br-locleg corpus explorer

← Caetité (BA)

norma nº 905/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 905 / 2022
Date 2022-04-08
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BENS MÓVEIS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, DESAFETADOS PELO DECRETO MUNICIPAL N° 118/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id983

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Câmara Municipal de Caetité 
RECEBIDO EM: 
Sóuza 
[Administrativo Rõ 
F, PRFFFITURA Ot 
GABINETE DO PREFEITO 
CONSTRU1WCO VM NOVO TEM?O 
LEI N°. 905, DE 8 DE ABRIL DE 2022. 
AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR 
BENS MÓVEIS DO PATRIMÔNIO 
MUNICIPAL, DESAFETADOS PELO 
DECRETO MUNICIPAL N° 118/2021, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
r itrr tal ,kl,,%ur% AI rr f' A WI'T re'r A I%% I A I AI II A rrri 1 ii , r1IM, - - IU uso de suas 
'+r,kt ii.Fcc' 
ti 
1 - irtrf'c' ,itt .r#irir Ç r'-ic', 
• t#%#P t'_4 %d S.' 1 %. %.#. 1' 1 l,di ,_l 
III i- i i ('rrvr'iir" 
.l l 4IlIW 
M iriiri 
til l4I ti k.fl t 1, faz saber 
que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei 
Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos da Lei Federal n° 8.666. 
de 21 de junho de 1993, a alienar os bens móveis desafetados através do Decreto 
Municipal n° 118, de 11 de novembro de 2021, indicados em seu Anexo Único. 
Parágrafo único. O chefe do Poder Executivo Municipal está autorizado a realizar a 
alienação por meio de leilão publico, nos termos do art. 22, §50, da Lei F-ederal nu 
8.666, de Li de junho de it. 
Art, 20 Após a aIienço de que trata o art lO desta Iei, o chefe cio Poder Executivo 
estará autorizado a oroceder a baixa no cadastro de bens móveis e na contabilidade, 
dos valores contábeis correspondentes aos bens relacionados no Anexo Único do 
Decreto Municipal n°118. de 11 de novembro de 2021. 
Art. 31 As receitas provenientes da venda dos bens serão utilizadas em observância ao 
art. 44. da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000. 
Parágrafo Único. Atendido ao estabelecido no caput, tais créditos serão destinados 
única e exclusivamente à recomposição da frota de veículos do Município de Caetité, 
ficando proibido o uso de tais receitas para destinações diversas. Sendo estabelecido, 
que parte dos recursos advindos da realização do leilão serão para adquirir 05 (cinco) 
ambulâncias, que serão destinadas à 04 (quatro) distritos e 01 (um) para o povoado de 
Santa Luzia, tendo como prazo, 60 (sessenta) dias após a realização do leilão. 
PREFEITURA DE CAETITÉ "
.Í
.... 
—N 'r i 1 
P,Pf.~t,,ra dp Çtt rNPI• 13 R1 'I 47Imnl -Çd 
Avenida Profa Marlene Cerqueira de Oliveira, nS 1000— Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
www.caetite.ba.gov.br .-.----- CO*T1U4NDO UM NOVO TEMPO 
'KtPt'IUA L)t 
'fl CAETITÉ 
Ç.4$Tr.NOO UM NOVO TIMPO 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 40 As despesas decorrentes das alienações autorizadas por esta lei serão 
suportadas pelos respectivos adquirentes. 
Art. 5°As demais situações administrativas serão regulamentadas por meio de Decreto 
e reproduzidas no edital do leilão. 
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
cm 
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAETITE, ESTADO DA BAHIA, em 8 
de abril de 2022. 
VALTÉCIO rVES AGUIAR 
PREFEITO MUNICIPAL 
PrPfPiti ira rip rptitp CNP 11 RI1 4761(flfll-54 
Avenida Pro9 Marlene Cerqueira de Oliveira, n21000— Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana, Caetité - 8A46.400-000— Fone: (77) 3454-5704 
www.caetite.ba.gov.br 
PREFEiTURA DE 
AETITÉ 
CONST1U$NDO UM NOW TE&VQ 
Edição 1.537 1 Ano 14 
08 de abril de 2022 
Página 107 
.1 DIÁRIO 
FICIAL 
Prefeitura Municipal 
de Caetité 
LEI ND. 905, DE 8 DE ABRIL DE 2022. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR 
BENS MÓVEIS DO PATRIMÔNIO MUNICiPAL, DESAFETADOS PELO DECRETO MUNICIPAL N° 118/2021 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
j±± çiurit 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N. 905, DE 8 DE ABRIL DE 2022. 
AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR 
BENS MÓVEIS DO PATRIMÔNIO 
MUNICIPAL. DESAFETADOS PELO 
DECRETO MUNICIPAL N° 11812021, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÊ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, insertas no artigo 68. inciso III. da Lei Orgânica Municipal. faz saber 
que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos da Lei Federal n° 8.666. 
de 21 de junho de 1993, a alienar os bens móveis desafetados através do Decreto 
Municipal n° 118. de 11 de novembro de 2021. indicados em seu Anexo Único. 
Parágrafo Único. O chefe do Poder Executivo Municipal está autorizado a realizar a 
alienação por meio de leilão público, nos termos do art. 22, §53, da Lei Federal n° 
8.666, de 21 de junho de 1993. 
Art. 21 Após a alienação de que trata o art. 10 desta Lei, o chefe do Poder Executivo 
estará autorizado a proceder a baixa no cadastro de bens móveis e na contabilidade. 
dos valores contábeis correspondentes aos bens relacionados no Anexo Único do 
Decreto Municipal no 118. de 11 de novembro de 2021. 
Art. 30 As receitas provenientes da venda dos bens serão utilizadas em observânca ao 
art. 44, da Lei Complementar Federal n° 101. de 04 de maio de 2000. 
Parágrafo Único. Atendido ao estabelecido no caput, tais créditos serão destinados 
única e exclusivamente à recomposição da frota de veiculos do Município de Caetité, 
ficando proibido o uso de tais receitas para destinações diversas. Sendo estabelecido, 
que parte dos recursos advindos da realização do leilão serão para adquirir 05 (cinco) 
ambulâncias, que serão destinadas à 04 (quatro) distritos e 01 (um) para o povoado de 
Santa Luzia. tendo como prazo. 60 (sessenta) dias após a realização do leilão. 
Prefe,turã de Ce1té CNPI: 13.811.476/000114 
'.venda ProR Mai1ne Ce(quei'a de Orve,ra, nQ 1000- Centro Administrativo de C,aetité. / ''-CAETITí ,. 
83i'o Piiso, Mana, Cae1itt - 8A 46.400.000- or.e: 177t 3.1545704 
www.caetrte bagov.b J_—.... 
Certificação Digital: TPH06YXD-WHE9TLHQ-JP34JPYE-1AEEWXP9 
Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br 
Documento assinado digitalmente conforme MP o° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - !CP Brasil 
Edição 1,537 Ano 14 
08 de abril de 2022 
Página 108 
C,AET11.11,6 
10 
DIÁRIO 
OFICIAL 
Prefeitura Municipal 
de Caetité 
'H CAETITÉ 
C0NUIOOUM$7**eO 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 40 As despesas decorrentes das alienações autorizadas por esta lei serão 
suportadas pelos respectivos adquirentes. 
Art. 50 As demais situações administrativas serão regulamentadas por meio de Decreto 
e reproduzidas no edital do leilão. 
Au. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITE. ESTADO DA BAHIA. em 8 
de abril de 2022. 
VALTÉCIO NEVES AGUIAR 
PREFEITO MUNICIPAL 
Prefeitura de Caetité CNPJ 13.811.476/0001.54 
Avenida Profl Marlene Cerqueira de Oliveira. o° 1000- Centro Administrativo de Caelté, 
Bairro Pmco Vara. Caetne - BA 46400-000 - Fone: 77) 341.4-5704 
wwwcaetitebagov.r 
PREFEITURA DE CAETITÉ 
C06TI.UBO0 UM NOVO YBO 
Certificação Digital: TPH06YXD-WHE9TLHQ-JP34JPYE-IAEEWxP9 
Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br 
Documento assinado digitalmente conforme MP n°2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - !CP Brasil 

open original →