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norma nº 983/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 983 / 2022
Date 2022-06-20
EmentaDispõe sobre o Junho Verde e o dia Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
 CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI nº 983/2022
Dispõe sobre o Junho Verde e o Dia Municipal 
do Meio Ambiente e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI 
Art. 1° Fica instituído no Município de Conceição do Coité o JUNHO VERDE e 
o Dia Municipal do Meio Ambiente, pela preservação do meio ambiente na forma desta Lei.
Art. 2º No mês de junho de cada ano, durante o JUNHO VERDE, os órgãos 
municipais, através da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária, 
promoverão atividades voltadas a promoção, valorização e preservação do meio ambiente, 
posse responsável de animais, conservação da natureza com foco no desenvolvimento 
sustentável e responsabilidade social.
Art. 3º O Dia Municipal do Meio Ambiente será comemorado anualmente no dia 
05 de junho.
Art. 4º O JUNHO VERDE e o Dia Municipal do Meio Ambiente passam a 
integrar o Calendário de Eventos Municipais instituído pela Lei n. 234, de 31 de dezembro de 
1999.
Art. 5º São objetivos do JUNHO VERDE:
I – Esclarecer a população do nosso Município sobre a importância da 
Conscientização Ambiental;
II– Desenvolver campanha sobre a importância da posse responsável de animais;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
 CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
III – Sensibilizar a sociedade objetivando o apoio às campanhas de castração de 
animais, inserindo as instituições que pautam a causa;
IV – Informar a população por intermédio de ações, placas de esclarecimento e 
coibição de maus tratos e abandono de animais;
V – Estimular atividades e promoções, plantios de mudas e apoio ao JUNHO 
VERDE na rede municipal de ensino, envolvendo também, atividades de práticas corporais de 
aventura na natureza, como caminhada, corrida e o ciclismo;
VI – Colaborar, divulgar e destacar a conservação ambiental, a importância da 
preservação da Serra do Mucambo como sítio natural preservado, com diversas ações, em 
parceria com o Grupo de Monitoramento da Serra do Mucambo.
Art. 6º Esta Lei será regulamentada no que couber por Decreto do Prefeito 
Municipal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 20 de junho de 2022.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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