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norma nº 1148/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1148 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaCria e denomina Centro Administrativo Municipal
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI N.º 1148
De 06 de outubro de 2025
Cria e denomina Centro Administrativo 
Municipal 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica criado o Centro Administrativo Municipal de Conceição do Coité.
Art. 2º O Centro Administrativo, ora criado fica denominado de “Hamilton Rios de 
Araújo”.
 
Parágrafo único. Integram o Centro Administrativo Hamilton Rios de Araújo os prédios 
da administração pública municipal localizados na Praça Theognes Antônio Calixto, na sede do 
Município de Conceição do Coité e o prédio cedido ao Município pelo Tribunal de Justiça do 
Estado da Bahia localizado na rua Bailon Lopes Carneiro n. 681.
Art. 3º O Centro Administrativo tem como objetivo concentrar, em uma mesma área, 
órgãos estratégicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, promovendo maior 
integração institucional, eficiência administrativa e melhor prestação de serviços à população.
Art. 4º O Centro Administrativo terá como finalidade primordial otimizar a gestão 
pública, racionalizar despesas e aprimorar a prestação de serviços à população com os seguintes 
objetivos específicos:
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
I – Concentrar, em uma única área, órgãos da administração municipal, facilitando o 
acesso da população à órgãos estratégicos e promovendo a integração entre áreas da gestão;
II – Reduzir e racionalizar os custos operacionais com aluguéis de imóveis, consumo de 
energia elétrica, água, segurança e manutenção predial, atualmente dispersos em diversas 
localidades;
III – Modernizar a infraestrutura administrativa, proporcionando um ambiente seguro e 
funcional para os servidores públicos;
IV – Aprimorar a eficiência e a eficácia na prestação dos serviços públicos, por meio da 
desburocratização, da melhoria na comunicação e do fluxo de informações entre os órgãos;
V – Promover a revitalização e a valorização urbanística da área.
Art. 5º Funcionarão no Centro Administrativo Municipal Hamilton Rios de Araújo os 
seguintes órgãos:
I – Poder Executivo:
a) Gabinete do Prefeito;
b) Gabinete do Vice-Prefeito;
c) Procuradoria Jurídica do Município;
d) Controladoria Geral do Município;
e) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
f) Secretaria Municipal de Finanças.
II – Poder Legislativo:
a) Câmara Municipal;
b) Gabinetes dos Vereadores.
Art. 6º O Prefeito Municipal fica autorizado a incluir ou excluir órgãos que funcionarão 
no Centro Administrativo de que trata esta Lei, bem como a regulamentar, por decreto, as 
disposições necessárias à sua execução.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 06 de outubro de 2025.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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