| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 899 / 2022 |
| Date | 2022-01-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE SISTEMA DE LISTA DE ESPERA PARA MARCAÇÃO DE CONSULTAS E EXAMES ESPECIALIZADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, REVOGA LEI MUNICIPAL N. 887 DE 28 DE JULHO DE 2021 POR CONTRARIAR "LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS" N. 13.709/2018, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURALJ CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 'LCAETITÉ Gabinete do Prefeito LEI W. 899, DE 3 DE JANEIRO DE 2022. Càmara Municipal ci. Caetité RECEBIDO RI: "DISPÕE SOBRE SISTEMA DE LISTA DE ESPERA r r A I rA •I 1IP fA f J m_ f ( 17- AO I_ I /AIAII O ESPECIALIZADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, REVOGA LEI MUNICIPAL N. 887 DE 28 DE JULHO DE 2021 POR CONTRARIAR "LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS" N. 13.709/2018, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.' Diretor miDINo O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, insertas no artigo 68, inciso III. da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 10 O Município de Caetité cria o sistema de lista de espera para marcação de consultas e exames especializados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 20 Para definição de ordem de atendimentos nas consultas e exames especializados, o paciente, munido de solicitação médica, deverá comparecer à Secretaria de Saúde, de forma a realizar os procedimentos de registro para inclusão de sua demanda na Lista de Espera. Art. 30 O sistema de Lista de Espera para marcação de consultas e exames especializados permitirá que os usuários dos serviços de saúde acompanhem o status de sua solicitação. através de acesso em site específico a ser desenvolvido pelo Município. § 10Em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais n. 13.709/2018, que define informações referentes à saúde do cidadão como 'dados pessoais sensíveis", somente o rrÁrrIr i ici r' -c. fip'.',c' r'rkr , Ier,rv,r+,'. Ja l,J.,fl.J .4L8I ILI L4 '.JI 1 •1.Alj¼..S. IL,L.4'.) .J./I.Jl 1.1 ...¼..l.4 %%., LIL.Ê ii 1 I¼., § 20O acesso à posição do paciente em Lista de Espera ocorrerá mediante fornecimento do Número de Protocolo e Cartão Nacional do SUS. §30Após o(a) usuário(a) apresentar a solicitação médica junto à Secretaria Municipal de Saúde para marcação de consulta ou exame especializado, ele(a) receberá o número de protocolo que permitirá consultar as informações: - Identificação do paciente; II - Tipo de procedimento solicitado: III - Posição que o usuário ocupa na lista de espera; IV - Data de solicitação: Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Prof Marlene Cerquei, a de Oliveira, ne 1000— Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000— Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br C PREFE ITU RA DE ,.-.I 1 AETITÉ -j--Iu CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Gabinete do Prefeito PREFEITURA DE C ETIT CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO V - Prazo previsto para agendamento de consulta ou exame médico. Art. 40 A Lista de Espera tratada nesta Lei seguirá a ordem de inscrição para a chamada dos usuários, ressalvadas as prioridades legais, os casos graves e urgentes, e a necessidade de consultas e exames emergenciais. assim atestados por profissional competente. Art. 50O acesso individual ao site específico da Lista de Espera não exclui o fornecimento de informações diretas ao usuário, mediante confirmação de dados pessoais, por telefone e/ou outro canal de comunicação oficial entre o usuário e o Poder Público Municipal, que deverá entrar em contato com o paciente a fim de informar previamente a data da consulta ou exame. Parágrafo único. A impossibilidade de comunicação com o paciente, através do contato fornecido na solicitação de consulta médica ou exame, resultará na exclusão da Lista de Espera. Art. 60 O Município de Caetité, através da Secretaria de Municipal de Saúde, terá o prazo de 90 dias para implantação do sistema de Lista de Espera para marcação de consultas e exames especializados. Art. 7° Fica revogada a Lei n. 887 de 28/07/2021. Art. 80 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficam revogadas todas as normas em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITE, ESTADO DA BAHIA, em 3 de janeiro de 2022. tL '. VALTÉCI4! NEVESAGUIAR PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Prof Marlene Cerqueira de Oliveira, nQ 1000 - Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-0)0 - Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br rrLrLiIUNM LJL CAETITÉ 1 1 -1-111 -i-- CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Caetíté Edição 1.421 ;' Ano 14 07 de janeiro de 2022 Pagina 9 cÀÉTÍrÉ COt.S'I'coO t.a ,Éc Gabinete do Prefeito LEI N. 899, DE 3 DE JANEIRO DE 2022. "DISPÕE SOBRE SISTEMA DE LISTA DE ESPERA PARA MARCAÇÃO DE CONSULTAS E EXAMES ESPECIALIZADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, REVOGA LEI MUNICIPAL N. 887 DE 28 DE JULHO DE 2021 POR CONTRARIAR "LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS" N. 13.709/201 8, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROVIDÊNCIAS: - 0 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais. insertas no artigo 68. inciso III. da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO o PROMULGO 3 seguinte Lei. Art. r o Municipio de Laetite cria o sistema de lista de espera para marcaçao de consultas e exames especializados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 20Para definição de ordem de atendimentos nas cosuttas e exames especializados, o paciente, munido de solicitação médica, deverá comparecer à Secretaria de Saúde, de forma a rcczar os proccc:mcrtcs dc rcgistrc para ncusâc dc sua carrianda na L;sta dc Espera. Art. 30O sistema de Lista de Espera para marcação de consultas e exames especializados permitirá que os usuários dos serviços de saúde acompanhem o status de sua solicitação. através de acesso em site específico a ser desenvolvido Dele Município. § 11 Em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais n. 13.709/2018, que define riforrnaçoâs referentes a saide dc c4dadáci como daOo.s pesscais sensíveis". somente próprio usuário poderá acessar as informações especificas sobre o seu requerimento. § 2° - O acesso à posição do paciente em Lista de Espera ocorrerá mediante fornecimento do Número de Protocolo e Cartão Nacional do SUS, §30Após o(a) usuário(a) apresentar a solicitação médica junto à Secretaria Municipal de Saúde para marcação de consulta ou exame especializado, ele(a) receberá o número de protocolo que permitirá consultar as informações: - Identificação do paciente; II - Tipo de procedimento solicitado; lii - Posição que o usuário ocupa na lista de espera: IV - Data de solicitação; Avenida Prot4 Marl CAETITi www caeite bgo.b' Certificação Digital: HPCKUQMY-LJ7VCFAJ-6G8EITZL-IOYDLSDR Vei'sáo eietrónica di.SpúiVCí em: http.oaetíte.ba.gc.ar Documento assinado digitalmente conforme MP ri° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil Edição 1.421 Ano 14 07 de janeiro de 2022 Página 10 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Caetité PREFL 1.RA DE A- CAETITÉ Gabinete do Prefetc V - Prazo previsto para agendamento de consulta ou exame médico. Art. 4° A Lista de Espera tratada nesta Lei seguirá a ordem de inscrição para a chamada dos usuários, ressalvadas as prioridades legais, os casos graves e urgentes, e a necessidade de consultas e exames emergenciais, assim atestados por profissional competente. Art. 50 O acesso individual ao site especifico da Lista de Espera não exclui o fornecimento de informações diretas ao usuário, mediante confirmação de dados pessoais, por telefone e/ou outro canal de comunicação oficial entre o usuano e o Poder Publico Municipal, que deverá entrar em contato com o paciente a fim de informar previamente a data da consulta ou exame. Paráqrafo único. A impossibilidade de comunicação com o paciente, através do contato fornecido na solicitação de consulta médica ou exame. resultará na exclusão da Lista de Espera. Art. 60 O Muriiclplo de Caetitê, através da Secretaria de Municipal de Saúde, terá o prazo de 90 dias para implantação do sistema de Lista de Espera para marcação de consultas e exames especializados. Art. 70 Fica revogada a Lei ri. 887 de 2810712021 Art. 80 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficam revogadas todas as normas em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITE, ESTADO DA BAHIA, em 3 de janeiro de 2022. VALTÉCIO NEVES AGUIAR PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.47610001-54 Avenida ProN Marl q )r-1 CAETITí wow caette bagov.br . . •.. i. Certificação Digital: HPCKUQMY-LJ7YCFAJ-6G8EITZL-IOYDLSDR v ci eItrõrca dspciniíeí em: http://caetite.Da.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP no 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil