| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 903 / 2022 |
| Date | 2022-03-24 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 895 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 981 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DE CAETITÉ CONSTRUINDOUM NOVOTEMPO Gabinete do Prefeito Câmara MuniCiP31 de Caettte RECEBIDO EM: G? 2ZLEI N°. 903, DE 24 DE MARÇO DE 2022. R de s4a Diretor AdrrUfliStra o ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 895 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, incertas no art. 68, inciso III da Lei Orgãnica Municipal, faz saber que - - . uI FS e seguint . _. ._ a Câmara iv1uneipi APROVOUu SMI'iuulO PROMULGO d sguIrIu Lei. Art. 10 O caput do artigo 50 da Lei Municipal n. 895, de 20 de dezembro de 2021 que estabelece o rateio do prêmio "Previne Brasil", passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 50• Terão direito ao prêmio Previne Brasil - Pagamento por Desempenho todos os Médicos, Enfermeiros, Odontólogos. Técnicos de Enfermagem. Técnicos de Saúde Bucal, Auxiliares de Consultório Dentário, Agentes Comunitários de Saúde, Recepcionistas, Auxiliar de Serviços Gerais, e Porteiros vinculadosA ..-.—+.. ,-1- p4 ., C-. fQC\ : SLI atia ua E quipe de Atenção Primária (EAP) com vínculo direto com o Município, desde que cumpridas as metas e atingidos os resultados definidos na Legislação Federal, ou portarias do Ministério da Saúde atinentes a matéria.' Art. 21 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 24 de março de 2022. VALT - A UÍAR PREFEITr MUNICIPAL nnrrrrr,,r, a Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-5.4 Avenida Marlene Montenegrc Corque:ra de OIi'.'era. n° 1 OOC - Certrc Administrativo de Caetité Bairro Prisco Viana. Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br rnLrLiiurM L)L _ CAETITÉ 1 1 CONST»ND0 UM NOVO TEMPO _D!ÁRIO__ FICIAL Prefeitura Municipal de Caetité Edição 1.515Ano 14 24 de março de 2022 Página 3 LEI N°. 903, DE 24 DE MARÇO DE 2022. ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 895 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. or 4+ CAETITÊ Gabinete do Prefeito LEI W. 903. DE 24 DE MARÇO DE 2022. ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 895 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, incertas no art. 68. inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1° O caput do artigo 50 da Lei Municipal n. 895. de 20 de dezembro de 2021 que estabelece o rateio do prêmio Previne BrasiY, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 50 Terão direito ao prêmio Previne Brasil - Pagamento por Desempenho todos os Médicos. Enfermeiros, Odontólogos. Técnicos de Enfermagem, Técnicos de Saúde Bucal. Auxiliares de Consultório Dentário. Agentes Comunitários de Saúde. Recepcionistas, Auxiliar de Serviços Gerais. e Porteiros vinculados à Estratégia da Saúde da Família (ESF) e Equipe de Atenção Primária (EAP) com vínculo direto com o Município, desde que cumpridas as metas e atingidos os resultados definidos na Legislação Federal, ou portarias do Ministério da Saúde atinentes a matéria." Art. 20 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ. em 24 de março de 2022. VALTÉCIO NEVES AGUIAR PREFEITO MUNICIPAL Avenida Pio)" Marlene Cerqueira de Otivera n 1000 - centro Administrativo de Caetíté. Bairro Prisco Viana. Caetité - BA 46.400.000 - Fone: 77) 3454-5704 ww.o.caetite.ba.gov.br _-j__... i ~~ CAETIT Certificação Digital: L408C9A5-CQIWD86B-FAPRZBJL-GJUX9JIZ Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP n°2.200-2/2001 de 24/08/2001. que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil Prefeitura de Caetite CNPJ: 13.811.47~54 06TDO UM .'