| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos efetivos de Agente Municipal de Trânsito e autoriza a realização de concurso público para seu provimento. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI COMPLEMENTAR N.º 108 De 29 de outubro de 2025 Dispõe sobre a criação de cargos efetivos de Agente Municipal de Trânsito e autoriza a realização de concurso público para seu provimento. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal Efetivo do Município de Conceição do Coité/BA, 18 (dezoito) cargos de Agente Municipal de Trânsito, de provimento efetivo, vinculados à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Segurança Pública. Art. 2º Os cargos criados por esta Lei terão regime jurídico estatutário e carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, com remuneração e atribuições definidas em legislação municipal específica. Art. 3º O provimento dos cargos criados nesta Lei dar-se-á exclusivamente por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, observando-se os requisitos de escolaridade e demais condições previstas no edital. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar todas as medidas administrativas necessárias à realização do certame e ao provimento dos cargos criados. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 29 de outubro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br ANEXO I QUADRO 1 – CARACTERIZAÇÃO DAS VAGAS SERVIÇO Código da vaga Denominação Qtd. de vagas Jornada Semanal Vencimentos (iniciais) (R$) 01 Agente de Trânsito 18 40h 1.700,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br ANEXO II QUADRO 2 - ATRIBUIÇÕES DESCRIÇÃO DO CARGO EFETIVO DE AGENTE DE TRÂNSITO Executar serviços de manutenção e segurança no trânsito; executar atividades relativas à orientação e educação no trânsito; executar o controle e a fiscalização do trânsito; atuar e aplicar as penalidades legais relativas ao trânsito; coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; executar serviços de apoio administrativo; orientar e prestar informações a qualquer cidadão sobre normas de trânsito; fiscalizar o cumprimento das normas regulamentares e da programação operacional estabelecidas para o sistema de transporte público; acompanhar a execução dos serviços regularmente implantados de transporte de passageiros, conforme normas estabelecidas; efetuar a autuação de infratores que descumprirem o regulamento de transporte de passageiros; fiscalizar e promover a retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade ou que possa gerar transtornos à sinalização viária, ou que venha obstruir ou interromper a livre circulação ou comprometer a segurança do trânsito; providenciar a sinalização de emergência e/ou medidas de reorientação do trânsito em casos de acidentes, alagamentos e modificações temporárias da circulação; auxiliar através de apoio operacional/fiscalização na realização de eventos em vias públicas por parte da comunidade, órgãos públicos e outros, mediante solicitação e autorização prévia do órgão ao qual é subordinado; credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar as medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades decorrentes de infrações; fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no Código Nacional de Trânsito, além de dar apoio a ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado; vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar; desenvolver atividades de fiscalização do trânsito na zona urbana, zona rural, nos distritos e povoados; prestar orientação aos motoristas, pedestres e as pessoas físicas e jurídicas que exploram atividades de transporte de cargas e passageiros em PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br geral, inclusive coletivos e escolares no Município, principalmente quanto à segurança, obediência às normas e a sinalização de transito e transportes; emitir relatório, laudos, termos, pareceres, lavrar peças fiscais próprias do ato fiscalizador, fazer diligências, blitz diurnas e noturnas; participar de ações coordenadas de fiscalização com outras esferas de poder público; efetuar o controle, orientação, emitir avisos e recibos, dos veículos estacionados nas áreas regulamentadas; realizar serviços internos e externos, inclusive informatizados, relacionados com a gestão do sistema de trânsito e transporte do Município; cumprir rigorosamente as normas e procedimentos do setor em que estiver lotado, além de executar outras atividades correlatas ou delegadas; PRÉ-REQUSITOS: I- Formação de 2º Grau Completo e, II- Carteira Nacional de Habilitação A e B e demais requisitos legais.