| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 301 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | Mantém o Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia que opina pela aprovação, porque regulares, porém com ressalvas, das contas da Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO DO COITÉ, relativas ao exercício financeiro de 2023. |
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Conceição do Coité-Ba. Poder Legislativo Gabinete do Presidente DECRETO LEGISLATIVO Nº 301 De 18 de dezembro de 2025. Mantém o Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia que opina pela aprovação, porque regulares, porém com ressalvas, das contas da Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO DO COITÉ, relativas ao exercício financeiro de 2023. O PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica mantido o Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia que opina pela aprovação, porque regulares, porém com ressalvas, das contas da Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO DO COITÉ, relativas ao exercício financeiro de 2023, de que trata o processo PCA Nº 001/2023, com n. 07608e24 no TCM-BA. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 18 de dezembro de 2025. José Jailmo Pereira Gomes Elizane de Pinho Cana Brasil Presidente Secretária