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norma nº 979/2022

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 979 / 2022
Date 2022-09-19
EmentaDispõe sobre a Rejeição das Contas da Prefeitura Municipal de Caetité, relativas ao Exercício Financeiro de 2019
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Decreto Legislativo n° 979 de 19 de setembro de 2022. 
"Dispõe sobre a Rejeição das Contas da 
Prefeitura Municipal de Caetité, relativas ao 
Exercício Financeiro de 2019". 
A MESA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE 
CAETITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conforme 
art. 16 O e seus parágrafos da Lei Orgânica do Município e em obediência 
às normas estabelecidas no art. 1831 e seus parágrafos do Regimento 
Interno. 
Considerando o parecer emitido pela Comissão Especial, composta 
pela Resolução n° 02/2022, recomendando o Plenário desta Casa pela 
Rejeição da prestação das contas anuais da Prefeitura Municipal de 
Caetité, do Exercício Financeiro de 2019, acolhendo: desta forma, o 
Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios, pelas 
razões expostas no Parecer n° 06396e20. Considerando o resultado da 
votação Plenária, em sessão realizada em 19 de setembro de 2022, que 
rejeitou a prestação de contas anuais do Sr. Aldo Ricardo Cardoso 
Gondim, no período em que respondia pela Prefeitura Municipal de 
Caetité, relativas ao Exercício Financeiro de 2019 concordando 
fundamentação do Parecer conclusivo de 31 de agosto de 2022 exarado\ 
pela Comissão Especial. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Caetité rejeitou e a Mesa 
Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo: 
Praça Rodrigues Lima, n. Q 10- Centro - Caetité - Bahia CEP 46400-000 - Telefax: 773454 1008 
CNPJ: 01.926.487/0001-09 
E-mail: cumaracaetiteøgniajicom Site: www.caetite.ba.leg.br 
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ha'&ffÇraças Nunes 'Barros 
DECRETA 
Art. 10 - Ficam Rejeitadas as Contas da Prefeitura Municipal de 
Caetité, relativas ao Exercício Financeiro de 2019 de responsabilidade do 
Ex-Gestor Alda Ricardo Cardoso Gondim, ficando igualmente mantido o 
Parecer Prévia n° 06396e20 exarada pela Colenda Tribunal de Cantas dos 
Municípios, que opinou por sua Rejeição, porque irregulares, das Contas 
da Prefeitura Municipal de Caetité da Exercício Financeira de 2019, 
conforme votação procedida na sessão ordinária da dia 19 de setembro de 
2022. 
Art. 20 
- Este Decreta Legislativo entrará em vigor a partir da sua 
publicação revogada as disposições em contrária. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caetité - Ba, 19 de setembro de 
2022. 
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Presidente 
1' Secretária 
Zaca rias Fernandes .Wbgueira 
Vice 'Presüfente 
A 
- 
411 SP 
Jorge 99ag '7 e C. Ladeia Júnior 
2°Secretáno 
Praça Rodrigues Lima, n. lO -Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 
CNPJ: 01.926.487/0001-09 
E-mail: camaracaetite(ôgmaiLcorn Site: www. caetite. ba. leg.br 
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1)IillHO OFJ(IilL 
CÂMARA MUNICIPAL 1)1 
C1E'I'I'I'É 
Terça-feira 
20 de setembro de 2022 
Ano XV, Edição n°. 509 
DECRETOS 
Decreto Legislativo n° 979 de 19 de setembro de 2022. 
Dispõe sobre a Rejeição das Contas da 
Prefeitura Municipal de Caetíté, relativas ao 
Exercício Financeiro de 2019". 
A MESA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE 
CAETITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conforme 
art. 16 C e seus parágrafos da Lei Orgânica do Município e em obediência 
às normas estabelecidas no art. 1831 e seus parágrafos do Regimento 
Interno. 
Considerando o parecer emitido pela Comissão Especial, composta 
pela Resolução n° 02/2022, recomendando o Plenário desta Casa pela 
Rejeição da prestação das contas anuais da Prefeitura Municipal de 
Caetité, do Exercício Financeiro de 2019, acolhendo, desta forma, o 
Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios, pelas 
razões expostas no Parecer n° 06396e20. Considerando o resultado da 
votação Plenária, em sessão realizada em 19 de setembro de 2022, que 
rejeitou a prestação de contas anuais do Sr. Aldo Ricardo Cardoso 
Gondim, no período em que respondia pela Prefeitura Municipal de 
Caetité, relativas ao Exercício Financeiro de 2019 concordando a 
fundamentação do Parecer conclusivo de 31 de agosto de 2022 exarado 
pela Comissão Especial. -$j-, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Caetité rejeitou e a Mesa 
Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo: 
Praça Rodrigues Lima, n. 9 10 - Centro - Caetité ~Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 
CNPJ: 01.926.487/0001-09 
E-mail: cnmaracaetiteOgmail.con1 Site: www.caetite.ba.leg.hr 
Edição disponível em: https://diariooficial.brasilpublicacoes.com.br/ba/caetite/camara 
Este documento foi assinado digitalmente por BRASIL PUBLICACOES E GESTAO PUBLICA LTDA. Para verificar a validade das assinaturas 
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CAMARiI MUNICIPAL 1)1 
CiIE'I'I'I'É 
Terça-feira 
20 de setembro de 2022 
Ano XV, Edição n°. 509 4 
DECRETOS 
DECRETA' 
Art. l - Ficam Rejeitadas as Contas da Prefeitura Municipal de 
Caetité, relativas ao Exercício Financeiro de 2019 de responsabilidade do 
Ex-Gestor Aldo Ricardo Cardoso Gondim, ficando igualmente mantido o 
Parecer Prévio no 06396e20 exarado pelo Colendo Tribunal de Contas dos 
Municípios, que opinou por sua Rejeição, porque irregulares, das Cntas 
da Prefeitura Municipal de Caetité do Exercício Financeiro de 2019, 
conforme votação procedida na sessão ordinária do dia 19 de setembro de 
2022. 
Art. 20 - Este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir da sua 
publicação revogada as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caetité - Ba, 19 de setembro de 
2022. 
&'vtaiia dzs Çraças !Wunes çBam's Jorge Magno de C. £ adeia Júnior 
1°Secret4na 20 Secretáno 
Praça Rodrigues Lima, n. °10- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 
CNPJ: 01.926.487/0001-09 
E-mail: camaracaetite@gmaiL com Site: www.caetite.ba. leg.br 
Edição disponível em: https://diariooficial.brasilpublicacoes.com.brlbalcaetite/camara 
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