| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 822 / 2017 |
| Date | 2017-11-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR BENS MÓVEIS DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ |
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ono LEI N° 8227 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017. .Art. XX. da Lei Orgânica Municipal e da Lei Federal n°8.666. de 21 de junho de 1993 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR BENS MÓVEIS DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ" PREFEITURA DE ti ti 1 l J GABINETE DO PREFEITO LEI N°822, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR BENS MÓVEIS DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER,.que a CÂMARA. DE VEREADORES aprovou c. eu sanciono a seguinte !PP! Art. l - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. XX, da Lei Orgânica Municipal e da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, a alienar bens móveis que compõem o patrimônio municipal r;- 010fl' S. de .Lei.. Art. 2° - Os bens a serem leiloados serão aqueles constantes do Anexo desta Lei e que foram avaliados e especificados por Comissão Especial criada vara tal finalidade. Art. 30 - Fica autorizada a contratação de leiloeiro oficial para o fiel cumprimento da presente Lei ' Art. 40 - Fica o Poder Exec fVoatitoriz Õ a daaixa do Patrimônio Público Municipal dos bens referidos no anexo desta Lei, mediante alienação. Art. 50 - A venda dos Bens no poderá ser inferior ao valor da avaliação. (j ' /O1 )'4? dá f Art. 6 - Esta Lei entrará em vigor na d suapubíicaço, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 08 de novembro de 2017. ALDO RICARDO efeite ARDOSO GONDIM I(wticioae Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Prof' Marlene Cerqueira de Oliveira, Sf N - Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prísco Viana, Caetité - BA CEP 46.400-000 - Fone: (77)3454.8000 / www.caetite.ba.gov.br PREFEiTURA DE CAETITÉ PREFEITURA DE CAETITE ed' rv\ /-'I. t, :j fj GABINETE DO PREFEITO ANEXO RELAÇÃO DE VEÍCULOS ITEM VEÍCULOS PLACA ANO RENAVAN 01 AMB. SPRINTER/SEMI UTI JMP 6671 1999 738260118 02 AMBULÂNCIA COURRIER NYN 2971 2010 282458280 03 AMBULÂNCIA PARATI JMP 8801 2000 738264962 04 FIAT UNO JLQ4114 2007 924855479 05 FIAT UNO NZW4089 2011 468499415 06 POLO jos4557 864584270 07 SAVEIRO jos 2311 2001/2002 778802493 08 STRADA JLQ4386 2007 928215121 09 VECTRA JRC 7812 2007/2008 951151878 10 PÁ CARREGADEIRA FR 12 1989 11 RETROESCAVADEIRA MF 2007 12 TRATOR D4 1990 Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811476/0001-54 PREFEITURA DE Avenida Profa Marlene Cerqueira de Oliveira, SIN - Centro Administrativo de Caetité, CAETITÉ Bairro Prisco Viana, Caetité - BA CEP 46.400-000 - Fone: (77)3454.8000 1 www.caetite.ba.gov.br --- '--'-- CAETITÉ rk í- r\Í J DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO QUINTA-FEIRA • 09 DE NOVEMBRO DE 2017 ANO IX1N2 328 LEIS LEI N° 822, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR BENS MÓVEIS DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. l - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. XX. da Lei Orgânica Municipal e da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, a alienar bens móveis que compõem o patrimônio municipal, relacionados no Anexo desta Lei. Art. 21 - Os bens a serem leiloados serão aqueles constantes do Anexo desta Lei e que foram avaliados e especificados por Comissão Especial criada para tal finalidade. Art. 30 - Fica autorizada a contratação de leiloeiro oficial para o fiel cumprimento da presente Lei. Art. 40 - Fica o Poder Executivo autorizado a dar baixa do Patrimônio Público Municipal dos bens ¼- referidos no anexo desta Lei, mediante alienação. Art. 50 - A venda dos Bens não poderá ser inferior ao valor da avaliação. Art. 61 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 08 de novembro de 2017. ALDO RICARDO CARDOSO GONDIM Prefeito Municipal Este documento foi assinado digitalmente por Procede Bahia - Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos. Para verificar as assinaturas vá ao site https:/twww.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código Fi 134-D1A5-4E29-012113C. CAETITÉ n r LI U U U DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO QUINTA-FEIRA • 09 DE NOVEMBRO DE 2017 ANO IX! N 2328 ANEXO RELAÇÃO DE VEÍCULOS ITEM VEICULOS PLACA ANO RENAVAN 01 AMB. SPRINTER/SEMI UTI JMP 6671 1999 738260118 02 AMBULÂNCIA COURRIER NYN 2971 2010 282458280 03 AMBULÂNCIA PARATI JMP 8801 2000 738264962 04 FIAT UNO JLQ4114 2007 924855479 05 FIAT UNO NZW4089 2011 468499415 06 POLO JOS 4557 864584270 07 SAVEIRO JOS 2311 2001/2002 778802493 08 STRADA JLQ 4386 2007 928215121 09 VECTRA JRC 7812 2007/2008 951151878 10 PÁ CARREGADEIRA FR 12 1989 11 RETROESCAVADEIRAMF 2007 12 TRATOR D4 1990 Este documento foi assinado digitalmente por Procede Bahia - Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos. Para verificaras assinaturas vã ao site https://wwwportaldeassinaturas.com.br:443e utilize o código FIB4-DIA5-4E29-08BC.