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materia nº 13/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2018
Date 2018-05-07
EmentaRUP Associação de Lagoa do Meio
native_id1290

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-16 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2018-05-08 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA.
2018-05-07 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2018-05-07 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 46

PROCESSO DE UTILIDADE PÚBLICA N° 13 / 2018
CONCEIÇÃO DO COITÉ 
PODER LEGISLATIVO
E N T ID A D E :
Real Sociedade Portuguesa - Hospital Portugês - Unidade M unicipal
Pedido de RECONHECIMENTO
R E L A T O R (A ):
0
DATA INICIAL DATA FINAL DIGITALIZADO
0 4 / 1 0 / 1 8 ______ / / ______ /_____1_______
PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
Exm°. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité.
Entidade. ferJxjc^cül^Q c iíi G u sr*^ •» d 6 ok ‘Q ià.
\ieopJiaS l êm huxjLUrz K/ytid a o L ; yihjuv^uCLpdl cL OgnftfjjuxxQ J L fíâ z h
Endereço: f\j^ iirrU jd x L “G rdL ^ jJjirÒ jC Ogr&ck JL S ò A j o . / J?/A Í ,
6 /n k ô . CEP « 8 1 30 -OX) . ^ 9 £ 9 ^ '
Nome do Presidente ou equivalente:
A m K c ^ a u p 'íib C s lA C L S o n n j j ü - a _______________________________
( ^ f pEDID° DE DECLARAÇÃO
( ) PEDIDO DE RENOVAÇÃO - Lei Municipal N°_______, de____ /____/_______.
A Entidade acima qualificada, pelo seu dirigente principal, vem solicitar a V. Excelência o 
processamento do presente pedido, na forma da Lei Municipal n° 774, de 21 de março de 
2016.
Apresenta em anexo formulário padronizado do pedido, adotado pela Câmara Municipal, 
devidamente acompanhado dos documentos exigidos pela legislação vigente.
Aguarda deferimento.
Conceição do Coité, 0 ^ de de 2017.
CONTATO: r OÁkJ&ÇrO H À C A frj
7 7 ^
Ç t i \ r a 'Çco 0 \ J G f & ~ c J M . v 2 , Ç
Superintendência Adn
Hospital Português
21/09/2018 https://www.sifge.caixa.gov.br/Empresa/Crf/Crf/FgeCFSImprimirPapel.asp
.FRWUR .
J W J t « 1 / n
C A IX A E C O N Ô M IC A F E D E R A L
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 15166416/0010-42
Razão Social: u n i d a d e m u n i c i p a l c o n c e i c a o c o i t e h p
Endereço: j u v e n c i o m e n d e s 30 / m a r i q u i n h a d o d o d o / c o n c e i c a o d o
C O ITE / BA / 48730-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7,
da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer
débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes
das obrigações com 0 FGTS.
Validade: 15/09/2018 a 14/10/2018
Certificação Número: 2018091501433386695286
Informação obtida em 21/0 9 /2 0 1 8 , às 08:10:10.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está
condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa:
w w w .caixa.gov.br
https://www.sifge.caixa.gov.br/Empresa/Crf/Crf/FgeCFSImprimirPapel.asp
PR EFEITUR A MUNICIPAL DE CO N C EIÇ Ã O DO C O ITÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA
CNPJ:13.843.842/0001-57
Endereço: Praça Theógenes Aníonio Calixlo N° 58 - Gravata 
CEP: 48.730-000 Telefone: (75) 3262-5930
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
N°: 014358/2018
Contribuinte: REAL S O C IE D A D E P O R TU G U E S A D E B E N E F IC E N C IA 16 DE S E TE M B R O 
CPF/CNPJ: 15,166.416/0010-42
Inscrição Municipal: o
Endereço: A V EN ID A P R E S ID E N TE C O S T A E S IL V A , S/N
Bairro: C E N TR O
C EP : 48.730-000
Em cumprimento ao despacho exarado em petição protocolada neste orgão e ressalvando o direito da Fazenda Pública 
Municipal de inscrever e cobrar dívidas que venham a ser apuradas, certificamos, para os fins de direito, que, mandando 
rever os registros da Dívida Ativa inscrita nesta repartição, verificou-se a inexistência de débitos relativos ao contribuinte 
supracitado, e para constar determinei que fosse extraída esta Certidão Negativa de Tributos.
Em issão: 29/08/18 08:51
Validade: 28/09/2018
Atenção!
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 
Autenticação Eletrônica: 092367433098
Observações:
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, no endereço 
htíp://186.226.184.34:8080/NFSe/ValidacaoExterna/validacaoExtema.zul 
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
28/12/2017 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os ciados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
15.166.416/0010-42
FILIAL
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
08/07/2014
NOME EMPRESARIAL
REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEF 16 DE SETEMBRO
TlTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
HOSPITAL PORTUGUÊS - UNIDADE MUNICIPAL DE C. DO COITE
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
86.10-1-02 - Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada__________
LOGRADOURO
AV PRESIDENTE COSTA E SILVA
NUMERO
S/N
COMPLEMENTO
CEP BAIRRO/DiSTRITO MUNICÍPIO UF
48.730-000 CENTRO CONCEICAO DO COITE BA
ENDEREÇO ELETRÔNICO 
hospital@hportugues.com.br
TELEFONE
(71) 3203-5132 / (71) 3203-5176
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇAO CADASTRAL
08/07/2014
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL 
******** DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.634, de 06 de maio de 2016.
Emitido no dia 28/12/2017 às 10:46:34 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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L ) para impressão
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https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Comprovante.asp 1/1
'Àps .:onz^:-diàis^^i|ês dé julho ;.dp' ano. ^ájaôp.^iiriil ;è dezessete, reuniu-se a 
Diretoria da- f5^iaí Sociedade Pòrtuguésa; dé Beneficência Dezesseis de
Setembro, ermèua.sala de reunião, no edificio-sede dò Hospital Português, à 
Avenida Prineesalsabel n° 91^:ã^ã|^.rv^^%^^^Õp^íh/hp.i^$;..:põ'mT.nÚnni'çrQ: legal 
de presença, dos diretores Antonio Higirio Teixeira Saraiva (Presidente),), 
Carlos Manuehderdesus Ferreira (2® Vice-Presidente), Regina Maria Pereira 
Gom es, (1o Diretor Financeiro), Dariiel Silva Vitor Bento (2° Diretor 
Financeira),Rodrigo, dos Sántòs, Leitão' (3o Diretor Financeiro), Antonio 
Miranda dp Wíéló Ávila (1o Diretor Secretário), Hugo Antônio Costa Saraiva 
(2o Diretor Secretário'); Lufeíàrãúlia 'de Carvalho (Diretor de Suprimentos) e 
Giebèr Fonseca e Gom es (Dirètdnàê/É^tnmôhiò^
o Assessor Técnico da ...Direioíta-- .jpfÍ.^Pau(^T ' o
Superintendentè^jêGlicOi D n ^ Arã.üj,o;:;dos:Sa
Robério ^rpèidã;’Q
Diretor
Conselho Deliberativo-da reunião dodia 13/06/201.7, tomam posse nesta data a 
Diretoria Executiva<para o biênio 2017-201,9, composta,pelos Diretores acima 
listados, respeitando-se o Parágrafo Únjpádp Artigo, Oitenta e.DoiS;: do Estatuto 
Social, vigente, que define: nAté a possè da nova Diretoria, os gestores da 
Entidade, em exercício, continuarão nbs respectivos cargos,e/ou funções, a fim 
de que não, se interrompa á‘ administração da Associação". Registra-se nesta 
oportunidade correspondência da CâmaraMiinieipal deíSalVadop de, autoria do 
Vereador Léo Praíestcongtatulando-se* com o HP pela Acreditação 
Internacional Qmentum.Será enviada correspondência ao mesmo,
agrade;çéhdg'-òípfóhunçiàm^ jünho de 2017. O
AssesspríTéphi.cò^ dai ’Dlhefànaspí jcítou • òregiètro;-^
Amalia Magalhães, genkora do Deputado Federal Paulo Magalhães, ocorrido 
nesta .datar Sêrâ^n^g^.àCcpn^ppndêáda ,à
Diretoria. Q hospitaise encontra com
uma v-iaxaí^deyoqú^ãçãõ- %£râcfonal • 'de.«5®í8i6"%.,F.álou sobre o número de 
cirurgias realizadas e agendadas^para os Centros Cirúrgicos.lnformpú ainda o 
número de" associados internados.O Consultor discorreu sobre produção, 
faturamento, contas represadas e receita produzida. O 2° Vice-Preôideníe deu 
as boas vindas., aos novos, Diretores.O Qiretór de Patrimônio agradeceu ao 
Presidente o convite para participar da Diretoria, colocando-se a disposição 
para colaborar com a nova gestão. O Diretor de Suprimentos falou sobre o
airidá ?sóbr£ èfçafnej^s j
vidros os
hpspjtãíãrrdõ W n íê np^ 0$°:;:DjretÔr:;'S^i¥táripyfelpu; sobre ;ap -instãiaçõés do 
HP e Maternidade Sahtamaría.Q ■ 2o Diretor/Sectetário agradeceu a
oportunidade de fazer parte da Diretoria. 0 3® Diretor Financeiro agradeceu 
igualmente aísüaparticipação naDiretoria. O 2>Diretor^ Financeird .feióü sobré 
questões inèrentes a ecopoipia da águá. é eriéfgía do H P /iy 1a Diretora
Financeira falou sobre o fluxo de eaixã. Diqcorreu sobre as contas a 
receber.Relatou negociações em andaràentò com a C EF objetivando a 
efetivação de operação de crédito .0 Presidente deu boas vindas aos novos 
Diretores, solicitando o empenho dé fgdpè.:parã:o sucesso da,'gestão que se 
inicia. Nádai;;mais tia y e p ^ a' Pldej^enté encsfrou: ;pè' trabalhos,
süspéndèhdo a sessão às; 21 hQO; horas, paraV'.à:;iayrátüra da presente ãtá que, 
após lida jem yoz alte,. foj SK»;.finiV rubricada
e assinada por mipi, í 0 Dirètòr SeeretáribI. e'por todos os diretores presentes.
q Ê l £ õ 6 ® 7 ;
Aóstregeivdiãsdpm ríe^ dê 4pi^^ÍP-è.4e^Í8iô1s$',: no Auditório
Arlálio Ljw#%ü;ítú;i VlS^i»4_.'«w.-a^ :-<'^í --£:i''i.'..
Beneficência Dezesseis de Setembro, ás vinte .horast e eirfco minutos, em 
segunda convocação, ' Constatado “cfuofum" 'estatutário, no momento com 
quarenta, JOrâinárfe,'d^ste cole^âdópibelo
Presidente da JVÍesa do Conselho Deliberativo, Sr. João Manuel Pinheiro 
Csnávarro R ò t ir t lll^ ^ ^ ^ ^ ^ ^ ^ j^ .jd -^ G i^ P r e s íc t e n t e , S r Héiió Carvalho 
e, como se cré t^è ;^ # h d d ^ f | ^ M ® M Í Í ^ i^ rl0^ Manuel de Jesus Ferreira - 
fa ce ^^á ü s d n ^a ^p d rm g íivq d ^t^i^
e sUiiâÉií^t'-^prnè.éíHê4íí6 jè i^^a í^ ^ ^ B ^ ^ ^ ^ ^ ^ ii6 b :.-]^0.dHgUes^.tiú1uccÍnÍ e Marcelo
Moreira da Silva, ambos como escaitinadores .aprovados. O Siv Presidente
HienciriiSAi e-'q’ lolfríirôy^ô rHíSmôW rèÈiHfiirí/^r ‘ \/ióWfiaV. dí^rt. ÀÍh. ií/A^i Wií>/-»i i+ír4ó a
seguir 
qenho á 
GOrisejho 
i : riÒ
dO-; ;‘e jSegürido
.í4^ :-Ílíflí^' ^-s: !/'^í-sVs A^s-S.íí-iív. ^AlífKÁ V:»4-'Wry|:: . Q
| ia i^ .:^ fa p '-à 
'' '’''''is;?ârgáoS;
.......................... _ , ^ d á n d a a s v ^ S ^ ie d á s -
aos novos copselheiros, recém-eieitos e, na sequência, referiu-se ao pnmeiro 
item da “Ordem, do Dia", soljcftando o encerramento' do Livro de Registro de 
Presenças, às vinte horas -e'quinze minutos, momento em que estavam 
^g tô íra d a s quarenta àssihaturas^a' fira de qü&.se ^Mfssd^óiêíàr; a .chamada
íVSyí. prtndèsa; isabiei;.- 914,- Bá.rraA^énida 
dÈP’4è;i40r90i Salvador. - Bahia 
TeU71 3203*5555 
v/ww.hportugu es.dom.br
í ;ió ;o c|c 5c - '
nominal dos presentes, para o exercício.do^-yoto:. ' Airicía na sequência, o Sr.
•iFiçêiái-,. • alé'rn“- 'á ò ^ . ^ | É f ^ 'e dois viçe-prêsídentèsTdaííi^ré^ -
devidamente registradas, cumpridas, portanto, todas a s . formalidades
DO CO N SELH O . D ELIB ER A TIV O : Presidente - Orlando Manuel Cunha da 
Sííva, íde^tèí• L)Ç^<-T^nrie:.;í^stá^;S a t ó i \ ^ y ; :?S€ípréMítio -
v,-.w»v. ,„ lu„tivi,.. iii.it:íí<iiy;.»<«ij«,W>.‘yí.
A ntieh ddvP intò i^iíjeira F" ^ t ^ d i í :
GQf^feiévOintrst, S ^ r^ t0 ri°
SilyWí^^pí^^n. Lima B‘“ *-1'-
^);PHn^á.1ntiei/'SÍ:1^èé^AvenQia 
^ ^ É J ^ í í ^ W r Sâivãâór-■BàWi
-;V ""
- A￾foi dispensada ao longo do período findo e pela confiança em conduzi-lo, agora, 
à presidência da Mesa Diretora da Assembléia Geral, o Cons. João Manuel 
Pinheiro Canavarro Rodrigues desejou votos de sucesso aos novos eleitos 
nesta reunião, inclusive ao seu sucessor, e continuando na Presidência dos 
trabalhos, já que o Presidente desta Mesa, hoje eleito - Dr. Orlando Manuel 
Cunha da Silva - continuará na presidência da Diretoria até julho próximo, 
como já registrado, mantido, ainda,, por praticidade, este mesmo Secretário, até 
ao termo desta sessão, convidou, para também comporem esta Mesa, o seu 
sucessor, os secretários eleitos para esta Mesa, além do presidente eleito da 
Diretoria Executiva - o Sr. Antonio Higino Teixeira Saraiva - que agradeceu, 
também, a confiança que lhe foi depositada, após o que, com base no que 
dispõe o artigo cinquenta e nove, parágrafo terceiro, do Estatuto Social, 
apresentou, para homologação, por este colegiado, o nome dos Conselheiros 
que deverão preencher os seguintes cargos na Diretoria Executiva: 
Primeiro Diretor Financeiro - Regina Maria Pereira Gomes, Segundo 
Diretor Financeiro - Daniel Silva Vitor Bento, Terceiro Diretor Financeiro -
Rodrigo dos Santos Leitão, Primeiro Diretor Secretário - Antonio Miranda 
de Meio Ávila, Segundo Diretor Secretário - Hugo Antonio Costa Saraiva, 
Diretor de Patrimônio - Cieber Fonseca e Gom es e Diretor de 
Suprimentos - Luis Bráulio de Carvalho; Suplentes: Antonio Augusto 
Nogueira de Lemos Filho, João da Silva Rodrigues de Oliveira, José Manoel 
Ribeiro Ataíde e Vinícius Correia Santos Gonçalves. CO M ISSÃO D A Q U IN TA 
P O R TU G U E S A : Antonio Higino Teixeira Saraiva,‘ Fernando Guilherme 
Correia Santos, Carlos Manuel de Jesus Ferreira, Antonio Miranda de 
Meio Ávila e Regina Mar<a Pereira Gom es. O Presidente da Mesa do 
Conselho colocou em votação os nomes indicados, tendo sido aprovados por 
unanimidade e, com posse, em onze de julho de dois mil e dezessete. O ainda 
Presidente da Diretoria informou sobre a Festa de S. João, na Quinta 
Portuguesa, no próximo dia dezessete, sábado, com o mesmo perfil dos anos 
anteriores e saudou os novos conselheiros, agradecendo, também, o apoio e 
colaboração dos seus pares, desejando, ainda, pleno sucesso aos novos 
dirigentes, e informando, por fim, a relevante vitória do HP e de seus 
colaboradores, que acabou de receber o Diploma de Acreditação Internacional. 
Passando à letra "e" da “Ordem do Dia”, “O que ocorrer", O Presidente da 
Mesa apresentou as justificativas de ausência, na última reunião ordinária, dos 
conselheiros, a saber: por problemas de saúde, os conselheiros Marcelino 
Correia da Silva, Luciano Machado Cardoso e Orlando Sousa da Silva; Daniel 
Medina Ataíde, pelo recém nascimento do seu filho; e por motivos de trabalho, 
os conselheiros Bruno Oliveira da Silva Ferreira, Carlos Manuel Ribeiro Ataíde,
fdo Gonçalves eThiago Velloso. Facultada a palavra e não havendo
~ (mOM/C* '
Av. Princesa Isabel, 914, Barra Avenida
CEP 40.140*901 Salvador - Bahia
Tel.:7l 3203*5555
wvvw.hportugues.com.br
190 F i ^ v : ^ m
4 -ò 2 y - j w o o
quem se manifestasse, o Presidente da Mesa apresentou seus cumprimentos e, 
agradecendo a presença e colaboração de todos, suspendeu os trabalhos pelo 
tempo necessário à lavratura da presente ata. Retomados os trabalhos, foi ela 
lida e colocada, a seguir, em discussão; não haveçdo manifestação, foi 
colocada em votação, com aprovação unânime e assinada pelos membros que
Av. Princesa Isabel, 914, Barra Avenida
CEP 40.140-901 Salvador - Bahia
Tel.s7í 3203-5555
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| H r ã v i i 7 ‘ r
ort1-" ■ •
• 3 3 6 1 7.
REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE
BENEFICÊNCIA
DEZESSEIS DE SETEMBRO
* HOSPITAL PORTUGUÊS *
ESTATUTO SOCIAL
(Aprovado pela Assembléia Geral, em Reunião Extraordinária de 28/07/2011)
t
?
Art. is - A Real Sociedade Portuguesa de Beneficência
doravante, neste Estatuto, designada Associação, hw puai rorcugues ou,
CAPÍTULO t
Da Constituição, Sede, Duração e fins
simplesmente, Hospital, Entidade ou Instituição, é uma associação civil de fins não 
econômicos, fundada em 19 de janeiro de 1857, por um grupo de portugueses 
residentes nesta Capital, com personalidade jurídica distinta da dos associados, os 
quais não respondem pelas obrigações por ela contraídas.
Art. 29 * A Associação tem foro nesta Capital e sua sede situada na Av. Princesa 
Isabel, n" 914, Barra Avenida, nesta Cidade do Salvador, Estado da Bahia.
Art. 39 - A Associação, formada por tempo Indeterminado, é constituída por um 
número limitado de associados, tendo por finalidade:
I - prestar assistência aos seus associados e nào associados, inclusive serviços 
médico-cirúrgicos e ambuiatoriais;
(I - manter enfermarias para pessoas que não tenham comprovadamente recursos, 
estando compreendidos, como grátis, todos os serviços de internamento, alimentação 
e assistência médica;
III - prestar a pessoas carentes, quando inválidas para o trabalho, sempre que sua 
situação econômico-financeira permitir, assistência médica, hospitalar, alimentar, 
dentre outros benefícios;
IV - participar da gestão de outras Unidades de Saúde, de caráter público ou 
privado, direta ou indiretamente, obedecida a legislação aplicável e previamente 
autorizada pelo Conselho Oeliberativo;
V - desenvolver pesquisas de caráter científico, dentro de suas áreas de atuação, 
colaborando com o desenvolvimento da ciência, bem como, atuando nos campos da 
cultura, em afinidade com suas premissas estatutárias.
CAPÍTULO li
Do Patrimônio Social; das Receitas e das Despesas; da Execução de Obras, Aquisição 
de imóveis e Equipamentos; e da Compra de Produtos e Serviços
I - Conjunto Hospitalar, edificado em terreno próprl
SECÇÃOl
Do Patrimônio Social
/
Art, 49 - O Patrimônio da Associação compõe-se de:
Isabel, n® 914 iliações, benfeitorias, mói
4P -X
ü - A Quinta Portuguesa, situada no Km. 4,5 da Rodovia 
área aproximada de quatrocentos mil metros quadrados;
III - Bens móveis, imóveis e outros valores que possua e os que venham a ser 
adquiridos ou recebidos em dação ou doação.
Art. 53 - Os imóveis da Associação só poderão ser vendidos desde que resultem em 
aumento do seu Patrimônio, mediante resolução conjunta da Diretoria, do Conselho 
Deliberativo e da Comissão Fiscal.
§ 1* - Sempre que se realizar transação relacionada com o disposto neste artigo, o 
Presidente da Diretoria e os Diretores Financeiro e Secretário são competentes para 
assinar, em conjunto, os respectivos títulos ou documentos.
§ 2a * A aquisição de qualquer imóvel, independente do valor, deverá ser, 
Igualmente, aprovada em resolução conjunta da Diretoria, do Conselho Deliberativo e 
da Comissão Fiscal.
SECÇÃOU
Das Receitas e das Despesas
Art. 6a - As Receitas da Associação são provenientes:
I • de todas as contribuições a que sejam obrigados os associados;
II - dos rendimentos dos bens que possuir;
III - da assistência médico-hospltalar prestada aos pacientes;
IV - de doações de qualquer natureza e do que a Instituição vier a auferir como 
renda proveniente do cumprimento dos seus objetivos estatutários.
Art. 7a - As Receitas, Rendas, Rendimentos e eventual Resultado Operacional da 
Associação serão aplicados:
! - na manutenção, conservação e ampliação do Hospital, com o objetivo de 
melhor atender e modernizar a prestação de serviços médico-hospitalares, bem assim, 
na conservação dos demais bens móveis e imóveis, integrantes do seu patrimônio;
II- no atendimento aos associados e não associados, em conformidade com o 
disposto neste Estatuto;
III - com pessoas carentes, em conformidade com os arts. 3a, incisos I, II e III, 29, 
parágrafo único do art. 32 e art. 38;
3
V - em todos os demais gastos ordinários e indispensáveis ao regula 
funcionamento da Entidade;
VI - no aumento do seu patrimônio e na aquisição de equipamentos e Instrumental;
VII - Integralmente, no território nacional e na manutenção e desenvolvimento dos 
seus objetivos institucionais.
§ I a - No caso de subvenções e doações eventualmente recebidas, serão aplicadas 
nas finalidades a que estejam vinculadas.
§ 2a - Em nenhuma hipótese, seja a que titulo for e sob qualquer forma, poderão ser 
distribuídos resultados e parcela do patrimônio da Instituição aos conselheiros, 
diretores, associados ou a qualquer pessoa vinculada aos mesmos por parentesco, 
sociedade, ou quando essa distribuição possa comprometer o "Certificado de Entidade 
de Fins Filantrópicos" outorgado à instituição, conforme definido em lei, vedado, 
ainda, aos conselheiros e diretores, perceber, direta ou indiretamente, por qualquer 
forma ou título, remuneração, vantagens ou quaisquer benefícios nüo regulados no 
presente estatuto.
SECÇÂO III
Da execução de Obras e da Aquisição de Imóveis e Equipamentos
Art. 8a - As obras de construção, ampliação ou reforma de imóveis, e a aquisição de 
novos imóveis e equipamentos, de valor superior ao definido no Regimento Interno da 
instituição, dependem de prévia comprovação da sua viabilidade econômico￾fínanceira, atestada por Consultor e/ou Auditor independente e aprovada pelo 
Conselho Deliberativo.
Art. 9a - Na construção, ampliação ou reforma de seus bens imóveis e na aquisição de 
novos bens imóveis e equipamentos, de valor superior às possibilidades financeiras de 
resgate dentro do mandato da Diretoria, a operação deverá ter a aprovação prévia do 
Conselho Deliberativo.
Art. 10 - Nas hipóteses em que o Conselho Deliberativo aprove proposta para 
execução de obras de construção, ampliação, reforma e conservação de Imóveis, com 
prazo de execução, preço e condições de pagamento e/ou financiamento nela 
definidos, qualquer variação que ocorra nessas condições contratuais depois de 
atingido o limite de 80% (oitenta por cento) do orçamento original, deverá ser 
submetida à reapreciação do Conselho Deliberativo.
Art. 11 - A compra de produtos e serviços, a ser promovida pelo setor competente, 
deverá subordir 
da Instituição, a
SECÇÂO (V
Da Compra de Produtos e Serviços
)
como aos seus parentes, em linha reta ou colateral, até ao 32 (terceiro) grau, intervir, 
pessoalmente ou através de sociedade, em qualquer operação em que tiver interesse 
conflitante com a Instituição e com a mesma celebrar contrato de qualquer natureza, 
proibição esta que perdurará pelo prazo de 4 (quatro) anos, contados do término do 
mandato para que tenha sido eleito.
Art. 13 - Com o objetivo de zelar pela salutar aplicação dos recursos da Instituição, as 
compras de produtos e as contratações de serviços deverão ser precedidas de 
licitação, que assegure a transparência do procedimento e a participação mínima de 3 
(três) licitantes, respeitadas as exigências contidas no Regimento Interno, aprovado 
pelo Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO III
Dos Associados a suas Categorias
Art. 14 - A Associação tem as seguintes categorias de associados:
I - Remidos; - aqueles associados que pagarem, de uma só vez ou em prestações 
contínuas, a critério da Diretoria, a taxa de admissão estabelecida;
il - Beneméritos: - aqueles que tenham prestado relevantes serviços à Instituição 
ou, em beneficio desta, feito doações vultosas;
IH - Honorários: - pessoas alheias à Entidade, às quais, por serviços relevantes 
prestados à Instituição, à ciência ou à humanidade, seja conferida esta distinção;
IV - Contribuintes - aqueles que pagarem a contribuição mensal estipulada pela 
Diretoria;
V - Remidos Individuais - aqueles que pagarem, de uma só vez ou em prestações 
contínuas, a critério da Diretoria, a taxa de admissão estabelecida.
§is- Os títulos de associados, de que tratam os incisos II e III deste artigo, serão 
propostos pela Diretoria ao Conselho Deliberativo, para seu "referendum".
§ 23 - Serão conservados e com as prerrogativas de Associados Beneméritos, os 
Associados Benfeitores e Grandes Benfeitores eventualmente existentes.
§ 32 - Os benefícios assegurados aos associados Beneméritos, Honorários, Contri￾buintes e Remidos Individuais são pessoais, vedada a sua extensão aos seus familiares, 
respeitados os direitos adquiri
5
CAPÍTULO IV
Da Admissão de Associados L
1° Cr.'.' . *' 7 .
i i x r v - ^
Art. 15 - Só poderão ser admitidos como associados os candidatos que:
I - estiverem em gozo de saúde, atestada por médico da Associação;
I! - desfrutarem de boa reputação e comprovada idoneidade moral;
III - tiverem mais de 10 (dez) anos de idade e menos de 50 (cinquenta);
Parágrafo Único - Fora da idade estabelecida neste artigo, a admissão ficará a critério 
da Diretoria Executiva,
Art. 16 - Q candidato a associado, depois de a proposta ser assinada por um Diretor 
proponente, entregará a mesma no Departamento de Associados, prestando todas as 
informações exigidas, que a encaminhará, oportunamente, à Diretoria, para análise e, 
quando aprovado, peio Conselho Deliberativo, novo ingresso de associados, ao Serviço 
Médico, para atender ao estabelecido no inciso i do artigo anterior.
Parágrafo Único - Ao candidato, menor de 18 (dezoito) anos, será exigida, em 
formulário próprio, a autorização de seus pais ou responsáveis.
Art. 17 - Aprovada a proposta, a Diretoria comunicará ao candidato, por escrito, a 
data marcada para os exames, aos quais deverá comparecer, munido de documento 
de identidade.
Art. 18 * A proposta de admissão de associado somente voltará à Diretoria, após o 
candidato ter se submetido aos exames médicos que tenham comprovado sua 
sanidade física e mental, pelos quais lhes será cobrada, no ato, a conta 
correspondente, além do pagamento da taxa de admissão.
CAPÍTULO V
Dos Direitos, Obrigações a Penalidades 
SECÇÃO t
Dos Direitos
Art. 13 - Sendo o proposto considerado apto, a Tesouraria expedirá o(s) respectivo(s) 
recibo(s) da taxa de admissão.
Parágrafo Único - Liquidada a conta hospitalar a que se refère o artigo anterior, bem 
como a cota única da taxa de admissão ou a 1® (primeira) parcela desta, no caso de 
parcelamento, o Departamento de Associados emitirá a respectiva carteira de 
associado para, cumprida a carência a que alude o art. 36, proceder-se ao registro, em 
Ata de Reunião da Diretoria, da aprovação da admissão, quando então passará, o 
candidato, a gozar dos direitos ejjenefícios de associado, conferidos à respectiva 
categoria.
Art. 20 - São direitos do associado:
I - votar e ser votado em Assembléia Geral, observado o disposto no inciso V do 
art. 21 e no art. 42, podendo, também, convocá-la, nos termos do inciso III do art 46 e
II - dirigir à Diretoria propostas que Julgar úteis e representar contra qualquer ato 
que !he seja prejudicial;
III - usufruir de todos os serviços e socorros previstos neste Estatuto;
IV - pedir à Diretoria a convocação do Conselho Deliberativo, sempre que haja 
motivo, em requerimento devidamente fundamentado, ficando assegurado promovê￾la, quando do requerimento constarem assinaturas de, no mínimo, 1/5 {um quinto) 
dos associados habilitados a votar, conforme previsto no parágrafo único do art. 54, 
deste Estatuto.
SECÇÃO //
Das Obrigações
Art. 21 • Constituem obrigações do associado:
I - concorrer para a grandeza da Real Sociedade Portuguesa de Beneficência 
Dezesseis de Setembro;
il - reconhecer que a Associação é de fins puramente beneficentes, obrigando-se a 
prestar-lhe, gratuitamente, os serviços decorrentes de cargos eletivos;
Si) - aceitar cargo para o qual for eleito ou designado e servir com dedicação, salvo 
se causa justificada o impedir de fazê-lo;
IV - cumprir todas as disposições deste Estatuto, Regimento Interno, Regulamentos, 
Resoluções de Assembléia Gerai e do Conselho Deliberativo e Deliberações da 
Diretoria;
V • atualizar seus dados pessoais, junto ao Departamento de Associado$> a cada 
biênio, no primeiro trimestre do ano correspondente, mediante convocação do 
Presidente da Diretoria Executiva, publicada duas vezes consecutivas, em jornal loca) 
de grande circulação, bem assim, comunicar, no curso dó biênio, por escrito, mudança 
de endereço, profissão, estado civil e outros dados constantes das declarações exigidas 
para admissão, permanência e participação, como associado, inclusive nos órgãos de 
deiiberaçâo, fiscalização e execução da Entidade;
parágrafo único do art. 47;
VI - pagar, com pontualidade, todas as contas a que estiver sujeito.
SECÇÃO lll
Das Penalidades
REG. CIVIL
1° 0i-fcw • ■ 
M lO t U i-il.
33 6 1 7
Art. 22 - 0 associado que infringir disposições estatutárias, Regimento Intern 
Resoluções de Assembléias Gerais e do Conselho Deliberativo, Deliberações da 
Diretoria Executiva e Manuais da Instituição, independentemente de cargo ou função 
eyentuaimente exercido, será passível das seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Suspensão;
III - Exclusão.
Art. 23 - Sofrerá a pena de Advertência o associado que incidir em faltas disciplinares 
de menor gravidade.
Art. 24 - A pena de Suspensão será de 1 (um) a 12 (doze) meses e recairá sobre quem:
I - faltar ao pagamento das contas ou de outros débitos com a Associação;
I! - praticar, em qualquer dependência social, atos contrários à moral e aos bons 
costumes, usar palavras impróprias, ofender dirigentes ou funcionários da Associação.
§ l s - O associado, suspenso por divida, somente após 60 (sessenta) dias de a ter 
saldado entrará novamente em gozo de seus direitos.
§29- A Suspensão de direitos não exime o associado do pagamento e do 
cumprimento das obrigações de associado.
Art. 2S • A pena de Extíusão será imposta na ocorrência de justa causa, assim 
reconhecida em procedimento que assegure, ao associado, o direito de defesa e 
recurso.
§ 1$ - São considerados motivos de justa causa para a Exclusão do associado:
I - a faita de resgate, pelo associado, até 90 (noventa) dias após notificação pela 
Diretoria, de dívidas contraídas com a Associação, independentemente da cobrança
judicial;
II - a reincidência na pena de Suspensão;
lii - quando internado e tendo obtido alta médica, se negue a cumpri-la;
IV - o procedimento de forma prejudicial ao conceito da Associação, ou quando 
haja abusado de sua confiança, desviando ou dilapidando bens e/ou valores do seu
patrimônio;
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V - a obtenção de serviço e/ou socorro da Associação, pa a si nu t e r n J r ^ 
falsos fundamentos, ou quando para tal tenha concorrido com informações inverídicas 
ou de má fé;
V I- a criação, nas dependências da Associação, de clima de indisciplina e 
desrespeito à moral ou aos bons costumes;
§ 2® • O associado excluído, por qualquer motivo, perderá para a Instituição toda e 
qualquer taxa que tenha pago;
§ 32 - O associado excluído, somente decorridos 5 (cinco) anos, poderá reintegrar-se 
como novo associado, após preencher as condições exigidas neste Estatuto, por 
decisão da Diretoria Executiva.
Art. 26 - O associado atingido pela pena de Suspensão, enquanto durarem seus 
efeitos, perde todos os direitos e benefícios estabelecidos neste Estatuto.
Art. 27 - A Diretoria é competente para julgar os casos previstos neste Capítulo, bem 
como para aplicar as penas nele estabelecidas, assegurando ampla defesa ao 
associado e direito de recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, para a Assembléia Geral.
CAPÍTULO VI
Da Assistência Médica e Hospitalar
Art. 28 - A Associação concederá aos associados, em pleno gozo dos seus direitos, 
assistência médica e hospitalar, observado o disposto neste Estatuto e no seu 
Regimento.
Art. 29 - A Associação, dentro de suas possibilidades, manterá acomodação destinada 
ao acolhimento e tratamento de pessoas em idade avançada ou em condições de 
invalidez, cuja situação de pobreza seja devidamente comprovada.
Art. 30 - Os serviços médicos, prestados ao associado, serão disponibilizados nas suas 
instalações, devendo o mesmo:
I - dirigir-se ao Departamento de Associados e, apresentando sua carteira de 
associado, solicitar a guia para o fim desejado;
li - no caso de internamento, preencher, na Recepção do Hospital, a ficha
respectiva, mediante solicitação médica.
Parágrafo Único • Em caso de urgência, o atendimento será efetuado na respectiva 
Unidade de Emergência, que providenciará 0 internamento quando se fizer necessário.
Art. 31 - Os pacientes, associados ou não, carentes, internados em enfermarias ou em
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REG. CIVIS ! ífflHOI
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cuidados de médico que integre o quadro de profissionais médicos cadastrados no 
Hospital.
Art. 32 - Não poderão ser internados, no Hospital, pacientes portadores de 
enfermidades que não possam ser tratadas nas suas instalações, sob pena de 
comprometerem a saúde e a tranqüilidade dos demais pacientes.
Parágrafo Único - Ocorrendo a hipótese regulada no caput do presente artigo, poderá 
a Instituição, mediante deliberação do Conselho Deliberativo, a ser tomada por 
maioria simples dos seus Conselheiros ou por deliberação da Diretoria Executiva, ad
referendum do Conselho Deliberativo, prestar assistência ao paciente associado e 
carente, em estabelecimento especializado, desde que as condições econômiço￾finaneeiras da Instituição o permitam.
Art. 33 - A assistência médico-hospitalar, a ser prestada aos associados, deverá ser 
compatível com o padrão médio proporcionado aos pacientes dos Planos de Saúde 
convèniados com o Hospital.
Art. 34 - Observado o disposto nos artigos 28 a 33, na conformidade do regulado no 
Estatuto e disposto no Regimento, não poderá ser negada, ao associado que necessite, 
a prestação de serviços médico-hospitalares existentes na instituição.
Parágrafo único - Na Quinta Portuguesa, o hóspede que entrar como residente gozará 
de um abatimento de 20% (vinte por cento), excluídos gastos extras.
Art. 35 - SSo extensivos ao cônjuge ou companheíro(a); aos filhos menores de 18 
(dezoito) anos; aos pais; às irmãs solteiras; às viúvas e viúvos; às fiihas maiores, 
solteiras, carentes, a critério da Diretoria, quando não associados, os direitos à 
prestação de assistência médico-hospitalar, conforme regulado nos artigos 28 a 34, 
observada a vedação contida no § 3S do art. 14fi.
Art. 36 - Para gozar dos direitos e benefícios previstos neste Estatuto, todos os 
associados terão de se submeter a um período de carência de 6 (seis) meses, contados 
da quitação da taxa de admissão ou pagamento da 1£ (primeira) parcela.
Art. 37 - Os direitos e benefícios assegurados nos Capítulos V e Ví, salvo o disposto no 
art. 35, são Intransferíveis e, como tais, estritamente pessoais do associado.
Art. 38 - A Associação prestará assistência em clínica médica, no seu ambulatório, a 
pacientes carentes, não associados, em igualdade de condições às prestadas aos seus 
associados, mediante autorização prévia da Diretoria ou da Superintendência Médica, 
sempre que as condições do Hospital o permitirem.
Parágrafo Único - O internamento de pacientes carentes, não associados, dependerá
CAPÍTULO VII
Da Organização
Art. 39 - São órgãos de deliberação, consulta, execução e fiscalização da Associação:
I - Assembléia Geral;
II - Conselho Deliberativo;
III * Conselho Consultivo;
IV - Diretoria Executiva;
V - Comissão Fiscal;
VI - Superintendência
SECÇÃO /
Da Assembléia Geral
Art. 40 - A Assembléia Geral é o órgão soberano da Associação, constituído dos 
associados maiores e em pleno gozo de seus direitos estatutários, reunidos para 
deliberarem sobre todas as matérias que constituam objetivos da Instituição e 
tomarem as decisões que julgarem convenientes à sua defesa e desenvolvimento.
§ 19 - A Assembléia Geral será convocada com, pelo menos, 8 (oito) dias de 
antecedência da sua realização, pelo Presidente do Conselho Deliberativo, pelo 
Presidente da Diretoria, pela Comissão Fiscal ou por 1/5 (um quinto) dos associados, 
na conformidade do regulado neste Estatuto (artigos 40 a 48 e 75).
§ 22 - Os trabalhos da Assembléia Geral serão dirigidos pela Mesa Diretora da 
Assembléia Geral, composta por 5 (cinco) membros: Presidente, l e e 2® Vice￾Presidentes e l fi e 2® Secretários, eleitos bienalmente, na Reunião Ordinária do 
Conselho Deliberativo, a que alude o art. 44.
Art. 41 - Compete privativamente à Assembléia Geral:
I - estabelecer as diretrizes gerais das atividades da Associação;
II - examinar e aprovar os balanços anuais e as contas da Diretoria, depois de 
apreciados pela Auditoria Independente, pela Comissão Fiscal, com a manifestação do 
Conselho Deliberativo;
llt - eleger, bienalmente, 1/3 (um terço) dos membros do Conselho Deliberativo;
IV - destituir membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e da 
Comissão Fiscal; »
V - alterar o Estatuto da Associação;
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M l C k Ü r í i . l i A D O
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Vi - apreciar os recursos de decisões de outros órgãos da Associação;
Vlt- deliberar sobre o encerramento das atividades da Associação ou sobre sua 
dissolução e liquidação, observado o disposto no art. 84.
Art. 42 - Os associados Honorários e Contribuintes, embora possam tomar parte na 
Assembléia Geral, não terão direito a voto.
Parágrafo Único - Não terão direito a voto, também, embora possam assistir à reunião, 
os associados que, encerrado o Livro de Presenças da Assembléia Geral, cheguem 
atrasados.
Art. 43 - Ressalvadas as exceções previstas neste Estatuto, a Assembléia Geral reunir￾se-á, em primeira convocação, com a presença de, pelo menos, 70 (setenta) associados 
com direito a voto e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutas após, com qualquer 
número de associados, devidamente habilitados na forma que estabelece o Inciso V, 
do art. 21, e deliberará pela maioria de votos dos associados presentes, com direito a 
voto, facultada, ao Presidente da Mesa, no caso de empate, a prerrogativa do "Voto de 
Desempate".
§ ie - Para apuração dos quoruns de instalação, o Secretario da Mesa da Assembléia 
levará em conta a relação dos associados regularmente cadastrados no Departamento 
de Associados da Instituição, que deverá ser previamente levantada com, pelo menos, 
60 (sessenta) dias de antecedência da data da reunião, observando-se, para tanto, o 
disposto no inciso V do art. 2 Í.
§ 2« - Respeitada a ordem de chegada dos associados, o acesso ao recinto dà reunião 
da Assembléia Gera! se dará mediante identificação prévia e assinatura no Livro de 
Presenças.
§38» A presença dos associados, durante todo o curso do Processo Eleitoral, 
convocados para se reunirem no período fixado no Edital de Convocação, para eleição 
de Conselheiros, devidamente comprovada através das assinaturas apostas no Livro de 
Presenças da Assembléia Geral, será computada para os efeitos de comprovação dos 
quoruns de instalação e deliberação da respectiva Assembléia Geral.
§48- Composta a Mesa Diretora da Assembléia, o seu Presidente fará breve 
exposição da "Ordem do Dia" e solicitará, ato contínuo, ao Segundo Secretário, a 
leitura da ata da reunião anterior, quando não tiver sido discutida e aprovada na 
mesma reunião, cabendo, ao Primeiro Secretário, a elaboração da ata dos trabalhos.
§ 58 - O Presidente da Mesa Oiretora deverá pautar-se na "Ordem do Dia" a que se 
refere o Editai publicado e, havendo eleições, proporá, ao plenário, o nome de 2 (dois) 
escrutlnadores para, no momento da apuração de votos, também comporem a Mesa.
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§ 6S - É vedado, ao Presidente da Mesa, tomar parte em eventuais discussões qu 
envolvam o plenário, salvo quando solicitado a prestar esclarecimentos, cabendo-lhe, 
todavia, zelar pela melhor condução dos trabalhos.
§ 7 2 - Esgotada a pauta, nas reuniões ordinárias, poderá ser discutido qualquer 
assunto que não requeira, neste estatuto, quorum especial.
§ 8S - Se por qualquer razão tiver que ser suspensa a reunião, serão retomados os 
trabalhos, no máximo, após 30 (trinta) minutos. Presentes, ainda, razões para nova 
suspensão, 0 Presidente da Mesa Diretora anunciará o adiamento da reunião, 
mantendo-se em sessão permanente, até à nova data, que será marcada pelo 
Presidente do Conselho Deliberativo, em novo Edital, a ser publicado como disposto 
no art 48, exduslvamente para conclusão dos trabalhos,
§ 9® - As decisões da Assembléia Geral deverão constar de ata, lavrada no livro 
próprio e assinada por todos os componentes da Mesa Diretora da Assembléia 
presentes, além dos escrutinadores e fiscal(is) de chapa(s), quando se tratar, também, 
de Processo Eleitoral.
§ 10 - O direito de voto deverá ser exercido pessoalmente, não permitida a 
representação.
Art. 44 - A Assembléia Geral reuniree-á ordinária e bienalmente, em dia útil, até o 
dia 15 (quinze) do mês de junho.
Art. 45 - Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo convocar, bienalmente, a 
Assembléia Geral Ordinária, que deverá se reunir com dupia finalidade:
i - para apreciar o Relatório das Atividades da Associação, elaborado pela 
Diretoria e as Contas da Diretoria, acompanhadas das demonstrações contábeis do 
biênio;
II - para eleger 1/3 (um terço) dos membros do Conselho Deliberativo, 
observando, para tanto, a regulamentação do Processo Eleitoral, contida nos arts. 75
a 81.
Art. 46 - Não tendo sido convocada a Assembléia Geral Ordinária até o dia 31 (trinta 
e um) de maio do ano da sua realização, findo esse prazo, poderá ser convocada, 
sucessiva e respectivamente, no prazo de 5 (cinco) dias:
i - pelo Presidente da Diretoria;
II - pela Comissão Fiscal; ou
III - por associados que representem, no mínimo, 1/5 (um quinto) do quadro de
associados, com direito a voto.
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Art. 47 - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pelo Presidente do 
Conselho Deliberativo.
Parágrafo Único - Poderá ainda, a Assembléia Geral Extraordinária, vir a ser 
convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva, Comissão Fiscal, ou por 1/5 (um 
quinto) do quadro de associados com direito a voto, caso o Presidente do Conselho 
Deliberativo, no prazo de 10 (dez) dias, não atenda a requerimento de convocação, 
devidamente fundamentado que, neste sentido, lhe tenha sido dirigido.
Art. 48 - A Convocação da Assembléia Geral, em qualquer caso, deverá ser 
formalizada através de Edital de Convocação, com indicação precisa da Ordem do Dia 
objeto da convocação, publicado 2 (duas) vezes consecutivas, em jornal local de 
grande circulação com, pelo menos, 8 (oito) dias de antecedência, contados da data da 
sua realização, devendo ser observado, quando se tratar, também, de Processo 
Eleitoral, o disposto no art. 75.
§ ia - Para deliberar sobre as matérias indicadas nos incisos IV e V do art. 41 
(destituição de membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva ou da 
Comissão Fiscal e alteração estatutária), exige-se quorum especial de instalação, em 
primeira convocação, correspondente à metade mais um dos associados com direito a 
voto e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com 70 (setenta) 
associados, com direito a voto, devendo a matéria, objeto de deliberação, ser 
aprovada por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados presentes, com direito a 
voto e, quando se tratar de destituição, por votação secreta.
§ - Para deliberar sobre a matéria indicada no inciso VII do art, 41 (encerramento
das atividades da Associação), a Assembléia Geral somente poderá ser instalada com a 
presença de V* (três quartos) dos associados com direito a voto e o encerramento das 
atividades da Associação somente ocorrerá caso a proposta, neste sentido, venha a ser 
aprovada, em votação secreta, pelo voto favorável de, pelo menos, 90 % (noventa por 
cento) dos associados presentes, com direito a voto.
SECÇÃO tí
Do Conselho Deliberativo
Art. 49-0 Conselho Deliberativo, como órgão coleglado superior de orientação e 
deliberação da Entidade, é composto por 54 (cinquenta e quatro) membros, com 
mandato de 5 (seis) anos, eleitos pela Assembléia Geral* podendo ser reeleitos por 
mais 2 (dois) períodos.
Art. 50 - Até 10 (dez) dias após a renovação bienal de 1/3 (um terço) dos Conselheiros 
eleitos, o Conselho Deliberativo reunir-se-á para eleger, dentre seus membros:
I - Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários da Mesa do
Conselho:
14
li» Presidente, Primeiro e Segundo Vice-Presidentes, e Primeiro e Segundo 
Secretários da Mesa Diretora da Assembléia Gerai;
III - 5 (cinco) membros para a Comissão Fiscal;
IV - Presidente, Primeiro e Segundo Vice-Presidentes da Diretoria Executiva.
Parágrafo Único-Os membros eleitos, como definido neste artigo, terão mandato de 
2 (dois) anos, podendo ser renovado por mais 2 (dois) periodos.
Art. S I - Ocorrendo vacância, por renúncia, morte, destituição, incapacidade 
superveniente, de ocupante de qualquer dos cargos a que se referem os incisos I a IV 
do artigo anterior, o preenchimento do cargo vago se fará por eleição, com votação 
secreta, em Reunião do Conselho Deliberativo.
Art. 32 - Os membros do Conselho Deliberativo, eleitos, apenas, para a Comissão 
Fiscal e para a Diretoria Executiva, inclusive os homologados, ficarão impedidos de 
atuar como membros do Conselho Deliberativo, enquanto no exercício das seus novos 
cargos.
§ * O membro do Conseiho Deliberativo que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas
do Conseiho ou a 5 (cinco) alternadas, sem justificativa aceita pela maioria absoluta 
dos seus membros, perderá o mandato, ficando proibido de concorrer a cargo eletivo 
ou de exercer cargo ou função de confiança na Associação, pelo prazo de 4 (quatro) 
anos, contados do finai do seu mandato.
§ 22 - Para que o Conseiho possa, na sessão seguinte do Colegiado, apreciar as razões 
do seu não comparecímento, o Conselheiro faltoso deverá Justificar sua ausência no 
prazo de, até 5 (cinco) dias, contados da data da reunião a que não tenha 
comparecido.
Art. 53 - Além das atribuições que lhe são próprias, mencionadas nos incisos I a IV do 
art. 50 e art. 51, deverá o Conseiho Deliberativo se reunir:
I - Ordinária e bienalmente, para:
a) apreciar e manifestar-se sobre o Relatório da Diretoria e o Balanço Geral da 
Associação, este com Relatório prévio da Auditoria Independente e Parecer prévio da 
Comissão Fiscal, a fim de que estes documentos da gestão da Associação possam vir a 
ser encaminhados para deliberação e aprovação da Assembléia Gerai Ordinária bienal;
b) aprovar o Plano de Trabalho da Diretoria, a curto, médio e longo prazos, e 
acompanhar sua execução;
Si - Ordinária e trimestralmente, para aprovar os Balancetes do período com os
b) estabelecer, por proposta da Diretoria, o limite do número de novos associados e 
os valores das taxas de admissão e de contribuição, quando devidas pelos associados;
c) conceder, por proposta da Diretoria, o título de Associado Benemérito a associado 
e o de Associado Honorário a personalidade representativa que, pelos seus relevantes 
serviços, queira, por justiça ou reconhecimento, homenagear;
d) julgar os recursos que forem interpostos das decisões dos órgãos de execução e 
fiscalização da Entidade;
e) convocar a Assembléia Geral Extraordinária, por deliberação própria ou, 
entendendo pertinente, a requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados, em pleno 
gozo de seus direitos;
f) fazer cumprir, por todos os órgãos da Associação, o que determinar este Estatuto, 
censurando os atos faltosos dos membros da Mesa Diretora da Assembléia Geral, da 
Diretoria Executiva e da Comissão Fiscal e, por maioria de 2/3 (dois terços) dos seus 
membros, anular os atos pelos mesmos praticados, convocando a Assembléia Geral 
Extraordinária, quando julgar conveniente;
g) interpretar as dúvidas e decidir os casos omissos de natureza estatutária, por 
maioria de votos dos Conselheiros e, em caso de empate, pelo voto de qualidade do 
Presidente da Mesa do Conselho;
iV - Extraordinariamente, sempre que for necessário, nos termos deste Estatuto.
Art. 54-0 Conselho Deliberativo será convocado pelo seu Presidente, por escrito, 
com 8 (oito) dias de antecedência, para se reunir, com a indicação da Ordem do Dia, 
que deverá ser objeto de deliberação.
Parágrafo Único - Independentemente do disposto no caput do presente artigo, 
poderá, o Conselho Deliberativo, ser convocado extraordinariamente, pelo Presidente 
da Diretoria Executiva, Comissão Fiscal ou 1/5 (um quinto) do quadro de associados 
com direito a voto, caso o Presidente da Mesa do Conselho Deliberativo, no prazo de 
10 (dez) dias, não atenda a requerimento de convocação, devidamente fundamentado 
que, neste sentido, lhe tenha sido dirigido.
Art, 55 - As reuniões do Conselho Deliberativo, independentemente da sua natureza, 
se instalarão com a presença mínima de 15 (quinze) Conselheiros. Nas Reuniões 
Ordinárias, para o Conselho deliberar validamente, a proposta em votação deverá ser 
aprovada por, pelo menos, 25 (vinte e cinco) Conselheiros e, nas Reuniões
§ ls- A presença dos Conselheiros será verificada, pelo Se crê 
Conselho, através das assinaturas dos Conselheiros apostas no livro de Presença.
§ 29 - As decisões do Colegiado deverão constar de atas lavradas no Livro de Atas de 
Reuniões do Conselho Deliberativo, assinadas pelo Presidente, Vice-Presidente, 
Primeiro e Segundo Secretários da Mesa e, havendo Processo Eleitoral, também pelos 
escrutinadores e fiscal(is) de chapa(s).
§ 3® - Em todas as eleições que se processarem, no âmbito do Conselho Deliberativo, 
para preenchimento de cargos - para a Mesa Diretora da Assembléia Geral, para a 
Mesa do próprio Conselho, para a Comissão Fiscal e para a Diretoria Executiva - será 
adotado, obrigatoriamente, o voto secreto.
§49- A homologação dos nomes e conseqüente posse dos 7 (sete) Diretores, 
indicados pelo Presidente da Diretoria, bem como dos 4 (quatro) Suplentes e dos 
eventuais membros da Comissão da Quinta Portuguesa, pelo mesmo também 
indicados, deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua
indicação.
Ari. S6 • Quando a decisão do Conselho Deliberativo, no exercido de sua 
competência estatutária, tiver natureza normativa, a ser observada pelos órgãos de 
administração da Associação, estas serão sequencialmente numeradas, devendo ser 
registradas no livro de Resoluções do Conselho Deliberativo, assinadas pelo Presidente 
e Secretário da Mesa do Conselho e encaminhadas à Diretoria, que as enviará aos 
setores próprios a que se destinam, a fim de que venham a ser cumpridas.
ikrt 57 - Q Presidente da Diretoria, os demais membros dõ colegiado quando 
convocados pelo Presidente do Conselho Deliberativo, participarão das reuniões, sem 
direito a voto nem a impugnação e, quando solicitados, deverão prestar 
esclarecimentos sobre as suas atribuições funcionais.
SECÇÃO ///
Do Conselho Consultivo
Art. 58 - Q Conselho Consultivo é órgão de assessoramento e consulta da Diretoria 
Executiva, composto pelos Ex-Presidentes e Ex-Vice-Presidentes da Associação, que 
dele participarão por opção própria.
§ is - o Conselho Consultivo será presidido por um dos seus membros, escolhido na
primeira reunião de cada exercício.
§ 29 - Compete ab Conselho Consultivo, dentre outras atribuições que lhe sejam 
próprias, ou por solicitação da Diretoria Executiva:
i - Colaborar com os órgãos de deliberação, execução e fiscalização da Associação, 
na consecução dos seus fins estatutários;
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11- Manifestar-se, quando solicitado pela Diretoria Executiva, pelos órgãos de 
deliberação e fiscalização da Associação ou por iniciativa própria, sobre assuntos 
considerados relevantes para a Instituição.
§ 39 - O Conselho Consultivo se reunirá, quando entender necessário, para deliberar 
matéria considerada relevante, por iniciativa do seu Presidente ou por convocação dos 
Presidentes do Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva ou Comissão Fiscal.
SECÇÃOIV
Da Diretoria Executiva
Art. 5 9 - A Diretoria Executiva será composta por 10 (dez) membros efetivos, a saber: 
Presidente da Diretoria, Primeiro e Segundo Vice-Presldentes, 2 (dois) Diretores 
Secretários; 3 (três) Diretores Financeiros; 1 (um) Diretor de Patrimônio, 1 (um) 
Diretor de Suprimentos e 4 (quatro) Diretores Suplentes, sem designação especifica, 
que integrarão o colegiado, quando convocados.
§ ie - Todos os membros da Diretoria deverão ser previamente eieitòs pela 
Assembléia Geral, para integrar o Conselho Deliberativo da Associação.
§2 2 - o Presidente, o Primeiro e Segundo Vice-Presidentes serão eleitos pelo 
Conselho Deliberativo, em reunião que deverá ser realizada até 10 (dez) dias que se 
sucederem à renovação de 1/3 (um terço) do Conselho, conforme dispõe o Art. 50.
§ 32 - Competirá ao Diretor Presidente, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da 
data da sua eleição, indicar ao Conselho Deliberativo, para homologação, dentre os 
seus membros, o nome dos Conselheiros para exercerem os seguintes cargos na 
Diretoria: 2 (dois) Diretores Secretários; 3 (três) Diretores Financeiros; 1 (um) Diretor 
de Patrimônio, 1 (um) Diretor de Suprimentos, além de 4 (quatro) nomes para, como 
Suplentes, ocuparem, eventualmente, um dos cargos de Diretor, nas hipóteses de 
impedimento, vacância, renúncia, falecimento ou destituição, bem como, os nomes 
que, eventualmente, venham a compor a Comissão da Quinta Portuguesa.
Art. 60 • O mandato da Diretoria Executiva será de 2 (dois) anos, podendo ser 
renovado por duas vezes.
Parágrafo Único * Ocorrendo vaga no preenchimento de cargo na Diretoria, o 
Presidente da Diretoria Executiva preencherá a vaga com um dos Diretores Suplentes 
homologados pelo Conselho Deliberativo.
Art. 61 - A Diretoria Executiva é o órgão colegiado, de execução dos atos da 
administração e de representação da Entidade, exercendo, comò órgão colegiado, e 
slngularmente através dos seus Diretores, todos os poderes que lhe são conferidos, na 
forma deste Estatuto.
Art. 62 • A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana e, 
extraordinariamente* semprçe que_for convocada pelo Presidente da Diretoria ou d 
Conselho Deliberativo.
18
L 3 3 6 í 7.
§ 1® - Da reunião da Diretoria Executiva, o Diretor Secretário
Atas de Reuniões da Diretoria, da qual constarão todas as deliberações tomadas pela
maioria absoluta de seus membros efetivos e será assinada por todos os Diretores
presentes.
§22- Uma vez constituída a Comissão da Quinta Portuguesa, seus membros se 
reunirão na sua sede, com a periodicidade que a Diretoria Executiva vier a definir, para 
tratar de assuntos relacionados com os seus interesses como Unidade da Associação, e 
suas deliberações serão registradas em ata lavrada em livro próprio, já existente, e 
assinada por todos os membros presentes à reunião.
§ 32 - A ata a que se refere 0 parágrafo anterior deverá ser lida na reunião imediata 
da Diretoria Executiva, podendo, 0 colegiado, revogar as deliberações nela 
consignadas.
Art. 63 * O integrante da Diretoria Executiva que faltar, no curso de um mandato, sem 
justificativa aceita pela maioria absoluta dos seus membros, a 5 (cinco} reuniões 
consecutivas da Diretoria Executiva ou a 10 (dez) alternadas, perderá o mandato, 
ficando proibido de concorrer a cárgo eletivo ou de exercer cargo Ou função de 
confiança na Associação, pelo prazo de 4 (quatro) anos, contados a partir do final do 
mandato para o qual foi eleito ou teve seu nome homologado.
Art. 64 - Além de outras competências definidas neste Estatuto, compete à Diretoria 
Executiva, como órgão colegiado de execução:
I - administrar diretamente a Associação, mantendo relações harmônicas de 
eficiente cooperação com os seus Departamentos e Setores, com vistas à melhor 
execução dos objetivos estatutários;
li - eiaborar, no início da sua gestão, o Piano de Trabalho que se propõè a 
executar, para curto, médio e longo prazos, a fim de submetê-lo ao Conselho 
Deliberativo, no prazo de 90 (noventa) dias da sua posse, para aprovação e 
acompanhamento;
IH - cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto, do Regimento Interno, 
Resoluções da Assembléia Gerai e do Conselho Deliberativo, Regulamentos e Manuais, 
além da legislação aplicável às atividades da Instituição, mantendo, com todos os 
órgãos institucionais, íntima relação de colaboração;
IV - organizar o aparelhamento administrativo da Associação; admitir e demitir 
funcionários, fixar-lhes atribuições, salários e, quando couber, indenizações, na 
conformidade da política de pessoal e salarial da Instituição;
V - prestar, aos associados, esclarecimentos solicitados sobre as atividades da
Associação; .
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VI - convocar, nos termos deste Estatuto, a Assembiéfer-tScrBlr^o— Gonaelbol 
Deliberativo e a Comissão Fiscal;
VII - preencher cargos vagos na Diretoria Executiva, dentre os homologados, com os 
Diretores Suplentes;
VIII - elaborar e atualizar Manuais e Regulamentos da Associação, nos seus diversos 
setores, baixar Deliberações da Diretoria, bem como os Regimentos Internos do 
Hospital Português e da Quinta Portuguesa;
IX - representar a Associação, ativa ou passivamente, onde for necessário, inclusive 
em juízo, observando, para tanto, o disposto no inciso VIII do art. 65;
X - submeter a apreciação e aprovação do Conselho Deliberativo, mediante 
exposição fundamentada de motivos, o valor das taxas e contribuições a serem pagas 
pelos associados;
XI - determinar o que for necessário para a conservação e segurança dos bens 
móveis e imóveis, próprios ou de terceiros a serviço da Instituição, adquirindo o que 
for conveniente ao bom funcionamento da Associação;
XII - enviar, trimestralmente, ao Conselho Deliberativo, os Balancetes mensais do 
período, acompanhados do respectivo parecer trimestral da Comissão Fiscal e, 
anualmente, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, o Balanço Geral do Exercício 
e Demonstrativo de Resultado, acompanhados do Relatório da Auditoria independente 
e do Parecer da Comissão Fiscal, para apreciação e manifestação.
XIII- apresentar, trimestralmente, ao Conselho Deliberativo, para apreciação, o 
Quantitativo de Pessoal Fixo e de Adicionais de Função, com os valores desembolsados 
no período;
XIV - preencher as vagas destinadas a internamento gratuito, para pessoas carentes, 
na Quinta Portuguesa;
XV - elaborar, no final da gestão, Relatório Geral das atividades no período, que 
incluirá, dentre outras circunstâncias relevantes:
a) os Balanços Gerais da Instituição, relativamente aos 2 (dois) últimos exercícios, 
com as demais demonstrações contábeis exigidas pela legislação vigente, 
acompanhados dos correspondentes Relatórios e Pareceres, respectivamente, da 
Auditoria Independente e da Comissão Fiscal:
b) estudo da situação econômico-financeira, com destaque para o seu 
comprometimento bancário;
c) inventário de todos os bens imóveis, dos bens móveis de valor igual ou superior
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vincuiáçio, beneficiário, etc.;
d) resultado operacional alcançado no período e a comparação com o 
desempenho obtido no período anterior;
e) volume faturado, individualizando os 6 (sèis) maiores convênios, demonstrado 
por exercício, com indicação do respectivo saldo de glosas, período a que se referem e 
vinculação dos respectivos recebíveis;
f) síntese das realizações mais relevantes no período;
g) relatórios dos Superintendentes Médico e Administrativo, sobre as metas 
alcançadas e sugestões de investimento para o futuro, no propósito de aperfeiçoar o 
atendimento e atualizar os Serviços prestados pela Associação;
XVI - independentemente do disposto nos incisos anteriores, enviar, para apreciação 
do Conselho Deliberativo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da sua reunião 
bienal, convocada especialmente para apreciar as contas da Diretoria Executiva, os 
demais documentos a que se refere o inciso anterior;
XVII ~ Distribuir, entre si, as visitas diárias ao Hospital, de acordo com o tempo que 
lhes for conveniente e possível, para que estejam sempre presentes 1 (um) ou 2 (dois) 
Diretores, que atendam a quaisquer emergências administrativas;
XVII! - Nomear os Superintendentes Médico e Administrativo, que responderão, 
respectivamente, pelos serviços médico-hospitalares e administrativos da Entidade;
XiX - Convocar os associados, bierialmente, mediante publicação duas vezes 
consecutivas, em jornal de grande circulação, para atualização dos seus dados 
pessoais, junto ao Departamento de Associados, como disposto no inciso V do art. 21.
Parágrafo Único - É vedada a contratação de parentes dos Diretores, dos membros do 
Conselho Deliberativo, do Conselho Consultivo e da Comissão Fiscal, em linha reta ou 
colateral, até o terceiro grau, para cargos ou funções de confiança, de qualquer 
natureza (superintendente, assessor da Diretoria, gerente, coordenador, supervisor, 
chefe), existentes ou que venham a ser criados na estrutura da administração da 
Associação, seja a relação de parentesco natural, civil ou por afinidade.
X X - Estipular o valor das diárias, das taxas e de outros serviços pagos, que 
permitam a manutenção de todas as atividades hospitalares, respeitado o disposto na 
alínea "b", inciso 111, do art. 53 e no inciso X deste artigo.
Art. 65 - Entre outras atribuições contidas neste Estatuto e no Regimento Interno, 
compete ao Presidente da Diretoria:
21
REG.CW r-r'
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13 6 1 7
! - exercer, com os demais Diretores, a administração geral da Entidade, 
cumprindo e fazendo cumprir as deliberações dos outros órgãos da Associação, as 
disposições estatutárias, regulamentos internos e legislação aplicável;
il - presidir às reuniões da Diretoria Executiva e das Comissões eventualmente 
criadas;
III* representar a Associação, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, 
podendo, mediante precisa fundamentação, delegar poderes a um ou mais Diretores 
e/ou entidades;
IV - constituir, com os demais membros da Diretoria Executiva, Comissões de 
Serviços para melhor desempenhar a administração da Associação, exercendo sua 
autoridade quando necessário;
V - ordenar pagamentos e praticar, em conjunto com o Diretor Financeiro, todos 
os atos que importem em movimentação de valores ou de obrigações normais da
Associação;
V! - assinar, juntamente com o Diretor Secretário e o Diretor Financeiro, depois de 
aprovadas as negociações, pelo Conselho Deliberativo, as escrituras de compra e 
venda de imóveis;
Vii - prestar esclarecimentos nas reuniões dos demais órgãos;
VIII - constituir, juntamente com outro Diretor, procuradores com os poderes da 
"cláusula gerai para o foro", com indicação precisa daqueles que serão conferidos no 
instrumento público ou particular de mandato;
IX - Preencher os cargos da Diretoria, nos casos específicos, encaminhando, 
tempestivamente, os respectivos nomes, para homologação do Conselho Deliberativo.
Art. 66 * Compete ao Primeiro e Segundo Diretores Vice-Presldentes, respeitada a 
ordem de nomeação:
I - substituir o Diretor Presidente em seus impedimentos ou faltas;
SI - cooperar com o Diretor Presidente em tudo que seja necessário ao interesse da 
Associação;
III - assumir cargos e encargos que lhes forem atribuídos, procurando dar-lhes o 
melhor desempenho;
IV - supervisionar as atividades da Associação, juntamente com o Diretor 
Presidente, Superintendente Médico e Superintendente Administrativo, 
acompanhando õs trabalhos executados pelas eventuais Comissões de Serviços 
nomeadas pela Diretoria Executivajdelas fazendo parte, quando designados:
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22
REG. CÍVfL OM' p.- - - '- - TíjRIDI
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3 3 6 1 7.
V - contatar com os diversos Departamentos que com 
apresentando sugestões para renovação e controle dos respectivos Serviços.
Art. 67 - Compete ao Primeiro e Segundo Diretores Secretários, respeitada a ordem \ 
de nomeação:
I - distribuir os trabalhos inerentes ao cargo;
il - secretariar todos os serviços administrativos e de arquivos da Associação;
III - ler o expediente, redigir e ler as atas das Reuniões de Diretoria, anotando suas
decisões e despachos;
IV * assinar, com o Presidente da Diretoria e com o Diretor Financeiro, as escrituras 
de que tratam o Parágrafo Único do art. 52 e o inciso VI do art. 65, deste Estatuto;
V - manter e redigir a correspondência e os serviços de comunicação e de 
divulgação da Entidade;
VI - cooperar com os demais Diretores e desempenhar outras funções, além de 
integrar as Comissões para as quais sejam nomeados;
Vil - no fim da gestão, providenciar a elaboração do Relatório respectivo.
Art. 68 - Compete ao Primeiro Diretor Financeiro:
i - superintender todos os serviços de escrituração contábil da Associação, 
apresentando, mensalmente, os Balancetes, em Reunião de Diretoria, no devido 
tempo, para encaminhamento trimestral ao Conselho Deliberativo, após submetidos à 
apreciação da Comissão Fiscal;
II - acompanhar a gestão financeira e realizar os pagamentos e recebimentos da
Associação;
líl' assinar, juntamente com o Presidente da Diretoria, cheques, borderôs, 
documentos, Inclusive contratos e convênios celebrados com os Planos de Saúde, que 
envolvam responsabilidade financeira;
IV * apresentar, tempestiva e anualmente, em reunião da Diretoria Executiva, o 
Balanço e demais demonstrações contábeis do exercício, exigidas pela legislação 
vigente, acompanhados do Relatório da Auditoria Independente;
V ' apresentar um estudo da situação econômlco*flnanceira da Instituição, em 
cada exercício, fornecendo, bienalmente, as informações da sua área, necessárias à 
elaboração do Relatório Geral da Gestão;
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RE6. Cp/il p.Aí-^ -níí:
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*3 3 6 1 7, —*m ii i a 04U
Vi - prestar os esciarecimentos que forem solicitados pela Auditoria independente 
e pela Comissão Fiscal;
V U - definir critérios para guarda e responsabilidade do arquivo inativo da 
Associação, bem assim os demais documentos, como escrituras, inventários, apólices, 
contratos etc., tudo, enfim, que represente valores da Associação;
Vlil - assinar, com o Presidente da Diretoria e Diretor Secretário, as escrituras de que 
tratam o Parágrafo Único do art. 52 e inciso VI do art. 65, deste Estatuto;
Art. 69 - É da competência conjunta do Segundo e Terceiro Diretores Financeiros:
S - colaborar com o Primeiro Diretor Financeiro, dividindo, entre si e com este, os 
encargos que lhes forem cometidos;
II - promover a conferência dos documentos e contas que digam respeito à 
Tesouraria;
iil - supervisionar a cobrança do realizável da Associação;
ÍV - substituir o Primeiro Diretor Financeiro, observada a ordem de homologação. 
Art» 70 - Compete ao Diretor de Patrimônio:
i - zelar por todo o patrimônio da Instituição, procurando melhorá-lo e ampliá-lo, 
dentro do que for possível;
li - ter sob seu controle, no Departamento, cópias de escrituras, de plantas e de 
todos os documentos que se relacionem com o patrimônio, inclusive no que respeita a 
gravames e/ou garantias, de forma a subsidiar o Relatório Geral da Gestão, no que 
dispõe a alínea "e", do inciso XV, do art. 64;
iii - manter controles, por meios adequados, da entrada e da saída dos bens móveis 
de uso, inclusive de terceiros, de todos os Departamentos;
!V - manter atualizado o Inventário de todo o Ativo Permanente da Associação, 
inclusive da Quinta Portuguesa e, eventualmente, dos bens de terceiros, inclusive 
daqueles em que a Instituição seja "fiel depositária", mantendo-os sob seu controle e 
sugerindo, à Diretoria, o que for necessário para a segurança e conservação de todos 
os itens que o integram, próprios ou não;
V - acompanhar o prazo de vigência das apólices de seguro, cobertura de eventuais 
sinistros, comunicações tempestivas à(s) seguradora(s), além de promover as cotações
24
Art. 71 - Compete ao Diretor de Suprimentos:
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MiJi’..,., .1..
•3 3 6 1 7
! - Cumprir e fazer cumprir as disposições relativas à aquisição de quaisquer 
produtos e contratação de serviços, estatutariamente definidas e complementadas 
pelo Regimento Interno, Regulamentos, Deliberações da Diretoria e Manuais 
específicos da Instituição;
li - Cumprir e fazer cumprir, dentro de critérios éticos, fiscais e de segurança, os 
processos licitatórios de aquisição, de recebimento, guarda, distribuição Interna e 
eventual devolução de produtos, sejam eies próprios ou consignados;
Ml- Manter rigoroso controle dos níveis adequados de estoques, avaliando as 
oportunidades, preços, condições e qualidade na aquisição de produtos, assinando os 
respectivos pedidos;
!V - Providenciar, quando solicitado, o levantamento de inventários, parciais ou 
totais, com apuração de responsabilidades por eventuais inconsistências constatadas;
V - Manter atualizados os cadastros de empresas habilitadas e impedidas de 
fornecer produtos e/ou prestar serviços à Instituição;
Ví - Manter, com todas as áreas do Hospital, espirito de colaboração, de forma a 
que a distribuição interna atenda a tempo e qualidade;
Vil - Prestar esclarecimentos solicitados pela Diretoria, peia Auditoria independente 
e pela Comissão Fiscal.
Art. 72 > Nos cargos da Diretoria que tenham mais de um titular, além da 
responsabilidade estatutária de cada um, quando os titulares atuarem em conjunto, 
assumem solidariamente a responsabilidade pelos atos praticados.
SECÇÃO V
Da Comissão Fiscal
Art. 73 - A Comissão Fiscal é composta por 5 (cinco) membros, eleitos pelo Conselho 
Deliberativo (inciso III, do art. 50) e destituíveis pela Assembléia Geral, conforme 
regulado no inciso IV, do art. 41, deste Estatuto.
§ is - É da competência da Comissão Fiscal:
1* reunir-se, ordinária e trimestralmente, por convocação de qualquer dos seus 
membros ou do Presidente da Diretoria, para apreciar os Balancetes do período e 
sobre os mesmos emitir Parecer;
II- reunir-se, ainda ordinariamente, no final do exercício, por convocação de 
qualquer dos seus membros ou do Presidente da Diretoria, para apreciar e emitir
RE6- CIVIL T- * f ^ T - V .S ]«JÍUO
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3 3 5 1 7.
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Parecer sobre as Contas da Diretoria, o Balanço Geral do Exercício e demais 
demonstrações contábeis, exigidas pela legislação aplicável, após liberado o Relatório 
da auditoria independente;
111- reunir-se, extraordinariamente, por convocação de qualquer dos seus 
membros, do Presidente do Conselho Deliberativo, do Presidente da Diretoria, para 
tratar de matérias consideradas relevantes no âmbito de sua atuação fisealizadora;
IV - manifestar-se sobre propostas de compra e de venda de imóveis da Instituição, 
na conformidade do que dispõe o art. 52 e seus parágrafos;
V - convocar a Assembléia Geral da Instituição, na forma prevista no § 12 do art. 40 
e inciso II do art. 46 do Estatuto, quando esta não for convocada, tempestivamente, 
pelo Presidente do Conselho Deliberativo nem pelo Presidente da Diretoria;
V i- convocar o Conselho Deliberativo, conforme possibilita o parágrafo único do 
art S4.
1 22 - As reuniões da Comissão Fiscal serão presididas pelo seu integrante, com maior 
número de mandatos cumpridos em cargos eletivos na Instituição, e deliberarão pelo 
voto da maioria dos seus membros presentes.
§ 32- As deliberações da Comissão Fiscal serão formalizadas através de pareceres 
escritos, que deverão ser lavrados no Livro de Pareceres da Comissão Fiscal, 
assegurado, ao integrante que delas divergir, o direito de se manifestar isoladamente.
§ 42 - Considera-se manifestação formal, da Comissão Fiscal, o parecer que contenha 
a assinatura de, pelo menos, 3 (três) dos seus membros.
§ 59 - 0 membro da Comissão Fiscal que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas da 
Comissão Fiscal ou a 5 (cinco) alternadas, no curso de um mandato, sem Justificativa 
aceita peia maioria absoluta dos seus membros, perderá o mandato, ficando proibido 
de concorrer a cargo eletivo ou de exercer cargo ou função de confiança na 
Associação, pelo prazo de 4 (quatro) anos, contados do final do seu mandato.
secçÃo vi
Do Superintendente Médico e do Superintendente Administrativo
Art. 74 - Com o objetivo de assegurar a unicidade do controle técnico e gerenciai das 
atividades médico-hospitalares e administrativas da Instituição, bem assim, 
personalizar e definir responsabilidades, perante os seus órgãos internos e externos de 
comando, controle: e fiscalização, a Diretoria Executiva nomeará oü confirmará o 
Superintendente Médico e o Superintendente Administrativo, que atuarão sob seu^ 
comando, respeitadas as atribuições legais e estatutárias dos seus cargos.
§ 12 - E da competência do Superintendente Médico:
26
REG. CIVí! 0' ‘ JURI
I o OFÍCIO : . • ■V-vJ.A;
KÍJL'a<.í.'iLi'iADO
33617
servir de elo entre a Diretoria Executiva e o Corpo^TSníco" "âo^HôVpftãT1 
Português, conforme disposto no Regimento Interno da Instituição;
II - manter, com todos os médicos que atuam no Hospital, espírito de colaboração, 
a fim de que possam melhor desempenhar suas funções;
III* reunir-se com a Diretoria Executiva, a fim de relatar o andamento das suas 
atividades específicas e dos demais setores médico-hospitalares;
IV - representar a Instituição junto a órgãos oficiais, no âmbito da responsabilidade
técnica que lhe cabe.
§ 2a - é da competência do Superintendente Administrativo:
I * servir de elo entre a Diretoria Executiva e os Gerentes, Coordenadores de 
Serviços, Chefes de Serviços e Supervisores de Serviços, conforme disposto no 
Regimento Interno da instituição;
li - manter, com todo o quadro de pessoal da Entidade, espírito de colaboração, a 
fim de que possam meihor desempenhar suas funções;
ii! - reunir-se com a Diretoria Executiva, a fim de relatar o andamento das suas 
atividades especificas;
IV - representar a Instituição junto a órgãos oficiais, no âmbito da responsabilidade 
administrativa que lhe cabe.
§ 3a - Os cargos a que se refere ò caput deste artigo são de confiança da Diretoria 
Executiva.
§ 4a - Havendo mudança da Diretoria, os cargos a que se refere este artigo serio, 
obrigatoriamente, postos à disposição dos novos dirigentes.
CAPÍTULO VII!
Do Processo Eleitora!
Ãrt. 75 - O Editai de Convocação da Assembléia Geral, para reunião que contemple 
eieiçao de membro(s) do Conselho Deliberativo, deverá ser publicado, obedecidos, 
também, os termos e prazos definidos no art. 48, devendo dele constar, 
obrigatoriamente:
I - fixação do prazo para Inscrição de chapas destinadas a concorrer à eleição, 
como previsto no art. 77;
H - local e data onde será realizada a eleição e a fixação do horário, 
compreendendo um período de até 10 (dez) horas consecutivas,^no curso das jjuais o 
associado poderá se habilitar para exercer o seu direito de votoy
à s a a ® u ^
27
REG. CIV!Í. I.iAr íURjoi
1° OFÍCIO í,\!
il.l-i/.u O
*336 1?
ill - indicação de que será declarada vitoriosa a chapa que obtiver major número'di 
votos válidos.
Parágrafo Único - Concorrendo mais de uma chapa, no Processo Eleitoral, e em caso 
de empate, será considerada eleita a que tiver sido inscrita em primeiro lugar.
Art. 76 - Compete ao Conselho Deliberativo, observado o que dispõem os arts. 50 e 
51, promover a eleição para renovação da Mesa do Conselho Deliberativo, da Mesa 
Diretora da Assembléia Geral, da Comissão Fiscal, do Presidente e Vice-Presidentes da 
Diretoria Executiva, inclusive para os respectivos casos de vacância, que será> também, 
por votação secreta do Conselho Deliberativo, cabendo, ao Presidente deste, envidar 
todos os esforços para conseguir o consenso.
Parágrafo Único-Todas as eleições, na Associação, serão por votação secreta,
Art. 77 - A(s) Chapa(s), para renovação de 1/3 (um terço) dos membros do Conselho 
Deliberativo, obrigatoriamente comp!eta(s), com os nomes dos associados candidatos 
e com indicação dos respectivos fiscais e por todos assinadas, devem ser registradas 
em maio, entre os dias 2 (dois) e 15 (quinze), no ano de sua realização, na Secretaria 
da Associação, assinadas, ainda, por dois associados responsáveis pela sua 
apresentação, e obedecido o limite definido no § 2®.
§ ia - No caso de eventual eleição para o Conselho Deliberativo, que não a renovação 
de 1/3 (um terço) dos seus membros, as chapas deverão ser registradas até 5 (cinco) 
dias úteis antes da eleição, obedecidas as demais condições definidas neste artigo.
§ - Os Órgãos da administração da Associação deverão própugnar por assegurar
um clima de harmonia e entendimento na Entidade, buscando, sempre que possível, a 
definição de uma chapa de consenso para composição do Conselho Deliberativo, 
todavia, não poderá ultrapassar a 3 (três) o número de chapas inscritas para eleição
dos membros do Conselho.
Art. 78 - Independentemente do órgão para o qual se promova a eleição, o associado 
não poderá concorrer em mais de uma chapa.
Parágrafo Único - Os apresentadores da(s) chapa(s), seus respectivos fiscais e os 
escrutinadores, não poderão participar como candidatos, em nenhuma das chapas.
Art. 79 - A Secretaria registrará, em livro próprio, às chapas apresentadas, observado 
o limite fixado no § 2® do art. 77, mencionando o dia e hora da apresentação, o nome 
dos apresentadores, e mandará imprimir a quantidade suficiente, que será entregue, 
juntamente com os envelopes, ao Presidente da Mesa Diretora da Assembléia Gerai e 
ao Presidente da Mesa do Conselho, no último dia útil anterior áo da respectiva 
eleição.
ftrt 80 - No dia, horário e local designados para votação, Instalada a Mesa Diretora da 
Assembléia Geral e respeitada a orde/n de cjjegada dos associados, o acesso aoirecinto
28
se dará mediante identificação prévia e assinatura no Livro de PreacrTçpartybcdecid^e»» 
disposto no § 10 do art. 43, recebendo, o associado, no ato, uma senha eleitoral 
numerada, um envelope e um exemplar da(s) chapa(s) concorrente(s), para exercer, 
quando da chamada, o direito de voto, depositando, o envelope fechado, na urna para 
o efeito destinada.
§ 1® - Encerrado o prazo de acesso ao local de votação, previsto no Edital de 
Convocação da Assembléia, com a presença de até 2 (dois) fiscais por chapa 
regularmente Inscrita, a Mesa da Assembléia verificará se o número de associados 
presentes atingiu o quorum de instalação previsto no art. 43.
§ 2 8 - Observado o disposto no § 3$ do art. 43 e constatado que foi atingido o 
quorum mínimo de Instalação, conforme indicado no Edital de Convocação e na 
presença do{s) fiscai(is) da(s) chapa(s) regularmente inscrita(s), o Presidente da Mesa 
convidará os éscrutinadorès, para darem início ao processo de apuração.
§ 38 - Caso algum envelope contenha mais de uma chapa ou chapa rasurada, o voto 
será considerado nulo; o envelope depositado, sem nenhuma chapa, considera-se que 
o eleitor absteve-se de votar.
§ 4® - Concluída a apuração, o Presidente da Mesa declarará vitoriosa a Chapa que 
obtiver um maior número de votos válidos.
§ 58 - Verificado que o quorum de Instalação não foi atingido, o Presidente do 
Conselho Deliberativo convocará nova Assembléia Gerai, observado o que dispõe o § 
12 do art. 40, com o objetivo específico de eleger os membros do Conselho.
Art. 81 - Encerrados os trabalhos da Assembléia Geral, o Presidente da Mesa solicitará 
ao Primeiro Secretário seja iavrada ata, no livro de Atas da Assembléia Geral, que será 
assinada por todos os componentes da Mesa Diretora, pelos escrutinadores e fiscal(is) 
de chapa(s), quando for o caso, e demais associados que ainda se encontrarem
presentes.
CAPÍTULO IX
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 82-0 exercício social começa em 12 de janeiro e termina em 31 de dezembro do 
mesmo ano.
Parágrafo Único - Até à posse da nova Diretoria, os gestores da Entidade, em 
exercício, continuarão nos respectivos cargos e/ou funções, a fim de que não se 
Interrompa a administração da Associação.
Art. 83 - Na Quinta Portuguesa, obedecida a legislação aplicável, poderão ser 
destinadas vagas, inteiramente g
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Arí. 84 - Para encerrar as atividades da Associação ou para opefSff*5Ba*díssufaç& 
liquidação, a Diretoria Executiva convocará o Conselho Deliberativo para apresentação 
de proposta fundamentada.
§ 12 - Aprovada, pelo Conselho Deliberativo, a proposta de dissolução, liquidação e 
extinção da Entidade, este Órgão colegiado promoverá, em até 5 (cinco) dias, a 
convocação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente para deliberar esta 
proposta, respeitando-se, para tanto, os quoruns de reunião e deliberação definidos 
no § 22 do art. 48.
§ 22 - Findo o prazo a que se refere o parágrafo anterior, a Diretoria deverá convocar, 
diretamente, a Assembléia Geral Extraordinária, observadas as disposições deste 
Estatuto.
§ 3ã - Caso a Assembléia Gerai Extraordinária não venha a ser convocada pela 
Diretoria, no prazo estabelecido no parágrafo anterior, a Assembléia Geral poderá ser 
convocada, com este objetivo, pela Comissão Fiscal ou por 1/5 (um quinto) do quadro 
de associados, devidamente cadastrados, com direito a voto.
§ 48 * No caso de liquidação e extinção da Associação, o seu Patrimônio será, 
obrigatoriamente, entregue, à escolha da Assembléia Geral, não havendo disposição 
iegal em contrário, a uma ou várias instituições beneficentes, de finalidade 
filantrópica, da área de saúde, do Estado da Bahia.
Art. 85 - As disposições do presente Estatuto serão complementadas pelo Regimento 
interno, Regulamentos internos, Decisões da Assembléia Geral e do Conselho 
Deliberativo, Deliberações da Diretoria e Manuais de Serviços que forem expedidos 
pela Diretoria Executiva, para fiel observância das finalidades da Associação e 
consecução de seus objetivos.
Parágrafo Único - A Diretoria Executiva deverá, no prazo de 90 (noventa) dias, 
contados da aprovação do presente Estatuto pela Assembléia Geral, encaminhar para 
aprovação, pelo Conselho Deliberativo, proposta de Regimento Interno da Instituição 
- incluindo todas as suas Unidades, inclusive a Quinta Portuguesa - contemplando, 
dentre outros, os procedimentos relativos à execução de obras, aquisição de imóveis e 
equipamentos, além da compra de produtos e serviços.
Art. 86 - Este Estatuto poderá ser reformado mediante proposta apresentada à 
Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, pela Diretoria, pelo 
Conselho Deliberativo, pela Comissão Fiscai ou por 1/5 (um quinto) dos associados, 
devidamente cadastrados, com direito de voto, devendo, a proposta, especificar e 
justificar, fundamentadamente, a necessidade da reforma sugerida.
Art. 87 - A Assembléia Gerai, que aprovar o presente Estatuto, delegará competência, 
ao Conselho Deliberativo da Instituição, para eleger a Mesa Diretora da Assembléia 
Geral, a que se refere o inciso II, do art. 50, que presidirá a próxima eleição dos
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membros do Conselho, bem assim, o 52 (quinto) membro para a Comissão Fiscal, na 
forma do mesmo artigo, Inciso lli.
Art. 88 - As alterações e consolidação deste Estatuto, depois de aprovadas pela 
Assembléia Geral Extraordinária, deverão ser encaminhadas a registro, no prazo de, 
até, 30 (trinta) dias, ao respectivo Cartório do I o Ofício de Registro Civil Pessoas 
Jurídicas, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
í í .
31
21/09/2018 Emissão de 2° via de Certidão
BRASIL Acesso à informação i Participe ; Serviços Legislação Canais
Receita Federai
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Gera! da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEF 16 DE SETEMBRO
CNPJ: 16.166.416/0001-51
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Divida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alineas ‘a’ a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Ernitida às 11:16:57 do dia 20/07/2018 <hora e data de Brasi!ia>.
Válida até 16/01/2019.
Código de controle da certidão: 3F74.8279.780D.49FE
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Nova Consulta gSj. Preparar página 
j á para impressão
http://servicos. receita, fazenda. gov.br/Servicos/ce rt!dao/CNDConjuntaSegVia/ResultadoSegVia.asp?Origem=1&Tipo=1&NI=15166416000151 SSe...
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
PROCESSO UTILIDADE PÚBLICA n. 12
REQUERENTE: Real Sociedade Portuguesa de Beneficência 16 de 
setembro - Hospital Português Unidade Regional de Conceição do Coité.
Trata-se de pedido de Reconhecimento de Utilidade Pública, com 
fundamento na Lei n. 774/2016, pelo HOSPITAL PORTUGUÊS - 
UNIDADE REGIONAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ (CNPJ n. 
15.166.416/0009-09), nome fantasia desta filial da Real Sociedade 
Portuguesa de Beneficência 16 de setembro, com CNPJ n. 15.166.416/0001- 
51, cuja entidade tem sede no Munícipio de Salvador - Ba. A filial tem 
endereço de funcionamento no Munícipio de Conceição do Coité.
Estabelece o Art. Io da Lei n. 774/2016:
“Art. Io As entidades civis sem fins lucrativos, com sede no Município de 
Conceição do Coité, com mais de dois anos de pleno funcionamento, 
poderão ser declaradas de utilidade pública, nos termos desta Lei.”
Não existe previsão legal para o Reconhecimento de Utilidade Pública de 
filial de entidades civis sem fins lucrativos com sede em outro Município.
Considerando que o processo PUP n. 13, trata de pedido de igual teor outra 
filial da mesma entidade e que outras entidades em situação semelhante já 
foram informadas verbalmente da impossibilidade do reconhecimento, 
principalmente instituições de caráter religioso que possuem sede em outro 
Município.
Inicialmente, não há como prosperarem os pedidos de reconhecimento de 
utilidade pública de m. 12 e 13, em face da falta de amparo legal para este 
reconhecimento.
Todavia, julgando ser conveniente e oportuna uma solução legislativa para 
estes e outros casos semelhantes, cabería à iniciativa de projeto de lei para 
alterar a Lei n. 774/2016, criando a possibilidade do Reconhecimento de 
Utilidade Pública para Filias de entidades civis sem fins lucrativos com sede 
em outro Município.
Aguardamos deliberação superior.
Conceição do Coité, 15 de outubro de 2018.
Ednézio Carvalho Santiago 
Técnico Legislativo II
15/10/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Pedido de Reconhecimento de Utilidade Pública - Hospital Português
q2 mensagens
"*Pedido de Reconhecimento de Utilidade Pública - Hospital Português
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camara<
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlam entar@cam aradecoite.com .br>
15 de outubro de 2018 
12:10
Para: Gabinete Câm ara de Coité <gabinete@cam aradecoite.com .br>, francisco@ vge.com .br
Senhor Presidente,
Segue em anexo os processos n. 12 e 13 de Pedido de Reconhecimento de Utilidade Pública e folha de informação. 
Aguardam os deliberação superior.
Copiado para Francisco Macedo - Requerente
Atenciosamente,
Ednézio Carvalho Santiago 
11 pupe 12 hospital portugues.pdf
. iU pupe 13 hospital p o rtu g u e s.p d f 
Técnico Legislativo il
Coordenação Parlamentar
Câm ara Municipal de Conceição do Coité
Gabinete Câmara de Coité <gabinete@cam aradecoite.com .br> 15 de outubro de 2018 12:10
Para: parlam entar@cam aradecoite.com .br
Sua mensagem foi recebida com sucesso!
's://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=al.l&permthid=thread-a%3Ar-8259177461111186580&simpl=msg-a%3Ar-2232... 1/1
Conceição do Coité - Bahia 
Poder Legislativo
CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO
Certifico que o presente processo está arquivado. Novo Processo
D ATA ENTRADA 
P R O TO C O LO 
NOME ENTIDADE
Número da Lei de Reconhecimento
TIP O PEDIDO 
C.N.P.J.
Endereço
Bairro
Representante Legal 
Remessa A JU R 
Retorno A JU R 
Aceitação da Presidência 
Apresentação ao Plenário 
Relator do Processo 
Remessa Relator 
Retorno do Relator 
Tipo Projeto 
Número Projeto 
Situação do Projeto 
Ato Jurídico 
Número do Ato Jurídico 
Validade do Reconhecimento
04/10/18
284
Real Sociedade Portuguesa - Hospital Portugês - Unidade
0
RECONHECIMENTO
15.166.416/0009-09
Rua Otávio Mangabeira, 333
C. do Coité
Antonio Higino Teixeira Saraiva
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Conceição do Coité, C6 /C& ,\SJ
Coordenação Parlamentar

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