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materia nº 10/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-02-01
EmentaIndica a reforma dos pontos de ônibus intermunicipal na BA 409 no trecho que liga o Distrito de Bandiaçu à Conceição do Coité.
native_id2191

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-15 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo. Tramitação concluída para arquivo.
2024-04-09 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2024-04-09 PUBLICADO no Diário do Legislativo
2024-04-09 5 RESULTADO - Indicação Remetida para Destinatário(s)
2024-04-08 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2024-04-08 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2024-04-08 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2024-04-01 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação Não houve tempo regulamentar para Expediente da Sessão do dia 01.04.2024
2024-04-01 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2024-04-01 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2024-02-05 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2024-02-01 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-08T19:10:15.641883-03:00 Aprovado por Unanimidde 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Poder Legislativo-Conceição do Coité Bahia

VEREADORA MARLI DE  BANDIAÇU









INDICAÇÃO Nº/2024





                                INDICA a reforma dos pontos de ônibus intermunicipal na BA 409 no trecho que liga o Distrito de Bandiaçu à Conceição do Coité.

                          



A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na formado Art.65, do seu Regimento Interno,



                      Considerando a existência de RECURSOS na Lei Orçamentária de 2024, através da Unidade Orçamentária  n° 09.09, Dotação Orçamentária n° 15451 020 2.073, Manutenção e Recuperação de Praças, Ruas, Parques e Jardins.

  

           Considerando que a reforma dos pontos de ônibus beneficiará as pessoas que necessitam se deslocar do local para o centro da cidade, bem como, viajar para outros municípios.



          Considerando o que o município estará proporcionando melhores comodidades para as pessoas que utilizam o ponto de ônibus.



          Considerando que é um anseio da população, uma vez que, muitas pessoas aguardam o transporte coletivo e os pontos de ônibus se encontram degradados.



           INDICA a reforma dos pontos de ônibus intermunicipal na BA 409 no trecho que liga o Distrito de Bandiaçu à Conceição do Coité.

               



                       Dê-se conhecimento desta Indicação, quando aprovada, ao Prefeito Municipal de Conceição do Coité/BA e a Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme art. 65, § 4º, do Regimento Interno.



Sala da Sessão, Conceição do Coité, 01 de Fevereiro de 2024

Marli Simões dos Santos

Vereadora do PT



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