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norma nº 108/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 108 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaDispõe sobre a criação de cargos efetivos de Agente Municipal de Trânsito e autoriza a realização de concurso público para seu provimento.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI COMPLEMENTAR N.º 108
De 29 de outubro de 2025
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos de 
Agente Municipal de Trânsito e autoriza a 
realização de concurso público para seu 
provimento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal Efetivo do Município de Conceição do 
Coité/BA, 18 (dezoito) cargos de Agente Municipal de Trânsito, de provimento efetivo, 
vinculados à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e 
Segurança Pública.
Art. 2º Os cargos criados por esta Lei terão regime jurídico estatutário e carga horária 
semanal de 40 (quarenta) horas, com remuneração e atribuições definidas em legislação 
municipal específica.
Art. 3º O provimento dos cargos criados nesta Lei dar-se-á exclusivamente por meio de 
concurso público de provas ou de provas e títulos, observando-se os requisitos de escolaridade e 
demais condições previstas no edital.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
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Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar todas as medidas administrativas 
necessárias à realização do certame e ao provimento dos cargos criados.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 29 de outubro de 2025.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
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ANEXO I
QUADRO 1 – CARACTERIZAÇÃO DAS VAGAS 
SERVIÇO
Código da vaga Denominação Qtd. de 
vagas
Jornada 
Semanal
Vencimentos 
(iniciais) (R$)
01 Agente de Trânsito 18 40h 1.700,00
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ANEXO II
QUADRO 2 - ATRIBUIÇÕES 
DESCRIÇÃO DO CARGO EFETIVO DE AGENTE DE TRÂNSITO 
Executar serviços de manutenção e segurança no trânsito; executar atividades relativas à 
orientação e educação no trânsito; executar o controle e a fiscalização do trânsito; atuar e aplicar 
as penalidades legais relativas ao trânsito; coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os 
acidentes de trânsito e suas causas; executar serviços de apoio administrativo; orientar e prestar 
informações a qualquer cidadão sobre normas de trânsito; fiscalizar o cumprimento das normas 
regulamentares e da programação operacional estabelecidas para o sistema de transporte público; 
acompanhar a execução dos serviços regularmente implantados de transporte de passageiros, 
conforme normas estabelecidas; efetuar a autuação de infratores que descumprirem o 
regulamento de transporte de passageiros; fiscalizar e promover a retirada de qualquer elemento 
que prejudique a visibilidade ou que possa gerar transtornos à sinalização viária, ou que venha 
obstruir ou interromper a livre circulação ou comprometer a segurança do trânsito; providenciar 
a sinalização de emergência e/ou medidas de reorientação do trânsito em casos de acidentes, 
alagamentos e modificações temporárias da circulação; auxiliar através de apoio 
operacional/fiscalização na realização de eventos em vias públicas por parte da comunidade, 
órgãos públicos e outros, mediante solicitação e autorização prévia do órgão ao qual é 
subordinado; credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar as medidas de segurança 
relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; registrar 
e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de 
tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades decorrentes de infrações; fiscalizar 
o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua 
carga, de acordo com o estabelecido no Código Nacional de Trânsito, além de dar apoio a ações 
específicas de órgão ambiental local, quando solicitado; vistoriar veículos que necessitem de 
autorização especial para transitar; desenvolver atividades de fiscalização do trânsito na zona 
urbana, zona rural, nos distritos e povoados; prestar orientação aos motoristas, pedestres e as 
pessoas físicas e jurídicas que exploram atividades de transporte de cargas e passageiros em 
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CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
geral, inclusive coletivos e escolares no Município, principalmente quanto à segurança, 
obediência às normas e a sinalização de transito e transportes; emitir relatório, laudos, termos, 
pareceres, lavrar peças fiscais próprias do ato fiscalizador, fazer diligências, blitz diurnas e 
noturnas; participar de ações coordenadas de fiscalização com outras esferas de poder público; 
efetuar o controle, orientação, emitir avisos e recibos, dos veículos estacionados nas áreas 
regulamentadas; realizar serviços internos e externos, inclusive informatizados, relacionados 
com a gestão do sistema de trânsito e transporte do Município; cumprir rigorosamente as normas 
e procedimentos do setor em que estiver lotado, além de executar outras atividades correlatas ou 
delegadas; 
PRÉ-REQUSITOS: I- Formação de 2º Grau Completo e,
 II- Carteira Nacional de Habilitação A e B e demais requisitos legais.

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