| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 978 / 2022 |
| Date | 2022-05-17 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI nº 978/2022 Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Conceição do Coité, o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º A participação no Programa de Incentivo ao Esporte será viabilizada através da inscrição de projetos pelos atletas ou equipes esportivas que estejam inscritos para participar de competições e outros eventos esportivos no âmbito municipal ou fora do Município. Parágrafo Único. Visando à análise dos projetos para a participação no Programa será constituída, mediante publicação de Decreto pelo Poder Executivo, a Comissão Municipal de Esportes. Art. 3º São objetivos do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte: I. Promover o incentivo ao desenvolvimento do esporte educacional, do esporte como lazer e do esporte como promoção à saúde; II. Promover o incentivo ao desenvolvimento do esporte de alto rendimento. Art. 4º A promoção e o incentivo ao desenvolvimento do esporte educacional, do esporte como lazer e do esporte como promoção à saúde se darão por meio de: I. Manutenção dos eventos esportivos já existentes no âmbito do município; PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br II. Criação de eventos esportivos em diferentes modalidades; III. Criação, manutenção ou intermediação de programas ou eventos esportivos em comunidades rurais com intuito de integração da comunidade rural e urbana; IV. Uso dos bens públicos e espaços públicos para prática em diferentes modalidades esportivas; V. Apoio à realização de palestras, cursos e oficinas que tenham como objetivo a troca de experiência e conhecimento de novas técnicas e habilidades esportivas; VI. Apoio à realização de palestras cursos e oficinas que tenham como objetivo a especialização nas áreas de conhecimento aplicado ao esporte de árbitros, técnicos, profissionais da área de educação física e de outros profissionais de áreas afins; VII. Apoio à realização de eventos de lazer em geral. Art. 5º A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte de alto rendimento se darão por meio de: I. Patrocínio a equipes e atletas que participem de competições municipais, regionais, estaduais, nacionais e internacionais; II. Custeio de despesas de viagens de atletas em competições; III. Apoio à realização de competições no âmbito municipal; IV. Apoio a iniciativas que tenham como objetivo colocar o município de Conceição do Coité no circuito das competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais. Art. 6º Para a obtenção de recursos do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte, os interessados deverão: I. Em se tratando dos incentivos constantes nos incisos I e II do artigo 5º da presente lei, preencher formulário fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; II. Em se tratando dos demais incentivos constantes nos artigos 4º e 5º da presente lei, apresentar projeto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, explicitando objetivos, cronograma e recursos necessários para a execução do projeto. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br Art. 7º Os beneficiários deverão prestar contas da aplicação dos recursos repassados. Parágrafo Único. Além das sanções penais cabíveis, a não comprovação da aplicação dos recursos nos prazos estipulados implicará na exclusão dos responsáveis pelo projeto de qualquer apoio pelo Município por um período de 01 (um) ano. Art. 8º O atleta ou equipe a quem for concedido o incentivo, deve se comprometer a representar o Município de Conceição do Coité/BA em competições organizadas por ligas esportivas, associações, federação, confederação ou qualquer entidade que atue na promoção e incentivo do esporte, ficando impossibilitado de representar qualquer outro município. Art. 9º O patrocínio previsto no art. 5º, incisos I e II, consiste em apoio financeiro a ser concedido pelo Município, mediante critérios definidos para participação em campeonatos e outros eventos esportivos, sendo: §1º O apoio financeiro (recurso) a ser fornecido pelo Município aos atletas destinado ao pagamento de despesas com alimentação, hospedagem, inscrição em eventos esportivos, competições, passagem ou qualquer outra despesa necessária para viabilizar a participação no evento em que os atletas representarão o Município. §2º Concedidas exclusivamente aos atletas, sendo vedada a concessão para comissão técnica; Art. 10. O patrocínio previsto no art. 5º, incisos I e II, fica proibido ao atleta/equipe que: I. Não apresentar documentos que comprovem sua participação nas competições previstas no projeto; II. Quando convocado, não participar das competições sem motivo previamente justificado; III. For transferido para representação em outro município, estado ou país; IV. Sofrer punição disciplinar pelo órgão de Justiça Desportiva por período superior a 60 (sessenta) dias. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br Parágrafo Único. A disposição contida no caput também se aplicará ao atleta que não atuar com disciplina nos treinos e/ou ter mau comportamento social. Art. 11. Fica autorizada a divulgação institucional em competições municipais, regionais, estaduais, nacionais e internacionais a que alude a presente Lei. Art. 12. Os atletas, competidores, equipes, competições e demais projetos beneficiados por esta lei deverão divulgar, obrigatoriamente, o apoio institucional da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité. Art. 13. As despesas da aplicação desta Lei correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, na forma das classificações a seguir indicadas: ORGÃO: 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ES-PORTE SECRETARIA: 0614 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO Unidade: 06.14. FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO 27.812.005.2021 INCENTIVO AO ESPORTE 3.3.9.0.48.00.0000 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas FONTE DE RECURSOS: 00 Art. 14. Os valores financeiros para patrocínio de custeio das equipes e dos atletas no âmbito de competições Municipais, Estaduais, Nacionais e Internacionais serão fixados e regulamentados por Decreto do Poder Executivo. Art. 15. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 17 de maio de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal