| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 904 / 2022 |
| Date | 2022-03-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS NAS ÁREAS QUE ESPECIFICA, COM ENTIDADES PÚBLICAS DE QUALQUER ESPÉCIE, ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E/OU PARTICULARES PARA A REALIZAÇÃO DE OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM DOS PARTÍCIPES. |
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P R EFEITURA DE 1 -'b CAETITÉ Gabinete do Prefeito CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO LEI N°. 904. DE 28 DE MARÇO DE 2022. de Ctte t7 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS NAS ÁREAS QUE ESPECIFICA, COM ENTIDADES PÚBLICAS DE QUALQUER ESPÉCIE, ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E/OU PARTICULARES PARA A REALIZAÇÃO DE OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM DOS PARTÍCIPES. 0ç8tOt O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, incertas no art. 68, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 10 Fica autorizado o Prefeito Municipal. até o dia 10 de setembro de 2022, a celebrar convênios com entidades públicas de qualquer espécie, organizações não governamentais e/ou particulares, para a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, nas seguintes áreas, com data retroativa a partir de 10 de março de 2022: - Educação: II - Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; III - Saúde; IV - Assistência e Desenvolvimento Social; V - Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Indústria e Comércio; VI - Serviços Públicos e lnfraestrutura; VII - Comunicações: VIII - Ciência e Tecnologia; IX - Meio Ambiente e Limpeza Pública; X - Transportes: Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.47610001-54 Avenida Marlene Monterlegro Cerqueira de Oliveira, n° 1000— Centro Administrativo de Caetité. Bairro Prisco Viana. Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.govbr PREFEITURA DE CAETITÊ CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 1 1W PREFEITURA DE «k CAETIT Gabinete do Prefeito CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO XI - Minas e Energia: XII - Segurança Pública.- X111 ública: XIII - Judiciário: XIV - Trabalho: XV - Recursos Hídricos. Art. 21 Após a celebração do convênio o Prefeito Municipal deverá encaminhar cópia do mesmo à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data de sua celebração. Art. 30Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ. Estado da Bahia. em 28 de março de 2022. VALTÉCIO VES AGUIAR PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerquewa de Oliveira. n° 1000 - Centro Administrativo de Caeté. Bairro Prisco Viana. caewé - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br PREFEITURA DE 1 CAETITÉ 1 1 Li— CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO DIÁ RIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Caetité LEI N°. 904, DE 28 DE MARÇO DE 2022. AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL. A CELEBRAR CONVÉNIOS NAS ÁREAS QUE ESPECIFICA, COM ENTIDADES PÚBLICAS DE QUALQUER ESPÉCIE, ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E/OU PARTICULARES PARA A REALIZAÇÃO DE OBJETIVOS DE INTERESSE COM 1 pprrr'JpA DE LICAETI Gabinete do Prefeito LEI N°, 904, DE 28 DE MARÇO DE 2022, AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS NAS ÁREAS QUE ESPECIFICA. COM ENTIDADES PÚBLICAS DE QUALQUER ESPÉCIE, ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E/OU PARTICULARES PARA A REALIZAÇÃO DE OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM DOS PARTICIPES. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, incertas no art. 68, Inciso III da Lei Orgânica Muni~ faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 10Fica autorizado o Prefeito Municipal, até o dia 10 de setembro de 2022, a celebrar convênios com entidades públicas de qualquer espécie, organizações não governamentais e/ou particulares, para a realização de objetivos de interesse comum dos participes, nas seguintes áreas, com data retroativa a partir de 10 de março de 2022: - Educação, II - Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; III - Saúde; IV - Assistência e Desenvolvimento Social: V Desenvolvimento Econômico, Agricultura. Indústria e Comércio: VI - Serviços Públicos e nfraestrutura: VII Comunicações; VIII - Ciência e Tecnologia: IX - Meio Ambiente e Limpeza Pública: X - Transportes; 0( Prefe*ra de Caetite CI9PJ: 13.81 1.476i0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, n' 1000 - Centro Administrativo de Caetitd. Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400000 - Fone ww.caelite.ba.gov.br (77) 3454-5704 ,. CA Certificação Digital: PP2Y8U9Y-6WPKB7IC-VXLZFIRV-NTFWFVGG Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP no 2.200-212007 de 24/08/2001, que institui infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil C0678UCUMNO¼VT Edição 1.518 Ano 14 28 de março de 2022 Página 10 .0 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Caetité Ai,CAETIT É UM NOVO Xi - Minas e Enetgia; XII - Segurança Pública; XIII - Judiciário: XIV Trabalho XV - Recursos Hídricos. Gabinete do Prefeito Art. 2° Após a celebração do convénio o Prefeito Municipal deverá encaminhar cópia do mesmo à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias. contado a partir da data de sua celebração. Art. 31 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ. Estado da Bahia. em 28 de março de 2022. VALTÉCIO NEVES AGUIAR PREFEITO MUNICPAL Pre(edtra de Caette CNPJ: 13.81 1.47€0O1-54 Avniia Marlere Mcnenero Cerqueia de Oivera, " 1000 - Cerro m(rs1ratvo de Caetité. Bairro Prisco Viana, Caetjté - BA 46.400.000- Fone (77)3454-5704 vww.caetite.ba.gov.br PRE[ TUA E -t CAETITI Certificação Digital: PP2Y8U9Y-6WPKS7IC-VXLZF1RV-NTFWFVG& Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP n°2.200-2/2001 de 24/08/2007, que institui infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil