| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 901 / 2022 |
| Date | 2022-03-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a Revisão Geral Anual das remunerações dos servidores públicos e agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Caetité e dá outras providências. |
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&... & V.,.~ a. 09 a. JU a 1810 LEI N° 901 DE 09 DE MARÇO DE 2022. "Dispõe sobre a Revisão Geral Anual das remunerações dos servidores públicos e agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Caetité e dá outras providências". O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAETITÉ. Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, promulgo a presente Lei: Art. 10 - Fica autorizada a revisão geral anual das remunerações dos servidores e agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal de 1988 e art. 22, parágrafo único da Lei Orgânica de Caetité, ante a perda inflacionária, apurada no período de 01 de janeiro até 31 de dezembro do exercício anterior ao da revisão, baseada no IPCA/IBGE. Art. 21 - A revisão tratada por esta Lei será concedida aos servidores e agentes políticos do Poder Legislativo a partir de março de 2022 e os seus índices serão reajustados anualmente, conforme IPCA/IBGE ou outro indexador que o vier a substituir. Art. 30 - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4° - Esta Lei revoga as disposições em contrário. Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões em, 09 de março de 2022. $ Si[va Chaves resiíente Praça Rodrigues Lima, n. 10- Centro - Caetité - Bahia CEP46.400-000 - Telefax: 773454 1008 CNPJ: 01.926.487/0001-09 E-mail: camaracaetite@gmail.com Site: www.caetite, ba. leg.br &.. 3e V..ã~,-). e..n 09 & U à. 1810 ANEXO ATO DE PROMULGAÇÃO O Presidente da Câmara Municipal de Caetité, Estado da Bahia, Sr. João da Silva Chaves, no uso de suas atribuições regimentais dispostas no art. 14, inciso II, alínea "h" e de acordo com a Lei Orgânica de Caetité nos termos do art. 33, inciso IV desta Casa de Leis, tendo em vista a aprovação do Projeto de Lei n°. 982 de 21 de fevereiro de 2022, aprovado no dia 07 de março de 2022, PROMULGO a Lei n°. 901 de 09 de março de 2022, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Publique-se e registre-se. Gabinete da Presidência em, 09 de março de 2022. 'Presi&nte Praça Rodrigues Lima, n. 9 1O- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 CNP]: 01.926.487/0001-09 E-mail: camaracaetite@igmail.comSite: www.caetite.ba. lçg.br DIÁRIO OFICIAL CÂM.A1tA MUNICIPAL DE CAE'I'I'I'É Sexta-feira 11 de março de 2022 Ano XIV, Edição n°. 456 LEIS &ta 3 tea3&te4 3o 09 J4 a 1810 LEI No 901 DE 09 DE MARÇO DE 2022. "Dispõe sobre a Revisão Geral Anual das remunerações dos servidores públicos e agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Caetité e dá outras providências". O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAETITÈ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, promulgo a presente Lei: Art. 10 - Fica autorizada a revisão geral anual das remunerações dos servidores e agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal de 1988 e art. 22, parágrafo único da Lei Orgânica de Caetité, ante a perda inflacionária, apurada no período de 01 de janeiro até 31 de dezembro do exercício anterior ao da revisão, baseada no IPCAIIBGE. Art. 20 - A revisão tratada por esta Lei será concedida aos servidores e agentes políticos do Poder Legislativo a partir de março de 2022 e os seus índices serão reajustados anualmente, conforme IPCAIIBGE ou outro indexador que o vier a substituir. Art. 30 - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 40 - Esta Lei revoga as disposições em contrário. Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões em, 09 de março de 2022. João da Si[va Cízaves Presidente Praça Rodrigues Lima, n. ° io - centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 CNP]: 01.926487/0001-09 E-mail:camaracaetiteâgmaiL comSite: ww caetite. ha. !eq. br Edição disponível em: https://diariooficial.brasilpublicacoes.com.br/ba/caetite/camara Este documento foi assinado digitalmente por BRASIL PUBLICACOES E GESTAO PUBLICA LTDA. Para verificar a validade das assinaturas acesse a Central de Verificação em https:/Ívalida.brasilpubiicacoescom.br/ e informe o código 4449A0-1478BD-68AD85-E2634C ICP DIÁRIO OFICIAL (AMARA MUNICIPAL, 1)1 CTIÉ iU 'I' Sexta-feira lide março de 2022 Ano XIV, Edição no. 456 4 LEIS (a4fl 3 '&te 3o tm. 09 Zo <£J 3 1810 ANEXO ATO DE PROMULGAÇÃO O Presidente da Câmara Municipal de Caetité, Estado da Bahia, Sr. João da Silva Chaves, no uso de suas atribuições regimentais dispostas no art. 14, inciso II, alínea "h" e de acordo com a Lei Orgânica de Caetité nos termos do art. 33, inciso IV desta Casa de Leis, tendo em vista a aprovação do Projeto de Lei n°. 982 de 21 de fevereiro de 2022, aprovado no dia 07 de março de 2022, PROMULGO a Lei n°. 901 de 09 de março de 2022, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Publique-se e registre-se. Gabinete da Presidência em, 09 de março de 2022. Jo&' da Si(va Cízaves Presidente Praça Rodrigues Lima, ri. ° 10- Centro - Caetité - Rabia CEP 46400-000 - Telefax: 773454 1008 CNPJ: 01.926.48710001-09 E-mail: cama ractiteâqmafl.corrt Site: www.caetite.ba.!e.br Edição disponível em: https:l/diariooficial.brasilpubbcacoes.com.brlba/caetite/camara Este documento foi assinado digitalmente por BRASIL PUBLICACOES E GESTAO PUBLICA LTDA. Para verificar a validade das assinaturas acesse a Central de Verificação em https://va lida. brasilpublicacoes, com. br/ e informe o código 4449A0-1478BD-68AD85-E2634C