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← Conceição do Coité (BA)

norma nº 1163/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1163 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaRup a Augusta e Respeitável Loja Simbólica Acácia Coiteense.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI N.º 1163
De 06 de janeiro de 2026
Reconhece como Entidade de Utilidade Pública 
Municipal Loja Maçônica Acacia Coiteense.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
 Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 05 
(cinco) anos, a Loja Maçônica Acácia Coiteense, inscrita no CNPJ n. 00.987.924/0001-23, com 
sede na Av. 7 de Julho, nº 113, Bairro Gravatá, no Município de Conceição do Coité, Bahia, nos 
termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016.
 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 06 de janeiro de 2026.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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