br-locleg corpus explorer

← Caetité (BA)

norma nº 902/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 902 / 2022
Date 2022-03-09
EmentaAltera a Lei n°. 744/2013, de 1° de março de 2013 que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários da Câmara Municipal de Caetité e revoga a Lei n°. 844/2019, de 11 de março de 2019 para criar o cargo de Assessor Parlamentar II e dá outras providências
native_id980

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CAETIT 
3e 
€ 09 à. i4à. 1810 
LEI N-'902 DE 09 DE MARÇO DE 2022. 
"Altera a Lei n°. 744/2013, de 1° de março de 2013 
que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e 
Salários da Câmara Municipal de Caetité e revoga a 
Lei n°. 844/2019, de 11de março de 2019 para criar o 
cargo de Assessor Parlamentar li e dá outras 
providências". 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAETITÉ, Estado da Bahia, 
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que 
a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, promulgo a presente Lei; 
Art. l - As Leis n°. 744/2013 e 844/2019 passam a vigorar com a seguinte 
alteração: 
- Inclui-se no Anexo II, na Tabela de Quantitativos de Cargos Comissionados, o 
seguinte cargo em comissão: 
a) 15 (quinze) cargos de Assessor Parlamentar II, Código CCV; 
Art. 20 - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 31 - Esta Lei revoga as disposições em contrário. 
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Sala das Sessões, em 21 de fevereiro de 2022. 
Praça Rodrigues Lima, n. 10- Centro -Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 
CNPJ: 01.926.48710001-09 
E-mail: cama racaetite@gmail. com Site: www.caetite. ba. Ie,q. hr 
CATITE 
a... à. V.,à2~ à. 
e.m 09 3€. 1810 
ANEXO 
ATO DE PROMULGAÇÃO 
O Presidente da Câmara Municipal de Caetité, Estado da Bahia, Sr. João 
da Silva Chaves, no uso de suas atribuições regimentais dispostas no art. 
14, inciso II, alínea "h" e de acordo com a Lei Orgânica de Caetité nos 
termos do art. 33, inciso IV desta Casa de Leis, tendo em vista a aprovação 
do Projeto de Lei no. 983 de 21 de fevereiro de 2022, aprovado no dia 07 de 
março de 2022, PROMULGO a Lei n°. 902 de 09 de março de 2022, cujo 
conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. 
Publique-se e registre-se. 
Gabinete da Presidência em, 09 de março de 2022. 
(Presidente 
Praça Rodrigues Lima, n. 9 10- Centro- Caetité - Bahia CEP46.400-000 - Telefax: 773454 1008 
CNPJ: 01.926.487/0001-09 
E-mail:camaracaetite@gmail.comSite: www.caetite. ba. Ieg. br 
1)IitRIO OFICIAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
C E ATITÉ 
Sexta-feira 
11 de março de 2022 
Ano XIV, Edição n°. 456 
LEIS 
&4n14a a V...à,~ a0 ae (att 
09 &44 3. 1810 
LEI N'902 DE 09 DE MARÇO DE 2022. 
"Altera a Lei n°. 74412013, de 11de março de 2013 
que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e 
Salários da Câmara Municipal de Caetité e revoga a 
Lei no. 844/2019, de 11de março de 2019 para criar o 
cargo de Assessor Parlamentar II e dá outras 
providências-". 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAETITÉ, Estado da Bahia, 
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que 
a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, promulgo a presente Lei: 
Art. l - As Leis n°. 744/2013 e 844/2019 passam a vigorar com a seguinte 
alteração: 
- Inclui-se no Anexo II, na Tabela de Quantitativos de Cargos Comissionados, o 
seguinte cargo em comissão: 
a) 15 (quinze) cargos de Assessor Parlamentar II, Código CCV; 
Art. 20- As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 31 - Esta Lei revoga as disposições em contrário. 
Art. 41 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Sala das Sessões, em 21 de fevereiro de 2022. 
Jo&, da Silva Chaves 
Presidnte 
Praça Rodrigues Lima, n. "10 -Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 
CNPJ: 01.926.487/0001-09 
E-mail: como rocaetitt'cãqmoil.com Site: wwwcaetite. ho.leg. br 
Edição disponível em: https:Ildianooficial.brasilpublicacoes.com.brlba/caetite/camara 
Este documento foi assinado digitalmente por BRASIL PUBLICACOES E GESTAO PUBLICA LTDA. Para verificar a validade das assinaturas 
acesse a Central de Verificação em https://valida.brasilpublicacoescom.brle informe o código 4449A0-1478BD-68AD85-E2634C 
DIARI() OFICIAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
CAETI'I'É 
Sexta-feira 
11 de março de 2022 
Ano XIV, Edição n°. 456 (1b0 
LEIS 
&nta4a av~."&te4ao 0KUfluícPio & 
09 &44 & 1810 
ANEXO 
ATO DE PROMULGAÇÃO 
O Presidente da Câmara Municipal de Caetité, Estado da Bahia, Sr. João 
da Silva Chaves, no uso de suas atribuições regimentais dispostas no art. 
14, inciso II, alínea "h" e de acordo com a Lei Orgânica de Caetité nos 
termos do art. 33, inciso IV desta Casa de Leis, tendo em vista a aprovação 
do Projeto de Lei n°. 983 de 21 de fevereiro de 2022, aprovado no dia 07 de 
março de 2022, PROMULGO a Lei n°. 902 de 09 de março de 2022, cujo 
conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. 
Publique-se e registre-se. 
Gabinete da Presidência em, 09 de março de 2022. 
João da- Si[va Cízaves 
Presidente 
Praça Rodrigues Lima, n. "10 -Centro - Coetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 
CNPJ: 01.926.487/0001-09 
E-mail: camarccaetite(õJgmajl.com Site: www.caetit.ha.legbr 
Edição disponível em: https:/ldianooficial.brasilpublicacoes.com.br/ba/caetite/camara 
Este documento foi assinado digitalmente por BRASIL PUBLICACOES E GESTAO PUBLICA LTDA. Para verificar a validade das assinaturas 
acesse a Central de Verificação em https:/!va lida, brasilpublicacoes com. bri e informe o código 4449A0-1478BD-68AD85-E2634C 

open original →