| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1147 / 2025 |
| Date | 2025-10-06 |
| Ementa | Reconhece como entidade de utilidade pública municipal a Associação Comunitária da Região da Onça- ASCRON. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI N.º 1147 De 06 de outubro de 2025 Reconhece como entidade de utilidade pública Municipal a Associação Comunitária da Região da Onça- ASCRON. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a Associação Comunitária da Região da Onça- ASCRON, inscrita no CNPJ n.16.431.371/0001-68, com sede na Comunidade de Onça s/n, Estrada de Coité a Juazeirinho, CEP 48730-000, Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 06 de outubro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal