| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 983 / 2022 |
| Date | 2022-06-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o Junho Verde e o dia Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI nº 983/2022 Dispõe sobre o Junho Verde e o Dia Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1° Fica instituído no Município de Conceição do Coité o JUNHO VERDE e o Dia Municipal do Meio Ambiente, pela preservação do meio ambiente na forma desta Lei. Art. 2º No mês de junho de cada ano, durante o JUNHO VERDE, os órgãos municipais, através da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária, promoverão atividades voltadas a promoção, valorização e preservação do meio ambiente, posse responsável de animais, conservação da natureza com foco no desenvolvimento sustentável e responsabilidade social. Art. 3º O Dia Municipal do Meio Ambiente será comemorado anualmente no dia 05 de junho. Art. 4º O JUNHO VERDE e o Dia Municipal do Meio Ambiente passam a integrar o Calendário de Eventos Municipais instituído pela Lei n. 234, de 31 de dezembro de 1999. Art. 5º São objetivos do JUNHO VERDE: I – Esclarecer a população do nosso Município sobre a importância da Conscientização Ambiental; II– Desenvolver campanha sobre a importância da posse responsável de animais; PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br III – Sensibilizar a sociedade objetivando o apoio às campanhas de castração de animais, inserindo as instituições que pautam a causa; IV – Informar a população por intermédio de ações, placas de esclarecimento e coibição de maus tratos e abandono de animais; V – Estimular atividades e promoções, plantios de mudas e apoio ao JUNHO VERDE na rede municipal de ensino, envolvendo também, atividades de práticas corporais de aventura na natureza, como caminhada, corrida e o ciclismo; VI – Colaborar, divulgar e destacar a conservação ambiental, a importância da preservação da Serra do Mucambo como sítio natural preservado, com diversas ações, em parceria com o Grupo de Monitoramento da Serra do Mucambo. Art. 6º Esta Lei será regulamentada no que couber por Decreto do Prefeito Municipal. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 20 de junho de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal