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materia nº 294/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 294 / 2023
Date 2023-11-21
EmentaIndica à Mesa Diretora, a aplicabilidade da resolução n° 2012/2011, de 05 de abril de 2011, das normas jurídicas, a instituição do Programa Câmara Mirim, em Conceição do Coité/BA.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-07 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2023-11-28 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2023-11-28 5 RESULTADO - Indicação Remetida para Destinatário(s)
2023-11-28 PUBLICADO no Diário do Legislativo
2023-11-27 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2023-11-27 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário
2023-11-27 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2023-11-27 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2023-11-21 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2023-11-21 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-27T20:29:56.697161-03:00 Aprovado por Unanimidde 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº    /2023



Indica à Mesa Diretora, a aplicabilidade da resolução n° 2012/2011, de 05 de abril de 2011, das normas jurídicas, a instituição do Programa Câmara Mirim, em Conceição do Coité/BA.

A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 65, do seu Regimento Interno,

Considerando a existência de RECURSOS na Lei Orçamentária de 2023, através da Unidade Orçamentária 01 031 001 2.001–AÇÃO PARLAMENTAR n° 2.001- SECRETARIA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ.

Considerando proporcionar aos jovens estudantes, pré-adolescentes e adolescentes, a oportunidade de aprenderem na prática como funciona o Legislativo Municipal.

Considerando o fortalecimento do conceito de cidadania e da responsabilidade política entre os jovens estudantes que participarem das atividades, reconhecendo o valor do voto e afastando o estigma negativo que se coloca sobre a política.

Indica à Mesa Diretora, a aplicabilidade da resolução n° 2012/2011, de 05 de abril de 2011, das normas jurídicas, a instituição do Programa Câmara Mirim, em Conceição do Coité/BA.

Dê-se conhecimento desta Indicação, quando aprovada, ao Presidente da Câmara Municipal, Secretaria Municipal de Educação, Mesa Diretora, Vereadores e a Secretaria da Câmara Municipal de Conceição do Coité, conforme art.65,§4º do Regimento Interno.

Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 20 de novembro de  2023.



Vereadora Professora Elaine

PCdoB

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