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norma nº 984/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 984 / 2022
Date 2022-06-21
EmentaReconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação Filarmônica Genésio Boaventura
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
 CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI nº 984/2022
Reconhece como Entidade de Utilidade 
Pública Municipal a Filarmônica Coiteense 
Genésio Boaventura.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI
Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo 
prazo de 05 (cinco) anos, a Filarmônica Coiteense Genésio Boaventura, inscrita no CNPJ nº 
02.497.245/0001-00, com sede na Rua Castro Alves nº 85, no Município de Conceição do 
Coité - Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 21 de junho de 2022.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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