| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1148 / 2025 |
| Date | 2025-10-06 |
| Ementa | Cria e denomina Centro Administrativo Municipal |
| native_id | 1042 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI N.º 1148 De 06 de outubro de 2025 Cria e denomina Centro Administrativo Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica criado o Centro Administrativo Municipal de Conceição do Coité. Art. 2º O Centro Administrativo, ora criado fica denominado de “Hamilton Rios de Araújo”. Parágrafo único. Integram o Centro Administrativo Hamilton Rios de Araújo os prédios da administração pública municipal localizados na Praça Theognes Antônio Calixto, na sede do Município de Conceição do Coité e o prédio cedido ao Município pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia localizado na rua Bailon Lopes Carneiro n. 681. Art. 3º O Centro Administrativo tem como objetivo concentrar, em uma mesma área, órgãos estratégicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, promovendo maior integração institucional, eficiência administrativa e melhor prestação de serviços à população. Art. 4º O Centro Administrativo terá como finalidade primordial otimizar a gestão pública, racionalizar despesas e aprimorar a prestação de serviços à população com os seguintes objetivos específicos: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br I – Concentrar, em uma única área, órgãos da administração municipal, facilitando o acesso da população à órgãos estratégicos e promovendo a integração entre áreas da gestão; II – Reduzir e racionalizar os custos operacionais com aluguéis de imóveis, consumo de energia elétrica, água, segurança e manutenção predial, atualmente dispersos em diversas localidades; III – Modernizar a infraestrutura administrativa, proporcionando um ambiente seguro e funcional para os servidores públicos; IV – Aprimorar a eficiência e a eficácia na prestação dos serviços públicos, por meio da desburocratização, da melhoria na comunicação e do fluxo de informações entre os órgãos; V – Promover a revitalização e a valorização urbanística da área. Art. 5º Funcionarão no Centro Administrativo Municipal Hamilton Rios de Araújo os seguintes órgãos: I – Poder Executivo: a) Gabinete do Prefeito; b) Gabinete do Vice-Prefeito; c) Procuradoria Jurídica do Município; d) Controladoria Geral do Município; e) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte; f) Secretaria Municipal de Finanças. II – Poder Legislativo: a) Câmara Municipal; b) Gabinetes dos Vereadores. Art. 6º O Prefeito Municipal fica autorizado a incluir ou excluir órgãos que funcionarão no Centro Administrativo de que trata esta Lei, bem como a regulamentar, por decreto, as disposições necessárias à sua execução. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 06 de outubro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal