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norma nº 978/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 978 / 2022
Date 2022-05-17
EmentaInstitui o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
 CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI nº 978/2022
Institui o Programa Municipal de Incentivo ao 
Esporte e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Conceição do Coité, o 
Programa Municipal de Incentivo ao Esporte, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura e Esporte.
Art. 2º A participação no Programa de Incentivo ao Esporte será viabilizada 
através da inscrição de projetos pelos atletas ou equipes esportivas que estejam inscritos para 
participar de competições e outros eventos esportivos no âmbito municipal ou fora do 
Município.
Parágrafo Único. Visando à análise dos projetos para a participação no Programa 
será constituída, mediante publicação de Decreto pelo Poder Executivo, a Comissão 
Municipal de Esportes.
Art. 3º São objetivos do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte:
I. Promover o incentivo ao desenvolvimento do esporte educacional, do esporte 
como lazer e do esporte como promoção à saúde;
II. Promover o incentivo ao desenvolvimento do esporte de alto rendimento.
Art. 4º A promoção e o incentivo ao desenvolvimento do esporte educacional, do 
esporte como lazer e do esporte como promoção à saúde se darão por meio de:
I. Manutenção dos eventos esportivos já existentes no âmbito do município;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
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II. Criação de eventos esportivos em diferentes modalidades;
III. Criação, manutenção ou intermediação de programas ou eventos esportivos 
em comunidades rurais com intuito de integração da comunidade rural e urbana;
IV. Uso dos bens públicos e espaços públicos para prática em diferentes 
modalidades esportivas;
V. Apoio à realização de palestras, cursos e oficinas que tenham como objetivo a 
troca de experiência e conhecimento de novas técnicas e habilidades esportivas;
VI. Apoio à realização de palestras cursos e oficinas que tenham como objetivo a 
especialização nas áreas de conhecimento aplicado ao esporte de árbitros, técnicos, 
profissionais da área de educação física e de outros profissionais de áreas afins;
VII. Apoio à realização de eventos de lazer em geral.
Art. 5º A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte de alto 
rendimento se darão por meio de:
I. Patrocínio a equipes e atletas que participem de competições municipais, 
regionais, estaduais, nacionais e internacionais;
II. Custeio de despesas de viagens de atletas em competições;
III. Apoio à realização de competições no âmbito municipal;
IV. Apoio a iniciativas que tenham como objetivo colocar o município de 
Conceição do Coité no circuito das competições regionais, estaduais, nacionais e 
internacionais.
Art. 6º Para a obtenção de recursos do Programa Municipal de Incentivo ao 
Esporte, os interessados deverão:
I. Em se tratando dos incentivos constantes nos incisos I e II do artigo 5º da 
presente lei, preencher formulário fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, 
Esporte e Lazer;
II. Em se tratando dos demais incentivos constantes nos artigos 4º e 5º da presente 
lei, apresentar projeto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, explicitando 
objetivos, cronograma e recursos necessários para a execução do projeto.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
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 GABINETE DO PREFEITO 
 
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Art. 7º Os beneficiários deverão prestar contas da aplicação dos recursos 
repassados.
Parágrafo Único. Além das sanções penais cabíveis, a não comprovação da 
aplicação dos recursos nos prazos estipulados implicará na exclusão dos responsáveis pelo 
projeto de qualquer apoio pelo Município por um período de 01 (um) ano.
Art. 8º O atleta ou equipe a quem for concedido o incentivo, deve se 
comprometer a representar o Município de Conceição do Coité/BA em competições 
organizadas por ligas esportivas, associações, federação, confederação ou qualquer entidade 
que atue na promoção e incentivo do esporte, ficando impossibilitado de representar qualquer 
outro município.
Art. 9º O patrocínio previsto no art. 5º, incisos I e II, consiste em apoio financeiro 
a ser concedido pelo Município, mediante critérios definidos para participação em 
campeonatos e outros eventos esportivos, sendo:
§1º O apoio financeiro (recurso) a ser fornecido pelo Município aos atletas 
destinado ao pagamento de despesas com alimentação, hospedagem, inscrição em eventos 
esportivos, competições, passagem ou qualquer outra despesa necessária para viabilizar a 
participação no evento em que os atletas representarão o Município.
§2º Concedidas exclusivamente aos atletas, sendo vedada a concessão para 
comissão técnica;
Art. 10. O patrocínio previsto no art. 5º, incisos I e II, fica proibido ao 
atleta/equipe que:
I. Não apresentar documentos que comprovem sua participação nas competições 
previstas no projeto;
II. Quando convocado, não participar das competições sem motivo previamente 
justificado;
III. For transferido para representação em outro município, estado ou país;
IV. Sofrer punição disciplinar pelo órgão de Justiça Desportiva por período 
superior a 60 (sessenta) dias.
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Parágrafo Único. A disposição contida no caput também se aplicará ao atleta que 
não atuar com disciplina nos treinos e/ou ter mau comportamento social.
Art. 11. Fica autorizada a divulgação institucional em competições municipais, 
regionais, estaduais, nacionais e internacionais a que alude a presente Lei.
Art. 12. Os atletas, competidores, equipes, competições e demais projetos 
beneficiados por esta lei deverão divulgar, obrigatoriamente, o apoio institucional da 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité.
Art. 13. As despesas da aplicação desta Lei correrão por conta dos recursos 
orçamentários da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, na forma das 
classificações a seguir indicadas:
ORGÃO: 
6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ES-PORTE
SECRETARIA: 
0614 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO
Unidade: 06.14. FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO
27.812.005.2021 INCENTIVO AO ESPORTE
3.3.9.0.48.00.0000 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
FONTE DE RECURSOS: 00
Art. 14. Os valores financeiros para patrocínio de custeio das equipes e dos atletas 
no âmbito de competições Municipais, Estaduais, Nacionais e Internacionais serão fixados e 
regulamentados por Decreto do Poder Executivo.
Art. 15. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 17 de maio de 2022.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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