| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da remuneração dos cargos efetivos de Agente Municipal de Trânsito. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI COMPLEMENTAR N.º 107 De 29 de outubro de 2025 Dispõe sobre a alteração da remuneração dos cargos efetivos de Agente Municipal de Trânsito. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica alterada a remuneração do cargo efetivo de Agente Municipal de Trânsito, pertencente ao Grupo de Atividades de Nível Médio, Classe “A”, criado pela Lei Complementar N.º 71, de 09 de novembro de 2017, passando o vencimento base inicial a ser fixado no valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais). Art. 2º O vencimento base dos Agentes de Trânsito será reajustado anualmente com o mesmo índice de revisão geral aplicado aos servidores municipais, sem prejuízo das progressões por mérito e antiguidade. Art. 3º Fica assegurado aos ocupantes do cargo de Agente Municipal de Trânsito calculadas sobre o vencimento base a percepção do adicional de Periculosidade de 30%(trinta por cento), conforme legislação vigente; Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 29 de outubro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal