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norma nº 901/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 901 / 2022
Date 2022-03-09
EmentaDispõe sobre a Revisão Geral Anual das remunerações dos servidores públicos e agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Caetité e dá outras providências.
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09 a. JU a 1810 
LEI N° 901 DE 09 DE MARÇO DE 2022. 
"Dispõe sobre a Revisão Geral Anual das 
remunerações dos servidores públicos e agentes 
políticos do Poder Legislativo do Município de 
Caetité e dá outras providências". 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAETITÉ. Estado da Bahia, 
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que 
a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, promulgo a presente Lei: 
Art. 10 - Fica autorizada a revisão geral anual das remunerações dos 
servidores e agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 37, 
inciso X da Constituição Federal de 1988 e art. 22, parágrafo único da Lei Orgânica de 
Caetité, ante a perda inflacionária, apurada no período de 01 de janeiro até 31 de 
dezembro do exercício anterior ao da revisão, baseada no IPCA/IBGE. 
Art. 21 - A revisão tratada por esta Lei será concedida aos servidores e 
agentes políticos do Poder Legislativo a partir de março de 2022 e os seus índices serão 
reajustados anualmente, conforme IPCA/IBGE ou outro indexador que o vier a substituir. 
Art. 30 - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 4° - Esta Lei revoga as disposições em contrário. 
Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Sala das Sessões em, 09 de março de 2022. 
$ 
Si[va Chaves 
resiíente 
Praça Rodrigues Lima, n. 10- Centro - Caetité - Bahia CEP46.400-000 - Telefax: 773454 1008 
CNPJ: 01.926.487/0001-09 
E-mail: camaracaetite@gmail.com Site: www.caetite, ba. leg.br 
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e..n 09 & U à. 1810 
ANEXO 
ATO DE PROMULGAÇÃO 
O Presidente da Câmara Municipal de Caetité, Estado da Bahia, Sr. João 
da Silva Chaves, no uso de suas atribuições regimentais dispostas no art. 
14, inciso II, alínea "h" e de acordo com a Lei Orgânica de Caetité nos 
termos do art. 33, inciso IV desta Casa de Leis, tendo em vista a aprovação 
do Projeto de Lei n°. 982 de 21 de fevereiro de 2022, aprovado no dia 07 de 
março de 2022, PROMULGO a Lei n°. 901 de 09 de março de 2022, cujo 
conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. 
Publique-se e registre-se. 
Gabinete da Presidência em, 09 de março de 2022. 
'Presi&nte 
Praça Rodrigues Lima, n. 9 1O- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 
CNP]: 01.926.487/0001-09 
E-mail: camaracaetite@igmail.comSite: www.caetite.ba. lçg.br 
DIÁRIO OFICIAL 
CÂM.A1tA MUNICIPAL DE 
CAE'I'I'I'É 
Sexta-feira 
11 de março de 2022 
Ano XIV, Edição n°. 456 
LEIS 
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09 J4 a 1810 
LEI No 901 DE 09 DE MARÇO DE 2022. 
"Dispõe sobre a Revisão Geral Anual das 
remunerações dos servidores públicos e agentes 
políticos do Poder Legislativo do Município de 
Caetité e dá outras providências". 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAETITÈ, Estado da Bahia, 
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que 
a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, promulgo a presente Lei: 
Art. 10 - Fica autorizada a revisão geral anual das remunerações dos 
servidores e agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 37, 
inciso X da Constituição Federal de 1988 e art. 22, parágrafo único da Lei Orgânica de 
Caetité, ante a perda inflacionária, apurada no período de 01 de janeiro até 31 de 
dezembro do exercício anterior ao da revisão, baseada no IPCAIIBGE. 
Art. 20 - A revisão tratada por esta Lei será concedida aos servidores e 
agentes políticos do Poder Legislativo a partir de março de 2022 e os seus índices serão 
reajustados anualmente, conforme IPCAIIBGE ou outro indexador que o vier a substituir. 
Art. 30 - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 40 - Esta Lei revoga as disposições em contrário. 
Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Sala das Sessões em, 09 de março de 2022. 
João da Si[va Cízaves 
Presidente 
Praça Rodrigues Lima, n. ° io - centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 
CNP]: 01.926487/0001-09 
E-mail:camaracaetiteâgmaiL comSite: ww caetite. ha. !eq. br 
Edição disponível em: https://diariooficial.brasilpublicacoes.com.br/ba/caetite/camara 
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acesse a Central de Verificação em https:/Ívalida.brasilpubiicacoescom.br/ e informe o código 4449A0-1478BD-68AD85-E2634C ICP 
DIÁRIO OFICIAL 
(AMARA MUNICIPAL, 1)1 
CTIÉ iU 'I' 
Sexta-feira 
lide março de 2022 
Ano XIV, Edição no. 456 4 
LEIS 
(a4fl 3 '&te 3o 
tm. 09 Zo <£J 3 1810 
ANEXO 
ATO DE PROMULGAÇÃO 
O Presidente da Câmara Municipal de Caetité, Estado da Bahia, Sr. João 
da Silva Chaves, no uso de suas atribuições regimentais dispostas no art. 
14, inciso II, alínea "h" e de acordo com a Lei Orgânica de Caetité nos 
termos do art. 33, inciso IV desta Casa de Leis, tendo em vista a aprovação 
do Projeto de Lei n°. 982 de 21 de fevereiro de 2022, aprovado no dia 07 de 
março de 2022, PROMULGO a Lei n°. 901 de 09 de março de 2022, cujo 
conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. 
Publique-se e registre-se. 
Gabinete da Presidência em, 09 de março de 2022. 
Jo&' da Si(va Cízaves 
Presidente 
Praça Rodrigues Lima, ri. ° 10- Centro - Caetité - Rabia CEP 46400-000 - Telefax: 773454 1008 
CNPJ: 01.926.48710001-09 
E-mail: cama ractiteâqmafl.corrt Site: www.caetite.ba.!e.br 
Edição disponível em: https:l/diariooficial.brasilpubbcacoes.com.brlba/caetite/camara 
Este documento foi assinado digitalmente por BRASIL PUBLICACOES E GESTAO PUBLICA LTDA. Para verificar a validade das assinaturas 
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