| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1161 / 2025 |
| Date | 2025-12-29 |
| Ementa | Prorroga prazo pme |
| native_id | 1091 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI N.º 1161 De 29 de dezembro de 2025 Prorroga até 31 de dezembro de 2026, do prazo de vigência do Plano Municipal de Educação – PME de Conceição do Coité, Estado da Bahia. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1o Fica prorrogada a vigência do Plano Municipal de Educação – PME do Município de Conceição do Coité, Estado da Bahia, previsto na Lei n.º 753 de 24 de junho de 2015, alterada pela Lei n.º 758 de agosto de 2015, que dispõe sobre as adequações do PME ao Plano Nacional de Educação – PNE até 31 de dezembro de 2026. Art. 2º A prorrogação de que trata esta Lei tem por finalidade assegurar a continuidade das políticas públicas educacionais do Município e viabilizar a elaboração do novo Plano Municipal de Educação, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação (PNE) recentemente aprovado. Art. 3º Durante o período de prorrogação, permanecem válidas e eficazes todas as metas, estratégias, diretrizes e disposições constantes do Plano Municipal de Educação atualmente em vigor, sem prejuízo do acompanhamento, avaliação e adequação progressiva às normas nacionais. Art. 4º O Poder Executivo adotará as providências necessárias para a elaboração do novo Plano Municipal de Educação, assegurando a participação da sociedade civil, dos profissionais PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br da educação e dos órgãos colegiados competentes, observado o regime de colaboração federativa. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 29 de dezembro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal