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← Conceição do Coité (BA)

materia nº 42/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2024
Date 2024-09-27
EmentaDispõe sobre a criação do Wheeling e demais manobras de motocicletas como prática esportiva no âmbito do Município de Conceição do Coité-Ba e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-12 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2025-02-04 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2025-02-04 Conforme Texto da Ação ARQUIVAMENTO POR TÉRMINO da 19a LEGISLATURA A presente proposição não foi deliberada durante a 19a Legislatura, conforme certidão juntada pela Consultoria Legislativa. E, a Mesa Diretora deliberou em sua reunião de 03 de fevereiro de 2025 pelo arquivamento destas proposições na forma do art. 14, X, do Regimento Interno, conforme ata anexada. Assim, determino o seu ARQUIVAMENTO, na forma regimental. José Jailmo Pereira Gomes Presidente
2024-12-11 Aguarda Deliberação
2024-12-11 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico
2024-12-10 Pronunciamento Técnico anexado.
2024-12-05 NOTIFICAÇÃO conforme texto da ação Solicito da Consultoria Legislativa, conforme CPL, Art. 27, § 1º, Parecer tecnico Legislativo, sendo assim o prazo desta asessoria retorna apos o parecer solicitado. Dr. Macson Alberto dos Santos Oliveira Assessor Juridico
2024-11-27 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Assessoria Juridica . Fica notificado(a) para Apreciação Jurídica . Referente a proposição: PLO 42/2024 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Marli de Bandiaçú . Ementa: Dispõe sobre a criação do Wheeling e demais manobras de motocicletas como p rática esportiva no âmbito do Município de Conceição do Coité-Ba e dá outras providências. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 5 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2024-10-08 Aguarda Deliberação
2024-09-27 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência Protocolado em período de recesso.

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texto original #

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Poder Legislativo

     Conceição do Coité-Ba.

         Marli de Bandiaçu – PT

_______________________________________________________________________________________________



PROJETO DE LEI N°  /2024



“Dispõe sobre a criação do Wheeling e demais manobras de motocicletas como prática esportiva no âmbito do Município de Conceição do Coité-Ba e dá outras providências ”.





A Câmara Municipal de Conceição do Coité



Decreta;





Art. 1º Está de lei trata de  reconhecer o wheeling e demais manobras de motocicletas, que as assemelha às exibições típicas do segmento, em local devidamente destinado a essa finalidade, como prática esportiva no âmbito do município de CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA e dá outras providências.



Parágrafo único. Consiste a modalidade wheeling na realização de manobras e acrobacias de solo sobre duas rodas, denominado de “grau”, “RL” (Rear Lift) ou “Bob’s”, nas quais força e equilíbrio são exigidos ao máximo dos praticantes, conforme homologação pela CBM - Confederação Brasileira de Motociclismo.



Art. 2° Fica autorizado aos praticantes desta modalidade esportiva que somente poderá ser praticada no Município de CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA em locais apropriados e devidamente licenciados para a exibição de shows ou competições, observadas as regras estabelecidas pela CBM - Confederação Brasileira de Motociclismo e nos termos de regulamentação expedida pelo Poder Executivo Local.



§ 1º Poderão ser licenciados para a prática da modalidade esportiva, conforme previsto no caput deste artigo, espaços públicos e privados. 



§ 2º Poderão ser realizados nesses locais, treinos, eventos, competições e demais encontros com o intuito de difundir a cultura e incentivar a prática segura das manobras realizadas em motocicleta, nos termos do Art. 1º desta lei.



§ 3º São requisitos mínimos ao licenciamento para a prática esportiva a que se refere esta lei:



I - Pista de qualidade e medidas mínimas de 60 metros de comprimentos por 15 metros de Largura;

II - Local destinado ao público expectador, com observância dos mesmos requisitos de segurança implementados para modalidades esportivas semelhantes; e 

III - comprovação, pelos organizadores do evento ou competição, da implementação de todas as normas de segurança e proteção dos pilotos, recomendadas pela CBM - Confederação Brasileira de Motociclismo e pelo poder executivo local.



Art. 3º São indispensáveis para a prática esportiva descrita nesta lei, por parte dos praticantes, o uso de equipamentos obrigatórios de segurança regulados pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.



Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Conceição do Coité, 16 de Setembro de 2024.



Marli de Bandiaçu – PT

Vereadora





























Poder Legislativo

     Conceição do Coité-Ba.

       Marli de Bandiaçu – PT

_______________________________________________________________________________________________





JUSTIFICATIVA



Neste projeto de lei, dispõe e regulamenta a tal modalidade esportiva, regendo as especificidades necessárias à prática do esporte no município, bem como a prática desta modalidade ser realizada em local exclusivo e apropriado, com total respeito às normas de segurança e de trânsito.



Conceição do Coité, 16 de Setembro de 2024.



Marli de Bandiaçu – PT

Vereadora



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