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norma nº 904/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 904 / 2022
Date 2022-03-28
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS NAS ÁREAS QUE ESPECIFICA, COM ENTIDADES PÚBLICAS DE QUALQUER ESPÉCIE, ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E/OU PARTICULARES PARA A REALIZAÇÃO DE OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM DOS PARTÍCIPES.
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
LEI N°. 904. DE 28 DE MARÇO DE 2022. 
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AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR 
CONVÊNIOS NAS ÁREAS QUE ESPECIFICA, COM 
ENTIDADES PÚBLICAS DE QUALQUER ESPÉCIE, 
ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E/OU 
PARTICULARES PARA A REALIZAÇÃO DE 
OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM DOS 
PARTÍCIPES. 
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O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, incertas no art. 68, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que 
a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 10 Fica autorizado o Prefeito Municipal. até o dia 10 de setembro de 2022, a 
celebrar convênios com entidades públicas de qualquer espécie, organizações não 
governamentais e/ou particulares, para a realização de objetivos de interesse comum 
dos partícipes, nas seguintes áreas, com data retroativa a partir de 10 de março de 
2022: 
- Educação: 
II - Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; 
III - Saúde; 
IV - Assistência e Desenvolvimento Social; 
V - Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Indústria e Comércio; 
VI - Serviços Públicos e lnfraestrutura; 
VII - Comunicações: 
VIII - Ciência e Tecnologia; 
IX - Meio Ambiente e Limpeza Pública; 
X - Transportes: 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.47610001-54 
Avenida Marlene Monterlegro Cerqueira de Oliveira, n° 1000— Centro Administrativo de Caetité. 
Bairro Prisco Viana. Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
www.caetite.ba.govbr 
PREFEITURA DE CAETITÊ 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
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PREFEITURA DE 
«k CAETIT Gabinete do Prefeito 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
XI - Minas e Energia: 
XII - Segurança Pública.-
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ública:
XIII - Judiciário: 
XIV - Trabalho: 
XV - Recursos Hídricos. 
Art. 21 Após a celebração do convênio o Prefeito Municipal deverá encaminhar cópia 
do mesmo à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data de 
sua celebração. 
Art. 30Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ. Estado da Bahia. em 28 de março de 2022. 
VALTÉCIO VES AGUIAR 
PREFEITO MUNICIPAL 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Marlene Montenegro Cerquewa de Oliveira. n° 1000 - Centro Administrativo de Caeté. 
Bairro Prisco Viana. caewé - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
www.caetite.ba.gov.br 
PREFEITURA DE 
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
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OFICIAL 
Prefeitura Municipal 
de Caetité 
LEI N°. 904, DE 28 DE MARÇO DE 2022. AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL. A CELEBRAR CONVÉNIOS 
NAS ÁREAS QUE ESPECIFICA, COM ENTIDADES PÚBLICAS DE QUALQUER ESPÉCIE, ORGANIZAÇÕES 
NÃO GOVERNAMENTAIS E/OU PARTICULARES PARA A REALIZAÇÃO DE OBJETIVOS DE INTERESSE COM 
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Gabinete do Prefeito 
LEI N°, 904, DE 28 DE MARÇO DE 2022, 
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR 
CONVÊNIOS NAS ÁREAS QUE ESPECIFICA. COM 
ENTIDADES PÚBLICAS DE QUALQUER ESPÉCIE, 
ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E/OU 
PARTICULARES PARA A REALIZAÇÃO DE 
OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM DOS 
PARTICIPES. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, incertas no art. 68, Inciso III da Lei Orgânica Muni~ faz saber que 
a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 10Fica autorizado o Prefeito Municipal, até o dia 10 de setembro de 2022, a 
celebrar convênios com entidades públicas de qualquer espécie, organizações não 
governamentais e/ou particulares, para a realização de objetivos de interesse comum 
dos participes, nas seguintes áreas, com data retroativa a partir de 10 de março de 
2022: 
- Educação, 
II - Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; 
III - Saúde; 
IV - Assistência e Desenvolvimento Social: 
V Desenvolvimento Econômico, Agricultura. Indústria e Comércio: 
VI - Serviços Públicos e nfraestrutura: 
VII Comunicações; 
VIII - Ciência e Tecnologia: 
IX - Meio Ambiente e Limpeza Pública: 
X - Transportes; 
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Prefe*ra de Caetite CI9PJ: 13.81 1.476i0001-54 
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, n' 1000 - Centro Administrativo de Caetitd. 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400000 - Fone 
ww.caelite.ba.gov.br 
(77) 3454-5704 ,. CA 
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Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br 
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Edição 1.518 Ano 14 
28 de março de 2022 
Página 10 
.0 DIÁRIO 
OFICIAL 
Prefeitura Municipal 
de Caetité 
Ai,CAETIT É 
UM NOVO 
Xi - Minas e Enetgia; 
XII - Segurança Pública; 
XIII - Judiciário: 
XIV Trabalho 
XV - Recursos Hídricos. 
Gabinete do Prefeito 
Art. 2° Após a celebração do convénio o Prefeito Municipal deverá encaminhar cópia 
do mesmo à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias. contado a partir da data de 
sua celebração. 
Art. 31 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ. Estado da Bahia. em 28 de março de 2022. 
VALTÉCIO NEVES AGUIAR 
PREFEITO MUNICPAL 
Pre(edtra de Caette CNPJ: 13.81 1.47€0O1-54 
Avniia Marlere Mcnenero Cerqueia de Oivera, " 1000 - Cerro m(rs1ratvo de Caetité. 
Bairro Prisco Viana, Caetjté - BA 46.400.000- Fone (77)3454-5704 
vww.caetite.ba.gov.br 
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Certificação Digital: PP2Y8U9Y-6WPKS7IC-VXLZF1RV-NTFWFVG& 
Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br 
Documento assinado digitalmente conforme MP n°2.200-2/2001 de 24/08/2007, que institui infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil 

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