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norma nº 107/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 107 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaDispõe sobre a alteração da remuneração dos cargos efetivos de Agente Municipal de Trânsito.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI COMPLEMENTAR N.º 107
De 29 de outubro de 2025
Dispõe sobre a alteração da remuneração dos 
cargos efetivos de Agente Municipal de Trânsito.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica alterada a remuneração do cargo efetivo de Agente Municipal de Trânsito, 
pertencente ao Grupo de Atividades de Nível Médio, Classe “A”, criado pela Lei 
Complementar N.º 71, de 09 de novembro de 2017, passando o vencimento base inicial a ser 
fixado no valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais).
Art. 2º O vencimento base dos Agentes de Trânsito será reajustado anualmente com o 
mesmo índice de revisão geral aplicado aos servidores municipais, sem prejuízo das 
progressões por mérito e antiguidade.
 Art. 3º Fica assegurado aos ocupantes do cargo de Agente Municipal de Trânsito 
calculadas sobre o vencimento base a percepção do adicional de Periculosidade de 30%(trinta 
por cento), conforme legislação vigente;
 Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotação 
orçamentária própria, suplementada se necessário.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 29 de outubro de 2025.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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