| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 |
| Date | 2024-06-20 |
| native_id | 57 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
4 3eeaaoeo . 09 1810 ATA DA 19a SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, REALIZADA NO DIA 20 DE JUNHO DO ANO DE 2024. Aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, precisamente às nove horas, na sala de sessões da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, realizou-se mais uma sessão ordinária. Nesta sessão, compareceram 13 (treze) dos senhores vereadores. A sessão foi também transmitida em Libra. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou aberta a Sessão, anunciando o Julgamento das Contas anuais da Prefeitura Municipal de Caetité, referente ao exercício financeiro do ano de 2021, de responsabilidade do Gestor Valtécio Neves Aguiar. Processo TOM n° 11880e22, exercício financeiro de 2021 da Prefeitura Municipal de Caetité - Gestor: Valtécio Neves Aguiar. Parecer do TCM - contas aprovadas, porque regulares, porém com ressalvas. Neste sentido, cumpre informar que nos exatos termos regimentais o Prefeito Valtécio Neves Aguiar fora devidamente notificado através do Oficio n° 101/2024, para que no prazo de 15 (quinze) dias apresentasse defesa oral ou escrita e as provas que desejasse produzir acerca dos Pareceres acostados ao referido Oficio. Transcorrido o prazo de quinze dias, concedido para defesa, o Prefeito Municipal protocolou a sua defesa na Secretaria da Casa no dia 19 de junho de 2024. Em seguida o Senhor Presidente solicitou da Secretaria da Mesa, a leitura da defesa do acusado, na integra. Na justificativa, o Senhor Prefeito após a sua defesa, solicitou a aprovação das Contas de sua responsabilidade pela Câmara de Vereadores. Continuando, o Senhor Presidente abriu o debate, tendo usado da palavra inicialmente o Vereador Jorge Ladeia, fez a leitura do seu parecer em separado sobre a prestação de contas anuais da Prefeitura Municipal de exercício 2021, mencionou que embora seja o parecer do TOM pela aprovação das contas anuais atual do atual gestor do ano de 2021, é contra aprovação das contas, em razão do descumprimento pelo gestor de duas exigências previstas em Lei, a despesa com pessoal foi de 98 por cento da receita corrente ultrapassando o limite definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, e aplicação de 22,29 por cento na manutenção e desenvolvimento do ensino em desacordo aos 25 por cento fixado pelo art. 212 da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade, na sua opinião são transgressões graves que comprometem e escancara a contratação de pessoal sem Praça Rodri,ques Lima, n. 910 -/Centro - Çíetité - Bahia CEP 46.400-000 3eV..ã~ 3. ".'. 3e &44.4,- &-aãa «v 09 & ju & 1810 2 concurso público. É um prefeito que não cumpre a Lei por isso opina sem medo pela reprovação das contas do Prefeito Valtécio Aguiar de modo opinativo divergindo dos demais membros. Por esses motivos relatados em Lei entre várias outras várias outras é a questão simples de R$1.000,00, que acredita que seja muito pouco né pra quem transgrediu a Lei que não foi cumprido, e reiterou que o seus parecer é contrário às contas, e que não tem medo da repressão por parte de quem está no Poder, pois está aqui pra representar o povo: Vereador Mário Rebouças, também manifestando em relação das Contas aprovadas pelo do Tribunal de Contas referente ao exercício de 2021, destacou que o parecer do Tribunal de Contas dos municípios é pela aprovação das contas do Prefeito diante de vários critérios técnicos evidentemente e isso é natureza dos tribunais, isso é algo que acontece, e não é na Bahia no Brasil. Os questionamentos levantados acerca do Tribunal de Contas foram pela aprovação das pautas e pontuou a sua discordância do Vereador Jorge Ladeia a respeito do seu parecer, ressalvando que a Lei Complementar N° 2000 certamente tem em parte de razão, vez que determina o gasto de 25 por cento com educação e naquele ano foram gastos 22,29 por cento e que não precisa ser um gênio naturalmente, então se refere aos gastos com pessoal limite 54%, e passou de 54 98% e em qualquer condição normal essa conta seria reprovada, no entanto elas foram aprovadas por que o gestor abriu excepcional idade diante do momento anormal que passamos com a pandemia, por isso a conta não foi rejeitada porque era muito simples não atingiu essa situação Vereador Álvaro Montenegro, relatando que o Tribunal de Contas dos Municípios, menciona diversos achados que são fiscalizadas e diversas situações do Poder Executivo, e na defesa apresentada menciona sobre dois fatos alegados, um que foi colocado pelo Vereador Jorge ladeia e defendido pelo Vereador Mário Rebouças, que versa acerca do índice que não foi cumprido em 2021, e foi alegado a pandemia do COVID-19, e em vez de diminuir parece que no ano seguinte já tem conhecimento das contas, que já aumentou 1.98 quase 1% na base, baseado no que o Presidente da Comissão de Orçamento Mário Rebouças falou, em vez de adequar utilizou da lei e acabou cometendo irregularidades o parecer do Conselho FUNDEB menciona que "foi apresentado o parecer do Conselho de acompanhamento do controle social do FUNDEB acerca da prestação de contas descumprindo o discurso do anexo da resolução do TCE Número 1378 2018" e até o dinheiro carimbado foi descumprido Praça Rodrigues Lima, n. 910 Centro Áaetité - Bahía CEP 46.400-000 tnv 09 & J1U à& 1810 ae V...&~a. Falou também sobre a outra questão mencionada, e principais irregularidades remanescentes de publicação intempestiva de diversos decretos de alienação e orçamentária de descumprimento ao princípio da publicidade preconizado no campo do art. 37 da Constituição Federal, orçamento elaborado sem critérios adequados de planejamento e diversas inconsistências contábeis, baixa arrecadação da dívida ativa a despesa com pessoal da Prefeitura apurada do exercício sobre exame correspondente a 54.98% da receita corrente líquido ultrapassando os limites definido na Lei de Responsabilidade Fiscal aplicação de 22.29% da manutenção de desenvolvimento em desacordo fixado pelo art. 212 da Carta Republicana, a aplicação de 87.58% dos recursos do FUNDEB em despesas em desacordo aos 90 por cento fixados pelo art. da resolução do TCM do art. 1430 de 21 e o art. 70 da Lei número 9394. Disse que excedeu o índice de pessoal por causa do COVID mas não cumpriu as metas da educação e da saúde que também devia ter extrapolar e gastado mais, e gastou a menos na saúde e na educação principalmente acerca da questão do FUNDEB, 90% por cento ficou em torno de 87,58%, por cento, o Vereador Jorge Ladeia falou que o Tribunal de Contas é um órgão fiscalizador, e passou a ser um órgão político. E deliberação da imputação do débito do Tribunal de Contas, falou que a publicação intempestiva de diversos decretos de alterações orçamentárias em comprimento aos princípios da publicidade o artigo 37° Constituição Federal, com orçamento elaborado sem critério adequado de planejamento, e diversas inconsistências contábil, baixa arrecadação ativa, e aplicação de 87% por cento dos recursos, inconsistência no parecer do Conselho Municipal de Saúde em consistência no Siga. ComIrregularidade identificada no acompanhamento da execução, vinte e quatro achados de irregularidades, e para poder sanar, a decisão do Tribunal de Contas foi a multa de valor de um mil reais ao Senhor Valtécio Neves Aguiar, Prefeito de Caetité no exercício de 2021, amparado no artigo 710 da Lei Complementar Estadual; O Senhor Presidente Vereador Rodrigo Gondim, reiterou que como foi colocado, o Tribunal de Contas apenas emite um parecer prévio para dar embasamento nas decisões tomadas; O Vereador João do Povo, relatou que o parecer do Tribunal de Contas é 'parecer prévio da prestação de contas anuais do Chefe do Executivo do Município de Caetité do exercício 2021, com suas atribuições legais fundamentado no art.75, da Constituição Federal, a Constituição Estadual no art.91 inciso primeiro. Após a fase / ) Praça Rodrigues Lima, n. 2 10- Cenfro - C/etíté -Bahia CEP 46. 00-000 09 & L4 & 1810 4 & Praça Rodrigues Lima, n. 10 - Centro - C ahia C P46.400-000 de discussão, o Senhor Presidente anunciou o início da votação, de acordo o estabelecido o Artigo 1080, inciso X da Lei Orgânica do Município e o Artigo 4110e seus incisos do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, na oportunidade, solicitou da Secretaria da Mesa, a chamada nominal dos Senhores Vereadores para manifestaçao do voto secreto. Os vereadores: O Vereador Almir Brito, votou SIM; o Vereador Álvaro Montenegro, votou NÃO; O Vereador Francisco Doulizete, votou SIM; O Vereador João Carlos da Silva Fernandes, votou NÃO; O Vereador João da Silva Chaves, votou SIM; O Vereador Jorge Magno de Carvalho Ladeia Júnior, votou NÃO; O Vereador José Leonardo Monteiro, votou SIM; O Vereador Marcelo Araújo Lopes, votou SIM; A Vereadora Maria das Graças Nunes Barros, votou NAO; O Vereador Mário Rebouças, votou SIM; O Vereador Paulo de Cássio Santana Souza, votou SIM; O Vereador Zacarias Nogueira, Votou SIM; Vereador Rodrigo Júnior Lima Gondim, votou NÃO. Encerrada a votação o Senhor Presidente convocou os vereadores José Leonardo Monteiro e João Carlos da Silva Fernandes para funcionarem como escrutinadores, que chegaram ao seguinte resultado: Votaram pela aprovação das Contas do Gestor Valtécio Aguiar, 08 (oito) dos senhores vereadores e votaram pela reprovação 05 (cinco) dos senhores vereadores presentes. No final da votação o senhor Presidente de acordo o Inciso XVI do artigo=- 4110, do Regimento Interno, proclamou o resultado, anunciando que as contas da Prefeitura Municipal de Caetité do exercício de 2021 de responsabilidade do gestor Valtécio Neves Aguiar, foram aprovadas com 08 (oito) votos favoráveis, e 05 (cinco) votos contrários, isto é pela maioria dos membros da Câmara de Vereadores de Caetité, em seguida mandou expedir o Decreto Legislativo que foi assinado pela Mesa Diretora, conforme a texto: Decreto Legislativo n° 1027 de 20 de junho de 2024. "Dispõe sobre a Aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Caetité, relativas ao Exercício Financeiro de 2021". A MESA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 108, Inciso X da Lei Orgânica do Município e em obediência às normas estabelecidas no art. 4110e seus parágrafos do Regimento Interno. Considerando o parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios do exercício financeiro do ano de 2021 que opina pela aprovação, porque regulares, porém com ressalvas; Considerando o resultado da votação Plenária em sessão / 4 junho do ano de 2024. 1 5 &ak mv 09 à U & 1810 ordinária por 08 (oito) votos favoráveis e 05 (cinco) votos contrários, em sessão realizada em 20 de junho de 2024, que APROVOU as contas do Gestor Valtécio Neves Aguiar, referente às contas anuais da Prefeitura Municipal de Caetité, relativas ao Exercício Financeiro de 2021. Faço saber que a Câmara Municipal de Caetité aprovou e a Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo: DECRETA - Art. 1 0 - Fica APROVADA as Contas da Prefeitura Municipal de Caetité, relativas ao Exercício Financeiro de 2021 de responsabilidade do Gestor Valtécio Neves Aguiar, f demais ereadores. icando favorável ao Parecer Prévio n° 11880e22 exarado pelo Colendo Tribunal de Contas dos Municípios, que opinou pela aprovação, porque regulares, porém com ressalvas, as Contas da Prefeitura Municipal de Caetité do Exercício Financeiro de 2021 conforme votação procedida na sessão ordinária do dia 20 de junho de 2024. Art. 20- Este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir da sua publicação revogada as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caetité - Ba, 20 de junho de 2024. Rodrigo Júnior Lima Gondim- Presidente; Jairo Fraga Teixeira - Vice-Presidente; Álvaro Montenegro Cerqueira de Oliveira - 10Secretário e Arual Rachid Fernandes Santos - 20 Secretário. Não havendo mais a tratar, o Senhor Presidente, declarou encerrada a presente sessão, e para constar, foi lavrada a presente ata, que depois de lida, discutida, e aprovada, vai assinada pelo Senhor primeiro Secretário, Vereador Álvaro Montenegro C. de Oliveira, pelo Senhor Presidente, Vereador Rodrigo júnior Lima Gondim, e pelos Sala as Segsões, e1n 27 de c9ç' Otc,c13 Aíii(r19:: NJ&N J4o/7' . CÍC7 1 -- / cJt Praça Rodriques Lima, n. 10 -Centro - Caetité - Bahia CEP 46,41i0-000
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Câmara de Vereadores do Município de Caetité Criada em 09 de abril de 1810 Praça Rodrigues Lima, n. º 10 – Centro – Caetité – Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 77 3454 1008 CNPJ: 01.926.487/0001-09 E-mail: camaracaetite@gmail.com Site: www.caetite.ba.leg.br PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 20 DE JUNHO DE 2024, ÀS 9:00h. Julgamento das Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Caetité, referente ao exercício financeiro do ano de 2021, de responsabilidade do Gestor Valtécio Neves Aguiar.