| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 905 / 2022 |
| Date | 2022-04-08 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BENS MÓVEIS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, DESAFETADOS PELO DECRETO MUNICIPAL N° 118/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Caetité
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LEI N°. 905, DE 8 DE ABRIL DE 2022.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR
BENS MÓVEIS DO PATRIMÔNIO
MUNICIPAL, DESAFETADOS PELO
DECRETO MUNICIPAL N° 118/2021, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei
Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos da Lei Federal n° 8.666.
de 21 de junho de 1993, a alienar os bens móveis desafetados através do Decreto
Municipal n° 118, de 11 de novembro de 2021, indicados em seu Anexo Único.
Parágrafo único. O chefe do Poder Executivo Municipal está autorizado a realizar a
alienação por meio de leilão publico, nos termos do art. 22, §50, da Lei F-ederal nu
8.666, de Li de junho de it.
Art, 20 Após a aIienço de que trata o art lO desta Iei, o chefe cio Poder Executivo
estará autorizado a oroceder a baixa no cadastro de bens móveis e na contabilidade,
dos valores contábeis correspondentes aos bens relacionados no Anexo Único do
Decreto Municipal n°118. de 11 de novembro de 2021.
Art. 31 As receitas provenientes da venda dos bens serão utilizadas em observância ao
art. 44. da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único. Atendido ao estabelecido no caput, tais créditos serão destinados
única e exclusivamente à recomposição da frota de veículos do Município de Caetité,
ficando proibido o uso de tais receitas para destinações diversas. Sendo estabelecido,
que parte dos recursos advindos da realização do leilão serão para adquirir 05 (cinco)
ambulâncias, que serão destinadas à 04 (quatro) distritos e 01 (um) para o povoado de
Santa Luzia, tendo como prazo, 60 (sessenta) dias após a realização do leilão.
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Avenida Profa Marlene Cerqueira de Oliveira, nS 1000— Centro Administrativo de Caetité,
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704
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Art. 40 As despesas decorrentes das alienações autorizadas por esta lei serão
suportadas pelos respectivos adquirentes.
Art. 5°As demais situações administrativas serão regulamentadas por meio de Decreto
e reproduzidas no edital do leilão.
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
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GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAETITE, ESTADO DA BAHIA, em 8
de abril de 2022.
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PREFEITO MUNICIPAL
PrPfPiti ira rip rptitp CNP 11 RI1 4761(flfll-54
Avenida Pro9 Marlene Cerqueira de Oliveira, n21000— Centro Administrativo de Caetité,
Bairro Prisco Viana, Caetité - 8A46.400-000— Fone: (77) 3454-5704
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PREFEiTURA DE
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Edição 1.537 1 Ano 14
08 de abril de 2022
Página 107
.1 DIÁRIO
FICIAL
Prefeitura Municipal
de Caetité
LEI ND. 905, DE 8 DE ABRIL DE 2022. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR
BENS MÓVEIS DO PATRIMÔNIO MUNICiPAL, DESAFETADOS PELO DECRETO MUNICIPAL N° 118/2021 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 905, DE 8 DE ABRIL DE 2022.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR
BENS MÓVEIS DO PATRIMÔNIO
MUNICIPAL. DESAFETADOS PELO
DECRETO MUNICIPAL N° 11812021, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÊ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, insertas no artigo 68. inciso III. da Lei Orgânica Municipal. faz saber
que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos da Lei Federal n° 8.666.
de 21 de junho de 1993, a alienar os bens móveis desafetados através do Decreto
Municipal n° 118. de 11 de novembro de 2021. indicados em seu Anexo Único.
Parágrafo Único. O chefe do Poder Executivo Municipal está autorizado a realizar a
alienação por meio de leilão público, nos termos do art. 22, §53, da Lei Federal n°
8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 21 Após a alienação de que trata o art. 10 desta Lei, o chefe do Poder Executivo
estará autorizado a proceder a baixa no cadastro de bens móveis e na contabilidade.
dos valores contábeis correspondentes aos bens relacionados no Anexo Único do
Decreto Municipal no 118. de 11 de novembro de 2021.
Art. 30 As receitas provenientes da venda dos bens serão utilizadas em observânca ao
art. 44, da Lei Complementar Federal n° 101. de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único. Atendido ao estabelecido no caput, tais créditos serão destinados
única e exclusivamente à recomposição da frota de veiculos do Município de Caetité,
ficando proibido o uso de tais receitas para destinações diversas. Sendo estabelecido,
que parte dos recursos advindos da realização do leilão serão para adquirir 05 (cinco)
ambulâncias, que serão destinadas à 04 (quatro) distritos e 01 (um) para o povoado de
Santa Luzia. tendo como prazo. 60 (sessenta) dias após a realização do leilão.
Prefe,turã de Ce1té CNPI: 13.811.476/000114
'.venda ProR Mai1ne Ce(quei'a de Orve,ra, nQ 1000- Centro Administrativo de C,aetité. / ''-CAETITí ,.
83i'o Piiso, Mana, Cae1itt - 8A 46.400.000- or.e: 177t 3.1545704
www.caetrte bagov.b J_—....
Certificação Digital: TPH06YXD-WHE9TLHQ-JP34JPYE-1AEEWXP9
Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br
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Edição 1,537 Ano 14
08 de abril de 2022
Página 108
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DIÁRIO
OFICIAL
Prefeitura Municipal
de Caetité
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 40 As despesas decorrentes das alienações autorizadas por esta lei serão
suportadas pelos respectivos adquirentes.
Art. 50 As demais situações administrativas serão regulamentadas por meio de Decreto
e reproduzidas no edital do leilão.
Au. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITE. ESTADO DA BAHIA. em 8
de abril de 2022.
VALTÉCIO NEVES AGUIAR
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura de Caetité CNPJ 13.811.476/0001.54
Avenida Profl Marlene Cerqueira de Oliveira. o° 1000- Centro Administrativo de Caelté,
Bairro Pmco Vara. Caetne - BA 46400-000 - Fone: 77) 341.4-5704
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