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← Conceição do Coité (BA)

norma nº 1161/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1161 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaProrroga prazo pme
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI N.º 1161
De 29 de dezembro de 2025
Prorroga até 31 de dezembro de 2026, do prazo 
de vigência do Plano Municipal de Educação –
PME de Conceição do Coité, Estado da Bahia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, 
no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1o
Fica prorrogada a vigência do Plano Municipal de Educação – PME do Município 
de Conceição do Coité, Estado da Bahia, previsto na Lei n.º 753 de 24 de junho de 2015, alterada 
pela Lei n.º 758 de agosto de 2015, que dispõe sobre as adequações do PME ao Plano Nacional 
de Educação – PNE até 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º A prorrogação de que trata esta Lei tem por finalidade assegurar a continuidade 
das políticas públicas educacionais do Município e viabilizar a elaboração do novo Plano 
Municipal de Educação, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias estabelecidas pelo 
Plano Nacional de Educação (PNE) recentemente aprovado.
Art. 3º Durante o período de prorrogação, permanecem válidas e eficazes todas as metas, 
estratégias, diretrizes e disposições constantes do Plano Municipal de Educação atualmente em 
vigor, sem prejuízo do acompanhamento, avaliação e adequação progressiva às normas 
nacionais.
Art. 4º O Poder Executivo adotará as providências necessárias para a elaboração do novo 
Plano Municipal de Educação, assegurando a participação da sociedade civil, dos profissionais 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
da educação e dos órgãos colegiados competentes, observado o regime de colaboração 
federativa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 29 de dezembro de 2025.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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