| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1159 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Dispõe vagas em estacionamentos por pessoa com Transtorno de Espectro Autista (TEA). |
| native_id | 1086 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI N.º 1159 De 17 de dezembro de 2025 Dispõe sobre uso de vagas em estacionamentos por pessoa com Transtorno de Espectro Autista - TEA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Esta lei dispõe sobre a reserva vagas em estacionamentos para pessoa com Transtorno de Espectro Autista (TEA), mediante alteração da Lei n 1.075 de 06 de Junho de 2024, que “Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e outras deficiências ocultas”. Art. 2º A Lei n. 1.75/2024, fica acrescida do art. 5º-A e parágrafo único: Art. 5º-A “Os portadores da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e outras deficiências ocultas – CIPTEA podem utilizar as vagas dos estacionamentos públicos e privados destinados às pessoas com deficiência.” Parágrafo único. “Na hipótese não possuir a Credencial de Pessoa com Deficiência, padronizada pelo CONTRAN - CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, esta será substituída pela CIPTEA, quando utilizada na forma indicada pela legislação vigente.” Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 17 de dezembro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal