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norma nº 109/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 109 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaFixa base salarial de cargos integrantes do Quadro de Pessoal do município.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI COMPLEMENTAR N.º 109
De 29 de dezembro de 2025
Fixa base salarial de cargos integrantes do 
Quadro de Pessoal do município.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
 LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica fixada a base salarial no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) 
para os seguintes cargos integrantes do Quadro de Pessoal do município, com remuneração 
definida pela Lei Complementar n.º 01, de 18 de dezembro de 1996 e alterações posteriores:
I – Auditor Fiscal Tributário;
II – Agente Fiscal do Meio Ambiente;
III – Agente Fiscal da Vigilância Sanitária;
IV – Agente Fiscal de Obras e Posturas.
V – Veterinário.
Art. 2º O valor fixado nesta Lei Complementar constitui a referência inicial da tabela 
remuneratória dos cargos mencionados, podendo ser acrescido de vantagens e gratificações 
legalmente instituídas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 29 de dezembro de 2025.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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