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norma nº 981/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 981 / 2022
Date 2022-06-09
EmentaAltera a Lei nº 715 de 03 de junho de 2014 e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
 CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI nº 981/2022
Altera a Lei nº 715, de 03 de junho de 2014 e 
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI 
Art. 1º O Código Sanitário do Município de Conceição do Coité, instituído pela 
Lei nº 715, de 03 de junho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
...
Art. 14. Compete às autoridades sanitárias mencionadas nos incisos II e III do Art. 
12 desta Lei:
I – conceder Licença Sanitária para funcionamento do estabelecimento;
II – julgar processo administrativo sanitário, em primeira instância, a autoridade 
sanitária mencionada no inciso III do Art. 12 desta Lei;
III – julgar processo administrativo sanitário, em última instância, a autoridade 
sanitária mencionada no inciso II do Art. 12 desta Lei;
IV – fornecer às autoridades sanitárias elencadas nos incisos IV e V do Art. 12 
desta Lei a credencial de identidade fiscal. (NR)
...
Art. 53. No estabelecimento em que estiver sendo desempenhado mais de um 
ramo de atividade, a taxa de licenciamento será devida à correspondente ao CNAE (Código 
Nacional de Atividade Econômica) ativo de maior valor econômico. (NR)
... 
Art. 88. São Instâncias Julgadoras do Processo Administrativo Sanitário:
I – 1ª Instância: Dirigente ou Coordenador da Vigilância Sanitária;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
 CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
II – 2ª Instância: Junta Administrativa de Recursos da Vigilância Sanitária;
III – 3ª Instância: Secretário Municipal de Saúde.
§1º Após analisar o recurso interposto e os demais elementos constantes no 
respectivo processo administrativo sanitário, a autoridade superior decidirá 
fundamentadamente no prazo de 10 (dez) dias. 
§2º A decisão de terceira instância é irrecorrível e será fundamentada em relatório 
circunstanciado, à vista dos elementos contidos nos autos, podendo confirmar ou não a 
existência da infração sanitária.
§3º A decisão que não confirmar a existência da infração sanitária implicará no 
arquivamento do respectivo processo administrativo sanitário, devendo obrigatoriamente ser 
publicada nos meios oficiais. 
§4º A decisão que confirmar a existência da infração sanitária ensejará o 
cumprimento da penalidade aplicada ao infrator pela decisão de 2ª instância. 
§5º As eventuais inexatidões materiais que se encontrem na decisão ocasionadas 
por erros de escrita ou de cálculo poderão ser corrigidas por parte da autoridade julgadora. 
(NR)
Art. 2º Fica alterado o ANEXO I da Lei nº 715, de 03 de junho de 2014, passando 
a vigorar em conformidade com o Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 09 de junho de 2022.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
 CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
 ANEXO ÚNICO
ESTABELECIMENTOS SUJEITOS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA, AGRUPADOS 
SEGUNDO O GRAU DE COMPLEXIDADE DAS AÇÕES PARA GERENCIAMENTO DO 
RISCO SANITÁRIO – RESOLUÇÃO CIB 34/2016.
GRUPO 1
Academia de ginástica 
Açougue 
Albergue 
Ambulância de suporte básico (serviço de remoção destinado ao transporte inter-hospitalar e pré￾hospitalar
Ambulância de transporte (serviço de remoção destinado ao transporte de pacientes)
Bar, Lanchonete e similares
Camping 
Cantina Escolar e fornecimento de alimentação escolar 
Carro Pipa
Casa de Apoio/Casa de Passagem 
Casa de parto natural
Casa de produtos naturais
Centro de Atenção Psicossocial (CAPS)
Centro de Conveniência
Centro de Saúde, Posto de Saúde, Unidade Básica de Saúde (UBS), Unidade de Saúde da Família 
(USF), Unidade mista
Cinema, Teatro, Casa de Espetáculos e similares
Clínica de Reabilitação e Fisioterapia
Clínica e Consultório Odontológico, Clínica de Implante Dentário e Cirurgia, Clínica e Policlínica 
de ensino Odontológico, Unidade Móvel Odontológica (com ou sem equipamentos de Raio X), 
Policlínica Odontológica
Clínica Médica 
Clínica e Consultório Veterinário
Clube recreativo e piscina de uso público
Comércio ambulante de alimentos
Comércio de frangos, peixes e mariscos
Comércio varejista de alimentos
Comércio varejista de cosméticos e produtos para a saúde
Comércio varejista de saneantes e domissanitários 
Consultório Médico, de Psicologia, Fisioterapia, Nutrição, Enfermagem, Terapia Ocupacional, 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
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Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
 CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Acupuntura, Terapia alternativa e outros
Depósito de produtos de interesse à saúde
Dispensário de Medicamentos / Posto de Medicamentos / Central de Abastecimento Farmacêutico 
(CAF)
Drogaria 
Empresa de limpeza de fossas
Empresa de representação de serviços de alimentação e nutrição (unidade sem finalidades ou 
atividades operacionais) 
Escola, Creche, Orfanato 
Estação Rodoviária, Ferroviária e Hidroviária
Estádio de Futebol, Arenas e Ginásio de Esporte 
Estúdio ou Gabinete de tatuagem, piercing 
Feira livre e típica
Hotel, Motel e similares
Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), Casa de Repouso
Laboratório e oficina de prótese odontológica
Lavanderia Comercial
Mercado, Supermercado e Hipermercado
Necrotério, Cemitério, Crematório, Carro Mortuário, Tanatório e Sala de Vigília (Velório)
Ótica e Laboratório Ótico
Padaria, Confeitaria, Sorveteria, Congelados e Buffet 
Policlínica e serviço de imagem
Posto de coleta laboratorial (definido pel RDC 302/05)
Quitanda, casa de frutas
Residência terapêutica 
Restaurante e refeitório 
Sistema de abastecimento de água e Estação de tratamento de água 
Serviços de Estética, Salão de Beleza, Barbearia, Casa de Banho, Sauna e congêneres sem 
responsabilidade técnica 
Tabacaria, Charutaria e similares
Transportadora de produtos de interesse à saúde
Transportadora de alimentos 
Unidade móvel de assistência à saúde sem serviço de imagem
Unidade prisional e Unidade de Atendimento socioeducativa 
Veículo transportador de refeição pronta

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