| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2025 |
| Date | 2025-12-29 |
| Ementa | Fixa base salarial de cargos integrantes do Quadro de Pessoal do município. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI COMPLEMENTAR N.º 109 De 29 de dezembro de 2025 Fixa base salarial de cargos integrantes do Quadro de Pessoal do município. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica fixada a base salarial no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) para os seguintes cargos integrantes do Quadro de Pessoal do município, com remuneração definida pela Lei Complementar n.º 01, de 18 de dezembro de 1996 e alterações posteriores: I – Auditor Fiscal Tributário; II – Agente Fiscal do Meio Ambiente; III – Agente Fiscal da Vigilância Sanitária; IV – Agente Fiscal de Obras e Posturas. V – Veterinário. Art. 2º O valor fixado nesta Lei Complementar constitui a referência inicial da tabela remuneratória dos cargos mencionados, podendo ser acrescido de vantagens e gratificações legalmente instituídas. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 29 de dezembro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal