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norma nº 1159/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1159 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaDispõe vagas em estacionamentos por pessoa com Transtorno de Espectro Autista (TEA).
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI N.º 1159
De 17 de dezembro de 2025
Dispõe sobre uso de vagas em estacionamentos 
por pessoa com Transtorno de Espectro Autista -
TEA.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
 Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte
 LEI: 
 Art. 1º Esta lei dispõe sobre a reserva vagas em estacionamentos para pessoa com 
Transtorno de Espectro Autista (TEA), mediante alteração da Lei n 1.075 de 06 de Junho de 
2024, que “Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e 
outras deficiências ocultas”.
 Art. 2º A Lei n. 1.75/2024, fica acrescida do art. 5º-A e parágrafo único:
 Art. 5º-A “Os portadores da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do 
Espectro Autista e outras deficiências ocultas – CIPTEA podem utilizar as vagas dos 
estacionamentos públicos e privados destinados às pessoas com deficiência.”
 Parágrafo único. “Na hipótese não possuir a Credencial de Pessoa com Deficiência, 
padronizada pelo CONTRAN - CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, esta será substituída 
pela CIPTEA, quando utilizada na forma indicada pela legislação vigente.”
 Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 17 de dezembro de 2025.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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