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norma nº 982/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 982 / 2022
Date 2022-06-09
EmentaInstitui o Programa Municipal Coité Verde e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
 CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI nº 982/2022
Institui o Programa Municipal Coité Verde e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI 
Art. 1° Fica instituído o Programa Municipal Coité Verde, que foi projetado com 
observância às diretrizes da Política Municipal do Meio Ambiente de Conceição do Coité, 
estabelecida pela Lei nº 714, de 03 de junho de 2014 e tem por objetivos:
I - articular, disciplinar, planejar e promover o desenvolvimento socioambiental 
no âmbito do município de Conceição do Coité, Estado da Bahia;
II - integrar e envolver a população e as organizações sociais públicas e privadas 
com vistas à manutenção e à preservação do meio ambiente no âmbito de todo o Município, 
mediante ações de curto, médio e longo prazo;
III - compatibilizar a arborização urbana com as estruturas existentes de forma a 
viabilizar melhorias da qualidade ambiental e dos aspectos paisagísticos em todo o Município;
IV – implantar e manter o Viveiro de Mudas, na comunidade do Açude Itarandi;
V - criar e executar o Projeto Guardiões da Praça, com o objeto de incentivar a 
sociedade a manter a qualidade dos espaços públicos arborizados, de forma voluntária;
VI – promover o turismo ecológico em todo o território municipal;
VII – incentivar a prática de reutilização dos resíduos da poda.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
 CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Parágrafo único. O trabalho com os processos socioambientais deve, 
obrigatoriamente, ser objeto da soma de esforços entre o Poder Público e a coletividade, 
impondo a integração para a construção de valores sociais e humanos no que tange ao 
respeito, à conservação, à proteção do meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável.
Art. 2º São diretrizes a serem observadas na manutenção, manejo e planejamento
de arborização urbana:
I - compatibilização do planejamento da arborização com os projetos de 
infraestrutura urbana, em especial, nos casos de abertura ou ampliação de novos logradouros 
em bairros, loteamentos, bem como requalificação ou criação de praças;
II – utilização, preferencialmente, de espécies nativas regionais em projetos de
arborização de ruas, avenidas e praças com vistas a promover a biodiversidade; 
III - priorização das espécies já existentes na recomposição e complementação da 
arborização, excluindo-se as espécies exóticas, que tenham caráter de invasão gradual.
Art. 3º O Programa Coité Verde será implantado através de ações de Educação 
Ambiental, que serão desenvolvidas mediante práticas educativas integradas.
Parágrafo Único As ações de Educação Ambiental serão executadas pelas 
Secretarias Municipais em regime de parceria com a sociedade.
Art. 4º Caberá ao Poder Público manter o Viveiro de Mudas, o qual é vinculado à 
Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária, e que tem como 
objetivos:
I – produzir espécies vegetais nativas, valorizando o ecossistema local; 
II – receber, por meio de doação, mudas de plantas diversas que se enquadrem nas 
especificações definidas por esta Lei e mantê-las aptas à arborização urbana; 
III – identificar e cadastrar árvores matrizes, para produção de mudas e sementes.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
 CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Art. 5º É proibido o plantio no território municipal de árvores de espécies exóticas
popularmente conhecidas como “Nim” e “Ficus”, sob pena de aplicação de multa, sem 
prejuízo de outras sanções administrativas que sejam julgadas necessárias.
Art. 6º O monitoramento das árvores e a criação de áreas verdes no Município 
serão feitos observando-se os artigos 71 a 74 da Lei nº 714/2014.
Art. 7º As despesas necessárias à execução das ações do Programa Municipais 
Coité Verde correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas para a Secretaria de 
Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária.
Art.8º Esta Lei será regulamentada, no que couber, por Decreto específico.
Art. 9º Fica integralmente revogada a Lei nº 854, de 13 de junho de 2018.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 09 de junho de 2022.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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