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INDICAÇAO N° /2021
INDICA ao Prefeito Municipal que disponibilize um servidor público para acompanhar os alunos de Ensino Fundamental e Creches, no trajeto escolar, observando o que diz a Lei 133 de 23 de dezembro de 1996.
Considerando que a Lei 133 de 23 dezembro de 1996, no seu artigo 52 que diz que - Remoção é a movimentação do servidor público no âmbito do mesmo órgão ou entidade, de ofício, ou a pedido, observado o interesse do serviço;
Considerando que educação é um direito de todos, e obrigação do município oferecer com qualidade e seguraça para todos os estudantes;
Considerando que os últimos relatos, tendo em conta o depoimento de um pai, que ficou por horas deseperado sem saber em qual ponto seu filho foi deixado;
Considerando que com um servidor disponibilizado pelo municipio este tipo de situação dificilmemte acontecerá e irá trazer mais tranquilidade para as mães e pais dos estudantes;
INDICA ao Prefeito Municipal que disponibilize um servidor público para acompanhar os alunos de Ensino Fundamental e Creches, no trajeto escolar, observando o que diz a Lei 133 de 23 de dezembro de 1996.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 21de novembrode 2021.
Gease Freitas Mascarenhas
Vereador
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