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norma nº 1147/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1147 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaReconhece como entidade de utilidade pública municipal a Associação Comunitária da Região da Onça- ASCRON.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI N.º 1147
De 06 de outubro de 2025
Reconhece como entidade de utilidade pública 
Municipal a Associação Comunitária da Região 
da Onça- ASCRON.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI:
Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo 
de 05 (cinco) anos, a Associação Comunitária da Região da Onça- ASCRON, inscrita no 
CNPJ n.16.431.371/0001-68, com sede na Comunidade de Onça s/n, Estrada de Coité a 
Juazeirinho, CEP 48730-000, Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de 
março de 2016.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 06 de outubro de 2025.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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