . MANUTENQAO DE ASSISTENCIA FARMACEUNCA Gerenciar ag6es Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos servigos b6sicos de saude, prevengSo e recuperagSo da saide nos v6rios niveis de atenqao, visando o atendimento a toda a populagio carente do municipio e a diminuigao das desigualdades regionals. 201 5 . MANUTENSAO DAS AQOES DE SAUDE PUBLICA Desenvolver a96es Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos servigos bisicos de saude, prevengSo e recuperagSo da saude nos varios niveis de atengeo, visando o atendimento a toda a populagSo carenle do municipio e a diminuiqao das desigualdades regionais 201 6 - MANUTENQAO DE CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL CAPS I Desenvolver aq6es Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos servigos b5sicos de safde, prevengSo e recuperagSo da saude nos varios niveis de atengao, visando o atendimento a toda a populagSo carente do municipio e a diminuigeo das desigualdades regionais 2044 . MANUTENQAO DO SAMU Gerenciar a96es Ampliar o acesso e melhorar a quatidade dos servigos b6sicos de saode, prevengSo e recupera9ao da sa0de nos v5rios niveis de atengeo, visando o atendimento a toda a populagSo carente do municipio e a diminuigSo das desigualdades regionais. 2055‐ GESTAtt DO S∪ S Gerenciar ag6es Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos servigos b6sicos de sa0de, preveng6o e recuperag6o da sa0de nos varios niveis de atengeo, visando o atendimento a toda a populagSo carente do municipio e a diminuigao das desigualdades regionars. Pdgina 6 de 7 PREFE:TURA MUN!CiPAL DE CAETITE PRAcA DR.DEOCLECIANO TEIXEIRA,08‐ CENTRO‐ CAETITE‐ BA CNPJ:13.811.476r0001_54 Lei de Diretrizes Orgament6rias 2010 Prioridades e Metas P rod uto C6dig。 Descrlgao ) し し ) ) ) ) ) ) ) し ) ) し し ) し し し し し ) し ヽ し ) し ) ) ) ) し し ) ) し し ) し ) ) ) し し い し し し し ag6Es 2059 - Plso DE ATENqAo aAstcR - pna Gerenciar aq6es Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos servigos besicos de sa0de, prevengSo e recuperaqSo da saude nos vdrios niveis de atengao, visando o atendimento a toda a populagSo carente do municipio e a diminuigeo das desigualdades regionais PROGRAMA: 9. PREVENSAO E CONTROLE DE DOENQAS EPIDEMIOLoGICAS Aq6ES PROGRAMA: 8-ATENDIMENTO AMBULATORIAL,EMERGENC:AL E HOSPITALAR 2017-PROGRAMA DE MELHORIAS SANITARIAS DOMICILIARES 100 Unidades Elevar a qualidade de vida da populagSo de baixa renda do municipio, alrav6s de implantagSo de melhorias residenciais urbana e rural. 2018 - MANUTENqAo DAS ATIVIDADES OS VtctL.cNcA SANITARA Ampliar a vigil6ncia Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos servigos basicos de saride, prevengSo e recuperaESo da sa0de nos varios niveis de atengeo, visando o atendimento a toda a populagio carente do municipio e a diminuigeo das desigualdades regionais' 201 I - MANUTENQAo Do PROGRAMA DE AGENTES COMUNITARIOS Ampliar a vigildncia Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos servigos b6sicos de sa0de, prevengSo e recuperaqao da sarlde nos v6rios niveis de atengeo, visando o atendimento a toda a p-opulagSo carente do municipio e a diminuigSo das desigualdades regionais 2O2O - MANUTENQAO DA CAMPANHA DE VACINAQAO Gerenciar aq6es Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviqos b6sicos de saude, prevengSo e recupera9eo da saude nos v6rios niveis de atengeo, visando o atendimento a toda a ptpulagSo carente do municipio e a diminuiqao das desigualdades regionais 2054-ViG:LANCiA EM SA∪ DE― ECD Ampliar a vigilancia Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos servigos b6sicos de sarjde, prevengdo e recuperagSo da saude nos v6rios niveis de atengeo, visando o atendimento a toda a populagSo carente do municipio e a diminuigdo das desigualdades regionals' PREFEITURA MUN:C!PAL DE CAET!TE PRACA DR.DEOCLEC!ANO TEIXE:RA,08 CENTRO CAET:TE BA RENUNCIA F:SCAL Lei de Diretrizes Orca齢 o薩 t農 鮮ias 2010 ) ) し し ) し ) ) し し し ヽ し し し し し い し し し し し し し し し し し ) し し し し ) ) し ) ) ) 」 ) ) し し し ) ) ) DEMONSTRATiVO QUE SE REFERE O ART.165,§ 6・ DA C.F.E DAS MED:DA S DE COMPENSAcAo A RENUNC:A DE RECEiTAS E AO AUMENTO DE DESPESAS OBR:GATOR:AS DE CA RATER CONT:NUADO (Art.40,Paragrafo 2° ,inciso V) RENUNCh DE RECEITAS 匡XTRA ORcAMENTAR!0 NATUREZA VALOR RECE:TAS E DESPESAS VALOR REG:ONALIZAcA0 嘔ADA A REGISTI AR TOTAL TOTAL MEDIDAS DE COMPENSACAO A RENUNC:A DE RECEITA NADA A REGISttRAR DESPESAS OBRIGATORIAS DE CARATER CONT:NUADO VALOR °/。 NADA A REGIST闊 ヽR TOTAL MEDIDAS DE COMPENSACAO AO AUMENTO DE DES ,PESAS OBR:GATOR:AS DE CARATER CONTINUADO S゛ ema Dぃ 帥 "M¨ 耐 a日前 引 “ ∝m¨ ∽ u“ ヨ¬ 脚 ¨ `"O Pう 3mョ l del PREFEI丁 URA MUNICIPAL DE CAETl丁 E ) 〕 し し ) し ) ) ) し し ヽ し し し し し し し ) し ) し ) ) ) ) ) し ) し し し ) ) し し ) し し ) し し し し し ) ) ) Estado da Bahia LD0 2010 ANEXO DE RISCOS FISCAIS Avaliagdo dos Passlyos Contingentes e outros iscos capazes de afetar as contas prtbficas (Att. 40., Pardgrafo 3o. Da Lei Complementar No. 101 de 04.05.2000) Entende-se como "Riscos Fiscais" quaisquer eventos capazes de afetar as finangas p0blicas, Sejam decorrentes de passivos contingentes, isto 6, de divida inesperada, ou de decisOes judiciais desfavor6veis ao municipio, ou ainda, de frustragdo da receita. Cumpre lembrar que passivos desta natureza j6 com sentenga definitiva s6o tratados como precat6rios. Os riscos podem ocorrer no aumento da despesa ou na redugao da receita, provocando desequilibrio financeiro a gest6o. Caso Se concretizem oS riscos fiscais, quer do imbito da despesa, quanto da receita, utilizar-se-5 dos recursos consignados a Conta da Reserva de Conting6ncia, na forma da alinea b, lnciso lll, Art. 5, da Lei Complementar No. 101 de 04 de maio de 2000. Se os recursos da reserva de conting6ncia n6o forem suficientes, o Poder Executivo adotar6 as medidas de limitagSo de empenho e movimentagSo financeira, conforme estabelecido no Art. 36 do Projeto de LDO 2010. Apresentamos os posslveis riscos fiscais que poderSo afetar as finanqas do Municipio no pr6ximo exercicio, e as provid6ncias, caso ocorram. LRF,art.4。 S・° RiSCOS F:SCA:S RISCOS F:SCA:S MEDiDAS TR:BUTAR:AS E ADM:NISTRATIVAS (prOVidencias) Queda da Receita FUNDEB Ag6es Judiciais Outros riscos n5o previstos UtilizagSo da Reserva de Conting6ncia LimitagSo de empenho e MovimentagSo Financeira PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE LEI DE DIRETRIZES ORQAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EvoLUCAo Do PATRMONTo LieurDo 2010 art40 S 2。 inciso ll PATRIMONIO LiOUIDO Reservas Resultado Reservas Resultado Acumulado REGIME PREVIDENCIARIO 0∽一OC一ざ凶寺ぜ∞L ぃ∝コ OC〓 メ 00F“(にヽ0〕 ∞ ∞ ∞ Ю OONO r▼ r▼ Ю tt N ∞ 一OC〓”> (C0‐=)^o) 」0一●> (0卜0) (Ю卜Юヽ.) 寸卜倒Or ⌒卜▼ゆ) 〓)∞ヾ . ∞0倒寸 寸ON寸 N卜N寸 聟aS 〇▼OO ^ OOO〇. 卜〇〇O ´ OOOO ぃ ЮOO〇 ^ 〇〇〇〇 ¨ 〇〇〇〇 ぃ 0めO.0 3ごooNEo 00「“N〓“0ビ 0”“0巨 0000r OOOO ∞∞∞0 卜〇寸 ▼〇∞卜∞ ЮO∞卜0 ∞〇卜卜∞ 〇〇∞卜め 聟LS ▼すOO ¨ r▼O〇 ぃ 〇〇〇O ¨ rOOO ぃ ▼〇〇〇 ¨ ヽ∞〇O ^ N∞O〇 ^ NOO〇 ^ (”)∞00NFにo ∽”〕∽¨>0』L O”“0巨 0∞∞ . ▼) 寸卜0▼▼ ⌒〓0∞∞) 寸NO OO寸N∞ 卜∞Ю∞∞ 寸▼ヾ∞∞ 卜⑪ЮO . m OくOく0一L一OШa∽Ш 0〇一コσ一コ00∞0一一0∽CO∩)ωO一>ズロ一 ∞000〓0∽CO∩)●0〓0つα∞0一>買口 一OE″こOZ000″一コ∽①∝ 公Tし〇一」爛″ヒ〓L00ω“一っ∽0∝ 含じ∽∞一」0″ヒ〓α∽∞∽①Q∽00 一0一〇卜の0∽①Q∽①∩ (じ∽∞一」0″ヒ〓飩∽0一〕〇〇0∝ 一0一〇卜ω〓000∝ 0)ON “〇一∝Ш卜Zく0一0一0∝ШXШ00〇一く0〇一L∽く卜Ш巨∽く0∽O卜ZШ巨一∝L巨コ0000‐くOく一Jく>く ∽一く00】」のく卜Ш巨Ш00XШZく のく一∝く卜ZШ巨くOにO∽ШN¨α卜Ш∝一0∽く0一ШJ Ш卜一卜ШくOШOJくa0一一Z⊃巨くα⊃卜一ШLШαL し)」)))))しし)L))ししし)しし))し))L))ししししししヽし))しし))しししし))し 0」ちΦE一∞・Φ トトO ぃ ▼゛〇∞ OLのOE一moO】く ゆΦ.r∞卜∞ヾ∞ 2ちΦEあoΦ ]卜Φ ^ 卜〇卜∞N 0おのOE一m00〕く ∞寸∞¨O卜〇め〇▼ 0上のOE一mo∽ せN卜.rめNゆ 0」ちOEあoOを 、 0∞.▼Φゆ∞Φ∞ 0」ちOEあo崎 ONO ^ rOヽいず 0」ちOE“00を 、 卜O ^ rO〇〇〇ト 2ちΦE面oヾ ∞∞” ^ のヽOЮ o」ちOEあ00ど、 rOヾ.ヾNOr倒 9ちOEあo● めΦ.OめN崎卜) 0」ちOEあ00ど、 す寸Φ ヽ 卜〇〇∞Φ 0」ちOE面o∞ 〇〇ゆ ^ O∞い0 0」ちOEあ00を 、 ∞卜ヽすOOOゆす 0」ちΦE面o∞ NO゛ . 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