| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 986 / 2022 |
| Date | 2022-07-18 |
| Ementa | Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação das Costureiras de Rechilieu de Coité - ACRC. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI nº 986/2022 Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação das Costureiras de Rechilieu de Coité - ACRC. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a Associação das Costureiras de Rechilieu de Coité -ACRC, inscrita no CNPJ n. 34.639.264/0001-01, com sede a rua Bento Eloy Araújo, n. 38, em Conceição do Coité - Ba, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 18 de julho de 2022. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal