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norma nº 699/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 699 / 2010
Date 2010-04-07
EmentaDISPOE SOBRE O CONSELHO DE ASSISTENCIA SOCIAL― CMAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNiCiPAL DE CAET:TE
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LE:N。 699 DE 07 DE ABR:L DE 2010EM
DISPOE SOBRE O CONSELHO
DE ASSiSTENCiA SOCiAL― CMAS, E DA
OUTRAS PROViDENCiAS.
O PREFEITO DO MUNICiPIO DE CAETITE, ESTAOO DA BAHIA,
Fago saber que a CAmara Municipal aprovou e eu sanciono, em prol do
trabalho e do desenvolvimento de Caetit6, a seguinte lei:
CAPITULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 10 O Conselho Municipal de Assistdncia Social - CMAS 6 6196o
deliberativo, de cardter permanente e Ambito municipal cujos membros,
nomeados pelo Prefeito tem mandato de 02 (dois) anos, permitindo uma lnica
recondug6o por igual perlodo.
Art. 20 Respeitadas as compet6ncias exclusivas do Legislativo Municipal,
compete ao Conselho Municipal de Assist6ncia Social:
| - definir as prioridades da politica de assist6ncia social;
ll - estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboragio do Plano
Municipal de Assist6ncia;
lll - aprovar a Politica Municipal de Assist6ncia Social;
lV - atuar na formulagSo de estrat6gias e controle de execugSo da politica
de assist€ncia social;
V - aprovar crit6rios para a programa€o e para a execugao financeira e
orgamentdria do Fundo Municipal de Assist6ncia Social e fiscalizar a
movimentagdo e a aplicagSo dos recursos.
Vl - acompanhar a execugao financeira e orgament6ria do Fundo
Municipal de Assist6ncia Social e fiscalizar a movimentagao e aplicagio dos
recursos.
Vll - acompanhar, avaliar e fiscalizar os servigos de assist6ncia social
prestados d populagSo pelos 6rg5os, entidades p0blicas e privadas no
municlpio;
Pra9a Dr Deocl●ciano TeⅨ eira,08-Fone(77)345430∞ I Fax 3454 8008-Centro― CEP 46 400Ю00-Caette BA
CNP」 :1381147670001‐ 54 SITE:― caetite ba gov br
Ectado da Bahia
PREFEITURA MUNICiPAL DE CAETITE
GABINETE DO PREFEITO PRCFE:了 URA ●[・ CAITITE
Vlll - definir crit6rios de qualidade para o funcionamento dos servigos de
assist6ncia social piblicos e privados no 6mbito municipal;
lX - aprovar crit6rios para a celebrag6o de contratos ou conv6nios entre o
setor piblico e as entidades privadas que prestam servigos de assist€ncia
social no dmbito municipal;
X - apreciar previamente os contratos e conv€nios referidos no inciso
anterior;
Xl - elaborar e aprovar o Regimento lnterno;
Xll - zelar pela efetivagSo do sistema descentralizado e participativo de
assist€ncia social;
Xlll - @nvocar ordinariamente a cada 2(dois) anos ou
extraordinariamente por maioria absoluta de seus membros a Conferdncia
Municipal de Assist6ncia Social, que ter6 a atribuigio de avaliar a situagSo da
assist6ncia social e propor diretrizes para o aperfeigoamento do sistema.
XIV - acompanhar e avaliar a gestao dos recursos, bem como os ganhos
sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados.
XV - aprovar crit6rios de concessao e valor dos beneficios eventuais.
CAPiTULO II
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
sEqAot 
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DA COMPOST9AO
Art. 30 O Conselho Municipal de Assist6ncia Social - CMAS serd
composto de 08 (membros) e respectivos suplentes, de acordo com os
seguintes crit6rios.
l. Do Governo Municipal:
4 (quatro) representantes das organizag6es governamentais, da esfera
do poder municipal, indicados pelo Prefeito.
) Secretaria da Assist6ncia Social
D Secretaria da Sa0de ) Secretaria da EducagSo ) Secretaria da Administragdo
Praga Dr. Deocleciano Teixeira, 08 - Fone (77) 354-8000 | Fax 3454€C,08 - Centro - CEP. 46.400{00 - Caetit6 BA
CNPJT 13.811.476,/000't-54 SITE: www.caetite.ba.gov.br
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICiPAL DE CAETITE
GABINETE DO PREFE:TO PREF[:TU RA DE` CAETITI
1!. Da Sociedade Givil:
4 (quatro) representantes da sociedade civil, dentre representantes dos
usuSrios ou de organizagOes de usu6rios, das entidades e organizag6es de
assist6ncia social e dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro pr6prio, sob
a fiscalizagSo do Minist6rio P0blico.
Art. 4" Os membros do CMAS ser6o nomeados pelo Prefeito Municipal.
$ 1' Os representantes do Governo Municipal serao de livre escolha do
Prefeito.
Art. 5" A atividade dos membros do CMAS ser6 regida pelas disposiq6es
seguintes:
| - o exercicio da fungSo de Conselheiro 6 considerado servigo p0blico
relevante e ndo ser5 renumerado;
ll - os Conselheiros serio excluidos do CMAS e substituidos pelos
respectivos suplentes em c€lso de faltas injustificadas a 3 reuni6es
consecutivos ou 5 reuni6es alteradas;
lll - os membros do CMAS poderao ser substituidos mediante solicitagdo
da entidade ou autoridade respons6vel apresentada ao Prefeito Municipal;
IV - cada membro do CMAS ter6 direito a um Unico voto na sessao
plendria;
V - as decis6es do CMAS ser6o epnsubstanciadas em resolug6es.
sEgAO lt
DO FUNCIONAMENTO
Art. 60 O CMAS ter6 seu funcionamento regido por regimento interno
pr6prio e obedecendo as seguintes normas:
l- plen6rio como 6196o de deliberagSo m6xima;
ll - as sess6es plen6rias ser6o realizadas ordinariamente a cada mds e
extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento
da maioria dos seus membros.
Art. 70 A Secretaria Municipal de Assist6ncia Social ou equivalente
prestar6 o apoio administrativo necess6rio ao funcionamento do CMAS.
Praea Dr. Deocleciano Teixeira, 08 - Fone (74 345/8000 | Fax 354-8008 - Centro - CEP. 46.400-000 - Caetit6 BA
CNPJ: 1 3.8'l I .476O001-54 SITE: www.caetite.ba.gov.br
Estado da Bahia
PREFE:TURA MUNICIPAL DE CAET:TE
GABINETE DO PREFEITO
し
Art. 80 Para melhor desempenho de suas fung6es o CMAS poder6
recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguintes crit6rios:
| - consideram-se colaboradoras do CMAS as instituig6es formadoras de
recursos humanos para a assistEncia social, as entidades representativas de
profissionais e usudrios dos servigos de assist6ncia social sem embargo de sua
condigSo de membro;
ll - poderSo ser convidadas pessoas ou instituigoes de not6ria
especializagio para assessorar o CMAS em assuntos especificos;
Art. 90 Todas as sess6es do CMAS serSo p0blicas e precedidas de ampla
divulgagSo.
Par5grafo 0nico. As resolugOes do CMAS, bem como os temas tratados
em plendrio, de diretoria e comiss6es ser6o objeto de ampla e sistem6tica
divulga96o.
Art. 10 O CMAS elaborarS seu novo regimento lnterno no prazo de 60
(sessenta) dias ap6s a promulgagao da lei.
Art. 11 A Secretaria Municipal que tem por compet€ncia as atribuig6es
objeto da presente Lei passar6 a chamar-se Secretaria Municipal da
Assist6ncia Social.
An. 12 - Todos os atos praticados na vigGncia das leis municipais de n.s
09197 e posteriores possuem total validade, sendo convalidadas por esta lei, a
partir da sua publica€o;
Art. 13 Revogam-se as leis municipais de n.s 09/97, de 14 de outubro de
1997, 554 de abril de 2002,555 de 14 de outubro de 2002,605 de 06 de
dezembro de 2004 e todas as demais que possuam vinculagSo com o
Conselho Municipal de Assist6ncia Social - CMAS.
Atl. 14. Esta lei entrard em vigor na data de publicagSo.
GABINETE DO PREFEiTO DE
2010.
ESTADO DA BAHIA,07 de abril de
JOSE BARREIRA
PreFeito
Pra∞ Di Deocleciano Teixeira,08-Fone(77)345430∞ I Fax 3454 8008-Centro― CEP 46 401■ 000-Caetn● BA
CNP」:13811476/0001 54 Si■三:― caette ba gov br
ヽ
…
ALENCAR FILHO

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