| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 979 / 2022 |
| Date | 2022-09-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a Rejeição das Contas da Prefeitura Municipal de Caetité, relativas ao Exercício Financeiro de 2019 |
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C&na4a3t Utaaoteaa '.. &iaaat4n 09 a€LtJ&. 1810 Decreto Legislativo n° 979 de 19 de setembro de 2022. "Dispõe sobre a Rejeição das Contas da Prefeitura Municipal de Caetité, relativas ao Exercício Financeiro de 2019". A MESA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 16 O e seus parágrafos da Lei Orgânica do Município e em obediência às normas estabelecidas no art. 1831 e seus parágrafos do Regimento Interno. Considerando o parecer emitido pela Comissão Especial, composta pela Resolução n° 02/2022, recomendando o Plenário desta Casa pela Rejeição da prestação das contas anuais da Prefeitura Municipal de Caetité, do Exercício Financeiro de 2019, acolhendo: desta forma, o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios, pelas razões expostas no Parecer n° 06396e20. Considerando o resultado da votação Plenária, em sessão realizada em 19 de setembro de 2022, que rejeitou a prestação de contas anuais do Sr. Aldo Ricardo Cardoso Gondim, no período em que respondia pela Prefeitura Municipal de Caetité, relativas ao Exercício Financeiro de 2019 concordando fundamentação do Parecer conclusivo de 31 de agosto de 2022 exarado\ pela Comissão Especial. Faço saber que a Câmara Municipal de Caetité rejeitou e a Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo: Praça Rodrigues Lima, n. Q 10- Centro - Caetité - Bahia CEP 46400-000 - Telefax: 773454 1008 CNPJ: 01.926.487/0001-09 E-mail: cumaracaetiteøgniajicom Site: www.caetite.ba.leg.br 1 &... a,~, V..a..4 a. 09 1810 ha'&ffÇraças Nunes 'Barros DECRETA Art. 10 - Ficam Rejeitadas as Contas da Prefeitura Municipal de Caetité, relativas ao Exercício Financeiro de 2019 de responsabilidade do Ex-Gestor Alda Ricardo Cardoso Gondim, ficando igualmente mantido o Parecer Prévia n° 06396e20 exarada pela Colenda Tribunal de Cantas dos Municípios, que opinou por sua Rejeição, porque irregulares, das Contas da Prefeitura Municipal de Caetité da Exercício Financeira de 2019, conforme votação procedida na sessão ordinária da dia 19 de setembro de 2022. Art. 20 - Este Decreta Legislativo entrará em vigor a partir da sua publicação revogada as disposições em contrária. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caetité - Ba, 19 de setembro de 2022. )• o» 'va ves Presidente 1' Secretária Zaca rias Fernandes .Wbgueira Vice 'Presüfente A - 411 SP Jorge 99ag '7 e C. Ladeia Júnior 2°Secretáno Praça Rodrigues Lima, n. lO -Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 CNPJ: 01.926.487/0001-09 E-mail: camaracaetite(ôgmaiLcorn Site: www. caetite. ba. leg.br ea4 a V.. . vem09 aed4ae. 1810 1)IillHO OFJ(IilL CÂMARA MUNICIPAL 1)1 C1E'I'I'I'É Terça-feira 20 de setembro de 2022 Ano XV, Edição n°. 509 DECRETOS Decreto Legislativo n° 979 de 19 de setembro de 2022. Dispõe sobre a Rejeição das Contas da Prefeitura Municipal de Caetíté, relativas ao Exercício Financeiro de 2019". A MESA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 16 C e seus parágrafos da Lei Orgânica do Município e em obediência às normas estabelecidas no art. 1831 e seus parágrafos do Regimento Interno. Considerando o parecer emitido pela Comissão Especial, composta pela Resolução n° 02/2022, recomendando o Plenário desta Casa pela Rejeição da prestação das contas anuais da Prefeitura Municipal de Caetité, do Exercício Financeiro de 2019, acolhendo, desta forma, o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios, pelas razões expostas no Parecer n° 06396e20. Considerando o resultado da votação Plenária, em sessão realizada em 19 de setembro de 2022, que rejeitou a prestação de contas anuais do Sr. Aldo Ricardo Cardoso Gondim, no período em que respondia pela Prefeitura Municipal de Caetité, relativas ao Exercício Financeiro de 2019 concordando a fundamentação do Parecer conclusivo de 31 de agosto de 2022 exarado pela Comissão Especial. -$j-, Faço saber que a Câmara Municipal de Caetité rejeitou e a Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo: Praça Rodrigues Lima, n. 9 10 - Centro - Caetité ~Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 CNPJ: 01.926.487/0001-09 E-mail: cnmaracaetiteOgmail.con1 Site: www.caetite.ba.leg.hr Edição disponível em: https://diariooficial.brasilpublicacoes.com.br/ba/caetite/camara Este documento foi assinado digitalmente por BRASIL PUBLICACOES E GESTAO PUBLICA LTDA. 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Art. 20 - Este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir da sua publicação revogada as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caetité - Ba, 19 de setembro de 2022. &'vtaiia dzs Çraças !Wunes çBam's Jorge Magno de C. £ adeia Júnior 1°Secret4na 20 Secretáno Praça Rodrigues Lima, n. °10- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 CNPJ: 01.926.487/0001-09 E-mail: camaracaetite@gmaiL com Site: www.caetite.ba. leg.br Edição disponível em: https://diariooficial.brasilpublicacoes.com.brlbalcaetite/camara Este documento foi assinado digitalmente por BRASIL PUBLICACOES E GESTAO PUBLICA LTDA. Para verificar a validade das assinaturas acesse a Central de Verificação em ht(ps://valida.brasilpublicacoes.com.br/ e informe o código 85B12C-EE9FA8-371F9D-CB6433