| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 984 / 2022 |
| Date | 2022-06-21 |
| Ementa | Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação Filarmônica Genésio Boaventura |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI nº 984/2022 Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Filarmônica Coiteense Genésio Boaventura. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a Filarmônica Coiteense Genésio Boaventura, inscrita no CNPJ nº 02.497.245/0001-00, com sede na Rua Castro Alves nº 85, no Município de Conceição do Coité - Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 21 de junho de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal