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norma nº 106/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 106 / 2025
Date 2025-07-22
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de concurso público para provimento vagas para cargos de Agente Comunitário de Saúde no município de Conceição do Coité.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI COMPLEMENTAR N.º 106
De 22 de Julho de 2025
Dispõe sobre a autorização para abertura de 
concurso público para provimento de vagas para
cargos de Agente Comunitário de Saúde no 
município de Conceição do Coité.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar concurso público para o 
provimento de 32 (trinta e duas) vagas para o cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde 
(ACS), visando o atendimento da demanda da Atenção Primária à Saúde no município de 
Conceição do Coité.
Art. 2º A abertura de vagas justifica-se pela necessidade de adequar a equipe de atenção 
básica aos preceitos do SUS – Sistema Único de Saúde e atender à demanda populacional 
crescente, reforçando segundo diretrizes da Portaria nº 2.436/2017 Política Nacional de 
Atenção Básica (PNAB).
Art. 3º O processo seletivo obedecerá ao disposto na Constituição Federal, especialmente 
no artigo 198, §5º, e às normas federais e municipais pertinentes ao cargo, sendo composto por 
provas ou provas e títulos, conforme previsto em edital.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
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Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
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Art. 4º A contratação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem de classificação e será 
efetuada de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do município, respeitando 
o que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º Os Agentes Comunitários de Saúde admitidos por concurso público serão regidos 
pelo Regime Estatutário, conforme legislação municipal vigente.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O vencimento inicial obedecerá ao piso nacional, não inferior a dois salários 
mínimos, conforme art. 198, § 9º, CF e Lei 11.350/06, podendo haver complementação 
municipal.
Art. 8º As vagas disponibilizadas deverão ser providas dentro do prazo de validade do 
concurso.
Art. 9º A distribuição das áreas de abrangência para cada agente será especificada por 
edital, garantindo que os candidatos estejam cientes da área de sua futura atuação.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 22 de Julho de 2025.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
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ANEXO I
QUADRO 1 – CARACTERIZAÇÃO DAS VAGAS 
SERVIÇO
Código 
da 
vaga
Denominação Qtd. de 
vagas
Carga 
horária
(semanais)
Vencimentos 
(iniciais) (R$)
01 Agente Comunitário de Saúde (ACS) 32 40h 3.036,00
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ANEXO II
QUADRO 1 – DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES 
Com fundamento no art. 3º da Lei nº 11.350/2006, tais profissionais têm como atribuição o 
exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos 
referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, 
individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que 
normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da 
comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de 
proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal, da 
seguinte forma:
- Aplicação dos referenciais da Educação Popular em Saúde, através de práticas político 
pedagógicas que decorrem das ações voltadas para a promoção, a proteção e a recuperação da 
saúde, estimulando o autocuidado, a prevenção de doenças e a promoção da saúde individual e 
coletiva a partir do diálogo sobre a diversidade de saberes culturais, sociais e científicos e a 
valorização dos saberes populares, com vistas à ampliação da participação popular no SUS e ao 
fortalecimento do vínculo;
- No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da 
família, é considerada atividade precípua do Agente Comunitário de Saúde, em sua área 
geográfica de atuação, a realização de visitas domiciliares rotineiras, casa a casa, para a busca de 
pessoas com sinais ou sintomas de doenças agudas ou crônicas, de agravos ou de eventos de 
importância para a saúde pública e consequente encaminhamento para a unidade de saúde de 
referência;
- No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da 
família, são consideradas atividades típicas do Agente Comunitário de Saúde, em sua área 
geográfica de atuação:
I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural;
II- o detalhamento das visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas
atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde;
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III- a mobilização da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas voltadas para 
as áreas de saúde e socioeducacional;
IV- a realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e 
acompanhamento:
a) da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério;
b) da lactante, nos seis meses seguintes ao parto;
c) da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura;
d) do adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em ações de 
educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança 
e do Adolescente);
e) da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção de saúde e de prevenção de quedas e 
acidentes domésticos e motivando sua participação em atividades físicas e coletivas;
f) da pessoa em sofrimento psíquico;
g) da pessoa com dependência química de álcool, de tabaco ou de outras drogas;
h) da pessoa com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal;
i) dos grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação para promover a 
saúde e prevenir doenças;
j) da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir 
doenças.
V - realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para identificação e 
acompanhamento:
a) de situações de risco à família;
b) de grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por meio de ações de promoção da 
saúde, de prevenção de doenças e de educação em saúde;
c) do estado vacinal da gestante, da pessoa idosa e da população de risco, conforme sua 
vulnerabilidade e em consonância com o previsto no calendário nacional de vacinação;
VI - o acompanhamento de condicionalidades de programas sociais, em parceria com os
Centros de Referência de Assistência Social (CRAS);
- No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da 
família, desde que o Agente Comunitário de Saúde tenha concluído curso de formação inicial e 
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tenha disponíveis os equipamentos adequados, são atividades do Agente, em sua área geográfica 
de atuação, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe:
I - a aferição da pressão arterial, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, 
encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência;
II - a medição de glicemia capilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, 
encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência;
III - a aferição de temperatura axilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, com o 
devido encaminhamento do paciente, quando necessário, para a unidade de saúde de referência;
IV - a orientação e o apoio, em domicílio, para a correta administração de medicação de
paciente em situação de vulnerabilidade;
V - a verificação antropométrica;
- No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da 
família, são consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde compartilhado com os 
demais membros da equipe, em sua área geográfica de atuação:
I - a participação no planejamento e no mapeamento institucional, social e demográfico;
II - a consolidação e a análise de dados obtidos nas visitas domiciliares;
III - a realização de ações que possibilitem o conhecimento, pela comunidade, de informações
IV - a participação na elaboração, na implementação, na avaliação e na reprogramação 
permanente dos planos de ação para o enfrentamento de determinantes do processo saúde-doença
V - a orientação de indivíduos e de grupos sociais quanto a fluxos, rotinas e ações desenvolvidos 
no âmbito da atenção básica em saúde;
VI - o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação de ações em saúde;
VII - o estímulo à participação da população no planejamento, no acompanhamento e na
avaliação de ações locais em saúde.

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