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← Conceição do Coité (BA)

norma nº 1154/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1154 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaDenomina rua na sede do Povoado de Caruaru
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI N.º 1154
De 09 de dezembro de 2025
 Denomina rua no Povoado de Caruarú.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Fica denominada rua da Frutificação Familiar o logradouro com 49,46m 
(quarenta e nove metros e quarenta seis centímetros), cujo ponto inicial e final segue nas 
seguintes coordenadas geográficas:
I - Ponto Inicial: 11°33'48"S 39°22'54"W
II - Ponto final: 11°33'47"S 39°22'55"W
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 09 de dezembro de 2025.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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