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norma nº 978/2022

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 978 / 2022
Date 2022-08-16
EmentaDá denominação de Rua Joaquim de Carvalho Costa a uma das artérias localizada no Bairro São Vicente neste Município e dá outras providências.
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raças .Wunes (Barros 
la Secretária 
C& a a0 aG ae a&t 
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DECRETO LEGISLATIVO N° 978 DE 16 DE AGOSTO DE 2022. 
Dá denominação de Rua Joaquim de Carvalho 
Costa a uma das artérias localizada no Bairro São 
Vicente neste Município e dá outras providências. 
A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no uso 
de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara de Vereadores 
aprovou e ela promulga o seguinte, 
DECRETO LEGISLATIVO 
Artigo 1°- Fica denominada de Rua Joaquim de Carvalho Costa a uma das 
artérias que limita os loteamentos São Vicente II e São Vicente III, localizada no Bairro 
São Vicente neste Município, conforme croqui em anexo. 
Artigo 20- O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Artigo 3°- Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões em, 16 de agosto de 2022. 
Silva Chaves 
Presidente 
Praça Rodrigues Lima, n. °10- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 
CNPJ: 01.926.487/0001-09 
E-mail: camaracaetite@qmail.com Site: www. caetite.ha.leg. br 
Terça-feira 
16 de agosto de 2022 
Ano XV, Edição n°. 492 3 4 'r DIARIO OFICIAL 
CÂMARA MUNICIPAL 1)E 
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DECRETOS 
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DECRETO LEGISLATIVO N° 978 DE 16 DE AGOSTO DE 2022. 
Dá denominação de Rua Joaquim de Carvalho 
Costa a uma das artérias localizada no Bairro São 
Vicente neste Município e dá outras providências. 
A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no uso 
de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara de Vereadores 
aprovou e ela promulga o seguinte, 
DECRETO LEGISLATIVO 
Artigo 1°- Fica denominada de Rua Joaquim de Carvalho Costa a uma das 
artérias que limita os loteamentos São Vicente II e São Vicente III, localizada no Bairro 
São Vicente neste Município, conforme croqui em anexo. 
Artigo 2°- O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Artigo 3°- Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões em, 16 de agosto de 2022. 
João ídSi(vaCíiaves 10-5 
o 
Presiíente 
!Mana dás Çraçs?(unes Barros .- 
16 Secretda 
Praça Rodrigues Lima, n. 2 10- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 [lij U 
CNP1: 01.926.48710001-09 
E-mail:çarnaracaetite(õ.)qriwil.con Site:www.coetfte.ba.Ieg. br 
Edição disponível em: https://dianooficial.brasilpublicacoes.com.br/ba/caetite/camara 
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